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Letra A (ERRADO): Militar da reserva ou reformado. Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.
Letra B (ERRADO): Militar da reserva ou reformado. Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.
Letra C (CORRETO): Equiparação a militar da ativa. Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
Letra D (ERRADO): Equiparação a militar da ativa. Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
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ART 12 CPM :
COPIA DA LEI
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OBRIGADO RUMO APROVAÇÃO PMGO
#ESSAFARDAÉMINHA PMGO 2019
Letra C (CORRETO): Equiparação a militar da ativa. Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
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Há duas súmulas sobre isso, mas existe discussão sobre estarem ou não superadas
Súmula 55, STF: Militar da reserva está sujeito à pena disciplinar.
Súmula 56, STF: Militar reformado não está sujeito à pena disciplinar.
Abraços
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#RUMO APROVAÇÃO DA PM-GO 2019 COM FÉ EM DEUS
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ART. 12 CPM.
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a) ERRADA, não é tão somente se for praticado contra ele, de acordo dispõe o art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.
b)ERRADA, praças é uma das categorias de hierarquia dos MILITARES portante se enquadra no art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.
c) CORRETA, de acordo dispõe o art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
d)ERRADA, pois o mesmo goza sim de acordo art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar(...)
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RUMO A PMGO !
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RUMO A PMGO !
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Por uma fração de segundos acbei que estava respondendo uma questão da IBFC.
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Na presente questão, para facilitar a compreensão, irei comentar cada alternativa, apontando a razão pela qual está INCORRETA, pois, como resposta, deve-se apontar a alternativa CORRETA.
ALTERNATIVA "A" - é necessário saber que tanto nas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), como nas forças auxiliares do Exército, as Polícias Militares e Bombeiros Militares, tem-se os militares dos serviço ativo e o pessoal que integra a inatividade. Noutras palavras, tem-se o pessoal obrigado a cumprir as escalas de serviço e o pessoal que está dispensado dessa obrigação definitivamente (reformados) e aqueles que estão dispensados, mas que podem voltar a serem obrigados (reserva), caso chegam convocados a retornarem ao serviço ativo. O que diz o Art. 13º do CPM, é que tanto o militar da reserva quanto o reformado, manterá as obrigações e prerrogativas tanto na condição de autor de crime militar ou vítima. Alternativa INCORRETA, já que fala que o militar nestas condições, manteria apenas a obrigação quando fosse vítima e não autor de crime.
ALTERNATIVA "B" - como dito no comentário da alternativa anterior, a condição de inatividade (reserva e reforma), desobriga tanto Oficiais quanto Praças da prestação de serviço, porém, mantém as responsabilidades e prerrogativas de ambos em relação a seu postou ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, seja ele autor ou vítima de crime militar. Alternativa INCORRETA.
ALTERNATIVA "C" - por expressa disposição legal (Art. 12, CPM), o militar da reserva, ou reformado, empregado na administração militar,
equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da
lei penal militar.
ALTERNATIVA "D" - como afirmado em comentários de alternativas anteriores, o militar da reserva ou reformado goza de prerrogativas do posto ou
graduação relativas à aplicação da lei penal militar. Alternativa INCORRETA.
Gabarito do Professor: LETRA C
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA
CÓDIGO PENAL MILITAR
Equiparação a militar da ativa
Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
Militar da reserva ou reformado
Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.
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EQUIPARAÇÃO A MILITAR DA ATIVA
Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
MILITAR DA RESERVA OU REFORMADO
Art. 13. O militar da reserva ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.
POSTO- OFICIAL
GRADUAÇÃO- PRAÇA
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A) O militar da reserva conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, somente quando contra ele é praticado crime militar
Militar da reserva ou reformado
Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.
B) O oficial da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar, o que não ocorre com a praça, por não haverem tais prerrogativas em relação à sua graduação.
Militar da reserva ou reformado
Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.
C) O militar da reserva, ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
Equiparação a militar da ativa
Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
D) O militar da reserva ou reformado não goza de prerrogativas do posto ou graduação relativas à aplicação da lei penal militar.
Militar da reserva ou reformado
Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.
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As respostas sobre o Militar da Reserva ou revormado estão no Artigo 13:
A - O militar da reserva conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, somente quando contra ele é praticado crime militar.
Resposta: quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.
B - O oficial da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar, o que não ocorre com a praça, por não haverem tais prerrogativas em relação à sua graduação.
Resposta: O militar da reserva, ou reformado...A banca acrescentou por conta própria...->(o que não ocorre com a praça, por não haverem tais prerrogativas em relação à sua graduação.)
C - O militar da reserva, ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
Resposta: Correto!
D - O militar da reserva ou reformado não goza de prerrogativas do posto ou graduação relativas à aplicação da lei penal militar.
Resposta: conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação....
Uma atitude errada, você estraga tudo...
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EQUIPARAÇÃO A MILITAR DA ATIVA
Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
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ESSA ATÉ QUEM NÃO ESTUDOU ACERTA
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Equiparação a militar da ativa
Art. 12.O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
letra de lei!!!
Gab C
Força guerreiros
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ESTUDA SE NÃO O VITÃO VAI ROUBAR SUA VAGA
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Art. 12, CPM. O famoso ''Militar Reconvocado''.
Lembrando que:
Oficial tem POSTO ou Patente;
Praça tem GRADUAÇÃO.
#PMMG
#OtávioSouza
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Para os efeitos da aplicação da lei penal militar, é CORRETO afirmar:
C) O militar da reserva, ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
comentário: aplicação da lei penal militar:
- Em regra aplica-se --> militar da ATIVA. - Carreira/Convocados e Aluno.
- INATIVO ---> Só quando tiver empregado na ADM .militar.
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ALTERNATIVA "A" - é necessário saber que tanto nas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), como nas forças auxiliares do Exército, as Polícias Militares e Bombeiros Militares, tem-se os militares dos serviço ativo e o pessoal que integra a inatividade. Noutras palavras, tem-se o pessoal obrigado a cumprir as escalas de serviço e o pessoal que está dispensado dessa obrigação definitivamente (reformados) e aqueles que estão dispensados, mas que podem voltar a serem obrigados (reserva), caso chegam convocados a retornarem ao serviço ativo. O que diz o Art. 13º do CPM, é que tanto o militar da reserva quanto o reformado, manterá as obrigações e prerrogativas tanto na condição de autor de crime militar ou vítima. Alternativa INCORRETA, já que fala que o militar nestas condições, manteria apenas a obrigação quando fosse vítima e não autor de crime.
ALTERNATIVA "B" - como dito no comentário da alternativa anterior, a condição de inatividade (reserva e reforma), desobriga tanto Oficiais quanto Praças da prestação de serviço, porém, mantém as responsabilidades e prerrogativas de ambos em relação a seu postou ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, seja ele autor ou vítima de crime militar. Alternativa INCORRETA.
ALTERNATIVA "C" - por expressa disposição legal (Art. 12, CPM), o militar da reserva, ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
ALTERNATIVA "D" - como afirmado em comentários de alternativas anteriores, o militar da reserva ou reformado goza de prerrogativas do posto ou graduação relativas à aplicação da lei penal militar. Alternativa INCORRETA.
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MILITAR DA RESERVA OU REFORMADO –
Art.13. O militar da reserva, ou reformado, CONSERVA as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.
Oficial tem POSTO ou Patente;
Praça tem GRADUAÇÃO.
O ARTIGO 13 DO CPM ENGLOBA TANTO OS OFICIAIS(POSTO), QUANTO OS PRAÇAS (GRADUAÇÃO).
EQUIPARAÇÃO A MILITAR DA ATIVA -
Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
Provérbios 16:3
Consagra ao SENHOR todas as tuas obras e os teus planos serão bem-sucedidos.
Parabéns! Você acertou!