SóProvas


ID
2782057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.


Idade mínima de dezesseis anos e quitação das obrigações eleitorais são requisitos para a investidura em cargo público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    Lei 8.112/99

     

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • Gabarito : Errado

     

    A idade mínima é de 18 anos.

     

    Lei 8112

     

      Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • São requisitos para a investidura em cargo público (art. 5º): (i) a nacionalidade brasileira; (ii) o gozo dos direitos políticos; (iii) a quitação com as obrigações militares e eleitorais; (iv) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; (v) a idade mínima de dezoito anos; (vi) aptidão física e mental. Dessa forma, o quesito está errado, pois a idade mínima é de 18 e não de 16 anos.

  • Só complementando: a emancipação gera efeitos civis, não para fins de direito administrativo, portanto, menor emancipado NÃO preenche o requisito idade mínima para investidura em cargo público. 

  • A nota de corte dessa prova vai ser alta. Rsrs. Sucesso combatentes.
  • Gabarito: Errado

     

     

    Comentário do Prof. Herbert Almeida, do Estratégia Concursos:

     

    São requisitos para a investidura em cargo público (art. 5º):

     

    (i) a nacionalidade brasileira;

    (ii) o gozo dos direitos políticos;

    (iii) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    (iv) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    (v) a idade mínima de dezoito anos;

    (vi) aptidão física e mental.

     

    Dessa forma, o quesito está errado, pois a idade mínima é de 18 e não de 16 anos.

     

     

    Lei Nº 8.112/90

     

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

  • Requisitos para INVESTIDURA em cargo Público:

     

    NACI com NÍVEL e APTIDÃO, aos 18 GOZEI e QUITEI.

     

    NACIonalidade brasileira

    NÍVEL de escolaridade

    APTIDÃO física e mental

    mínima de 18 anos.

    GOZo dos direitos políticos

    QUITação com as obrigações militares/eleitorais.

     

    Fonte: Thallius Moraes.

  • Gabarito Errado.

     

    Art. 5º  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 5º da Lei 8.112:

     

    Art. 5º. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido do cargo;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • Cespe, é voce?

  • V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

     

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; Neste item não obrigatoriamente a assertiva estaria incorreta, pois está somente incompleta.

    Se estivessem dizendo "quitação apenas de obrigações militares", aí sim estaria errado.

  • NACI com NÍVEL e APTIDÃO, aos 18 GOZEI e QUITEI. pra facilitar a memorização.
  • Acho que preciso de um mnemônico pra lembrar dos mnemonicos.... e esse seria o melhore mnemônico de todos :(

  • Gabarito Errado

     

    Art 5° - são requisitos básicos para investidura em cargo público: 

    *A nacionalidade brasileira

    *O gozo dos direitos políticos

    *O niven de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

    *AptidaA física e mental.

    *A idade mínima de 18 anos

    * A quitação com as obrigações militares e eleitoral.

     

  • Idade mínima de 18 anos e quitação das obrigações eleitorais.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Outra questão ajuda a responder:

     

    Ano: 2013 Banca: CETRO Órgão: ANVISA Prova: Analista Administrativo - Área 6

    A Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais, em seu artigo 5°, Título II, Capítulo I, Seção I, estabelece que sejam requisitos básicos para investidura em cargo público:

     

    nacionalidade brasileira; gozo dos direitos políticos; quitação com as obrigações militares e eleitorais; nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; idade mínima de 18 anos; aptidão física e mental. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei. CERTO

  • Errado.

     

    A quem interessar:

    TODOS OS ARTIGOS DA 8112  EM MAPAS

    https://drive.google.com/drive/folders/1EXQot38bExCV4EEH8KvjLxgAE4KA8qWH

  • Idade mínima : 18 anos !
  • Disposições Gerais

            Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

            § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

            § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

            § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.                   

  • QUESTÃO - Idade mínima de dezesseis anos e quitação das obrigações eleitorais são requisitos para a investidura em cargo público. 

     

    Correção: Idade mínima é 18 anos

     

    GAB: ERRADO

  • eu queria entender a lógica daq dos comentários do QC, pq vc abre, tem dezenas de comentários com  o exatamente o mesmo conteúdo... pq a pessoa perde tempo fazendo isso? tem algum sistema de pontuação aq por contribuição?

    os 2 principais comentários aq, por exemplo, será a segunda não viu que já tinha a citação da lei? Ela colocou exatamente a mesma coisa!! aí vem outros e colocam exatamente a mesma coisa!!! De novo!!! às vezes só muda a cor da fonte, ou coloca em negrito, não entendo a lógica desse povo... podiam fazer uma forma de melhorar isso...

     

  • Macete infalível do professor Thallius - ALFACON


    "Naci com nível e aptidão, aos 18 gozei e quitei."


    Nacionalidade brasileira;

    Nível de escolaridade exigido pelo cargo;

    Aptidão física e mental;

    Idade mínima de 18 anos;

    Pleno gozo dos direitos políticos;

    Quitação eleitoral e militar.


  • Embora o enunciado tenha sido pura letra da lei, razão do GAB ser errado, segue súmula para complemento: 

     

    Súmula 683, STF

    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

  •   Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

            § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

            § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • Errado

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • Coleguinha de 16 anos, ainda não..... espere + 2 anos, ok. 

  • Essa foi para não ZERAR!

  • Nasci com nível e aptidão aos 18 gozei quitei.


    Nacionalidade Brasileira; Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; Aptidão física e mental; Idade mínima 18 anos; Gozo dos direitos políticos; Quitação com as obrigações militares e eleitorais.


    (Thallius Moraes)

  • errado.... tem que ser 18 anos

  • GABARITO ERRADO


    Bom, o do Thallius Moraes é bom, porém fiz este:


    Seção I

    Disposições Gerais

            Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.



    a NINA quando QUITA suas obrigações GOZA no AP 18 (MINHA AUTORIA)

    NIvel de escolaridade exigido para o exercício do cargo

    NA - NAcionalidade brasileira

    QUITA - QUITAção com as obrigações militares e eleitorais

    GOZAGOZO dos direitos políticos

    AP - APtidão física e mental

    18 - idade mínima de dezoito anos


    __________________


    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO ADMINSITRATIVO – LEI 8.112/90 Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.


  • Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental

  • IDADE MINIMA DE 16 ANOS 

    SOMENTE PARA VOTAR

    OU PARA SE FILIAR AO RGPS

    COMO SEGURADO FACULTAIVO.

  • BIZU - NASCI COM NÍVEL E APTIDÃO AOS 18 GOZEI E QUITEI



    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:


    I - a nacionalidade brasileira;


    II - o gozo dos direitos políticos;


    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;


    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;


    V - a idade mínima de dezoito anos;


    VI - aptidão física e mental



    FONTE: Thállius moraes

  • Questao para não dizer que o cespe é  mau....aff, tem questao que tira o couro e outras....valamedeus

  • Questao para não dizer que o cespe é  mau....aff, tem questao que tira o couro e outras....valamedeus

  • ESSA QUESTÃO FOI DE GRAÇA !

  • Tem questões que eu nem acredito que é o cespe ,acho que é só para não dizerem que cespe não é mau.

  • GABARITO: E

    NA GO KI N I A

    I- nacionalidade brasileira

    II- gozo dos direitos políticos

    III- quitação do serviço militar e eleitoral

    IV- nível de escolaridade exigida

    V- idade mínima de 18 anos

    VI- aptidão física e mental

    Tenha fé

    RogerVoga

  • Gab errada

     

    Investidura em Cargo Público - Requisitos Básicos:

     

    Nacionalidade Brasileira

    Gozo dos direitos políticos

    Quitação com obrigações militares e eleitorais

    nível de escolaridade exigida

    Idade mínima de 18 anos

    Aptidão física e mental.

    Obs: Além desses, outros possam ser estabelecidos por lei. 

     

    Súmula Vinculante 14°- Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso público

     

    Súmula vinculante 44°- Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. 

     

    OBS: Com a emenda 19/98 o Estrangeiro poderá ingressar em cargo público em determinados cargos. 

     

    Art5°- §3°- As universidade e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e procedimentos desta lei. 

  • Pra nao zerar !!

  • Kkkkk, só rindo

  • ERRADO

      Lei 8112, Art. 5º  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

           I - a nacionalidade brasileira;

           II - o gozo dos direitos políticos;

           III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

           IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

           V - a idade mínima de dezoito anos;

           VI - aptidão física e mental.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Lei 8.112/90

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • GAB : ERRADO

    Idade mínima de dezesseis anos e quitação das obrigações eleitorais são requisitos para a investidura em cargo público.

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

        

       I - a nacionalidade brasileira;

           II - o gozo dos direitos políticos;

           III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

           IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

           V - a idade mínima de dezoito anos;

           VI - aptidão física e mental.

  • Errado!

    Art. 5. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • ERRADO

    LEI 8.112

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • Errado. Idade mínima: 18

  • Lei 8112/90, Art. 5: São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • Lei 8112/90, Art. 5: São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  •   V - a idade mínima de dezoito anos;

  • Os macetes sempre nos salva:

    NINA quando QUITA, GOZa no AP 18.

    vel de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    NAcionalidade brasileira;

    QUITAção com as obrigações militares e eleitorais;

    GOZo dos direitos políticos;

    APtidão física e mental.

    a idade mínima de 18 anos;

    Fonte: dia a dia de estudos

    Bons estudos!!

  • não entendi... a questão não restringiu a esses elementos. logo, estaria correta ???
  • Uma dessa não cai na minha prova...

  • Mas não cai uma dessa na minha prova kkkkk

  • a idade mínima de dezoito anos;

  • LEI 8.112

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    V - a idade mínima de dezoito anos;

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    FONTE: LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • Tipo de questão que não contribui para aprovação de ninguém, pois todos acertam.. o diferencial está nas difíceis..

  • 16 anos é emprego público

  • Idade minima de 18 anos.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 5o da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:  

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.


    Gabarito do Professor: ERRADO
  • Q GENIA

    São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    Gozo dos direitos políticos;

    Escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    Nacionalidade brasileira;

    Idade mínima de dezoito anos;

    Aptidão física e mental.

  • Errado. A questão exige conhecimento do teor do art. 5o da Lei 8.112/90:

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público: 

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • BEEEEELEEEEEEEEEEEEEZZZZAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Gabarito: Errado.

    Idade mínima de dezesseis anos e quitação das obrigações eleitorais são requisitos para a investidura em cargo público.

    O correto seria dezoito anos.

    Bons estudos.

  • Q GENIA

    São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    Gozo dos direitos políticos;

    Escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    Nacionalidade brasileira;

    Idade mínima de dezoito anos;

    Aptidão física e mental.

  • IDADE MÍNIMA 18 ANOS

  • IDADE 18 ANOS

  • minha vez agora... a idade mínima é 18 anos

  • É NÃO VIIIIIIIUUUU...

  • Idade mínima de dezesseis anos e quitação das obrigações eleitorais são requisitos para a investidura em cargo público. < ERRADO , questão fácil assim !!

  • Idade mínima de dezoito anos e quitação das obrigações eleitorais são requisitos para a investidura em cargo público.

  • Dieciocho años.

  • Gabarito Errado.

    Calma pessoal deixa eu comentar.

    Idade mínima de Dezoito anos e quitação das obrigações eleitorais são requisitos para a investidura em cargo público.

    Pronto kkkk

    Bons estudos!✌

  • NACI COM NIVEL E APTIDÃO, AOS 18 GOZEI E QUITEI.

    I - NACIonalidade brasileira;

    II - GOZO dos direitos políticos;

    III - QUITAÇÃO com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - NIVEL de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - Idade mínima de dezoito anos; (18)

    VI - APTIDÃO física e mental.

    Minha contribuição

  • Acertei.... mas fiquei pensando sobre os militares...

  • Vejo muitos questionando sobre os militares. Gente, os militares não são regidos pela Lei 8.112, como pede a questão.

  • Questão pra não zerar kk

  • ah, quem dera! teria começado a estudar para concursos dentro do útero.

  • Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público: 

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    Gabarito: ERRADO

  • Errado

    18 anos

  • Blèééé !!! 18

    GABA errado

  • essa é para saber se o candidato está respirando .

  • A idade mínima é 18 anos
  • daqui apouco vao falar que a administração publica aceita trabalho infantil kkkk

  • Idade mínima: 18 anos