-
Letra A (ERRADO): Art. 136. § 3º Na vigência do estado de defesa: II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
Letra B (CORRETO): Art. 136. § 3º Na vigência do estado de defesa: I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
Letra C (ERRADO): Art. 136. § 3º Na vigência do estado de defesa: III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
Letra D (ERRADO):Art. 136. § 3º Na vigência do estado de defesa: IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
-
CAPÍTULO I
DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO
Seção I
DO ESTADO DE DEFESA
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 3º Na vigência do estado de defesa:
I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
-
Enquanto resolvia esta questão o ministro do STF Marco aurélio mandou soltar todos os presos condenados em 2ª instância...
-
ESTADO DE DEFESA: Presidente decreta e o CN aprova (PR comunica ao CN em 24h). Será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa. Feito em locais restritos e determinados. Prazo máximo de 30 dias, prorrogados por mais 30 dias. A prisão não poderá ser superior a 10 dias, salvo autorizadas pelo Poder Judiciário.
*Restrições: Comunicação telegráfica e telefônica; reunião, ainda que nas associações; sigilo de correspondência; ocupação temporária dos bens (ocorre nas calamidades públicas, sendo de responsabilidade da União)
Obs: CN decide por Maioria Absoluta (irá decidir no prazo de 10 dias [mesmo da prisão])
Obs: é vedada a incomunicabilidade do preso
-
a letra D esta certa segundo a alep lei de execução penal..
-
Art. 136.
§ 3º Na vigência do estado de defesa:
I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial.
II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
-
A questão exige conhecimento acerca da temática constitucional ligada à defesa do Estado e das instituições democráticas. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 136, § 3º Na vigência do estado de defesa: [...] II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação.
Alternativa “b": está correta. Conforme art. 136, § 3º Na vigência do estado de defesa: I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 136, § 3º Na vigência do estado de defesa: [...] III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 136, § 3º Na vigência do estado de defesa: [...] IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
Gabarito do professor: Letra B.
-
não cai esse capitulo no edital atual