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Letra A (CORRETO): Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
LETRA B (ERRADO): Art. 1º § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
LETRA C (ERRADO): Art. 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
LETRA D (ERRADO): Art. 1º § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
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Senhores,
É importante frisar que a Lei dos Crimes de Tortura, não abarca as hipóteses de Discriminação Sexual.
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Quanto a letra "D", importante se fazer a atualização quanto ao posicionamento dos tribunais superiores que tem levado em consideração a individualização da pena para início do cumprimento de pena, declarando inconstitucional o regime inicial fechado obrigatório, devendo ser tal decisão fundamentada.
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A questão pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito do crime de tortura, disposto na Lei n° 9455/97.
Vamos analisar cada tipo penal separadamente:
Letra A: Correta. É a previsão literal do art. 1°, inciso I, alínea 'c', da Lei 9455/97.
Letra B: Incorreta. Em que pese ser insuscetível de graça e anistia, o crime de tortura não é hediondo (não consta do rol do art. 1° da Lei 8.072/90), nem é imprescritível (Somente os crimes de racismo e os crimes de grupos armados - civis ou militares - contra a ordem constitucional e o estado democrático de direito são imprescritíveis).
Letra C: Incorreta. A condenação acarretará a PERDA do cargo, função ou emprego público e não sua suspensão (art. 1°, §5°, da Lei 9455/97).
Letra D: Incorreta. Quem comete o crime na modalidade omissiva, prevista no §2° do art. 1° da Lei de Tortura, deveria iniciar o cumprimento da pena no regime fechado, por força do disposto no artigo 1°, §7° da Lei 9455/97. No entanto, o Plenário do STF, ao julgar o HC 111.840/ES, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º, do art. 2º, da Lei nº 8.072/90, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.464/2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, incluído aqui o crime de tortura. Dessa forma, não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. STJ. 5ª Turma. HC 383090/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 21/03/2017. STJ. 6ª Turma. RHC 76642/RN, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 11/10/2016.
GABARITO: LETRA A.
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O crime de tortura não é crime hediondo é equiparado a hediondo
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Marcos Vieira, muito válido (para outras questões), para esta, atentar para o comando da questão.
No mais, excelente observação.
Avante!
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Em relação a alternativa (D), esta se encontra errada devido a troca de palavras o correto é TORTURA OMISSIVA, a questão esta COMISSIVA.
O condenado por crime de tortura, na conduta comissiva, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto sem direito a progressão inicial de regime.
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o crime de tortura não é imprescritível e sim PRESCRITÍVEL.
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1- Imprescritível - RAÇÃO = Racismo e Ação de grupos armados
2- Insuscetíveis de graça e anistia - 3TH = Tráfico, Terrorismo, Tortura e Hediondo
3- Inafiançável - RAÇÃO + 3TH = Racismo e Ação de grupos armados + Tráfico, Terrorismo, Tortura e Hediondo.
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TORTURA PROVA - Com a finalidade de obter informações da vítima OU de terceira pessoa
TORTURA RACISMO- Em razão de discriminação Racial ou Religiosa (não se aplica nos casos de discriminação sexual)
TORTURA CRIME - Provocar Ação ou Omissão de natureza Criminosa
TORTURA CASTIGO - Por pessoa sob sua guarda a sofrimento físico/mental p/ aplicar castigo ou medida preventiva (Prisão e Med. Segurança). Trata-se de Crime Próprio, seja pelo sujeito ativo (agente penitenciário) seja pelo passivo (preso).
Obs: poderá ser aplicada a tortura castigo no caso de pai que aplica tortura para correição dos filhos.
TORTURA POR OMISSÃO: incorre em pena de 1 a 4 anos caso se omita frente as torturas, quando tinha o dever de evitar ou apura-las (Cmt que não apura em IPM prática de tortura). Aplicado a pena de DETENÇÃO (e não reclusão)
Obs: é punido aquele que tinha o dever de evitar (não se pune quem tinha a possibilidade de evitar – Ex: transeunte)
Obs: aquele que presta cobertura irá responder por Tortura Castigo e não tortura por Omissão (Concurso de Crimes)
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Bendito seja o Senhor a minha rocha, que treina minhas mãos para a guerra e os meus dedos para a batalha. PMMG
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A questão pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito do crime de tortura, disposto na Lei n° 9455/97.
Vamos analisar cada tipo penal separadamente:
Letra A: Correta. É a previsão literal do art. 1°, inciso I, alínea 'c', da Lei 9455/97.
Letra B: Incorreta. Em que pese ser insuscetível de graça e anistia, o crime de tortura não é hediondo (não consta do rol do art. 1° da Lei 8.072/90), nem é imprescritível (Somente os crimes de racismo e os crimes de grupos armados - civis ou militares - contra a ordem constitucional e o estado democrático de direito são imprescritíveis).
Letra C: Incorreta. A condenação acarretará a PERDA do cargo, função ou emprego público e não sua suspensão (art. 1°, §5°, da Lei 9455/97).
Letra D: Incorreta. Quem comete o crime na modalidade omissiva, prevista no §2° do art. 1° da Lei de Tortura, deveria iniciar o cumprimento da pena no regime fechado, por força do disposto no artigo 1°, §7° da Lei 9455/97. No entanto, o Plenário do STF, ao julgar o HC 111.840/ES, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º, do art. 2º, da Lei nº 8.072/90, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.464/2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, incluído aqui o crime de tortura. Dessa forma, não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. STJ. 5ª Turma. HC 383090/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 21/03/2017. STJ. 6ª Turma. RHC 76642/RN, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 11/10/2016.
GABARITO: LETRA A.
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Mandamento constitucional de criminalização
Artigo 5 XLIII CF
A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem
TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
Tortura prova
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa
Tortura crime
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
Tortura discriminação
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
Tortura castigo
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Tortura pela tortura
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
Tortura omissiva ou imprópria
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
Qualificadoras
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.
Majorantes
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
III - se o crime é cometido mediante sequestro
Efeitos da condenação
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Vedações
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Regime inicial
(inconstitucional a obrigatoriedade de regime fechado)
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Extraterritorialidade incondicionada
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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GABARITO - A
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: c) em razão de discriminação racial ou religiosa; Tortura Discriminação
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§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA. EFEITO AUTOMÁTICO
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º (TORTURA OMISSÃO), iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
TORTURA PRESCREVE!!!!
TORTURA É EQUIPARADO A HEDIONDO!!!
Parabéns! Você acertou!
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DEUS HONRA, CFSD PMMG 2022
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A - Constitui, também, crime de tortura, constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa.
Resposta: Conforme Art. 1, I
B - O crime de tortura é inafiançável, hediondo, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia.
Resposta: O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.Art. 1 § 6º
C - A condenação pelo crime de tortura acarretará a suspensão não remunerada, até o cumprimento total da pena, do cargo, função ou emprego público.
Resposta: A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada Art. 1 § 5º
D - O condenado por crime de tortura, na conduta comissiva, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto sem direito a progressão inicial de regime.
Resposta: Conforme At. 1 § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Obs: Há exceção aos que se omitem.
Basta uma atitude errada, e tudo vai pro espaço :(
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a) CORRETA. Constitui o crime de tortura-discriminatória, o constrangimento de alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
b) INCORRETA. O crime de tortura é inafiançável, equiparado a hediondo, prescritível e insuscetível de graça ou anistia.
Art. 1º § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
c) INCORRETA. A condenação pelo crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Art. 1°, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
d) INCORRETA. De acordo com a Lei de Tortura, o condenado por crime de tortura, na conduta comissiva, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado sem direito a progressão inicial de regime.
Artigo 1º, § 7º - O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Resposta: A
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Rumo ao CFSD PMMG 2022
EM TUDO DAI GRAÇAS!
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O crime de tortura é inafiançável, hediondo, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia.
Obs: não é hediondo é equiparado e não é imprescritível.
os imprescritíveis são racismos e ação de grupos armados contra a ordem constitucional.
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