SóProvas


ID
2782018
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Para os efeitos da aplicação da lei penal militar, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A (ERRADO): Militar da reserva ou reformado. Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.

     

    Letra B (ERRADO): Militar da reserva ou reformado. Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.

     

    Letra C (CORRETO): Equiparação a militar da ativa. Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

     

    Letra D (ERRADO): Equiparação a militar da ativa. Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

  • ART 12 CPM : 

    COPIA DA LEI

  • OBRIGADO RUMO APROVAÇÃO PMGO

    #ESSAFARDAÉMINHA PMGO 2019


    Letra C (CORRETO): Equiparação a militar da ativa. Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

  • Há duas súmulas sobre isso, mas existe discussão sobre estarem ou não superadas

    Súmula 55, STF: Militar da reserva está sujeito à pena disciplinar.

    Súmula 56, STF: Militar reformado não está sujeito à pena disciplinar.

    Abraços

  • #RUMO APROVAÇÃO DA PM-GO 2019 COM FÉ EM DEUS

  • ART. 12 CPM.

  • a) ERRADA, não é tão somente se for praticado contra ele, de acordo dispõe o art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.

    b)ERRADA, praças é uma das categorias de hierarquia dos MILITARES portante se enquadra no art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.

    c) CORRETA, de acordo dispõe o art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

    d)ERRADA, pois o mesmo goza sim de acordo art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar(...)

  • RUMO A PMGO !

  • RUMO A PMGO !

  • Por uma fração de segundos acbei que estava respondendo uma questão da IBFC.
  • Na presente questão, para facilitar a compreensão, irei comentar cada alternativa, apontando a razão pela qual está INCORRETA, pois, como resposta, deve-se apontar a alternativa CORRETA.


    ALTERNATIVA "A" - é necessário saber que tanto nas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), como nas forças auxiliares do Exército, as Polícias Militares e Bombeiros Militares, tem-se os militares dos serviço ativo e o pessoal que integra a inatividade. Noutras palavras, tem-se o pessoal obrigado a cumprir as escalas de serviço e o pessoal que está dispensado dessa obrigação definitivamente (reformados) e aqueles que estão dispensados, mas que podem voltar a serem obrigados (reserva), caso chegam convocados a retornarem ao serviço ativo. O que diz o Art. 13º do CPM, é que tanto o militar da reserva quanto o reformado, manterá as obrigações e prerrogativas tanto na condição de autor de crime militar ou vítima. Alternativa INCORRETA, já que fala que o militar nestas condições, manteria apenas a obrigação quando fosse vítima e não autor de crime.

    ALTERNATIVA "B" - como dito no comentário da alternativa anterior, a condição de inatividade (reserva e reforma), desobriga tanto Oficiais quanto Praças da prestação de serviço, porém, mantém as responsabilidades e prerrogativas de ambos em relação a seu postou ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, seja ele autor ou vítima de crime militar. Alternativa INCORRETA.

    ALTERNATIVA "C" -  por expressa disposição legal (Art. 12, CPM), o militar da reserva, ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

    ALTERNATIVA "D"
    - como afirmado em comentários de alternativas anteriores, o militar da reserva ou reformado goza de prerrogativas do posto ou graduação relativas à aplicação da lei penal militar. Alternativa INCORRETA.

    Gabarito do Professor: LETRA C
    ______________________________________
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

    CÓDIGO PENAL MILITAR

    Equiparação a militar da ativa

            Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

            Militar da reserva ou reformado

            Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.

  • EQUIPARAÇÃO A MILITAR DA ATIVA

     Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

    MILITAR DA RESERVA OU REFORMADO

    Art. 13. O militar da reserva ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.

    POSTO- OFICIAL

    GRADUAÇÃO- PRAÇA

  • A) O militar da reserva conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, somente quando contra ele é praticado crime militar

    Militar da reserva ou reformado

    Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.

    B) O oficial da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar, o que não ocorre com a praça, por não haverem tais prerrogativas em relação à sua graduação.

    Militar da reserva ou reformado

    Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.

    C) O militar da reserva, ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

    Equiparação a militar da ativa

    Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

    D) O militar da reserva ou reformado não goza de prerrogativas do posto ou graduação relativas à aplicação da lei penal militar.

    Militar da reserva ou reformado

    Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.

  • As respostas sobre o Militar da Reserva ou revormado estão no Artigo 13:

    A - O militar da reserva conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, somente quando contra ele é praticado crime militar.

    Resposta: quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.

    B - O oficial da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar, o que não ocorre com a praça, por não haverem tais prerrogativas em relação à sua graduação.

    Resposta: O militar da reserva, ou reformado...A banca acrescentou por conta própria...->(o que não ocorre com a praça, por não haverem tais prerrogativas em relação à sua graduação.)

    C - O militar da reserva, ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

    Resposta: Correto!

    D - O militar da reserva ou reformado não goza de prerrogativas do posto ou graduação relativas à aplicação da lei penal militar.

    Resposta: conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação....

    Uma atitude errada, você estraga tudo...

  • EQUIPARAÇÃO A MILITAR DA ATIVA

     Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

  • ESSA ATÉ QUEM NÃO ESTUDOU ACERTA

  • Equiparação a militar da ativa

    Art. 12.O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

    letra de lei!!!

    Gab C

    Força guerreiros

  • ESTUDA SE NÃO O VITÃO VAI ROUBAR SUA VAGA

  • Art. 12, CPM. O famoso ''Militar Reconvocado''.

    Lembrando que:

    Oficial tem POSTO ou Patente;

    Praça tem GRADUAÇÃO.

    #PMMG

    #OtávioSouza

  • Para os efeitos da aplicação da lei penal militar, é CORRETO afirmar:

    C) O militar da reserva, ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

    comentário: aplicação da lei penal militar:

    • Em regra aplica-se --> militar da ATIVA. - Carreira/Convocados e Aluno.
    • INATIVO ---> Só quando tiver empregado na ADM .militar.

  • ALTERNATIVA "A" - é necessário saber que tanto nas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), como nas forças auxiliares do Exército, as Polícias Militares e Bombeiros Militares, tem-se os militares dos serviço ativo e o pessoal que integra a inatividade. Noutras palavras, tem-se o pessoal obrigado a cumprir as escalas de serviço e o pessoal que está dispensado dessa obrigação definitivamente (reformados) e aqueles que estão dispensados, mas que podem voltar a serem obrigados (reserva), caso chegam convocados a retornarem ao serviço ativo. O que diz o Art. 13º do CPM, é que tanto o militar da reserva quanto o reformado, manterá as obrigações e prerrogativas tanto na condição de autor de crime militar ou vítima. Alternativa INCORRETA, já que fala que o militar nestas condições, manteria apenas a obrigação quando fosse vítima e não autor de crime.

    ALTERNATIVA "B" - como dito no comentário da alternativa anterior, a condição de inatividade (reserva e reforma), desobriga tanto Oficiais quanto Praças da prestação de serviço, porém, mantém as responsabilidades e prerrogativas de ambos em relação a seu postou ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, seja ele autor ou vítima de crime militar. Alternativa INCORRETA.

    ALTERNATIVA "C" -  por expressa disposição legal (Art. 12, CPM), o militar da reserva, ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

    ALTERNATIVA "D" - como afirmado em comentários de alternativas anteriores, o militar da reserva ou reformado goza de prerrogativas do posto ou graduação relativas à aplicação da lei penal militar. Alternativa INCORRETA.

  • MILITAR DA RESERVA OU REFORMADO –

    Art.13. O militar da reserva, ou reformado, CONSERVA as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.

    Oficial tem POSTO ou Patente;

    Praça tem GRADUAÇÃO.

    O ARTIGO 13 DO CPM ENGLOBA TANTO OS OFICIAIS(POSTO), QUANTO OS PRAÇAS (GRADUAÇÃO).

    EQUIPARAÇÃO A MILITAR DA ATIVA -

    Art. 12. O militar da reserva ou reformadoempregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

    Provérbios 16:3

    Consagra ao SENHOR todas as tuas obras e os teus planos serão bem-sucedidos.

    Parabéns! Você acertou!