SóProvas


ID
2781799
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas.

I. “Os princípios fundamentais constituem os alicerces, a base, a fundação do edifício jurídico constitucional, condição para que as demais normas assentem sobre a matriz político-constitucional do Estado. Em nossa Constituição, o princípio republicano, não o princípio democrático, alicerça a temática insculpida no art. 37, caput.”

PORQUE

II. “O princípio democrático é postulado do regime político e o princípio republicano é postulado da forma de governo.”

A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I. “Os princípios fundamentais constituem os alicerces, a base, a fundação do edifício jurídico constitucional, condição para que as demais normas assentem sobre a matriz político-constitucional do Estado. Em nossa Constituição, o princípio republicano, não o princípio democrático, alicerça a temática insculpida no art. 37, caput.”

     

    Embora o gabarito preliminar apontou como certa, ela não está*.

     

    Primeira parte da assertiva I: CorretaOs princípios fundamentais visam essencialmente definir e caracterizar a coletividade política e o Estado, assim como, enumerar as principais opções político-constitucionais (Canotilho e Vital Moreira). São a matriz ou síntese de todas as restantes normas constitucionais. Em síntese são: definidoras da forma de Estado (República Federativa do Brasil – art. 1.º e 2.º); definidores de estrutura do Estado (soberania, estado democrático de direito); definidoras do regime político (forma de governo e organização em geral) (artigo 1.º parágrafo único).

     

    *Segunda parte da assertiva I: Incorreta! O art. 37, caput da CF dispõe que a administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A legalidade, em sua origem, está intrisecamente ligada à democracia, já que encerra em si a vontade popular em oposição à vontade de um grupo isolado. Também a publicidade é inerente à democracia, sendo inclusive citada por Norberto Bobbio ("O futuro da democracia. Uma defesa das regras do jogo". Tradução: Marco Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986) como uma das razões da superioridade do regime democrático diante do autocrático (transparência do poder).

     

     

    II. “O princípio democrático é postulado do regime político e o princípio republicano é postulado da forma de governo.”

    Certa

    O princípio democrático é definidor do regime político adotado pelo Estado brasileiro (art. 1º, caput e parágrafo único), ao passo que o princípio republicano é definidor da forma de governo (art. 1º, caput).

     

     

    *Portanto, a primeira afirmativa é falsa e a segunda é verdadeira.

     

    Maaas, para o gabarito preliminar a resposta é: C

     

    Fonte: Prof. Gustavo Fernandes Sales

  • I e II são verdadeiros e a segunda justifica a primeira, pois a democracia é inerente ao regime político brasileiro, ao passo que a nossa forma de governo é a “república”, razão pela qual a assertiva II se mostra verdadeira e justifica a primeira, na medida em que a forma de gerir a coisa pública (forma de governo = república) impõe os limites constitucionais previstos no art. 37 da CF.

     

    fonte: professora Flávia Martins- Comentários da prova CURSO MEGE

  • Nos dizeres do professor Roque Antônio Carrazza[6],

     

     “República é o tipo de governo, fundado na igualdade formal das pessoas, em que detentores do poder político exercem-no em caráter eletivo, representativo (de regra), transitório e com responsabilidade.

    Analisemos, com alguma detença, os elementos desta definição.

    a) É o tipo de governo: enquanto Federação é forma de Estado, República é forma de Governo. Ao lado da Monarquia, da Ditadura etc., a República é um dos meios que o Homem concebeu para governar os povos. Teoricamente, não é melhor nem pior que os demais regimes políticos, embora corresponda, ao que tudo indica, á vontade da maioria dos seres humanos, que almejam ser “donos da coisa pública”. Em termos estatísticos, pelo menos, há, no mundo, mais “Repúblicas” (ainda que apenas no “rótulo”) que, por exemplo, Monarquias. O Brasil, desde 1889, é uma República.

    De um modo geral, os poderes supremos são conferidos, nas Monarquias, a uma única pessoa, que age em nome próprio, e, nas Repúblicas, a uma coletividade de pessoas ou a seus representantes jurídicos.

    Aliás, como observava Soriano, “(...) as diferenças de forma de governo procedem todas do maior ou menor grau de participação do povo no exercício da soberania e na gestão dos negócios públicos”.

    b) Fundado na igualdade formal das pessoas: numa verdadeira República não pode haver distinções entre nobres e plebeus, entre grandes e pequenos, entre poderosos e humildes. É que, juridicamente, nela não existem classes dominantes, nem classes dominadas. Assim, os títulos nobiliárquicos desaparecem e, com eles, os tribunais de exceção. Todos são cidadãos; não súditos.

    De fato, a noção de República não se coaduna com os privilégios de nascimento e os foros de nobreza, nem, muito menos, aceita a diversidade de leis aplicáveis a casos substancialmente iguais, as jurisdições especiais, as isenções de tributos comuns, que beneficiem grupos sociais ou indivíduos, sem aquela “correlação lógica entre a peculiaridade diferencial acolhida (...) e a desigualdade de tratamento em função dela conferida”, de que nos fala Celso Antônio Bandeira de Mello.

  • c) Em que os detentores do poder político: São detentores do poder político, sempre secundum constitutionem e em nome do povo, os legisladores (Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Deputados Distritais e Vereadores) e os membros eleitos do Poder Executivo (Presidente e Vice-Presidente da República, Governadores e Vice-Governadores de Estados, Governador e Vice-Governador do Distrito Federal e Prefeitos e Vice-Prefeitos de Municípios).

    Ressaltamos que, em caráter originário, o povo (isto é, o conjunto de pessoas físicas que possuem atributos de cidadania) é verdadeiro detentor do poder político. Noutras Palavras, todos os poderes têm sua origem no povo.

    A origem popular do poder está proclamada no parágrafo único do art. 1° da CF, que cria, entre nós, a chamada “democracia representativa” ( “Todo poder emana do povo , que o exerce por meio de representantes eleitos ou  diretamente, nos termos desta Constituição não nos esqueçamos que, agora, em alguns casos, pode haver, como veremos logo adiante, práticas diretas de democracia, quais o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.

    Anda bem, pois, Gomes Canotilho quando sublinha que numa República de cunho liberal (como a brasileira) “(...) todo o poder reside no povo, quer quando à sua origem, quer quanto à titularidade e exercício.

    d) Exercem-no em caráter eletivo: na República Brasileira, pelo menos, os que desempenham funções representativas devem ser escolhidos pelo povo, por meio de sufrágios marcados pela lisura. Para que o princípio republicano não se desvirtue, é imprescindível que os detentores do poder político sejam designados, pelo povo, com mandato certo.

  • e) Representativo (de regra): no Brasil, os que desempenham funções executivas ou legislativas representam o povo, do qual não passam de mandatários. Este juízo transparece cristalino já no precitado parágrafo único do art. 1° de nossa CF.

    f) Transitório: um dos traços característicos da “forma republicana de governo” é justamente a temporariedade no exercício de mandatos políticos.

    Nela, a transferência do poder ( que emana do povo ) é sempre por razão certo. Se perpétua, os governantes, longe de representarem o povo, formariam uma oligarquia. Não haveria mais República.

    Já, no regime monárquico, o soberano é investido no poder de modo permanente. Só o perde com a morte, por vontade própria (renúncia ou abdicação em favor de alguém) ou pelas vias revolucionárias ( deposição ).

    Este empenho, nas Repúblicas, em não perturbar no poder os governantes não é novo. Pelo contrário, quando os antigos romanos aboliram a realeza ( em 509 a.C), seu maior cuidado foi estabelecer a temporariedade das funções de seu Cônsul, elevado a dignidade régia, por um ano ( isto não impediu, no entanto, que Augusto fosse reconduzido ao poder, por quarenta anos consecutivos). Foi o temor da persistência do poder pessoal, pela manutenção prolongada das funções executivas nas mãos de um mesmo homem, que ensejou essa medida salutar, no dizer de Esmein.

    g) Com responsabilidade: em nossa República, os exercentes de funções executivas respondem pelas decisões políticas que tomarem. Daí por exemplo, o instituto do impeachment (processo de responsabilidade) contemplado no art 86 e seus parágrafos da Carta Magna, que, conquanto se refira expressamente ao Presidente da República, é aplicável, feitas as devidas adaptações, aos Governadores e Prefeitos.”

     

    https://jus.com.br/artigos/38834/o-principio-republicano

  • Forçadíssima: "não o princípio democrático"

    O princípio democrático também!

    Abraços

  • Eu acertei a questão na prova, mas a assertiva I é discutível.

    Acredito ser correto afirmar que o principio republicano tem íntima ligação com o artigo 37 da CF, mas daí a afastar por completo o princípio democrático é forçar demais...

  • Questão bemmm forçada, não considerar o princípio democrático é demais.

  • Por acaso os princípios da Legalidade, Impessoalidade e Publicidade não estão ligados à democracia??

    Ao meu ver, afirmativa I está incorreta.

  • O Examinador forçou lindamente esta questão!!!

     

  • Concordo que as duas assertivas estejam corretas. Agora, dizer que a segunda justifica a primeira, isso sim é forçado.
  • Nossa Democracia é: Semidireta

    Forma de Estado: Federado

    Forma de Gorveno: Republicano

    Sistema de Governo: Presidencialista

    Regime Político: Democrático

     

    Acertei por ver isso nas minhas anotações!

  • FORMA DE GOVERNO- REPUBLICANO 

    REGIME POLÍTICO - DEMOCRÁTICO 

  • Essa prova virou loteria. Só Deus para saber o que o examinador estava pensando.

  • Continuarei respondendo letra "B"

  • Copiei da Raíssa para ter salvo

    Nossa Democracia é: Semidireta

    Forma de Estado: Federado

    Forma de Gorveno: Republicano

    Sistema de Governo: Presidencialista

    Regime Político: Democrático

     

     

  • Pra mim, a alternativa correta é a letra B.

    A redação da alternativa está péssima. Da a entender que o princípio democrático não faz parte do nosso ordenamento jurídico, o que não é verdade, visto que o Regime Político Brasileiro é o Democratico, ou seja, a participação do povo na elaboração da política do Brasil ocorre de forma Semidireta

  • REGO democrático: regime de governo = democracia

    SIGO Presidente: sistema de governo= presidencialista

    FOGO na República: forma de governo= república

    no Estado: forma de estado= federativo

  • O princípio democrático está contido no art. 37, em razão do princípio da legalidade, uma vez que a lei formal emana do Poder Legislativo, corpo de agentes advindos do escrutínio eleitoral do voto. Esse gabarito é questionável.
  • Esses trechos retirados de um livro específico tornam a questão muito subjetiva, principalmente quando um parágrafo é retirado do contexto em que escrito

  • Para matar a questão temos que lembrar da forma de Governo, (Republicana), no qual temos o Presidente da República como gestor da rés pública, ou coisa pública, logo podemos concluir que o Chefe do Poder Executivo Federal é Chefe da Administração Pública, Cap VII Da Administração Pública, art.37 CF/88.

  • E eu continuarei marcando a D; NÃO vejo a II justificando a I, de forma alguma; bem subjetiva para uma questão objetiva.

  • pra entrar em Forma Forma tem que fazer um Sistema de Regime:

    Forma Gov.: Presidencialista

    Forma Estado:Federado

    Sistema Gov.:Republicana

    Regime Político:Democrático

     

  • O Estado FEDE (Federação) (Forma de Estado)

    A República é FOGO (Forma de Governo)

    O Presidente é SISTEMÁTICO (Sistema de Governo)

    O Regime é DEMOCRÁTICO (Regimen Político)

     

    Com isso, ficamos entre a letra C e D

    O resto vai da sua sorte no dia rs

    Concordo com os colegas, muito subjetivo dizer que a II justifica a I

     

    Bons estudos

  • o ESTADO FEDE mas O REGIME é DEMOCRÁTICO. se houver FOGO na REPÚBLICA, SIGO O PRESIDENTE.

     ESTADO FEDE (forma de estado - federativo)

    REGIME DEMOCRÁTICO (regime de governo - democrático)

    FOGO na REPÚBLICA, (forma de governo - república

    SIGO O PRESIDENTE. (sistema de governo - presidencialista)

  • Arri égua. muitcho boa !

  • Alguém pode me explicar isso?

     "...Em nossa Constituição, o princípio republicano, não o princípio democrático, alicerça a temática insculpida no art. 37, caput.”

  • Galera, eu entendi que o estado e do regime, porem não entendi pq a questão fala do caput do 37, alguém pode me ajudar?

  • Para lembrar das formas de governo/Estado, faço a seguinte associação:

    República Federativa do Brasil

    Governo do Estado do Ceará (por exemplo)

  • Mas credo!

  • Tem umas questões que fazem a gente desaprender! rs

    Tem um bizu bacana que vi aqui no QC, só não me lembro quem bolou (já me perdoe rs). Só depois desse Bizu consegui memorizar de vez o que está disciplinado na 2ª alternativa, bora lá:


    Forma de Governo: República

    Forma de Estado: Federação

    Regime Político: Democracia

    Sistema de Governo: Presidencialismo.


    O Bizu é o seguinte, veja o nome oficial do nosso país:

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    Agora, veja o nome do seu estado (o meu no caso é Goiás):

    GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS


    Comece o Bizu por: FORMA

    Isto feito, leia as frases, começando de baixo pra cima, palavra por palavra...

    REPÚBLICA FEDERATIVA

    ^ ^

    GOVERNO DO ESTADO


    Governo - República; Estado - Federativa.

    Então:

    Forma de Governo: República

    Forma de Estado: Federação


    Regime? É coisa do demo... Regime Político: Democracia

    Por fim e por eliminação, Sistema de Governo: Presidencialismo.

  • Estou tentando entender o que a questão quis dizer em: Em nossa Constituição, o princípio republicano, não o princípio democrático, alicerça a temática insculpida no art. 37, caput.”


    Primeiro ponto: lendo o caput (em latim que significa "cabeça".[1] É utilizado em textos legislativos para se referir à parte principal de um artigo)do Art. 37 CF:



    Capítulo VII - Da Administração Pública:


    Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios obedecerá aos princípios LIMPE - adaptado.


    Ou seja, a questão quis dizer que o princípio republicano dá base ao que está escrito no artigo acima.


    -


    Mas afinal o que é república?


    Significado:


    república

    substantivo feminino


    1. - forma de governo em que o Estado se constitui de modo a atender o interesse geral dos cidadãos. 2. - jurídico (termo)


    forma de governo na qual o povo é soberano, governando o Estado por meio de representantes investidos nas suas funções em poderes distintos.



    Podemos entender então como forma de manejar/administrar a “coisa pública”. Neste sentido, ao administrar o interesse do povo teremos foco nos princípios do LIMPE, justamente o que é mencionado no Art. 37.



    Bom, foi isso que entendi após pesquisar, se eu estiver errada me perdoem. :)


    Fontes:


    https://pt.wikipedia.org/wiki/Caput

    https://brasilescola.uol.com.br/o-que-e/historia/o-que-e-republica.htm


  • Um poema que aprendi aqui nos comentários do Qconcursos e nunca é demais lembrar:


    O Estado FEDE ( Forma de Estado--> Federação)

    A República é foGO ( Forma de Governo ---> República)

    O PRESIDENTE é Sistemático ( Sistema de Governo ---> Presidencialismo)

    e o Regime é DEMOCRÁTICO ( Regime Político ----> Democracia Semi-direta)



  • É só pensar que a democracia, nesse caso, é decorrente da república. Se vivêssemos em uma monarquia, não haveria democracia. Portanto, a forma republicana que sustenta as normas jurídicas e também a democracia.

  • ue fiquei sabedo só agora que:


    REgime de GOverno (REGO) é igual a REgime POlítico.


    Poxa! isso foi rasteira.


    é isso mesmo? Regime de governo = regime político ?

    ai ai ....

  • I e II são verdadeiros e a segunda justifica a primeira, pois a democracia é inerente ao regime político brasileiro, ao passo que a nossa forma de governo é a “república”, razão pela qual a assertiva II se mostra verdadeira e justifica a primeira, na medida em que a forma de gerir a coisa pública (forma de governo = república) impõe os limites constitucionais previstos no art. 37 da CF.

  • Lembrando que o art 37 caput diz

    A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, o seguinte :

    Note que o princípio republicano ser o alicerce para o texto acima fica meio fora de foco. Não sei o que esse examinador tinha na cabeça pois fui verificar agora e, pelo que vi, não alteraram o gabarito dessa questão nem com os recursos.

    Estou com a galera que marcou a letra B.


  • Data Venia, acompanho a divergência. Vejam:

    Democracia é forma de se chegar ao poder , é um regime político. República é forma de governo, ou seja, relação entre governantes e governados. Já por isso, ambas questões estão certas. E a segunda explica a primeira porque o artigo 37 é exatamente a relação de princípios que rege a relação entre administradores e administrado - principio republicano.

  • Rapaz, fui de B pois os princípios do LIMPE são esculpidos por conta do princípio Democrático (Vide a Legalidade e a Publicidade), não do Republicano. A CONSULPLAN comeu bomba nessa aí hein...

  • Pessoal, por que ficar escrevendo qualquer coisa sobre o tema ou posicionamento pessoal sobre a questão?

    Se não tem como ajudar a explicar a questão, não escreva nada.

    Estão desvirtuando o objetivo do site, afinal, fazer questão tem como objetivo otimizar o estudo. Não se presta a ficar perdendo tempo e foco com comentários laterais.

    Por favor...Vamos melhorar isso!!!!!!!!!!!!


  • ALTERNATIVA CORRETA - C


    I e II se complementam, pois a democracia baseia-se no governo do povo para o povo e o Estado Democrático de Direito reconhece a soberania popular. Sendo assim, um governo republicano tem a incumbência de gerenciar a Máquina Pública para o povo, pois a coisa é pública (Res Publica).

    Portanto, o sistema de governo republicano justifica a adoção de um Regime Político democrático, pois o Estado cuida da Coisa Pública para o povo.


    Espero que tenham entendido.

    Bons Estudos.

  • Ô QUESTÃORRÉA BUNITA!

  • Não sou um especialista em Direito Constitucional.

    Consegui acertar pela sorte e seguindo o respectivo raciocínio.

    Forma de Estado - Federado

    Forma de Governo - República

    Dessa maneira, creio que ambas estariam corretas segundo toda aquela principiologia de estudos abstrados e bla bla bla. 


  • sistema de governo= presidencialista

    forma de governo= república

    forma de Estado= federativo

  • Para gravar, segue a rima:

    Governo republicano, com Estados federados, num sistema presidencial, e num regime democrático.

  • CONTINUAREI RESPONDENDO B

  • Pessoal, em consulta à pagina do certame procurei pelo gabarito definitivo. Após os recursos a banca manteve como correta a letra C.

    Peçam comentário do professor nessa questão. Realmente tá complicado ver o item I como verdadeiro e dando suporte ao item II.

  • Gabarito C -

    As duas afirmativas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.

  • A questão exige conhecimento acerca de temas constitucionais diversificados. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Assertiva I: está correta. o art. 37, caput, estabelece que a Administração Pública será exercida com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses princípios derivam do princípio basilar do republicanismo, segundo o qual, enquanto forma de governo, possui por principais características: o caráter representativo dos governantes, inclusive do Chefe de Estado (representatividade), a necessidade de alternância no poder (temporariedade) e a responsabilidade política, civil e penal dos governantes.


    Assertiva II: está correta. Enquanto o princípio republicano delimita a forma de governo (vide comentário supra), o princípio democrático estabelece o regime político. Tal princípio confirma a soberania popular, demonstrando que Governo legítimo é aquele que se constrói afirmando a vontade e os interesses de seus governados. O princípio democrático relaciona-se com o Estado democrático de direito (Estado constitucional democrático).


    Portanto, é correto dizer que as duas afirmativas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.


    Gabarito do professor: letra c.

  • Gabarito"C''.

    o art. 37, caput, estabelece que a Administração Pública será exercida com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses princípios derivam do princípio basilar do republicanismo, segundo o qual, enquanto forma de governo, possui por principais características: o caráter representativo dos governantes, inclusive do Chefe de Estado (representatividade), a necessidade de alternância no poder (temporariedade) e a responsabilidade política, civil e penal dos governantes.

    Assertiva II: está correta. Enquanto o princípio republicano delimita a forma de governo (vide comentário supra), o princípio democrático estabelece o regime político. Tal princípio confirma a soberania popular, demonstrando que Governo legítimo é aquele que se constrói afirmando a vontade e os interesses de seus governados. O princípio democrático relaciona-se com o Estado democrático de direito (Estado constitucional democrático).

    Portanto, é correto dizer que as duas afirmativas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Misericórdia!

  • Há monarquias constitucionais (como a inglesa, a sueca, a dinamarquesa, a espanhola) que são verdadeiras democracias. E há repúblicas (como a da Coreia do Norte e outras) em que não vigora o princípio democrático.

    Logo, não é correto afirmar que o princípio republicano justifica o princípio democrático.

    Isto porque a forma de governo (monarquia ou república) não implica em qual regime político encontrar-se-á o Estado.

  • Álvaro Amorim, embora sua observação seja inquestionável, mas atente-se ao comando da questão e perceberá q faz referência à CF da RF do Brasil, portanto está correta.

  • Gab C

    Questão difícil.

    Princípios têm duas espécies: pdf Estratégia

    -princípio político-constitucionais: representam decisões políticas fundamentais, chamados princípios fundamentais.

    Exemplo:separação dos poderes, indissolubilidade do vínculo federativo, pluralismo político, dignidade da pessoa humana.

    -princípio jurídico-constitucionais: princípios gerais, dispersos pelo texto constitucional.

    Exemplo: devido processo legal, juiz natural, legalidade.

    Princípios fundamentais: valores orientam o poder constituinte originário

    República características: caráter eletivo, representativo e transitório dos detentores do poder, responsabilidade dos governantes.

    Entendi o seguinte:

    Democracia é a forma de execício do Poder.

    República é como vou instituir um Poder, então tem uma relação com art. 37,CF.

  • Achei que era só eu também que tinha certeza que a correta era a B.

  • A questão exige conhecimento acerca de temas constitucionais diversificados. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Assertiva I: está correta. o art. 37, caput, estabelece que a Administração Pública será exercida com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses princípios derivam do princípio basilar do republicanismo, segundo o qual, enquanto forma de governo, possui por principais características: o caráter representativo dos governantes, inclusive do Chefe de Estado (representatividade), a necessidade de alternância no poder (temporariedade) e a responsabilidade política, civil e penal dos governantes.

    Assertiva II: está correta. Enquanto o princípio republicano delimita a forma de governo (vide comentário supra), o princípio democrático estabelece o regime político. Tal princípio confirma a soberania popular, demonstrando que Governo legítimo é aquele que se constrói afirmando a vontade e os interesses de seus governados. O princípio democrático relaciona-se com o Estado democrático de direito (Estado constitucional democrático).

  • Odeio esse tipo de questão que além de tudo você precisa interpretar o que a banca quer. Marquei letra D porque entendi que as duas estão corretas mas que a segunda NÃO justifica a primeira. Invertendo os períodos:

    “O princípio democrático é postulado do regime político e o princípio republicano é postulado da forma de governo”

    DISSO DECORRE QUE 

    “os princípios fundamentais constituem os alicerces, a base, a fundação do edifício jurídico constitucional, condição para que as demais normas assentem sobre a matriz político-constitucional do Estado. Em nossa Constituição, o princípio republicano, não o princípio democrático, alicerça a temática insculpida no art. 37, caput.”

    ONDE que a segunda justifica a primeira? Fala sério!

    Tudo bem que a república é forma de governo então a coisa pública é adminsitrada no interesse da coletividade, o que torna os bens públicos afetados a uma finalidade pública impenhoráveis e inalienáveis, por exemplo, e fundamenta todo o regime jurídico administrativo do artigo 37.

    Agora vejam bem, O início da assertiva 1 fala que os princípios fundamentais são os alicerces da direito constitucional, o que isso tem a ver com o regime político e a forma de governo? PQP!!!! Os princípios fundamentais são diversos, não se registringem apenas a esses, há, por exemplo, o princípio da dignidade da pessoa humana e da liberdade de expressão que são princípios fundamentais que seriam mantidos mesmo que a nossa forma de governo fosse a monarquia!

    Enfim, torcendo para que o CNJ faça algo a respeito para impedir esse tipo de questão que exige interpretação de texto misturada com conteúdo jurídico, sobretudo quando a interpretação é dúbia.

  • Data maxima venia, a galera chora demais. Questão difícil, mas o gabarito está correto.

    princípio democrático está ligado à ideia de participação de todos no poder político, inclusive das minorias, por intermédio de representantes eleitos. Basta lembrar da ideia do sistema eleitoral proporcional. Ninguém duvida que é postulado do nosso sistema político. Esse é o escopo desse princípio.

    Já o princípio republicano está ligado à ideia de res publica (coisa pública), pressupondo alternatividade no exercício do Poder Executivo (diferente da monarquia, onde há perpetuação de uma família no poder), responsabilidade do Chefe do Poder Executivo (o monarca é "irresponsável") etc.

    Logo, especificamente falando, é o princípio republicano (gestão da coisa que é de todos) que orienta o artigo 37 da CF/88, e não o princípio democrático.

    Até é arguível que o ordenamento como um todo, no fim das contas, é resultado do princípio democrático. Se ao administrador público cabe cumprir as leis (em sentido amplo), as quais consubstanciam as decisões políticas que são fruto do regime democrático, há incidência desse princípio. Mas em desdobramento. Não é uma orientação direta, porque o objetivo do princípio democrático é outro.

    A ideia do princípio democrático carrega o desejo de participação de todos, maioria e minoria, no poder político. Seu escopo imediato é esse. Não é orientar a atuação do administrador público. É o ideal republicano, de gerir a res publica, que orienta diretamente o art. 37 da CF/88, notadamente quanto ao "IMPE" (impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

    @estudantebandeirante

  • RE.GO democrático = Regime de Governo é DEMOCRACIA

    SI.GO presidente = Sistema de Governo é PRESIDENCIALISTA

    FO.GO na república = Forma de Governo é REPÚBLICA

    F.É no Estado = Forma de Estado é FEDERATIVO

  • Na verdade, ousando discordar da Ana Brewster, legalidade estrita não é pressuposto imediato do estado democrático. É pressuposto do estado de direito. Por isso que quando o artigo 37, caput, inicia com o princípio da legalidade, parece claro que não se está falando da legalidade estrita, mas da legalidade inserida em um regime político democrático que não se contenta apenas em observar a lei, mas, principalmente, o direito, cujo sentido é bem mais abrangente.

  • Forma de Governo > República --->> visa interesse público

    Forma de Estado > Federativo

    Regime de Governo ou Regime político > Estado Democrático de Direito

    Sistema de Governo > Presidencialismo

  • Né por nada não, mas que questões ruins heim Dona Consulplan. Muito ruim essa forma de cobrar...

  • De qual doutrina tiraram essa questão? PQP