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Resposta: A
I - (ERRADO): Art. 121 § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
II - (CORRETO): Art. 121 § 2° Se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; II - por motivo futil; III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime; VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino; VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
III (CORRETO): Art. 121 § 6o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
IV (CORRETO): Art. 121 § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
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Devemos aprender técnicas de acertos, ganhando tempo. Sabendo a primeira e a última mata fácil.
I) errada. tira a C e D.
IV) correta. Tira a B.
Ficando só a A.
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Homicídio Doloso: crime de ação livre (pode ser feito de qualquer forma) não é necessário que o feto seja viável, apenas que haja a expectativa de vida, desde que ocorra a vida extrauterina. Poderá ser praticado mediante uma Ação ou Omissão (crime Omissivo Impróprio = doloso). Poderá ser praticado pelos meios psicológicos, não precisando dos meios materiais. Para sua prática não se exige o dolo específico, apenas o dolo direto ou indireto (eventual ou alternativo). Aplica-se a Teoria da Atividade para saber o local do crime (aplicável na 9.099 e no ECA também).
*Relevante Valor Moral: Eutanásia – Homicídio Privilegiado sendo a pena diminuída de 1/6 a 1/3. Não haverá a comunicação das circunstâncias no caso de concurso de pessoas.
*Homicídio Doloso Majorado: contra menor de 14 anos ou Maior de 60 anos (Aumento de 1/3)
*Aumento de 1/3 até 1/2: milícia privada sob pretexto de segurança privada.
*Aumento de 1/3 até 1/2: feminicídio à gestação, 3 meses após parto, menor de 14, maior de 60, ascendente, descendente, deficiente (leva-se em consideração a data do fato e não a do resultado)
DOMÍNIO de violenta emoção > Homicídio privilegiado, causa de DIMINUIÇÃO de pena (logo em seguida e completa)
INFLUÊNCIA de violenta emoção > Circunstância ATENUANTE (parcial)
*Sujeito Passivo Especial no Homicídio (Lei de Segurança Nacional): Presidente, Pres. Câmara, Pres. Senado e STF.
*Demonstrado pela Morte Encefálica, atestado pelo Médico Legista por meio do Laudo Necroscópico.
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Fiz assim tb,Lucimar.
Risquei a I, em seguida fui direto analisar a IV, correta, partiu para a próxima. Nem li a II e III.
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Boa noite...
Li alguns comentários e analisei que a simples INFLUÊNCIA não é caso de diminuição da pena no crime de homicídio e sim domínio conforme diz o CP. Segue letra da lei.
Art. 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Ou seja, o autor deve estar completamente dominado pela violenta emoção... logo em seguida a injusta provocação da vítima, viu a pessoa morta, exemplo: um pai que vê a filha morta, vitima de estupro, dominado pela emoção o pai vai até a casa do estuprador e mata o camarada.
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aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
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Tomara que não venha questões assim na próxima
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Sobre a última alternativa.
Base legal:
Art. 121 § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
Para visualizar melhor, temos como exemplo o pai que CULPOSAMENTE da ré em seu veículo e mata o filho atropelado, logo aplica-se o disposto no artigo citado.
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CFSD PMMG 2022
CONFIE EM DEUS!
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Não faz sentido proceder pena para uma pessoa que cometeu crime culposo, que de certa forma vai abalar/acabar com a vida emocional dela! SOFRIMENTO VAI SER ETERNO
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Deus no comando.
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Imputabilidade → EXCLUI a culpabilidade.
São elas: doença mental; menoridade; embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior; erro de proibição; coação moral irresistível e obediência hierárquica.
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COMPLEMENTO : CODIGO MILITAR
Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:
Coação irresistível
a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;
Obediência hierárquica
b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.
BIZU:
Coação física ou material
Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material
EXEMPLO: MILITAR DE SERVIÇO NA SENTINELA, RECEBE UMA CHAMADA DE VÍDEO COM UM BANDIDO AMEAÇANDO A SUA FILHA RECÉM NASCIDA, SE VOCE ABANDONAR O POSTO PARA SALVAR SUA FILHA, Ñ PODERÁ ALEGAR COAÇÃO MORAL, POIS O ABANDONO DO POSTO, SO ADMITE A COAÇÃO FÍSICA, OU SEJA, SE A ARMA FOSSE APONTADA DIRETAMENTE PARA VOCÊ,AÍ SIM VOCE PODERIA ABANDONAR O POSTO DE SERVIÇO SOB ESSA AMEAÇA.
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#PMMINAS