SóProvas


ID
2781739
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o princípio da legalidade, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C, pois, no direito penal, é possível analogia para beneficiar o réu. Porém, a letra A me parece incorreta também, pois não trata-se de SEGUNDO GRAU, mas de principal, ou não? 

  • Gab. C

     

    Afirma-se assim que a analogia só é admitida no direito penal quando for para beneficiar o réu (in bonam partem), jamais para prejudicá-lo (in malam partem)

  • a) Certo (* mas qual setor da doutrina entende dessa forma?)

    Regras deônticas são regras de conduta que disciplinam o comportamento ético dos sujeitos da ação; são regras diretas de ação que estabelecem deveres, sob pena de sanções.

    O Princ. da Legalidade funciona como instrumento de limitação do poder punitivo do Estado, em face dos destinatários da lei. Portanto, a lei penal deve ser certa, conforme preleciona o brocado nullum crimen nulla poena sine lege certa. O Princípio da Legalidade obriga que os elementos constantes do tipo penal incriminador contenha definição precisa do proibido. Assevera Misabel de Abreu Machado Derzi, “na tipicidade, se assentam os princípios básicos da segurança e da estabilidade das relações jurídicas”. Assim, o tipo penal deve ser delineado de forma que os destinatários da lei penal entendam o conteúdo proibitivo da norma penal e a sua precisa regulação. Lênio Streck diz que “decisões não podem ser teleológicas. Decisões não podem ser segundo a consciência ou segundo políticas, ideologias, etc. Cada um de nós, assim como o juiz, possui subjetividades, desejos, etc. Mas a decisão deve advir de uma suspensão dos pré-juizos. Caso contrário, cada decisão será... criação de direito. Será a instituição de um grau zero de sentido, dependente do pensamento individual, subjetivista-solipsista, teleológico-consequencialista. Direito é mais do que isso. É garantia. Por isso temos princípios. Estes não são (ou não podem ser) regras; para mim, princípios são normas; são, sempre, deontológicos, ou seja, um padrão decisório que se constrói historicamente e que gera um dever de obediência nos momentos posteriores; portanto, não são mandados de otimização”.

    b) Certo

    O princ. da reserva legal implica a máxima determinação e taxatividade dos tipos penais, impondo-se ao Poder Legislativo, na elaboração das leis, que redija tipo penais com a máxima precisão de seus elementos, bem como ao Judiciário que as interprete restritivamente, de modo a preservar a efetividade do princípio.

    O princ. da legalidade deve conduzir toda a conduta de aplicação e execução das penas, pois o Direito Penal é a arma mais poderosa e incisiva de que se pode valer o Estado, pois retira dos indivíduos sua liberdade, que é um dos mais importantes direitos fundamentais.

    c) Errado (GABARITO)

    É possível a aplicação de analogia para beneficiar o réu.

    A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    No Direito Penal, o costume nunca pode ser empregado para criar delitos ou aumentar penas.

    A lei Penal deve ser clara e precisa, de forma que o destinatário da lei possa compreendê-la, sendo vedada a criação de tipos que contenham conceitos vagos ou imprecisos.

    d) Certo

    Compatibilizando o art. 1º do CP com o Estado Democrático de Direito, é pacífico o entendimento que onde se lê “crime”, deve-se interpretar “infração penal”, portanto, abrangendo também as contravenções penais. Além disso, onde se lê “pena” deve interpretar “sanção penal”, incluindo as medidas de segurança.

  • pq a letra A está certa?

    Diz que não admite exceções mas pode haver uma exceção, se for pra beneficiar o réu a lei retroagirá. Acho que não entendi o enunciado.

  • Sobre a A:
    Considerado por SETOR da doutrina. 
    Logo, parte da doutrina não admite exceções.. (não faço ideia de qual autor... )

  • ITEM A: certo.

     

    Parece que o examinador, quanto à "restrição deontológica de segundo grau", quis se referir aos postulados de Humberto Ávila. Normas de segundo grau significam que são instrumentos para aplicação de outras normas jurídicas (regras e princípios). Nesse sentido, se a legalidade for um postulado, ou seja, uma norma que viabiliza a aplicação de outras normas, ela não comporta exceções mesmo. Postulados são interpretações absolutas, não há mutabilidade em suas premissas.

  • Tenho para mim que "não admite exceções" e concurso público não combinam...

    Mais provável estar errado do que estar certo

    Abraços

  • o questão do "que não admite exceções" que me pegou, difícil imaginar que essa afrmação é absoluta...

  • GABRITO - C. O item está incorreto pois a analogia é permitida no Direito Penal, desde que não prejudique o réu: "in bonam partem".  Em outras palavras temos que o o princípio da legalidade, do qual decorre o princípio da reserva legal, impede o uso dos costumes e analogia para criar tipos penais incriminadores ou agravar as infrações existentes.

  • O GABARITO é LETRA C, pois a questão menciona a "proibição de analogia em Direito Penal", o que está incorreto, já que a analogia em Direito Penal é admitida, desque não prejudique o réu.

  • A alt. A está errada, é só lembrar das normas penais heterologas heterovilelinas, como a portaria 344 da anvisa.

  • GABARITO C


    ATENÇÃO, PEDE A INCORRETA


    Analogia benéfica ta valendo... a alternativa C, nos mostra como se não houvesse exceção a isso, logo invalida a questão.

    bons estudos

  • O erra está em afirmar a abolição da analogia no Direito Penal. A analogia in bonam partem está autorizada quando cabível

  • Embora a regra seja a da vedação do emprego da analogia no âmbito penal (em respeito ao princípio da reserva legal), a doutrina é uníssona ao permitir este recurso integrativo desde que estejam presentes dois requisitos: a) certeza de que sua aplicação será favorável ao réu (in bonam partem); b) existência de uma efetiva lacuna legal a ser preenchida. Em síntese, o emprego da analogia no Direito Penal somente é permitido a favor do réu, jamais em seu prejuízo, seja criando tipos incriminadores, seja agravando as penas dos que já existem.

  • O principio da legalidade veda a analogia in mala partem. Outro erro da alternativa é que a irretroatividade é proibição advinda do principio da Anterioridade.

  • A) É considerado por setor da doutrina como restrição deontológica de segundo grau, que não admite exceções.


    Correta. Confesso que não sabia o que era "restrição deontológica", entretanto, realmente o art. 1º não admite exceções para criação de crimes e penas no ordemento jurídico, obedecendo tanto a legalidade formal como material

    B) Tem como destinatários tanto o Juiz quanto o legislador e, no processo judicial, incide não apenas na fase de conhecimento, como também na fase de execução das penas.

    Correta. O todos os operadores do direito são destinatários da norma assim como a legalidade se aplica em todo o processo penal, inclusive após o transito em julgado quando a lei mais benefíca.

    C) Tem como consectários a proibição de analogia em Direito Penal, de irretroatividade da lei penal gravosa, de utilização dos costumes para fundamentar ou agravar a pena e de criação de leis penais indeterminadas ou imprecisas.

    Errada. É possível se utilizar de analogia no direito penal desde que em favor do reu.

    D) Tem âmbito de aplicação mais abrangente do que indica o teor literal da fórmula em latim “Nulla poena sine lege; nulla poena sine crimine; nullum crimen sine poena legali”, pois abrange crimes e contravenções penais, além de penas e medidas de segurança.

    Correta. Qualquer medida que restrinja a liberdade do paciente deve estar disciplinada em lei, não cabendo imposição arbitraria do juiz


    Gabarito: letra D


  • A) É considerado por setor da doutrina como restrição deontológica de segundo grau, que não admite exceções.

    Correta.

    B) Tem como destinatários tanto o Juiz quanto o legislador e, no processo judicial, incide não apenas na fase de conhecimento, como também na fase de execução das penas.

    Correta.

    C) Tem como consectários a proibição de analogia em Direito Penal, de irretroatividade da lei penal gravosa, de utilização dos costumes para fundamentar ou agravar a pena e de criação de leis penais indeterminadas ou imprecisas.

    Errada. A proibição é utilização de analogia in malam partem, de modo que a favor do réu é permitido. Isso torna a alternativa incorreta.

    D) Tem âmbito de aplicação mais abrangente do que indica o teor literal da fórmula em latim “Nulla poena sine lege; nulla poena sine crimine; nullum crimen sine poena legali”, pois abrange crimes e contravenções penais, além de penas e medidas de segurança.

    Correta.


    Gabarito: C.

  • Um ato normativo secundário favorável ao réu não poderá ser aplicado em virtude do princípio da legalidade?


    Não sei se concordo com a assertiva A.

  • Na assertiva de letra A, quando se disse o termo "que não admite exceções", fez-me levar a conclusão, precipitada, de que seria aceita a Medida Provisória desde que fosse benéfica ao réu.


    Seria possível alguém sanar essa dúvida?

  • GABARITO C

     

    O princípio da legalidade não veda a aplicação da analogia no direito penal, ao contrário, é amplamente aceita a aplicação da analogia em matéria de direito penal. Outro erro também é afirmar que a lei penal mais gravosa não retroage, de forma absoluta, pois há exceção. Um exemplo, da exceção, é o caso da lei temporária ou excepcional, que retroage à época do fato para punir o agente, mesmo que seja mais gravosa. Logo, torna-se errada a questão. 

  • A analogia é permitida para beneficiar o réu, sendo vedada apenas para prejudicar.

  • Perfeito e esclarecedor o comentário do colega Álvaro Gusmão, abaixo.

    Humberto Ávila considera a existência de normas de segundo grau (as quais denomina de postulados), as quais consistiriam, em resumo, em diretrizes para a interpretação e aplicação das normas jurídicas. Daí não haver exceções, porque a norma penal deve ser aplicada e interpretada do jeito X, e pronto.


    De qualquer maneira, possível responder a questão sem o domínio da alternativa A, já que, como se sabe, admite-se a analogia in bonam partem no direito penal.


    Bons estudos!

  • raciocínio lógico

  • Diego Gomes penso que a Medida Provisória benéfica (como a do Estatuto do Desarmamento) não seja uma exceção ao ppio da legalidade exatamente por não se prestar à criação de norma incriminadora. Assim, a MP não cria propriamente tipo penal, isto é, não institui crime nem impõe pena, mas apenas dispõe sobre aspectos não incriminadores (mas isso, também um ato administrativo pode fazer, conforme lei penal em branco em sentido estrito), Logo, não há exceção ao princípio da legalidade (crime sem lei anteior, pena sem prévia cominação legal, at. 1o, CP). Obviamente que este assunto é controvertido na doutrina, como tudo mais em direito penal, rs. Mas para a objetiva não dá para ir muito longe nas teorias e muito menos nas exceções...

  • Diego Gomes penso que a Medida Provisória benéfica (como a do Estatuto do Desarmamento) não seja uma exceção ao ppio da legalidade exatamente por não se prestar à criação de norma incriminadora. Assim, a MP não cria propriamente tipo penal, isto é, não institui crime nem impõe pena, mas apenas dispõe sobre aspectos não incriminadores (mas isso, também um ato administrativo pode fazer, conforme lei penal em branco em sentido estrito), Logo, não há exceção ao princípio da legalidade (crime sem lei anteior, pena sem prévia cominação legal, at. 1o, CP). Obviamente que este assunto é controvertido na doutrina, como tudo mais em direito penal, rs. Mas para a objetiva não dá para ir muito longe nas teorias e muito menos nas exceções...

  • Questão interessante, tinha que ter segurança sobre a aplicação da analogia in bona partem, mataria a pegadinha.

  • Como poderíamos saber o que é um gol sem uma regra prévia? O jogo é uma convenção, suas regras são convenções. A natureza da convenção é ser linguagem, já que não há forma de se convencionar senão pela linguagem. Então o jogo é também sistema de regras (proposições linguísticas) e aqui se aproxima do Direito, outra convenção humana. Nas exatas palavras do autor, "Tanto os jogos quanto os sistemas normativos são entes convencionais dirigidos à ação humana".

    Nos dois modelos existem regras ônticas, técnicas e deônticas. As regras ônticas não estabelecem nenhuma exigência de conduta, apenas indicam os elementos prévios necessários à ação. Têm caráter convencional e portanto, arbitrário: "O tabuleiro de xadrez tem 64 casas". As regras técnicas referem-se ao procedimento, e decorrem de uma regra ôntica: uma vez que o tabuleiro de xadrez tem 64 casas, quem pretende jogar xadrez deverá usar necessariamente um tabuleiro de 64 casas, assim como quem pretende jogar futebol deverá fazê-lo com apenas uma bola – se mais de uma estiver em jogo, não é de futebol que se trata. O procedimento é condição necessária da realização da ação.

    Por fim, têm-se as regras deônticas, que também podem ser chamadas de normas. São regras diretas da ação e estabelecem um dever, que pode ser positivo ou negativo – pode exigir uma ação ou uma omissão. Ao contrário das regras ônticas e técnico-convencionais, que não podem ser infringidas, as normas podem sê-lo. Em outras palavras, um dever pode ser acatado e cumprido ou desacatado e não cumprido. O devido supõe a exclusão do necessário. Marca-se ponto no futebol quando a bola adentra a rede, joga-se com apenas uma bola e não se deve agredir o adversário. Mas se o dever de não lesioná-lo for infringido, ainda assim tem-se o jogo futebol.

    As Regras do Direito e as Regras dos Jogos – Ensaio sobre a Teoria Analítica do Direito

  • Meu sonho de ser juiz ta longe kkkkkk

  • Fui na proibição de analogias, uma vez que existem as favoráveis ao réu.

  • O princípio do legalidade possui quatro funções fundamentais:

    1ª) Proibir a retroatividade da lei penal (nullum crimen nulla poena sine lege praevia);

    2ª) Proibir a criação de crimes e penas pelos costumes (nullum crimen nulla poena sine lege scripta);

    3ª) Proibir o emprego de analogia para crimes, fundamentar ou agravar penas (nullum crimen nulla poena sine lege stricta);

    4ª) Proibir incriminações vagas e indeterminadas (nullum crimen nulla poena sine lege certa).

    GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal Parte Geral. 13ª edição. 2011

  • BSB Police, você é primo da Betina?

  • Por que a letra C está incorreta, não entendi....HELP!!!

  • O item C está incorreto porque "Tem como consectários a proibição (...) de irretroatividade da lei penal gravosa, (...)." Tá errado porque a irretroatividade da lei mais gravosa não é proibida, é a regra . Também errei, não percebi na hora.

  • c) Tem como consectários a proibição de analogia em Direito Penal, de irretroatividade da lei penal gravosa, de utilização dos costumes para fundamentar ou agravar a pena e de criação de leis penais indeterminadas ou imprecisas.

    Em regra é vedado a analogia de norma penal incriminadora em prejuízo ao réu. in malam partem

    Porém é permissível aplicar a uma hipótese não regulada por lei ou caso concreto semelhante a analogia de norma penal incriminadora em benefício ao réuin bonam partem.

  • A alternativa C está incorreta por uma simples razão, a pegadinha está na PROIBIÇÃO DE ANALOGIA.

    Quando na realidade, o ordenamento jurídico brasileiro, permite, analogia in bonam partem.

  • Essa questão entrou no meu radar por 3 vezes.... e as 3 eu respondi a alternativa A....

  • Analogia e interpretação analógica no direito penal.

    A interpretação analógica é de fácil observação e expressamente autorizada pelo dispositivo legal, pois o mesmo sempre trará, sem exceção, ao agente que interpreta uma fórmula casuística e uma fórmula genérica, permitindo nesse caso que, por meio da fórmula genérica, se faça uma extensão in malam partem ou in bonam partem.

    A analogia, difere da interpretação analógica, pois ela tem o sentido de suprir as lacunas que a lei acaba deixando. Nesse caso, é possível analogia in bonam partem, mas jamais, em hipótese alguma, in malam partem.

  • A questão requer conhecimento sobre o princípio da legalidade, previsto no Artigo 1º, do Código Penal.

    A opção A está correta porque o Artigo 1º, do Código Penal, não admite exceções para criação de crimes e penas no ordenamento jurídico, obedecendo tanto a legalidade formal como material. Logo, a opção A está incorreta porque o enunciado pede a opção incorreta.

    A opção B está correta porque este princípio se aplica tanto no processo penal quanto para execução penal.

    A opção D também está correta porque qualquer medida que restrinja a liberdade do paciente deve estar disciplinada em lei, não cabendo imposição arbitraria do juiz.

    A opção C é a única incorreta. É possível a aplicação da analogia em Direito Penal, contando que seja aplicada para beneficiar a situação do réu.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.





  • Funções fundamentais do principio da legalidade:

    Lei estrita: A competência para criar leis é do poder legislativos, e a proibida a analogia contra o réu (admitida a analogia in bonam partem)

    Lei escrita: O costume não tem poder de criar crimes.

    Lei certa: Os tipo penais devem ser certos, sendo vedado a criação de tipos vagos.

    Lei prévia: É proibido a aplicação de lei penal a fato não considerado criminoso.

  • GABARITO: C

    Proibição da analogia? Não, visto que a analogia é permitida, desde que seja em favor do réu. Caso seja em prejuízo do réu, daí sim, é vedada. Ademais, entende-se por analogia, quando não há uma norma que regulamente determinado caso, sendo necessário que o aplicador do direito faça o uso de uma outra norma, parecida, de forma a aplicá-la ao caso concreto, a fim de que este não fique sem solução.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • ANALOGIA SUPRI A FALTA DE UMA LEI, VALENDO DE UMA OUTRA NORMA PARECIDA PARA APLICAR NO CASO CONCRETO, SENDO PERMITIDA APENAS IN BONAM PARTEM OU SEJA, PARA BENEFÍCIO DO RÉU.

  • Chrystiano Oliveira acertei a questão por isso, pois o direito penal proíbe a analogia In Malam Partem

  • Não se pode utilizar costumes! Pegadinha galera.

  • Li o não admite exceções e já marquei a resposta sem nem ler as outras alternativas... Deu ruim...

  • Por 4 vezes errei a questão, respondendo a "A".

    Que raiva! Rs

  • É VEDADA A ANALOGIA IN MALAN PARTEM, podendo se aplicar quando BONAM PARTEM.

  • O erro da alternativa C está na expressão "da irretroatividade da lei penal mais gravosa" pois a irretroatividade da lei penal não é consectário lógico do princípio da legalidade, mas do princípio da anterioridade da lei penal.

    Para Cleber Masson (Direito Penal, v. 1, 2019) "Princípio da anterioridade - Decorre também do art. 5.º, XXXIX, da Constituição Federal, e do art. 1.º do Código Penal, quando estabelecem que o crime e a pena devem estar definidos em lei prévia ao fato cuja punição se pretende. A lei penal produz efeitos a partir da data em que entra em vigor. Daí deriva a sua irretroatividade: não se aplica a comportamentos pretéritos, salvo se beneficiar o réu (CF, art. 5º, XL)."

  • Colega Chrystiano Oliveira:

    Acho que a chave da questão está numa outra pegadinha, ao meu ver até mais simples. Abaixo segue a frase da alternativa correta estruturada de um ponto de vista mais sintático (destacando os complementos nominais):

    "Tem como consectários a proibição:

    a) de analogia em Direito Penal,

    b) de irretroatividade da lei penal gravosa,

    c) de utilização dos costumes para fundamentar ou agravar a pena e

    d) de criação de leis penais indeterminadas ou imprecisas."

    complemento nominal a - incorreto, como você disse (analogia não é proibida como um todo, pois é admitida em bonam partem);

    complemento nominal b -incorreto, pois a irretroatividade de lei penal gravosa NÃO é proibida, ao contrário, a regra é a irretroatividade; a maior pegadinha ao meu ver está aí, pois se estivesse escrito "retroatividade", aí sim a proibição afirmada estaria correta;

    complementos nominais c e b - corretas (tanto costumes não prescindem da lei, quanto a lei deve ser determinada e precisa).

  • *Analogia é proibida em malam partem (prejudicar o agente)

    *Analogia é permitida em bonam partem (beneficiar o agente)

  • Os costumes não podem criar tipos penais.

  • Tem como consectários a proibição de analogia em Direito Penal, de irretroatividade da lei penal gravosa, de utilização dos costumes para fundamentar ou agravar a pena e de criação de leis penais indeterminadas ou imprecisa.

    Não é proibida a analogia no direito penal,somente é PROIBIDO a analogia em malam partem (prejudicar o agente).

  • B. CORRETA. O princípio da legalidade possui como destinatários: i) legislador, não só porque preceitua a exclusividade da lei para a criação de delitos e cominação das respectivas penas, mas também pelo seu fundamento jurídico da taxatividade, de forma que cabe ao legislador criar a lei “com determinação precisa, ainda que mínima, do conteúdo do tipo penal e da sanção penal a ser aplicada”; ii) juiz, “na máxima vinculação ao mandamento legal, inclusive na apreciação de benefícios legais” (na fase de conhecimento e execução, ex.: progressão de pena). Além disso, como desdobramento lógico da taxatividade, o princípio da legalidade proíbe a analogia in malam partem, em casos de vácuo legislativo.

    Masson: “é perfeitamente compatível com as leis penais em branco, com os tipos penais abertos e com os crimes culposos. A CF e o CP não impõem ao tipo penal a definição de todos os elementos da conduta criminosa, mas apenas dos mais relevantes, podendo os demais ser transferidos a outras leis, a atos administrativos, ou, finalmente, à interpretação do magistrado”.

  • A irretroatividade da lei penal gravosa decorre mais ao princípio da "anterioridade" do que ao da reserva legal?

    Pois a reserva legal determina que não há crime/pena sem lei, mas a qualidade de "lei anterior" vem do princípio da anterioridade... alguém saberia me ajudar? Grata

  • Letra C está incorreta, porque o direito penal admite a analogia in bonam partem.

  • O direito penal admite analogia in bonam partem.

  • c) Errado (GABARITO)

    É possível a aplicação de analogia para beneficiar o réu.

    A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    No Direito Penal, o costume nunca pode ser empregado para criar delitos ou aumentar penas.

    A lei Penal deve ser clara e precisa, de forma que o destinatário da lei possa compreendê-la, sendo vedada a criação de tipos que contenham conceitos vagos ou imprecisos.

  • Vale a pena assistir:

    https://www.youtube.com/watch?v=RtTB1KybSa8

  • Dizer que a legalidade não admite exceções já é um erro, por exemplo, as normas penais em branco.

  • Mas a A também esta incorreta

  • A errada é realmente a C, isso não se discute...mas, restrição deontológica de SEGUNDO grau??? ta certo isso?

  • O que sempre fico em dúvida em questão assim é:

    Examinador quer saber o que o PRINCIPIO diz ou como ele é aplicado na prática?

  • LETRA C

    O que não se permite é criação de lei penal com analogia e outros instrumentos que não seja lei especifica

  • Sinto falta, quando você responde as questões mais de uma vez, qual foi a alternativa anteriormente marcada, como antigamente. Ph o da

  • Quando a questão diz "É considerado por setor da doutrina como..." a possibilidade de estar correto é muito grande!

    Ora, tem doutrina pra tudo! com certeza alguém considera isso...! kkkk

  • Dei uma pesquisada, não sei se está correto o raciocínio.

    Deontologia é dever-ser, obrigação.

    restrição deontológica”: restrição normativa

    "segundo grau”: norma que só pode restringir direitos fundamentais com apoio de uma outra norma que determina procedimento.

    Logo, a legalidade restringe o poder de punir, pois só existe crime e pena com LEI. Sendo um principio que só pode restringir direitos com apoio de uma outra norma que determina o procedimento.

    O crime e a pena estão limitados pela legalidade, portanto, só tem crime porque a lei define e aquela pena só é cominada, porque existe aquela previsão legal. Porém, a legalidade não é ilimitada, ela guarda restrições, deve respeitar outra norma que determina o seu procedimento. Nesse contexto, não pode existir uma lei que comine pena de prisão perpetua, porque a constituição veda essa espécie de pena, não havendo nenhum direito fundamental que possa ser restringido sem esse procedimento (baliza) constitucional.

    Novamente, não sei se está correto, procurei nos meus livros de direito penal (Rogério Sanches, Alexandre Salim e Bitencourt) e não encontrei nenhuma resposta, fiz algumas pesquisas em teses de mestrado, porque detesto errar a questão e não entender porque errei.

  • O erro da C é dado logo no início...proibição da analogia, sem especificar qual.

    A alternativa vou morrer sem saber o significado....

  • interpretação analógica - a lei existe, mas é omissa. Pode ser usada em bonam ou em malam partem.

    analogia - não há lei para se aplicar em um caso concreto. Pode ser usada somente em bonam partem.

  • GABARITO: C

    É vedada a analogia in malam partem.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • Muito conveniente colocar "setor da doutrina"

  • Não encontrei nada diretamente relacionado à alternativa "a". Pela leitura de trecho do site https://emporiododireito.com.br/leitura/teoria-dos-principios-de-humberto-avila-por-marcelo-pichioli-da-silveira, me parece que é possível concluir algo segundo a doutrina de Humberto Ávila.

    Nesse diapasão, Ávila classifica as normas em: princípios, regras e postulados.

    Princípios e regras consubstanciam preceitos deônticos, que estabelecem um dever de conduta. Postulados, por sua vez, são normas de segundo grau ("normas sobre normas", metanormas), ou seja, não determinam condutas, mas dispõem sobre parâmetros para realização de outras normas.

    Sob esse viés, se considerado o Princípio da Legalidade um postulado (uma norma sobre normas, haja vista que versa sobre a elaboração e aplicação das próprias normas penais), então: i) seria dotado de restrição deontológica (pois não prescreve condutas/dever-ser); ii) configuraria norma de segundo grau por conter parâmetros para a elaboração e aplicação de outras normas; iii) que pelas razões anteriores não comportariam exceções.

    obs.: Repise-se, não passa de um "achismo" meu, mediante interpretação da desse site, buscando encontrar um sentido para a alternativa "a". Compartilhei caso alguém se identifique com essa explicação ou queira agregar outra, por gentileza.

  • A única coisa que entendi foi de que a analogia não é aceita no Direito Penal kkkkkkkkk

    Dava pra matar sabendo que é admitida desde que in bonam partem (benéfica ao réu).

  • Peçam comentário do professor!

  • O que diz a questão C:

    Tem como consectários a proibição de analogia em Direito Penal, de irretroatividade da lei penal gravosa, de utilização dos costumes para fundamentar ou agravar a pena e de criação de leis penais indeterminadas ou imprecisas.

    Leia-se:

    Tem como consectários a proibição de analogia em Direito Penal, (A PROBIÇÃO) de irretroatividade da lei penal gravosa, (A PROIBIÇÃO) de utilização dos costumes para fundamentar ou agravar a pena e (A PROIBIÇÃO) de criação de leis penais indeterminadas ou imprecisas.

    Não há proibição de irretroatividade da lei penal gravosa, mas sim o contrário.

    Logo, questão errada, pois há irretroatividade desse tipo de lei.

  • Matei pela "proibiçao da analogia".

  • GABARITO: C

    A ANALOGIA IN BONAM PARTEM É PERMITIDA.

  • Costumes não agravam penas e nem criam leis penais.
  • Que onda é essa meurmão !!!

  • Quebrar em três momentos o "restrição deontológica de segundo grau":

    1.A questão restringe-se a um princípio, qual seja, legalidade, mas é importante diferenciar (Estefam, 2018, p. 127):

    Os princípios, desse modo, contêm caráter deôntico-teleológico, porque estipulam as razões para a existência de prescrições e apontam os caminhos para se preservar ou implementar determinado estado ideal de coisas.

    As regras, de sua parte, detêm caráter deôntico-deontológico, pois também estipulam razões para as prescrições, mas estas decorrem de uma norma que indica (descritivamente) o que deve ser feito.

    2.Deontologia é a ciência dos deveres morais (fonte: dicio)

    3.O que seria esse segundo grau? (Estefam, p. 124, 134)

    Concordamos com Ávila quando propõe o abandono da distinção dual e estanque entre princípios e regras em favor da adoção de uma classificação tripartite e fluida, que conduz ao reconhecimento de três espécies normativas: regras e princípios (normas de primeiro grau) e postulados (normas de segundo grau ou metanormas ou normas sobre normas). Além disso, tendo em mente a diferença entre dispositivo (ou enunciado legislativo) e norma jurídica (comando decorrente da interpretação do texto, numa atividade de reconstrução em que se embutem conexões axiológicas por parte do intérprete), um mesmo dispositivo pode gerar regra, princípio e postulado, conforme se enfatize o aspecto comportamental (regra), finalístico (princípio) ou metódico (postulado). 

    [...] as normas de segundo grau estabelecem o método pelo qual as demais normas (regras ou princípios) deverão ser aplicadas.

    [...]orientam a aplicação dos princípios ou regras

    [...] Assim, por exemplo, cabe ao Poder Público respeitar o princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX, da CF) e às pessoas observarem a regra segundo a qual é proibido matar (art. 121 do CP); mas a nenhum deles se dirige o postulado da proporcionalidade, o qual tem como sujeito o cientista ou o aplicador da lei.

    [...] Dentre os principais destacam-se a proporcionalidade, a razoabilidade, a proibição de excesso e a proibição de proteção deficiente. Esses postulados operam como estrutura para a aplicação de outras normas. Muito embora sejam frequentemente descritos como princípios, a razoabilidade e a proporcionalidade não estabelecem um comportamento e a respectiva consequência ou um estado ideal de coisas a ser promovido. São, em verdade, postulados, pois, enquanto normas de segundo grau ou metanormas, estabelecem o método pelo qual as normas de primeiro grau podem ser aplicadas. Quem define a razoabilidade ou a proporcionalidade como princípio, no dizer de Ávila, troca a balança pelos objetos que ela pesa.