SóProvas


ID
2781898
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Estatuto da Cidade veda a utilização de espaço urbano que

Alternativas
Comentários
  • B de Bom senso

  • Essa prova foi bem bizarra, umas perguntas absurdamente difíceis e algumas perguntam que chegam a ser bobas.

  • Lei nº 10.257/2001, art. 2º, inciso VI, alínea "g".

  • Lembrando

    Busca-se a redução da impermeabilização das cidades.

    Abraços

  • complementando o comentário da colega Karen R..

    Estatuto das cidades:

    Art. 2 o  A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    (...)

    VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    (....)

    g) a poluição e a degradação ambiental;

  • Gabarito: B Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar: a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos; b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes; c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana; d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente; e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização; f) a deterioração das áreas urbanizadas; g) a poluição e a degradação ambiental; h) a exposição da população a riscos de desastres. (Incluído dada pela Lei nº 12.608, de 2012)
  • Sentou o ferro a prova inteira e deu uma aliviada no fim!

  • Art. 36 do Estatuto da Cidade - Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.
    Art. 37 do Estatuto da Cidade - O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões: I – adensamento populacional; II – equipamentos urbanos e comunitários; III – uso e ocupação do solo; IV – valorização imobiliária; V – geração de tráfego e demanda por transporte público; VI – ventilação e iluminação; VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
    Art. 39 do Estatuto da Cidade - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2º desta Lei.

  • fiquei até cabreiro se tinha alguma pegadinha

  • Isso é uma questão de prova para juiz...

  • B de BOM senso.

  • Por eliminação. A questão é ruim. O Estatuto não VEDA de forma absoluta, muito embora tenha como diretriz evitar. Muitos espaços públicos de fato provocam algum nível de degradação da qualidade de vida por meio da poluição, existindo a divisão por zona exatamente com a finalidade de isolar esses efeitos.