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GABARITO ERRADO
Lei 8.112/99
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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Gabarito : Errado
A idade mínima é de 18 anos.
Lei 8112
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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São requisitos para a investidura em cargo público (art. 5º): (i) a nacionalidade brasileira; (ii) o gozo dos direitos políticos; (iii) a quitação com as obrigações militares e eleitorais; (iv) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; (v) a idade mínima de dezoito anos; (vi) aptidão física e mental. Dessa forma, o quesito está errado, pois a idade mínima é de 18 e não de 16 anos.
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Só complementando: a emancipação gera efeitos civis, não para fins de direito administrativo, portanto, menor emancipado NÃO preenche o requisito idade mínima para investidura em cargo público.
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A nota de corte dessa prova vai ser alta. Rsrs. Sucesso combatentes.
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Gabarito: Errado
Comentário do Prof. Herbert Almeida, do Estratégia Concursos:
São requisitos para a investidura em cargo público (art. 5º):
(i) a nacionalidade brasileira;
(ii) o gozo dos direitos políticos;
(iii) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
(iv) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
(v) a idade mínima de dezoito anos;
(vi) aptidão física e mental.
Dessa forma, o quesito está errado, pois a idade mínima é de 18 e não de 16 anos.
Lei Nº 8.112/90
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
V - a idade mínima de dezoito anos;
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Requisitos para INVESTIDURA em cargo Público:
NACI com NÍVEL e APTIDÃO, aos 18 GOZEI e QUITEI.
NACIonalidade brasileira
NÍVEL de escolaridade
APTIDÃO física e mental
mínima de 18 anos.
GOZo dos direitos políticos
QUITação com as obrigações militares/eleitorais.
Fonte: Thallius Moraes.
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Gabarito Errado.
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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Gabarito: "Errado"
Aplicação do art. 5º da Lei 8.112:
Art. 5º. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido do cargo;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física e mental.
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Cespe, é voce?
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V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; Neste item não obrigatoriamente a assertiva estaria incorreta, pois está somente incompleta.
Se estivessem dizendo "quitação apenas de obrigações militares", aí sim estaria errado.
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NACI com NÍVEL e APTIDÃO, aos 18 GOZEI e QUITEI. pra facilitar a memorização.
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Acho que preciso de um mnemônico pra lembrar dos mnemonicos.... e esse seria o melhore mnemônico de todos :(
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Gabarito Errado
Art 5° - são requisitos básicos para investidura em cargo público:
*A nacionalidade brasileira
*O gozo dos direitos políticos
*O niven de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
*AptidaA física e mental.
*A idade mínima de 18 anos
* A quitação com as obrigações militares e eleitoral.
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Idade mínima de 18 anos e quitação das obrigações eleitorais.
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Gabarito: ERRADO
Outra questão ajuda a responder:
Ano: 2013 Banca: CETRO Órgão: ANVISA Prova: Analista Administrativo - Área 6
A Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais, em seu artigo 5°, Título II, Capítulo I, Seção I, estabelece que sejam requisitos básicos para investidura em cargo público:
nacionalidade brasileira; gozo dos direitos políticos; quitação com as obrigações militares e eleitorais; nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; idade mínima de 18 anos; aptidão física e mental. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei. CERTO
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Errado.
A quem interessar:
TODOS OS ARTIGOS DA 8112 EM MAPAS
https://drive.google.com/drive/folders/1EXQot38bExCV4EEH8KvjLxgAE4KA8qWH
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Idade mínima : 18 anos !
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Disposições Gerais
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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QUESTÃO - Idade mínima de dezesseis anos e quitação das obrigações eleitorais são requisitos para a investidura em cargo público.
Correção: Idade mínima é 18 anos
GAB: ERRADO
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eu queria entender a lógica daq dos comentários do QC, pq vc abre, tem dezenas de comentários com o exatamente o mesmo conteúdo... pq a pessoa perde tempo fazendo isso? tem algum sistema de pontuação aq por contribuição?
os 2 principais comentários aq, por exemplo, será a segunda não viu que já tinha a citação da lei? Ela colocou exatamente a mesma coisa!! aí vem outros e colocam exatamente a mesma coisa!!! De novo!!! às vezes só muda a cor da fonte, ou coloca em negrito, não entendo a lógica desse povo... podiam fazer uma forma de melhorar isso...
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Macete infalível do professor Thallius - ALFACON
"Naci com nível e aptidão, aos 18 gozei e quitei."
Nacionalidade brasileira;
Nível de escolaridade exigido pelo cargo;
Aptidão física e mental;
Idade mínima de 18 anos;
Pleno gozo dos direitos políticos;
Quitação eleitoral e militar.
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Embora o enunciado tenha sido pura letra da lei, razão do GAB ser errado, segue súmula para complemento:
Súmula 683, STF
O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
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Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
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Errado
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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Coleguinha de 16 anos, ainda não..... espere + 2 anos, ok.
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Essa foi para não ZERAR!
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Nasci com nível e aptidão aos 18 gozei quitei.
Nacionalidade Brasileira; Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; Aptidão física e mental; Idade mínima 18 anos; Gozo dos direitos políticos; Quitação com as obrigações militares e eleitorais.
(Thallius Moraes)
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errado.... tem que ser 18 anos
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GABARITO ERRADO
Bom, o do Thallius Moraes é bom, porém fiz este:
Seção I
Disposições Gerais
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
a NINA quando QUITA suas obrigações GOZA no AP 18 (MINHA AUTORIA)
NI – NÍvel de escolaridade exigido para o exercício do cargo
NA - NAcionalidade brasileira
QUITA - QUITAção com as obrigações militares e eleitorais
GOZA – GOZO dos direitos políticos
AP - APtidão física e mental
18 - idade mínima de dezoito anos
__________________
Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO ADMINSITRATIVO – LEI 8.112/90 Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.
https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing
___________________________________
O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
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Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental
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IDADE MINIMA DE 16 ANOS
SOMENTE PARA VOTAR
OU PARA SE FILIAR AO RGPS
COMO SEGURADO FACULTAIVO.
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BIZU - NASCI COM NÍVEL E APTIDÃO AOS 18 GOZEI E QUITEI
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental
FONTE: Thállius moraes
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Questao para não dizer que o cespe é mau....aff, tem questao que tira o couro e outras....valamedeus
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Questao para não dizer que o cespe é mau....aff, tem questao que tira o couro e outras....valamedeus
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ESSA QUESTÃO FOI DE GRAÇA !
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Tem questões que eu nem acredito que é o cespe ,acho que é só para não dizerem que cespe não é mau.
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GABARITO: E
NA GO KI N I A
I- nacionalidade brasileira
II- gozo dos direitos políticos
III- quitação do serviço militar e eleitoral
IV- nível de escolaridade exigida
V- idade mínima de 18 anos
VI- aptidão física e mental
Tenha fé
RogerVoga
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Gab errada
Investidura em Cargo Público - Requisitos Básicos:
Nacionalidade Brasileira
Gozo dos direitos políticos
Quitação com obrigações militares e eleitorais
nível de escolaridade exigida
Idade mínima de 18 anos
Aptidão física e mental.
Obs: Além desses, outros possam ser estabelecidos por lei.
Súmula Vinculante 14°- Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso público
Súmula vinculante 44°- Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
OBS: Com a emenda 19/98 o Estrangeiro poderá ingressar em cargo público em determinados cargos.
Art5°- §3°- As universidade e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e procedimentos desta lei.
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Pra nao zerar !!
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Kkkkk, só rindo
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ERRADO
Lei 8112, Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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Gabarito: ERRADO.
Lei 8.112/90
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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GAB : ERRADO
Idade mínima de dezesseis anos e quitação das obrigações eleitorais são requisitos para a investidura em cargo público.
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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Errado!
Art. 5. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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ERRADO
LEI 8.112
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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Errado. Idade mínima: 18
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Lei 8112/90, Art. 5: São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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Lei 8112/90, Art. 5: São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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V - a idade mínima de dezoito anos;
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Os macetes sempre nos salva:
NINA quando QUITA, GOZa no AP 18.
NÍvel de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
NAcionalidade brasileira;
QUITAção com as obrigações militares e eleitorais;
GOZo dos direitos políticos;
APtidão física e mental.
a idade mínima de 18 anos;
Fonte: dia a dia de estudos
Bons estudos!!
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não entendi... a questão não restringiu a esses elementos.
logo, estaria correta ???
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Uma dessa não cai na minha prova...
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Mas não cai uma dessa na minha prova kkkkk
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a idade mínima de dezoito anos;
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LEI 8.112
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
V - a idade mínima de dezoito anos;
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GABARITO: ERRADO
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
FONTE: LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Tipo de questão que não contribui para aprovação de ninguém, pois todos acertam.. o diferencial está nas difíceis..
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16 anos é emprego público
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Idade minima de 18 anos.
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A questão exige conhecimento do teor do art. 5o da Lei 8.112/90. Vejamos:
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em
cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Q GENIA
São requisitos básicos para investidura em cargo público:
Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
Gozo dos direitos políticos;
Escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Nacionalidade brasileira;
Idade mínima de dezoito anos;
Aptidão física e mental.
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Errado. A questão exige conhecimento do teor do art. 5o da Lei 8.112/90:
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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BEEEEELEEEEEEEEEEEEEZZZZAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
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Gabarito: Errado.
Idade mínima de dezesseis anos e quitação das obrigações eleitorais são requisitos para a investidura em cargo público.
O correto seria dezoito anos.
Bons estudos.
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Q GENIA
São requisitos básicos para investidura em cargo público:
Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
Gozo dos direitos políticos;
Escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Nacionalidade brasileira;
Idade mínima de dezoito anos;
Aptidão física e mental.
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IDADE MÍNIMA 18 ANOS
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IDADE 18 ANOS
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minha vez agora... a idade mínima é 18 anos
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É NÃO VIIIIIIIUUUU...
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Idade mínima de dezesseis anos e quitação das obrigações eleitorais são requisitos para a investidura em cargo público. < ERRADO , questão fácil assim !!
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Idade mínima de dezoito anos e quitação das obrigações eleitorais são requisitos para a investidura em cargo público.
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Dieciocho años.
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❌Gabarito Errado.
Calma pessoal deixa eu comentar.
Idade mínima de Dezoito anos e quitação das obrigações eleitorais são requisitos para a investidura em cargo público.
Pronto kkkk
Bons estudos!✌
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NACI COM NIVEL E APTIDÃO, AOS 18 GOZEI E QUITEI.
I - NACIonalidade brasileira;
II - GOZO dos direitos políticos;
III - QUITAÇÃO com as obrigações militares e eleitorais;
IV - NIVEL de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - Idade mínima de dezoito anos; (18)
VI - APTIDÃO física e mental.
Minha contribuição
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Acertei.... mas fiquei pensando sobre os militares...
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Vejo muitos questionando sobre os militares. Gente, os militares não são regidos pela Lei 8.112, como pede a questão.
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Questão pra não zerar kk
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ah, quem dera! teria começado a estudar para concursos dentro do útero.
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Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Gabarito: ERRADO
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Errado
18 anos
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Blèééé !!! 18
GABA errado
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essa é para saber se o candidato está respirando .
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A idade mínima é 18 anos
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daqui apouco vao falar que a administração publica aceita trabalho infantil kkkk
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Idade mínima: 18 anos