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ID
2781979
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo acerca do crime de homicídio previsto no Código Penal.


I. Se o agente comete o crime de homicídio impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode aumentar a pena.


II. Motivo fútil, traição, emboscada, emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum, são qualificadoras do crime de homicídio.


III. Se o crime de homicídio for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade.


IV. Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

     

    I - (ERRADO): Art. 121 § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

     

    II - (CORRETO): Art. 121  § 2° Se o homicídio é cometido:   I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; II - por motivo futil;  III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;  IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime; VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino; VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

     

    III (CORRETO): Art. 121  § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

     

    IV (CORRETO): Art. 121  § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

  • Devemos aprender técnicas de acertos, ganhando tempo. Sabendo a primeira e a última mata fácil.

    I) errada. tira a C e D.

    IV) correta. Tira a B.

    Ficando só a A.

  • Homicídio Doloso: crime de ação livre (pode ser feito de qualquer forma) não é necessário que o feto seja viável, apenas que haja a expectativa de vida, desde que ocorra a vida extrauterina. Poderá ser praticado mediante uma Ação ou Omissão (crime Omissivo Impróprio = doloso). Poderá ser praticado pelos meios psicológicos, não precisando dos meios materiais. Para sua prática não se exige o dolo específico, apenas o dolo direto ou indireto (eventual ou alternativo). Aplica-se a Teoria da Atividade para saber o local do crime (aplicável na 9.099 e no ECA também).

    *Relevante Valor Moral: Eutanásia – Homicídio Privilegiado sendo a pena diminuída de 1/6 a 1/3. Não haverá a comunicação das circunstâncias no caso de concurso de pessoas.

    *Homicídio Doloso Majorado: contra menor de 14 anos ou Maior de 60 anos (Aumento de 1/3)

    *Aumento de 1/3 até 1/2: milícia privada sob pretexto de segurança privada.

    *Aumento de 1/3 até 1/2: feminicídio à gestação, 3 meses após parto, menor de 14, maior de 60, ascendente, descendente, deficiente (leva-se em consideração a data do fato e não a do resultado)

    DOMÍNIO de violenta emoção > Homicídio privilegiado, causa de DIMINUIÇÃO de pena (logo em seguida e completa)

    INFLUÊNCIA de violenta emoção > Circunstância ATENUANTE (parcial)

    *Sujeito Passivo Especial no Homicídio (Lei de Segurança Nacional): Presidente, Pres. Câmara, Pres. Senado e STF.

    *Demonstrado pela Morte Encefálica, atestado pelo Médico Legista por meio do Laudo Necroscópico.

  • Fiz assim tb,Lucimar.

    Risquei a I, em seguida fui direto analisar a IV, correta, partiu para a próxima. Nem li a II e III.

  • Boa noite...

    Li alguns comentários e analisei que a simples INFLUÊNCIA não é caso de diminuição da pena no crime de homicídio e sim domínio conforme diz o CP. Segue letra da lei.

    Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

           Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Ou seja, o autor deve estar completamente dominado pela violenta emoção... logo em seguida a injusta provocação da vítima, viu a pessoa morta, exemplo: um pai que vê a filha morta, vitima de estupro, dominado pela emoção o pai vai até a casa do estuprador e mata o camarada.

  • aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

  • Tomara que não venha questões assim na próxima

  • Sobre a última alternativa.

    Base legal:

    Art. 121  § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    Para visualizar melhor, temos como exemplo o pai que CULPOSAMENTE da ré em seu veículo e mata o filho atropelado, logo aplica-se o disposto no artigo citado.

  • CFSD PMMG 2022

    CONFIE EM DEUS!

  • Não faz sentido proceder pena para uma pessoa que cometeu crime culposo, que de certa forma vai abalar/acabar com a vida emocional dela! SOFRIMENTO VAI SER ETERNO

  • Deus no comando.

  • Imputabilidade → EXCLUI a culpabilidade.

    São elas: doença mental; menoridade; embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior; erro de proibição; coação moral irresistível e obediência hierárquica.

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    COMPLEMENTO : CODIGO MILITAR

    Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:

    Coação irresistível

    a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;

    Obediência hierárquica

    b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.

    BIZU:

    Coação física ou material

            Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material

    EXEMPLO: MILITAR DE SERVIÇO NA SENTINELA, RECEBE UMA CHAMADA DE VÍDEO COM UM BANDIDO AMEAÇANDO A SUA FILHA RECÉM NASCIDA, SE VOCE ABANDONAR O POSTO PARA SALVAR SUA FILHA, Ñ PODERÁ ALEGAR COAÇÃO MORAL, POIS O ABANDONO DO POSTO, SO ADMITE A COAÇÃO FÍSICA, OU SEJA, SE A ARMA FOSSE APONTADA DIRETAMENTE PARA VOCÊ,AÍ SIM VOCE PODERIA ABANDONAR O POSTO DE SERVIÇO SOB ESSA AMEAÇA.

  • #PMMINAS