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Resposta: Letra A
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de pôsto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das fôrças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
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MACETE das penas principais: SD PM RIR (Art. 55 do CPM)
suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
detenção;
prisão
morte;
reclusão;
impedimento;
reforma.
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Aluno do Major Von Knoublauch sabe essa de olhos fechados. kkk
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@victor oliveira questão muito fácil. Espero que não caia uma questão desse tipo no CFO/SC, pois ficaria muito decepcionado com o nível da prova.
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OBRIGADO RUMO APROVAÇÃO PMGO
#ESSAFARDAÉMINHA PMGO 2019
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Art. 55 - penas principais: (são em número de 7, as penas):
Macete: MORRE DE PRISÃO quem IMPEDi a REFORMA do SUS
onde:
MOR = morte
RE = reclusão
DE = DEtenção
PRISÃO = prisão
IMPEDi = impedimento
REFORMA = reforma
SUS = suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função.
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Mnemônico: "MOREI DE PRISÃO SUS REFORMA"
MOrte
REclusão
Impedimento
DEtenção
PRISÃO
SUSpensão exercício do posto/graduação, cargo, função
REFORMA
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Interessante que a pena de morte em tempo de guerra é tanto para o civil quanto para o militar; fuzilamento.
Abraços
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PM-GO 2019
VOU VENCER!!!
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Art. 98 CPM. São penas acessórias:
I- a perda do posto e da patente
II- a indignidade para o oficialato
III- a incompatibilidade com o oficialato
IV- a exclusão das forças armadas
V- a perda da função pública, ainda que eletiva
VI- a inabilitação para o exercício de função pública
VII- a suspensão do pátrio poder, tutela, curatela
VIII- a suspensão dos direitos políticos
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PRISÃO: quando não cabível a Suspenção condicional, pena de reclusão ou detenção de ATÉ 2 ANOS será convertida em pena de PRISÃO. Oficial em estabelecimento militar / Praça em estabelecimento penal militar (separado dos presos que estejam cumprindo pena disciplinar) – Ficaram separados os praça especial (cadetes e aspirantes a oficiais) dos praça graduado (Sd, Cb, Sgt, Subtenente).
ATÉ 2 ANOS: Estabelecimento [penal] Militar
ACIMA DE 2 ANOS: Penitenciária Militar
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Não é exclusão das forças armadas kkkk
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A) INCORRETO, pois a exclusão das forças armadas é pena acessória, prevista no art. 98, IV e 102, CPM, aplicável quando o praça por condenado à PPL superior a 02 anos.
B) CORRETO. A pena de prisão é principal, prevista no art. 55, d, CPM.
C) CORRETO. A pena de morte é principal, prevista no art. 55, a, CPM.
D) CORRETO. A pena de detenção é principal, prevista no art. 55, c, CPM.
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Rumo a PMMG 2021!
Persista, insista
e nunca desista
onde tem luta com fé em Deus
sempre haverá conquista.
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aluno do cel Gilmar
AS PENAS PRINCIPAIS SÃO: (musica)
so os alunos bons sabem>>>
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É SÓ DECORAR O SEGUINTE : AS PENAS PRINCIPAIS SÃO: MOREI DE SUS REFORMA PRISÃO.
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O Código Penal Militar, diferente do Código Penal Comum que não previu expressamente as penas acessórias, fez prever estas e as penas principais, expressamente.
Um bom macete para memorizar as penas principais previstas no Art. 55 do CPM, é usar o mnemônico a seguir: SD PM RIR ou seja, Suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, Detenção, Prisão, Morte, Reclusão, Impedimento e Reforma.
Assim, a única pena que não é prevista é a exclusão das Forças Armadas.
Gabarito do professor: LETRA A
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Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de pôsto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das fôrças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
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CF/88
Artigo 5o, inciso XLVII
Nao sera admitida pena:
Morte
Perpetua
Banimento
Crueis
Trabalho Forcado
MORTE de PEBA Com Forca
cuidado p n confundi com a CF
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MO.RE.I DE SUS REFORMA PRISÃO.
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Penas principais:
SD PM RIR
S uspensão
D etenção
P risão
M orte
R eclusão
I mpedimento
R eforma
Foco, Força e Fé!
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DE.MO.RE.I para SUSPENDER a REFORMA da PRISÃO
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Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) morte
b) reclusão
c) detenção
d) prisão
e) impedimento
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função
g) reforma.
Penas Acessórias
Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de pôsto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das fôrças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
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Resposta: A
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aaaaah se a prova de 2021 da PMMG vem com umas questões dessa !
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Morei de sus reforma prisao
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boraaa!
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A - Exclusão das forças armadas. Penas Acessórias
B - Prisão. penas principais
C - Morte. penas principais
D - Detenção. penas principais
:(
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BIZU penas principais.
MoReI De PRISÃO Sus Reforma
Morte
Reclusão
Interdição
Detenção
Prisão
Suspensão
Reforma
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PENAS PRINCIPAIS
- MORTE (desertor em caso de guerra) – não se aplica em Guerra Civil
- RECLUSÃO (mínimo 1 ano e no máximo 30) / DETENÇÃO (mínimo 30 dias e no máximo 10 anos)
- IMPEDIMENTO (previsto para o crime de Insubmissão - Menagem) – caráter ressocializador educativo (I x I). Restrição da liberdade sem encarceramento, sem prejuízo das instruções militares.
- PRISÃO (Oficial: estabelecimento militar/ Praça: estabelecimento penal militar)
- REFORMA – Em tese não foi recepcionada pois não há pena de caráter perpétuo. [Prescrição em 4 anos].
- SUSPENSÃO do exercício do Posto (Oficial que pratica o crime de Comércio, exceto se acionista) [Prescrição:4 anos]
Obs: exclusão das forças armadas não é pena Principal. Ocorre no caso de condenação superior a 2 anos.
Obs: o CPM não prevê a pena de Multa / Restritiva de Direitos / Fiança
Obs: todos os tipos de penas são em regime fechado, não havendo progressão expressa (STF - decisões diferentes)
Obs: Penas de ATÉ 2 anos, que não sujeitem a SUSPENSÃO DA PENA, deverão ser obrigatoriamente de PRISÃO.
SD PM RIR: Suspensão – Detenção – Prisão – Morte – Reformar – Impedimento - Reforma
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Penas principais:
SD PM RIR
S uspensão
D etenção
P risão
M orte
R eclusão
I mpedimento
R eforma
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Penas principais: Art. 55. As penas principais são:
✘ morte;
✘ reclusão;
✘ detenção;
✘ prisão;
✘ impedimento;
✘ suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;
✘ reforma.
☢ O Código Penal Militar não prevê pena de MULTA!☢
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Bizu: Penas principais possui apenas 1 palavra com exceção de uma.
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ASSERTIVA CORRETA LETRA "A"
Complementando;
De acordo com o artigo 98°,inciso IV, do Código Penal Militar, a pena de exclusão das Forças Armadas é uma pena acessória e não uma pena principal, como solicitado pela questão.
Letras B, C e D: por disposição expressa do artigo 55 do CPM, a prisão, a morte e a detenção são penas principais.
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A questão discorre a respeito das penas aplicáveis de acordo com o Código Penal Militar.
a) CORRETA – Conforme afirma o art. 55 do CPM, a exclusão das forças armadas não está entre as penas principais: Art. 55, CPM.
As penas principais são:
- a) morte;
- b) reclusão;
- c) detenção;
- d)prisão;
- e) impedimento;
- f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
- g) reforma.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
A
Penas principais: Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
SD PM RIR
Penas Acessórias: Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de posto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das forças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
PEPIIISS
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A questão discorre a respeito das penas aplicáveis de acordo com o Código Penal Militar.
a) CORRETA – Conforme afirma o art. 55 do CPM, a exclusão das forças armadas não está entre as penas principais:
Art. 55, CPM. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
b) ERRADA – A prisão é uma das penas principais previstas no art. 55 do CPM.
c) ERRADA – A morte é uma das penas principais previstas no art. 55 do CPM.
d) ERRADA– A detenção é uma das penas principais previstas no art. 55 do CPM.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.
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"Deus capacita os escolhidos"
#PMMINAS
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Lembrei do macete. SD PM RIR
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Lembre-se: palavra pequena é principal, frase é acessória.
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São penas principais previstas no Código Penal Militar - CPM, EXCETO.
Alternativas
A) Exclusão das forças armadas.
- Suspensão do exercício do posto, graduação,cargo ou função.
- Detenção.
- Prisão.
- Morte.
- Reclusão.
- Impedimento.
- Reforma.
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@PMMINAS
GABARITO A
Segundo o art.55 do CPM as penas principais são:
a) morte
b)reclusão
c)detenção
d)prisão
e)impedimento
f)suspensão do exercício de posto, graduação, cargo ou função
g)reforma
A exclusão das forças armadas se trata de pena acessória, no art. 98, IV e conforme art. 102 tal pena ocorre no caso de condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos.