SóProvas


ID
2781838
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas.

I. “Os partidos políticos e os candidatos podem arrecadar recursos oriundos da pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de permissão pública, desde que recurso próprio do candidato aplicado em sua campanha.”

PORQUE

II. “Os recursos da pessoa física decorrentes de atividade comercial que usufrua de permissão pública usados em prol de sua candidatura são recursos próprios.”

A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 23.553, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017. Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.

    Art. 33. É vedado a partido político e a candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: I - pessoas jurídicas; II - origem estrangeira; III - pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de permissão pública.

    § 1º A vedação prevista no inciso III não alcança a aplicação de recursos próprios do candidato em sua campanha.

  • Lembrando que não pode mais doação de PJ, mas apenas de PF

    Abraços

  • Aguardando recurso dessa questão...

  • Essa foi a prova mais escrota que já fiz.

    Um total descaso e desrespeito com o candidato.

    Não posso usar o adjetivo que gostaria e, mereceria essa prova.

    O examinador de const. e eleitoral esta de parabéns.

  • O procedimento de registro partidário, embora formalmente instaurado perante órgão do Poder Judiciário (Tribunal Superior Eleitoral), reveste-se de natureza materialmente administrativa. Destina-se a permitir ao TSE a verificação dos requisitos constitucionais e legais que, atendidos pelo Partido Político, legitimarão a outorga de plena capacidade jurídico-eleitoral a agremiação partidária interessada. 
    STF. Plenário. RE 164458 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 27/04/1995.

  • RESOLUÇÃO Nº 23.553, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

    "Art. 33. É vedado a partido político e a candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    I - pessoas jurídicas;

    II - origem estrangeira;

    III - pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de permissão pública.

    § 1º A vedação prevista no inciso III não alcança a aplicação de recursos próprios do candidato em sua campanha."

  • Só eu achei o inciso I muito mal elaborado?

  • Gabarito: C

    Apesar de ser proibida a doação feita por pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de permissão pública, esta vedação é excetuada se o permissionário for candidato, caso em que poderá doar para a própria campanha. Pessoas jurídicas também estão proibidas de doar, desde a Reforma Eleitoral (Lei nº 13.165/2015), que ratificou a decisão do Supremo Tribunal Federal, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, que declararou inconstitucionais os dispositivos legais que autorizavam esse tipo de contribuição.

     

    A má redação do item I permite interpretação dúbia, cabendo recurso.

     

    Fonte: https://fernandacaprio.jusbrasil.com.br/artigos/616293570/eleicoes-2018-arrecadacao-de-recursos-para-campanha

  • I - FALSA
    Este item é polêmico, uma vez que a parte final condiciona à assertiva ao recurso do próprio candidato.
    O TSE já decidiu que sócia ou acionista de outra empresa permissionária não configura doação recebida de fonte vedada.
    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ABUSO DE PODER. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO E DE RECURSOS. ART. 24, INCISO III, DA LEI Nº 9.504/97. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. FONTE VEDADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS NÃO AFASTADOS. ENUNCIADOS SUMULARES 83 E 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A doação efetuada por sócia ou acionista de outra empresa concessionária ou permissionária de serviço público não configura doação recebida de fonte vedada. Precedentes. (TSE - Recurso Especial Eleitoral nº 93653, Acórdão, Relator(a) Min. Maria Thereza Rocha De Assis Moura, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Data 26/10/2015, Página 56-57)
    Por outro lado, o TRE-MG já decidiu sobre a possibilidade de o próprio candidato permissionário doar para sua campanha.
    (...) Permissionário de serviço público. Taxista. Previsão do art. 24, inciso III, da Lei nº 9.504/97 c/c o art. 25, III, da Resolução TSE nº 23.463/2015. Lacuna na interpretação da norma. Possibilidade da doação do candidato-taxista para a sua própria campanha. Não compromete a regularidade da movimentação financeira, nem o efetivo controle por esta Especializada. Recurso a que se dá provimento. (TRE-MG - RECURSO ELEITORAL nº 21348, Acórdão de 03/07/2017, Relator(a) RICARDO MATOS DE OLIVEIRA, Publicação: DJEMG - Diário de Justiça Eletrônico-TREMG, Data 14/07/2017 )
    Não obstante o candidato, como pessoa física permissionária, poder doar para sua campanha, não condiciona apenas a esse caso. Ou seja, nada impede que uma pessoa física, sócia ou acionista de permissionária, também possa doar para campanha eleitoral de um determinado candidato.
    Por isso, sugerimos a possibilidade de se considerar falso o presente item.
    II - VERDADEIRA
    Correto, uma vez que o recurso da pessoa física, ainda que decorrente de uma atividade permissionária, é próprio.

  • GABARITO LETRA C 

     

    RESOLUÇÃO Nº 23553/2017 

     

    ARTIGO 33. É vedado a partido político e a candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

     

    I - pessoas jurídicas;

    II - origem estrangeira;

    III - pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de permissão pública.

     

    § 1º A vedação prevista no inciso III não alcança a aplicação de recursos próprios do candidato em sua campanha.

  • O grande problema desse tipo de questão (uma frase justifica ou não a outra) é que o examinador tem que ser MUITO bom e claro ao redigir. Lendo a questão, eu não entendi absolutamente nada. Lendo a lei, tudo ficou óbvio. O examinador de Eleitoral, dessa prova, não foi muito feliz.

  • O examinador desta prova não sabe escrever absolutamente nada.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre arrecadação de recursos de campanha eleitoral.

    2) Base legal

    2.1) Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)

    Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    III) concessionário ou permissionário de serviço público;

    2.2) Resolução TSE n.º 23.553, de 18 de dezembro de 2017 (Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições)

    Art. 33. É vedado a partido político e a candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    III) pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de permissão pública.

    § 1º A vedação prevista no inciso III não alcança a aplicação de recursos próprios do candidato em sua campanha.

    3) Base jurisprudencial

    Permissionário de serviço público. Taxista. Previsão do art. 24, inciso III, da Lei nº 9.504/97 c/c o art. 25, III, da Resolução TSE nº 23.463/2015. Lacuna na interpretação da norma. Possibilidade da doação do candidato-taxista para a sua própria campanha. Não compromete a regularidade da movimentação financeira, nem o efetivo controle por esta Especializada. Recurso a que se dá provimento. (TRE-MG - RECURSO ELEITORAL nº 21348, Acórdão de 03/07/2017, Relator(a) RICARDO MATOS DE OLIVEIRA, Publicação: DJEMG - Diário de Justiça Eletrônico-TREMG, Data 14/07/2017 )

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    I) Verdadeiro. “Os partidos políticos e os candidatos podem arrecadar recursos oriundos da pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de permissão pública, desde que recurso próprio do candidato aplicado em sua campanha". A assertiva correta. A regra geral é os partidos políticos e os candidatos não podem receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de permissão pública (Lei n.º 9.504/97, art. 24, inc. III). Há a exceção, contudo, nos termos do art. 33, inc. III, parágrafo único, da Resolução TSE n.º 23.553/17, bem como da pacífica jurisprudência pátria, que tal vedação não se aplica quando da aplicação de recursos próprios do candidato em sua campanha. Isso se justifica pelo fato de o candidato utilizar recursos próprios em sua campanha e não haver vedação legal para que tal ocorra, tal qual exposto na assertiva seguinte.

    II) Verdadeiro. Os recursos da pessoa física decorrentes de atividade comercial que usufrua de permissão pública usados em prol de sua candidatura são recursos próprios.

    Resposta: C. As duas afirmativas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.

  • A Resolução 23553/17 do TSE foi revogada pela Resolução 23607/19.

    Nova redação sobre o tema:

    Das Fontes Vedadas

    Art. 31. É vedado a partido político e a candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    I - pessoas jurídicas;

    II - origem estrangeira;

    III - pessoa física permissionária de serviço público.

    § 1º A configuração da fonte vedada a que se refere o inciso II deste artigo não depende da nacionalidade do doador, mas da procedência dos recursos doados.

    § 2º A vedação prevista no inciso III deste artigo não alcança a aplicação de recursos próprios do candidato em sua campanha.

  • eu não entendi absolutamente nada das frases

  • Fundamento:

    art. 24; Resolução TSE 23553/2017, art.33; III e § 1º (revogado), mas vigente a Resolução 23607/19, art 31, III e § 2º ; 

    Este tipo de questão precisa ser redigida por alguém com doutorado na área e também em língua portuguesa.

  • eu até que fui razoável nesses tipos de questões, mas é uma falta de respeito com quem estuda pra uma prova da magistratura..simplesmente ridículo

  • de vez em quando a o juiz usa o bom senso para fazer jurisprudência.