SóProvas


ID
2782060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.


A readequação consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    Não existe o insituto da READEQUEÇÃO! 

     

    Readaptação

    Reversão

    Reintegração

    Recondução

    Disponibilidade e do Aproveitamento

  • Gabarito : Errado

     

    O retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado é RECONDUÇÃO, NÃO existe readequação na lei 8112.

     

    Lei 8112

     

     

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

  • Não existe “readequação” como forma de provimento na Lei 8.112/1990. Na verdade, duas situações em que o servidor estável retorna ao cargo anterior são a reintegração (decorre da anulação do ato de demissão) e a recondução (decorre da reintegração do anterior ocupante do cargo ou da reprovação/desistência no estágio probatório para um novo cargo).

    Gabarito: errado.

     

     

    Fonte: Estrategia

  • NUNCA VI READEQUAÇAO KKKK. O CERTO É RECONDUÇÃO

  • A prova do IPHAN pesou em lingua portuguesa e trouxe essa coisa aí em ética. kkkkkk

     

  • Gabarito: Errado

     

     

    Comentário do Prof. Herbert Almeida, do Estratégia Concursos:

     

    Não existe “readequação” como forma de provimento na Lei 8.112/1990. Na verdade, duas situações em que o servidor estável retorna ao cargo anterior são a reintegração (decorre da anulação do ato de demissão) e a recondução (decorre da reintegração do anterior ocupante do cargo ou da reprovação/desistência no estágio probatório para um novo cargo).

     

     

    Lei Nº 8.112/90

     

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

     

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

  • REVERSÃO: reverto o Aposentado

    REINTEGRAÇÃO: reintegro o demitido

    Readaptação: readapto o incapacitado

    Recondução: Reconduzo o inabilitado

    Aproveitamento: Aproveito o disponivel.

    Bons estudos

  • Gabarito: "Errado"

     

    Não existe "readequação". Aplicação do art. 8º da Lei 8.112:

     

    Art. 8º. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    IX - recondução.

  • Confesso que fiquei com receio de responder essa questão. kkkkkkkkkkkkk

     

    Por um momento pensei que esse "Themônio" do cespe tivesse inventado algum sinônimo para alguma forma de provimento.

  • Nem existe kkkkkkkkkk

  • Forço a barra, nunca nem vi!

  • Gabarito errado

     

     ♥ nomeação = único provimento originário

     

    ♥  reVErsão = retorno do VEio aposentado

     

    ♥  REI ntegração = Retorno do Estável Irregularmente demitido

     

     

     

  • A RECONDUÇÃO consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, nos casos de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

     

  • DICA: Associar as palavras:

    Nomeação → Posse

    Promoção → Carreira

    Readaptação → Limitação

    Reintegração → Demissão invalidada

    Reversão → Aposentado

    Aproveitamento → Disponibilidade

    Recondução → Cargo anterior

  • Pra não zerar kkk

  • Reintegração = Retorno do Rei (retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado);

    Feat Prof Tati (Linda) da casa do concurseiro ;)

     

  • Lei 8112/90:

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado (...)

  • Quando você sentir vontade de desistir de seus sonhos lembre-se de como já esteve bem mais longe de os alcançar.

  • readequação não consiste em nada, só miger

  • Eu ainda fiquei procurando esse tal de "Readequação" kkkkkkkkkkkkkkk

    Errado, não existe.

  • Certo reconduçao = volta ao cargo anterior

  • RECONDUÇÃO – É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, por ter sido retirado do cargo em decorrerá de alguma coisa 

  • Ato ou efeito de readequar, de ajustar algo, alguém ou a si mesmo a uma nova situação. Mas não existe tal instituto na lei.

  • Yuri FR não é reintegração, é recondução!

  • As coisa no direito têm nome, portanto, READATAPTAÇÃO pode ser sinônimo de READEQUAÇÃO. No entanto, não condizem. São coisas distintas. Aquela é forma de provimento do ADAPTADO.

    Art. 24 da LEI 8112. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitaçãoa que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.


    GAB ERRADO.

  • ERRADO! 

     

    Eita, CESPE! 

     

    Não é readequação, e sim RECONDUÇÃO ---> Ao cargo anteriormente ocupado, quando não aprovado em novo estágio probatório.

     

  • Formas de Provimento:
    PANR4

    Promoção
    Adaptação
    Nomeação
    Readaptação
    Recondução
    Reversão

    Reintegração

  • Corrigindo o comentário de Rômulo: não existe adaptação, é aproveitamento.

    Formas de Provimento:
    PANR4

    Promoção
    Aproveitamento
    Nomeação
    Readaptação
    Recondução
    Reversão

    Reintegração

  • Recondução!

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8.112

     Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

  • Errado, NÂO existe essa forma de provimento!

  • Nunca vi mais gordo...o correto é RECONDUÇÃO.

  • QUESTÃO - A readequação consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. 

     

    O correto é RECONDUÇÃO

     

    GAB: ERRADO

  • Pensei que estava ficando louco quando li "readequação" AAAAAAA, mas lembrei que é a Cespe rs
    Principais caracteristica RECONDUÇÃO -> Não aprovação ou desistencia no estagio probatorio de outro cargo! (ex:Ou seja se você é servidor federal, e passar em outro concurso federal e caso não seja aprovado ou queira desistir do novo cargo no estagio, você podera voltar voltar p sua antiga instituição dboas!)
    Reitegração do anterior ocupante e aplica-se ao servidor estavel!

    gab errado

  • Nao duvido nada que a qualquer momento o cespe vai encontrar algum autor que chama a recondução de readequação

  • Verdade Matheus Carvalho. KKKKKK

  • recondução: retorno do servidor estável cargo anteriormente ocupado. 

  • Gab. ERRADO 

     

    Reintegra o demitido.

     

    #DeusnoComando

  • certo seria RECONDUÇÃO.

  • recondução: retorno do servidor estável cargo anteriormente ocupado. 

  • kk o que seria readequação??..isso é o cespe..kkk erradíssima!

  • sao quantro erres: recondução, reversao, readaptação, reintegração,

    8112 artigo oitavo


    a redistribuição é do CARGO

  • Recondução !

  • ERRADO

    Não existe essa forma de provimento: READEQUAÇÃO

    O certo seria: Recondução (retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado por: ter reprovado em estagio probatorio ou para reintegração do anterior ocupante)

    Demais formas:

    *Promoção
    *Aproveitamento
    *Nomeação
    *Readaptação
    *Reversão
    *Reintegração

  • já são tantas e a cespe inventa mais uma kkk

  • Gab.E

    Recondução,

    BORA!!!!

  • Aqui é facil. mas, na hora da prova da pra comprar essa ideia da cespe kkkkkkkk

  • Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • RECONDUÇÃO !!!

  • WHAT? ;D

     

  • Não existe "readequação". Aplicação do art. 8º da Lei 8.112:

    Mas .... na hora da prova, imaginado as doidisse CESPE nosso cerebro pode pensar que isso é sinonimo e marcar certo rsrsrsr

    Art. 8º. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    IX - recondução.

  • O correto seria recondução quando o servidor roda no estágio probatório.

  • Não somente neste caso Fernanda Estrada, mas complementando , tambem quando servidor demitido é reintegrado, sendo o atual ocupante RECONDUZIDO ao cargo anterior sem direito a $$$
  • Nem existe o termo na 8112. Rsrsrs

  • Não tá na música do Thallius, então não existe.

  • Achei que o Cespe fosse inventar outro nome para a nomenclatura, mas acertei.

    E

  • Reintegração- O sevidor é demitido e depois volta ao cargo

    Reversão- O servidor é aposentado e depois volta ao cargo

    Readaptação- O servidor vai a um cargo melhor por sua intelectualidade.

     

    Readequação não existe.

  • GAB: E

     

     Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

  • Macete: Reintegração (REI). Saiu pela porta dos fundos e voltou como REI.

    Voltou com os bolsos cheios (pois recebeu todo o atrasado) e sentou novamente na cadeira que era a ele destinada.

  • São formas provimento de cargo público:

    NOMEAÇÃO

    PROMOÇÃO

    READAPTAÇÃO

    REVERSÃO

    APROVEITAMENTO

    REINTEGRAÇÃO

    RECONDUÇÃO.

    Readequação não existe.

    fonte: Alfacon

  • GABARITO: Errado


    A questão se refere à "recondução".

  • Readequação??? Isso existe ? kkkk

  • Gab Errada

     

    Readequação não é forma de prvimento

     

    Recondução: Retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado 

     

  • errado



    Seção X –

    Da Recondução

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II – reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • Readequação não existe essa forma de provimento.

  • João araujo, hã sim, aqui na minha cidade, eu fui reformulado para outro setor do órgão, que trabalhava.kkkkkkk

  • A readequação consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

  • Teu cú Cespe.

  • Putz kkkk

  • Não esqueçam dos 4 REIS que aproveitaram a PROMOÇÃO

  • Gab Errada

     

    Readequação não é forma de provimento. 

     

    1°-  Nomeação: Designação inicial ( originária ) para ocupar um cargo público tanto de provimento efetivo ( aprovação em concurso) quanto em comissão ( livre nomeação e exoneração). 

    Investidura no cargo se dá com a posse.

    Posse: Assinatura do termo onde a pessoa se torna um servidor, pode ocorrer por meio de procuração específica. Só ocorre na nomeação. Apresentar declaração de bens e valores. Realiza uma inspeção médica. Prazo: 30 dias 

    Exercício: Quando efetivamente começa a desempenhar as funções. Prazo: 15 dias contados da data da posse. 

     

     

    OBS: Se não tomar posse no prazo, ela torna-se sem efeito

    OBS: Se não entrar em exercício no prazo, será exonerado. 

     

    2°-  Promoção: Provimento vertical -  É quando o servidor sobe na carreira que ele está desempenhando. 

    A promoção não interrompe o tempo de exercício. 

     

    3°- Readaptação: Forma de provimento horizontal - Troca de cargo em virtude de limitação física ou mental. 

    O Novo cargo tem que ter atribuições, responsabilidades e vencimentos equivalentes ao anterior. 

    Na hipótese de inexistência de cargo vago, exercerá suas atribuições como excedente, até ocorrência de vaga. 

     

    4°- Reversão:  -  Retorno do servidor aposentado. 

    De ofício: ( compulsória)- Quando não existe mais os motivos que levo a aposentadoria. Independe de cargo vago. 

    A pedido: Solicitação do servidor, voluntária, tinha que ser estável quando aposentou, Não pode estar aposentado há mais que 5 anos e tem que ter cargo vago. 

    OBS: Não pode ter a reversão se já tive completado 70 anos de idade. 

     

    5°- Reintegração: Retorno ao cargo por ter a demissão invalidada. 

    Servidor recebe todas as vantagens no período que estava fora do cargo. ( remuneração, contagem de tempo de exercício, promoção, outros )

    Cargo dele foi extinto: Posto em disponibilidade

    Cargo dele tiver ocupado: Atual ocupante, se estável, será posto em disponibilidade. 

     

    6°- Recondução: Volta ao cargo por duas situações

    Não foi aprovado no estágio probatório do novo cargo.

    Por reintegração do anterior ocupante do cargo atual que o servidor está. 

     

    7° - Aproveitamento: Retorno do servidor que está em disponibilidade. 

    Se o servidor não entrar em exercício, será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade. 

     

    Resumo Rápido: 

    Nomeação: Provimento origiária

    Promoção: Elevação na carreira

    Readaptação: Limitação física ou mental

    Reversão: Retorno do aposentado

    Reintegração: Que teve a demissão invalidada

    Recondução: Volta por não aprovação ( estágio/ Reint)

    Aproveitamento: Servidor estava em disponibilidade.

  • MACETE:

    NOMEIO = Quem vai tomar posse

    PROMOVO= O merecido

    READAPTO= O doente

    REVERTO= O aposentado

    APROVEITO= O disponível

    REINTEGRO= O demitido

    RECONDUZO= O aspirante

    .

    .

    Chegaremos lá!

  • Readequação não existe.

  • rapaz, nunca ouvi falar em readequação, quando eu nunca ouvi falar já marco errado, pq estudei tudo e não ouvi falar nisso, então tá errado!

  • Não existe readequação!

  • Readequação?????

  • Readequação não existe.

  • Errado. Art. 29 da lei 8.112

    recondução: retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.  

    readequação: NÃO existe.

  • Readequação é um instituto inexistente. Para aferir as formas de provimento em cargo público vide art 8 da lei 8112/90.
  • GAB: ERRADO

    A readequação consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

    São forma de provimento : NO - PRO - APRO - RE - RE - RE - RE

    1 NOMEAÇÃO

    2 PROMOÇÃO

    3 APROVEITAMENTO

    4 RECONDUÇÃO ( CASO DA QUESTÃO)

    5 REVERSÃO

    6 REINTEGRAÇÃO

    7 READAPTAÇÃO

  • ERRADO

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Gab. Errado

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado

  • "A readequação consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado."

    "A recondução consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado."

  • Por quê Jesus não me abençoa com questões assim nas minhas provas?

  • Conceito refere-se a recondução.

  • Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

  • Recondução meu patrão!!

  • Recondução (Re(torno)(ao)C(argo)(de)O(rigem)NDUÇÃO)

  • Nunca nem vi.

    Gab E

  • NÃO INVENTA

    MALUCA.

    ENLOUQUECEU.

    E

  • Kkkkk Quando a questão é fácil o povo enche de comentários. kkkkkkk
  • Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

  • Tão fácil que dá pra errar mais fácil ainda!

  • Não existe Readequação

  • ERRADO

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

    Repost @ André muito bom !!!

  • Macetão:

    PROMOÇÃO: NOMEAÇÃO por apenas 4 REais, APROVEITe

    PROMOÇÃO - provimento derivado vertical de ascensão de carreira

    NOMEAÇÃO - sendo provimento originário para cargo efetivo ou em comissão

    REVERSÃO - retorno aposentado

    RECONDUÇÃO - recondução de servidor estável ao antigo cargo

    READAPTAÇÃO - retorno de servidor que sofreu incapacidade física ou mental

    REINTEGRAÇÃO - retorno de servidor que sofreu demissão, mas foi invalidada por decisão judicial

    APROVEITAMENTO - cargo extinto de servidor estável, ficando o servidor em disponibilidade

    No caso em tela, ocorre a recondução quando o servidor retorna para o cargo anteriormente ocupado.

    Gabarito - ERRADO.

    __________________________

    Frase motivacional - "Au"

  • GABARITO: ERRADO

    Readequação?

    Nunca nem vi! Não existe readequação na 8.112.

    O retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado é a RECONDUÇÃO.

    Não desista daquilo que você não passa um dia sem pensar!

    Você é capaz!

  • GABARITO: ERRADO

    Seção X

    Da Recondução

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    FONTE: LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • ~leia rapido essa questão.. cespe querendo te confundir.. readequação com recondução

  • Direto ao ponto:

    Gab. ERRADO.

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

    Não essa forma de provimento chamada de readequação;

  • 100 comentários nessa questão! 100 necessidade de tantos comentários numa questão tranquila.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 29 da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;


    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Casos de provimento:

    1-Nomeação

    2-Promoção

    3-Readaptação

    4-Reintegração

    5-Reversão

    6-Aproveitamento

    7-Recondução

    Portanto, não existe readequação.

  • Readequação... kkkkkkkkkkkkk

  • REVERSÃO - APOSENTADO

    REINTEGRAÇÃO - DEMITIDO

    READAPTAÇÃO - INCAPACITADO

    RECONDUÇÃO - INABILITADO

    APROVEITAMENTO - EM DISPONIBILIDADE

  • Reade o que??

  • Gabarito: Errado.

    A readequação consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

    O correto seria recondução.

    Bons estudos.

  • Readequação não consta entre as formas de provimento de cargo público!

  • É muita noia da cespe readequação...daqui a pouco ela vai dizer que PERMUTAÇÃO é uma forma de provimento.

  • ERRADO!

    O correto seria RECONDUÇÄO. consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

  • onde estiver o à era para ser uma seta (-->)

    PROVIMENTO

    Originário: NOMEAÇÃO

    DERIVADO: PROMOÇÃO, READAPTAÇÃO, REVERSÃO, APROVEITAMENTO, REINTEGRAÇÃO, RECONDUÇÃO.

    NOMEAÇÃO: Condição p/ investidura do cargoà pode se referir a cargo efetivo ou comissãoà Ato administrativo unilateralà gera direito subjetivo à posse (30 dias).

    PROMOÇÃO: Elevação de cargoà único provimento vertical constitucionalmente aceitoà Forma de provimento e vacância.

    READAPTAÇÃO: Provimento derivado horizontalà Quando o servidor sofreu alguma limitação em sua capacidade física ou mental Assim ele deve ser readaptado em um novo cargo, com atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação sofrida. à Deve ser realizada para função afim, de mesma escolaridade e equivalência de vencimentosà Forma de provimento e vacância.

    REVERSÃO: Retorno a atividade que servidor estava aposentadoà Pode ser de oficio (Junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez. ATO VINCULADO) ou a pedido do aposentado (quando o aposento foi voluntário e o servidor que voltar. ATO DISCRICIONÁRIO) à Nessa forma de provento, o servidor deixa de receber a aposentadoria e recebe os vencimentos do cargo. 

    APROVEITAMENTO: Retorno do servidor que estava em disponibilidadeà Ou seja, um servidor estável ocupava determinado cargo público, o qual foi posteriormente extinto por lei ou declarado desnecessário. Em razão deste fato, ele havia sido colocado em disponibilidade (com remuneração proporcional ao tempo de serviço)à Consiste em ato obrigatório, se o servidor não voltar ele deixa de estar em disponibilidade e perde a mamata, exceto em doença comprovada.

    REINTEGRAÇÃO: É o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava e do qual foi ilegalmente desligado à recebe ressarcimento de todas vantagens. (efeito ex tunc, ou seja, retroativo).

    RECONDUÇÃO: A Lei 8.112 prevê duas hipóteses em que terá lugar a recondução do servidor estável: I) reintegração do servidor que ocupava aquele cargo anteriormente II) inabilitação em estágio probatório relativo a um novo cargo. à Será cabível para servidores estáveis. à servidor não faz jus ao ressarcimento de vantagens.

  • gabarito errado o correto seria a RECONDUÇÃO

  • Readequação. kkkkk aiai

  • GAB ERRADO

    NO CASO É A RECONDUÇÃO

    Formas de provimento é NAP+4R

    Nomeação

    Aproveitamento

    Promoção

    Recondução

    Readaptação

    Reversão

    Reintegração

  • Recondução*

  • PROVIMENTO art. 8º

    Art. 8º São formas de provimento de cargo público;

    .Nomeação – (Originária)

    .{Promoção} – Carreira (Vacância)

    .{Readaptação} – Limitação (Vacância)

    .Reversão – Volta do aposentado

    .Aproveitamento – Disponibilidade

    .Reintegração Invalidar a demissão

    .Recondução

    Mnemônico Musical:

    NOMEAÇÃO, PROMOÇÃO, READAPTAÇÃO, REINTEGRAÇÃO, REVERSÃO, APROVEITAMENTO, RECONDUÇÃO SÃO PROVIMENTO PARA CARGO PÚBLICO... EXONERO, FALECEU, DEMITIU PROMOVEU, APOSENTOU E READAPTOU (POC) É VACÂNCIA... (POC – Posse em outro cargo inacumulável).

    Eu: 

    Aproveito o DISPONÍVEL 

    Reintegro o DEMITIDO (se extinto o cargo, o servidor fica em disponibilidade).

    Reverto o APOSENTADO (se provido o cargo, o servidor fica como excedente). 

    Reconduzo o INABILITADO (se provido o cargo, o servidor será aproveitado).

    Readapto o INCAPACITADO (se extinto o cargo, o servidor fica como excedente).

  • A  reintegração (decorrente da anulação do ato de demissão) e a recondução (decorrente da reintegração do anterior ocupante do cargo ou da reprovação/desistência no estágio probatório para um novo cargo), consistem no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

  • Fiquei até com medo de marcar, vai que essa banca inventa outro nome.

  • Já pensei o seguinte, "putz, no mínimo essa banca tirou esse nome de algum doutrinador da casa do baralho que nunca ouvi falar!" Mas fui confiante no que já estudei até aqui, taquei-lhe um ERRADO.

    GABARITO ERRADO

  • E na recondução rodou no estagio minha gente ! funk do provimento/tati Marcelo Questão: errada
  • de onde eles tiraram isso kkkkk

    recondução

  • Meu deeeeeooooos eu com medo de marcar esse troço pq essa banca adoooora nomes estranhos e aceitar como certo.

  • Kkkk nem existe esse termo!!! Nunca nem vi!!!!

  • "Recondução"

    GAB: E

  • cuidado pessoal, pra quem está usando estágio "confirmatório" no lugar de "probatório" é sempre bom ficar atento, pelo meu entendimento acho que a banca poderia usar esse termo "readequação" no lugar de "readaptação".

  • Readequação nem existe!