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GABARITO ERRADO
Lei 8.112
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
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Gabarito : Errado
No caso de reversão, existem duas possibilidades: a pedido, no interesse da administração, desde que cumpra com alguns requisitos e quando insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez.
Lei 8112
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
§ 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
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O servidor público aposentado poderá retornar, mediante reversão, pelas seguintes modalidades: (i) reversão de ofício (compulsória): quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; (ii) reversão a pedido (no interesse da Administração): desde que, (a) tenha solicitado a reversão; (b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (c) estável quando na atividade; (d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (e) haja cargo vago. Logo, existe a possibilidade de retorno, mediante reversão, a pedido.
Fonte: Estrategia
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Gabarito: Errado
Comentário do Prof. Herbert Almeida, do Estratégia Concursos:
O servidor público aposentado poderá retornar, mediante reversão, pelas seguintes modalidades:
(i) reversão de ofício (compulsória): quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
(ii) reversão a pedido (no interesse da Administração): desde que,
(a) tenha solicitado a reversão;
(b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
(c) estável quando na atividade;
(d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
(e) haja cargo vago.
Logo, existe a possibilidade de retorno, mediante reversão, a pedido.
Lei Nº 8.112/90
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
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Errou!! 3000 mil passou vc....
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Gabarito Errado.
É vedado ao servidor público aposentado o retorno ao serviço público a pedido, somente sendo possível a reversão por insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez.
Provimento Derivado
Reversão arts. 25 a 27
--- >retorno à atividade de servidor aposentado
--- >de ofício – junta médica considera insubsistentes os motivos da aposentadoria p/ invalidez – independe de vaga
--- >a pedido (no interesse da administração):
--- >solicitação, voluntária, estável, 5 anos anteriores, cargo vago
--- >limite de idade? 70 ou 75 anos?
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Gabarito: "Errado"
Aplicação do art. 25, da Lei 8.112:
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
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Errado.
O servidor aposentado pode voltar à ativa por reversão em 2 hipóteses, por invalidez (quando os médicos declaram que não existe mais motivos para se manter aposentado) ou a pedido, desde que cumpra uma série de requisitos (1 - tenha solicitado a reversão / 2 - a aposentadoria tenha sido voluntária / 3 - estável quando na atividade / 4 - não tenha transcorrido mais de cinco anos desde a aposentadoria / 5 - haja cargo vago).
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Lei 8112/90:
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
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Gabarito: Errado.
Invalidez ou Interesse da Administração.
Essas questões com "somente"... ¬¬
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O servidor estável aposentado voluntariamente a menos de 05 anos, solicita à Administração Pública a sua reversão, ou seja, voltar ao serviço público, válido ressaltar que o cargo deverá estar vago. E esta avaliará pela reversão, ou não, com base no seu poder discricionário.
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#FICAADICA!
Eu Aproveito o Disponível
Eu Reintegro o Demitido
Eu Readapto o Incapacitado
Eu ReVerto o Aposentado
Eu Reconduzo o Inabilitado e o Ocupante do Cargo do Reintegrado.
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Gabarito Errado
Reversao e o retorno do servidor aposentado.
* Por invalidez ( de oficio - compulsório )
* No interesse da administração (a pedido - sempre observando alguns requisitos )
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REVERSAO--> PODE VOLTAR ANTES DE COMPLETAR 70 ANOS E ANTES DE FAZER 5 ANOS DE APOSENTADORIA
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reversão:
-a pedido: somente servidor estável; cargo vago; menos de 5 anos desde a aposentadoria; ato discricionário
-compulsória: qdo JUNTA MÉDICA OFICIAL declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; irrelevante se estável ou não; cargo provido>fica como EXCEDENTE; a qualquer tempo; ato vinculado
fonte: lei 8112/90, art.25.
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Errado.
A quem interessar:
TODOS OS ARTIGOS DA 8112 EM MAPAS
https://drive.google.com/drive/folders/1EXQot38bExCV4EEH8KvjLxgAE4KA8qWH
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ERRADO
A reVersão ocorrem em duas hipóteses:
1) retorno do aposentado por invelidez, quando não existem os motivos. É ato vinculado, se não houver cargo vago fica como exedente.
2) aposentado voluntariamente pede para retornar ao serviço. É ato discricionário e denpenderá dos seguintes requisitos: haja cargo vago, tenha sido estável na atividade, tenha no máximo 69 anos e que o pedido seja feito em até 5 anos da aposentadoria.
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QUESTÃO - É vedado ao servidor público aposentado o retorno ao serviço público a pedido, somente sendo possível a reversão por insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez.
Existe a REVERSÃO compulsória e a pedido.
GAB: ERRADO
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Reversão é basicamente o retorno do servidor aposentado. Reversão tem três fuck caracteristica:
Por oficio: Junta medica considera insubsistentes os motivos da aposentadoria p/ invalidez - idepende de vaga
A pedido (no interesse da ADM publica) : Solicitação ou voluntaria, basicamente o tiozão tem ate 5 anos p voltar a trampa, se ele tiver 6 anos aposentado não pode retornar.
Limite de idade: Não podera reverter o tiozinho (o aposentado), caso ele tenha completado 70 anos.
Gab : errado
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reversão: retorno à atividade de servidor aposentado
de oficio (compulsória): junta medica oficial declara a aposentadoria por invalidez.
a pedido (voluntária): aplicável ao servidor estável com aposentadoria voluntária. Depende de manifestação do interessado.
reversão compulsória e a pedido é vedada ao aposentado que tiver 70 anos de idade
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Existem 2 tipos de reversão:
- compulsória
- a pedido
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Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II – no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação
e) haja cargo vago
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Gab Errado
Pode reverter a pedido se:
-for do interesse da administração
-aposentadoria voluntária
-menos de 5 anos do afastamento
-haja cargo vago
-estável na atividade
-Tiver menos de 70 anos.
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Isaac C.
70 anos mesmo, pq a hipótese de reversão é devida à aposentadoria voluntária (70 anos). Na compulsória (75 anos) digamos que o cara foi praticamente expulso do serviço público. rs "vai pra casa tomar chá, meu filho!"
Quem quiser saber mais sobre..
https://www.dizerodireito.com.br/2015/12/comentarios-lei-complementar-1522015.html
#dizerodireito
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Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
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REVERSÃO: reverto o Aposentado
REINTEGRAÇÃO: reintegro o demitido
Readaptação: readapto o incapacitado
Recondução: Reconduzo o inabilitado
Aproveitamento: Aproveito o disponivel.
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DICA: Associar as palavras:
Nomeação → Posse
Promoção → Carreira
Readaptação → Limitação
Reintegração → Demissão invalidada
Reversão → Aposentado
Aproveitamento → Disponibilidade
Recondução → Cargo anterior
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A REVERSÃO PODE SER TANTO A PEDIDO COMO DE OFICIO
A PEDIDO
só no interesse da adm e se:
- solicitar a reversão;
- tiver aposentado voluntariamente;
- tiver cargo vago;
- servidor ESTÁVEL;
- aposentou ha no maximo cinco anos (ou seja, anteriores à solicitação);
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Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
§ 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação;
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Rayssa Silva, sem querer ser chato, mas vc já está sim tomando nosso tempo.
Procura outro lugar para fazer propaganda, valeu?
Obrigado!
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Para quem não sabe !
É só clicar na pessoa, no caso RAYSSA SILVA e bloquear;)
OBS: eu tbm não gosto de vê alguns comentários... amei saber dessa opção!!!
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ERRADO.
Servidor pode retornar da aposentadora por Reversão, em duas situações:
1) Se não existe mais motivo da aposentadoria por invalidez;
2) Por interesse da Administrção.
Lei 8.112, Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago
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Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
Reversão Compulsória
-Aposentados por Invalidez
-Irrelevante se o Servidor era ou Não Estável quando
da aposentadoria
-Ato Vinculado
-Caso cargo esteja provido o Servidor exercerá suas atribuiões
como Excedente até a ocorrencia da Vaga
-O tempo de Contribuição após a Reversão será Considerada para Concessão da
nova aposentadoria
-Ocorre a Quaquer tempo
-Vedada ao aposentado que já tiver completado 70 anos de idade.
Reversão a Pedido
-Aposentados Vountario
-Somente Estável
-Ato Discricionário
-Reversão só ocorre se houver cargo vago (Não há Excedente)
-O tempo de Contribuição só sera considerado para Concessão da nova
aposentadoria se permanecer pelo menos 5 ANOS no cargo após Reversão
-Caso Não Tenha Transcorrido 5 anos desde a aposentadoria
-Vedada ao aposentado que já tiver completado 70 anos de idade.
A Reversão do inciso I (retorno do servidor aposentado por invalidez) é chamada de Reversão Compulsória uma vez que depende da comprovação da Lausência dos requisitos da aposentadoria por invalidez, conforme constatado por junta médica oficial.
▪ Reversão no interesse da administração é conhecida como Reversão a Pedido, uma vez que depende de solicitação do servidor.
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ERRADO, pelo interesse da administração pública também é valido.
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Da Reversão
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que
QUANDO
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação
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Gab Errada
A Reversão pode se dar de duas formas
- De ofício: Compulsória - Quando insubsistentes os motivos que levaram a aposentadoria por invalidez
- A pedido: Tenha solicitado/ De forma voluntária/ Estável/ No prazo de 5 anos
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Completando..
Limite de idade Não poderá reverter o servidor (aposentado), caso ele tenha completado 70 anos.
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É possível ao servidor público aposentado o retorno ao serviço público a pedido ou de ofício (o nome disso é REVERSÃO); ocorre por insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez, quando de ofício, ou de forma voluntária no prazo de 5 anos, quando a pedido.
DICA:
ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.
• Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.
*A pedido: Além do interesse da administração, devem ser cumpridos 5 requisitos para que esse tipo de reversão se efetive:
1. o servidor tenha solicitado a reversão;
2. a aposentadoria tenha sido voluntária; (se for compulsória não tem como, Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade.)
3. estável quando na atividade;
4. a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação; (Associe: 5 requisitos, 5 anos)
5. haja cargo vago. (Art. 25, §1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação).
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Gab E
4°- Reversão: - Retorno do servidor aposentado.
De ofício: ( compulsória)- Quando não existe mais os motivos que levo a aposentadoria. Independe de cargo vago.
A pedido: Solicitação do servidor, voluntária, tinha que ser estável quando aposentou, Não pode estar aposentado há mais que 5 anos e tem que ter cargo vago.
OBS: Não pode ter a reversão se já tive completado 70 anos de idade.
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Reversão
Retorno à atividade do servidor aposentado
▪ De ofício (compulsória), insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez
▪ No interesse da Administração (a pedido): solicitação, voluntária, estável, 5 anos
anteriores, cargo vago
▪ Limite de idade: 70 anos
ERRADO
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Estudante Solidário, ex-estudante focado. Apenas uma mensagem motivacional nos comentários, ok?
Não venha com seu descontrole, pelo amooooor de Jesus cristo.
Please!
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Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
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REVERSÃO = VÔVÔ VOLTOU
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
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ERRADO
Art. 25, II: A reversão também pode ocorrer no interesse da administração, desde que:
a) o servidor tenha tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
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Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago
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No caso de reversão, existem duas possibilidades: a pedido, no interesse da administração, desde que cumpra com alguns requisitos e quando insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez.
Lei 8112/90
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
§ 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
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há possibilidade nos dois casos: A pedido (no interesse da Administração) e De Oficio (compulsória).
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REVERSÃO -retorno do Velhinho - entra em CRISE
II - no Interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a Reversão;
b) a aposentadoria tenha Sido voluntária;
c) Estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja Cargo vago.
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GABARITO: ERRADO
Seção VIII
Da Reversão
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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REVERSÃO desde que: esteja em CRISE nos cInco anos anteriores
Cargo vago.
Reversão (tenha solicitado)
Interesse da administração
Sido voluntária (aposentadoria tenha)
Estável quando na atividade;
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Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
hipotese 1= I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
hipotese 2 = II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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REVERSÃO : Retorno do Véio
Requisitos:
-não ter 70 anos
1) OFÍCIO (vinculado) > não existe motivo para aposentar ( por invalidez)
-sem cargo vago: fica excedente, ou seja, ele volta independente de cargo vago ou não
2) A PEDIDO (discricionário) > interesse da adm desde que:
-Aposentadoria voluntária
-Estável
-Cargo vago
-Prazo: 5 anos p/ reverter
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Nem li o resto da Questão.
gabarito errado!!!
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Direto ao ponto:
Gab. ERRADO
8112/90
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago.
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ERRADO
REVERSÃO pode ser definida como RETORNO À ATIVIDADE do servidor público que já se encontrava aposentado.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
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ERRADO.
Ele pode pedir sim. A reversão pode ser de ofício (na hipótese do servidor anteriormente aposentado por invalidez e que a condição incapacitante deixou de existir e a administração pública manda ele retornar), ou a pedido (quando o servidor solicita o retorno). Importante salientar que no caso de reversão a pedido, é ato discricionário da administração pública que pode aceitá-lo ou não.
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Minha contribuição.
8112
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
§ 1° A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
§ 2° O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.
§ 3° No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
§ 4° O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.
§ 5° O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.
§ 6° O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.
Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
Abraço!!!
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Essa questão é passível de anulação, pois segundo entendimento do STF, somente é admissível o Inciso I do ART. 25.
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O erro da questão está em falar que se trata de reversão a pedido. A reversão por insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez será ex-ofício.
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A reversão é o retorno do servidor aposentado ao exercício do cargo público, consoante previsto no art. 25 da Lei 8.112/90.
Pode-se dar por dois motivos:
- Reversão da aposentadoria por invalidez, quando cessam os motivos da invalidez. Neste caso, por meio de laudo médico oficial, o poder público toma conhecimento de que os motivos que ensejaram a aposentadoria do servidor se tornaram insubsistentes, o que resulta a obrigatoriedade de retorno do servidor.
- Reversão do servidor aposentado voluntariamente, atendidos os requisitos previstos em lei. Nesta hipótese, a lei determina que haja interesse da Administração Pública, que o servidor tenha solicitado a reversão, que a aposentadoria tenha sido voluntária, que o agente público já tivesse adquirido estabilidade quando na atividade, que a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação e que haja cargo vago, no momento do requerimento da reversão.
Observe que a questão foi baseada na "letra da lei". Todavia, é importante ressaltar que parte da doutrina e da jurisprudência brasileiras vem entendendo que a aposentadoria voluntária quebra o vínculo com a Administração Pública, logo a reversão, nestes casos, seria uma burla à regra constitucional, sendo possível o retorno apenas mediante novo concurso público. Dessa forma, somente seria possível a reversão do servidor aposentado por invalidez, uma vez que cessados os motivos que deram ensejo à aposentadoria.
Gabarito do Professor: ERRADO
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REFERÊNCIA
BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 855-586.
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PRESTEM ATENÇÃO NO "SOMENTE". CESPE ADORA GENERALIZAR.
É vedado ao servidor público aposentado o retorno ao serviço público a pedido, somente sendo possível a reversão por insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez.
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Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
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Reversão no Interesse da ADMINISTRAÇÃO:
REQUISITOS: VÔ ESTÁ SÓ – CaVa 5 anos antes.
VÔ: Voluntária - Aposentadoria sido voluntária;
ESTÁ: Estável;
SÓ: SOlicitado a reversão;
CaVa: CArgo VAgo
5: ocorrido 5 Anos anteriores à solicitação.
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A pedido => Deve haver interesse da Adm. Pública.
Compulsória => Existe uma inspeção médica periódica, caso descubra que os motivos que levaram a aposentadoria não estão mais presentes, retorna ao cargo, caso este esteja ocupado vira excedente.
OBS: É vetada a reversão caso tenha 70 anos +.
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Art. 25 SERVIDOR APOSENTANDO QUERENDO VOLTAR AO SERVIÇO
O servidor aposentado pode voltar à ativa por reversão em 2 hipóteses, por invalidez (quando os médicos declaram que não existe mais motivos para se manter aposentado) ou a pedido,desde que cumpra uma série de requisitos
1 - tenha solicitado a reversão
2 - a aposentadoria tenha sido voluntária
3 - estável quando na atividade
4 - não tenha transcorrido mais de cinco anos desde a aposentadoria
5 - haja cargo vago.
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Reversão está prevista no artigo 25 da Lei nº 8.112/90 e corresponde
ao retorno à atividade de servidor aposentado. Este retorno pode ocorrer
de ofício ou por interesse da Administração Pública.
A reversão de ofício é ato vinculado e ocorre quando servidor (estável
ou não) aposentado por invalidez for declarado apto ao retorno às
atividades. É necessário que junta médica oficial declare insubsistentes os
motivos da aposentadoria. A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo
resultante de sua transformação. Encontrando-se provido o cargo, o servidor
exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Já no caso de reversão por interesse da administração, trata-se de ato
discricionário e certos requisitos devem ser obedecidos. São eles:
✓ Servidor tenha solicitado a reversão;
✓ A aposentadoria tenha sido voluntária;
✓ O servidor fosse estável quando da aposentadoria;
✓ A aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à
solicitação;
✓ Haja cargo vago.
gabarito: errado
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Copiado para revisar!!!!
REQUISITOS: VÔ ESTÁ SÓ – CaVa 5 anos antes.
VÔ: Voluntária - Aposentadoria sido voluntária;
ESTÁ: Estável;
SÓ: SOlicitado a reversão;
CaVa: CArgo VAgo
5: ocorrido 5 Anos anteriores à solicitação.
gaba certo
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Reversão - V de Velho aposentado kkk