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Letra A (ERRADO): Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição: a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção; b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada. Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.
Letra B (CORRETO): Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
Letra C (ERRADO): Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.
Letra D (ERRADO): Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção;
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Embora tenha acertado a questão, Ja reli a alternativa C 5 vezes e não enxergo o erro!
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A alternativa C está incorreta, porquanto afirma que a Lei regula os abusos cometidos fora do exercícios das funções.
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São regulados pela Lei n. 4.898/65 o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções ou fora dela, cometerem abusos.
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O erro da C, pessoal , incide sobre a parte do " fora dela " ,pois o agente deve usar e estar no exercicio da sua função, ora; caso contrario nao sera uma autoridade!
Vide o art 1:
Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.
Estando o agente fora de suas funcoes e nao se equivalendo da mesma para a pratica , creio responder com base na legislacao comum, CP/CPP
Erros, por favor avisem-me.
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33/34 pra ir pra prox fase PMMG, vacilo ter errado a dita cuja questão...fez diferença :(
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Letra: B
Conforme o Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
(...)
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da Lei de Abuso de Autoridade, Lei n° 4.898/65.
Letra A: Incorreta. A petição pode ser dirigida ao Ministério Público ou à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção (art. 2°, alíneas 'a' e 'b', da Lei n° 4.898/65.
Letra B: Correta. Art. 4°, alínea 'c', da Lei n° 4.898/65.
Letra C: Incorreta. Conforme dispõe o artigo 1° da Lei 4.898/65, a lei somente se aplica àqueles que se encontram no exercício da função.
Letra D: Incorreta. Constitui sim crime de abuso de autoridade qualquer atentado à liberdade de locomoção (art. 3°, 'a', da Lei 4.898/65).
GABARITO: LETRA B
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A) (ERRADO) O direito de representação deverá ser exercido por meio de petição dirigida SOMENTE ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada e ainda para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção administrativa.
Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:
a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;
b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.
B) (CERTO) Constitui, também, abuso de autoridade deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.
C) (ERRADO) São regulados pela Lei n. 4.898/65 o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções OU FORA DELA, cometerem abusos.
(Somente no exercício das suas funções)
D) (ERRADO) NÃO constitui abuso de autoridade qualquer atentado à liberdade de locomoção.
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
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O direito de representação deverá ser exercido por meio de petição dirigida somente ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada e ainda para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção administrativa
INCORRETO. É dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção e dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.
Constitui, também, abuso de autoridade deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.
CORRETO, conforme o artigo quarto da Lei de Abuso de Autoridade.
São regulados pela Lei n. 4.898/65 o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções ou fora dela, cometerem abusos.
INCORRETO. Apenas no exercício de suas funções, conforme o artigo primeiro da Lei de Abuso de Autoridade.
Não constitui abuso de autoridade qualquer atentado à liberdade de locomoção.
INCORRETO. Constitui sim, conforme o artigo terceiro da LEI DE ABUSO.
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desatualizado
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Ainda constitui crime conforme a lei 13.869/19 (A.T)
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Sucesso!
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QUESTÃO DESATUALIZADA !!!
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dia 15, vai cair uma questao de abuso de autoridade..