SóProvas


ID
2782063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.


É vedado ao servidor público aposentado o retorno ao serviço público a pedido, somente sendo possível a reversão por insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    Lei 8.112

     

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                  

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                         

            II - no interesse da administração, desde que:                   

            a) tenha solicitado a reversão;                      

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                        

            c) estável quando na atividade;                    

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;                       

            e) haja cargo vago.      

  • Gabarito : Errado

     

    No caso de reversão, existem duas possibilidades: a pedido, no interesse da administração, desde que cumpra com alguns requisitos e quando insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez.

     

    Lei 8112

     

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

     

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou  

    II - no interesse da administração, desde que:

     

    a) tenha solicitado a reversão;     

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;    

    c) estável quando na atividade;        

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;   

     e) haja cargo vago. 

     

    § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.  

  • O servidor público aposentado poderá retornar, mediante reversão, pelas seguintes modalidades: (i) reversão de ofício (compulsória): quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; (ii) reversão a pedido (no interesse da Administração): desde que, (a) tenha solicitado a reversão; (b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (c) estável quando na atividade; (d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (e) haja cargo vago. Logo, existe a possibilidade de retorno, mediante reversão, a pedido.

     

    Fonte: Estrategia

  • Gabarito: Errado

     

     

    Comentário do Prof. Herbert Almeida, do Estratégia Concursos:

     

    O servidor público aposentado poderá retornar, mediante reversão, pelas seguintes modalidades:

     

    (i) reversão de ofício (compulsória): quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

    (ii) reversão a pedido (no interesse da Administração): desde que,

     

        (a) tenha solicitado a reversão;

        (b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

        (c) estável quando na atividade;

        (d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

        (e) haja cargo vago.

     

    Logo, existe a possibilidade de retorno, mediante reversão, a pedido.

     

     

    Lei Nº 8.112/90

     

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

     

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

     

    II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

     

    a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

  • Errou!! 3000 mil passou vc....

  • Gabarito Errado.

     

    É vedado ao servidor público aposentado o retorno ao serviço público a pedido, somente sendo possível a reversão por insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez. 

     

    Provimento Derivado

     

    Reversão arts. 25 a 27

    --- >retorno à atividade de servidor aposentado

     

    --- >de ofício – junta médica considera insubsistentes os motivos da aposentadoria p/ invalidez – independe de vaga

     

    --- >a pedido (no interesse da administração):

    --- >solicitação, voluntária, estável, 5 anos anteriores, cargo vago

    --- >limite de idade? 70 ou 75 anos?

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 25, da Lei 8.112:

     

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.

  • Errado.

    O servidor aposentado pode voltar à ativa por reversão em 2 hipóteses, por invalidez (quando os médicos declaram que não existe mais motivos para se manter aposentado) ou a pedido, desde que cumpra uma série de requisitos (1 - tenha solicitado a reversão / 2 - a aposentadoria tenha sido voluntária / 3 - estável quando na atividade / 4 - não tenha transcorrido mais de cinco anos desde a aposentadoria / 5 - haja cargo vago).

  • Lei 8112/90:

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.

  • Gabarito: Errado.

    Invalidez ou Interesse da Administração.

     

    Essas questões com "somente"... ¬¬

  •      O servidor estável aposentado voluntariamente a menos de 05 anos, solicita à Administração Pública a sua reversão, ou seja, voltar ao serviço público, válido ressaltar que o cargo deverá estar vago. E esta avaliará pela reversão, ou não, com base no seu poder discricionário.

  • #FICAADICA!

    Eu Aproveito o Disponível

    Eu Reintegro o Demitido

    Eu Readapto o Incapacitado

    Eu ReVerto o Aposentado

    Eu Reconduzo o Inabilitado e o Ocupante do Cargo do Reintegrado.

  • Gabarito Errado

     

    Reversao e o retorno do servidor aposentado.

    * Por invalidez ( de oficio - compulsório )

    * No interesse da administração (a pedido - sempre observando alguns requisitos )

  • REVERSAO--> PODE VOLTAR ANTES DE COMPLETAR 70 ANOS E ANTES DE FAZER 5 ANOS DE APOSENTADORIA

  • reversão:

     

    -a pedido: somente servidor estável; cargo vago; menos de 5 anos desde a aposentadoria; ato discricionário

    -compulsória: qdo JUNTA MÉDICA OFICIAL declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; irrelevante se estável ou não; cargo provido>fica como EXCEDENTE; a qualquer tempo; ato vinculado

     

    fonte: lei 8112/90, art.25.

  • Errado.

     

    A quem interessar:

    TODOS OS ARTIGOS DA 8112  EM MAPAS

    https://drive.google.com/drive/folders/1EXQot38bExCV4EEH8KvjLxgAE4KA8qWH

  • ERRADO

    A reVersão ocorrem em duas hipóteses:

    1) retorno do aposentado por invelidez, quando não existem os motivos. É ato vinculado, se não houver cargo vago fica como exedente.

    2) aposentado voluntariamente pede para retornar ao serviço. É ato discricionário e denpenderá dos seguintes requisitos: haja cargo vago, tenha sido estável na atividade, tenha no máximo 69 anos e que o pedido seja feito em até 5 anos da aposentadoria.

     

  • QUESTÃO - É vedado ao servidor público aposentado o retorno ao serviço público a pedido, somente sendo possível a reversão por insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez. 

     

     Existe a REVERSÃO compulsória e a pedido.

     

    GAB: ERRADO

  • Reversão  é basicamente o retorno do servidor aposentado. Reversão tem três fuck  caracteristica:
    Por oficio: Junta medica considera insubsistentes os motivos da aposentadoria p/ invalidez - idepende de vaga
    A pedido (no interesse da ADM publica) : Solicitação ou voluntaria, basicamente o tiozão tem ate 5 anos p voltar a trampa, se ele tiver 6 anos aposentado não pode retornar.
    Limite de idadeNão podera reverter o tiozinho (o aposentado), caso ele tenha completado  70 anos.

    Gab : errado

  • reversão: retorno à atividade de servidor aposentado

    de oficio (compulsória): junta medica oficial declara a aposentadoria por invalidez.

    a pedido (voluntária): aplicável ao servidor estável com aposentadoria voluntária. Depende de manifestação do interessado.

    reversão compulsória e a pedido é vedada ao aposentado que tiver 70 anos de idade

  • Existem 2 tipos de reversão:

    - compulsória

    - a pedido

  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.


    I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou


    II – no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
    c) estável quando na atividade;
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação
    e) haja cargo vago

  • Gab Errado

    Pode reverter a pedido se:

    -for do interesse da administração

    -aposentadoria voluntária

    -menos de 5 anos do afastamento

    -haja cargo vago

    -estável na atividade

    -Tiver menos de 70 anos.

  • Isaac C.

    70 anos mesmo, pq a hipótese de reversão é devida à aposentadoria voluntária (70 anos). Na compulsória (75 anos) digamos que o cara foi praticamente expulso do serviço público. rs "vai pra casa tomar chá, meu filho!" 

    Quem quiser saber mais sobre..

    https://www.dizerodireito.com.br/2015/12/comentarios-lei-complementar-1522015.html

     

    #dizerodireito 

     

  • Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

     

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou  

    II - no interesse da administração, desde que:

     

    a) tenha solicitado a reversão;     

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;    

    c) estável quando na atividade;        

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;   

     e) haja cargo vago. 

     

    ---------------------

     

    REVERSÃO: reverto o Aposentado

    REINTEGRAÇÃO: reintegro o demitido

    Readaptação: readapto o incapacitado

    Recondução: Reconduzo o inabilitado

    Aproveitamento: Aproveito o disponivel.

     

    ---------------------------

     

    DICA: Associar as palavras:

    Nomeação → Posse

    Promoção → Carreira

    Readaptação → Limitação

    Reintegração → Demissão invalidada

    Reversão → Aposentado

    Aproveitamento → Disponibilidade

    Recondução → Cargo anterior

  • A REVERSÃO PODE SER TANTO A PEDIDO COMO DE OFICIO

     

     

    A PEDIDO

    só no interesse da adm e se:

    - solicitar a reversão;

    - tiver aposentado voluntariamente;

    -  tiver cargo vago;

    - servidor ESTÁVEL;

    - aposentou ha no maximo cinco anos (ou seja, anteriores à solicitação);    

     

  • Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 

            II - no interesse da administração, desde que: 

            a) tenha solicitado a reversão; 

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

            c) estável quando na atividade;

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 

            e) haja cargo vago. 

            § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação;

  • Rayssa Silva, sem querer ser chato, mas vc já está sim tomando nosso tempo.

    Procura outro lugar para fazer propaganda, valeu?

    Obrigado!

  • Para quem não sabe ! 

    É só clicar na pessoa, no caso RAYSSA SILVA e bloquear;) 

    OBS: eu tbm não gosto de vê alguns comentários... amei saber dessa opção!!!

     

  • ERRADO.

     

    Servidor pode retornar da aposentadora por Reversão, em duas situações:

    1) Se não existe mais motivo da aposentadoria por invalidez; 

    2) Por interesse da Administrção.

     

    Lei 8.112, Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago

  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

     

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou


    II - no interesse da administração, desde que:


    a) tenha solicitado a reversão;


    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;


    c) estável quando na atividade;


    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;


    e) haja cargo vago.

     

    Reversão Compulsória

     

    -Aposentados por Invalidez

    -Irrelevante se o Servidor era ou Não Estável quando

    da aposentadoria

    -Ato Vinculado

    -Caso cargo esteja provido o Servidor exercerá suas atribuiões

    como Excedente até a ocorrencia da Vaga

    -O tempo de Contribuição após a Reversão será Considerada para Concessão da 

    nova aposentadoria

    -Ocorre a Quaquer tempo

    -Vedada ao aposentado que já tiver completado 70 anos de idade.

     

    Reversão a Pedido

     

    -Aposentados Vountario

    -Somente Estável

    -Ato Discricionário

    -Reversão só ocorre se houver cargo vago (Não há Excedente)

    -O tempo de Contribuição só sera considerado para Concessão da nova 

    aposentadoria se permanecer pelo menos 5 ANOS no cargo após Reversão

    -Caso Não Tenha Transcorrido 5 anos desde a aposentadoria

    -Vedada ao aposentado que já tiver completado 70 anos de idade.

     

     

    A Reversão do inciso I (retorno do servidor aposentado por invalidez) é chamada de Reversão Compulsória uma vez que depende da comprovação da Lausência dos requisitos da aposentadoria por invalidez, conforme constatado por junta médica oficial.

     

    ▪ Reversão no interesse da administração é conhecida como Reversão a Pedido, uma vez que depende de solicitação do servidor.

     

     

  • ERRADO, pelo interesse da administração pública também é valido.

  • Da Reversão

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 
    II -
    no interesse da administração, desde que
     

    QUANDO

    a) tenha solicitado a reversão; 
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 
    c) estável quando na atividade; 
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação

     

  • Gab Errada

     

    A Reversão pode se dar de duas formas

     

    - De ofício: Compulsória - Quando insubsistentes os motivos que levaram a aposentadoria por invalidez

     

    - A pedido: Tenha solicitado/ De forma voluntária/ Estável/ No prazo de 5 anos 

  • Completando..

    Limite de idade Não poderá reverter o servidor (aposentado), caso ele tenha completado 70 anos.

  • É possível ao servidor público aposentado o retorno ao serviço público a pedido ou de ofício (o nome disso é REVERSÃO); ocorre por insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez, quando de ofício, ou de forma voluntária no prazo de 5 anos, quando a pedido. 

     

    DICA:

    ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.

    • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE

     

    *A pedido: Além do interesse da administração, devem ser cumpridos 5 requisitos para que esse tipo de reversão se efetive:

    1. o servidor tenha solicitado a reversão;

    2. a aposentadoria tenha sido voluntária; (se for compulsória não tem como, Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade.)

    3. estável quando na atividade;

    4. a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação; (Associe: 5 requisitos, 5 anos)

    5. haja cargo vago. (Art. 25, §1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação).


     

     

  • Gab E

     

     

    4°- Reversão:  -  Retorno do servidor aposentado. 

    De ofício: ( compulsória)- Quando não existe mais os motivos que levo a aposentadoria. Independe de cargo vago. 

    A pedido: Solicitação do servidor, voluntária, tinha que ser estável quando aposentou, Não pode estar aposentado há mais que 5 anos e tem que ter cargo vago. 

    OBS: Não pode ter a reversão se já tive completado 70 anos de idade. 

  • Reversão

    Retorno à atividade do servidor aposentado

    ▪ De ofício (compulsória), insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez

    ▪ No interesse da Administração (a pedido): solicitação, voluntária, estável, 5 anos

    anteriores, cargo vago

    ▪ Limite de idade: 70 anos

    ERRADO

  • Estudante Solidário, ex-estudante focado. Apenas uma mensagem motivacional nos comentários, ok?

    Não venha com seu descontrole, pelo amooooor de Jesus cristo.

    Please!

  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

     

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.

  • REVERSÃO = VÔVÔ VOLTOU

     

     

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

     

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

     

    a) tenha solicitado a reversão;

     

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

     

    c) estável quando na atividade;

     

     

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

     

     

    e) haja cargo vago.

  • ERRADO

    Art. 25, II: A reversão também pode ocorrer no interesse da administração, desde que:

    a) o servidor tenha tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.

  • Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

           II - no interesse da administração, desde que:

           a) tenha solicitado a reversão;

           b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

           c) estável quando na atividade;

           d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

           e) haja cargo vago

  • No caso de reversão, existem duas possibilidades: a pedido, no interesse da administração, desde que cumpra com alguns requisitos e quando insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez.

    Lei 8112/90

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; 

    II - no interesse da administração, desde que:

     

    a) tenha solicitado a reversão;     

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;    

    c) estável quando na atividade;        

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;   

    e) haja cargo vago. 

     

    § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.  

  • há possibilidade nos dois casos: A pedido (no interesse da Administração) e De Oficio (compulsória).

  • REVERSÃO -retorno do Velhinho - entra em CRISE   

    II - no Interesse da administração, desde que:        

     a) tenha solicitado a Reversão;             

    b) a aposentadoria tenha Sido voluntária;              

    c) Estável quando na atividade;          

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja Cargo vago.

  • GABARITO: ERRADO

    Seção VIII

    Da Reversão

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:               

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                 

    II - no interesse da administração, desde que:                 

    a) tenha solicitado a reversão;            

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;               

    c) estável quando na atividade;              

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;               

    e) haja cargo vago. 

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • REVERSÃO  desde que: esteja em CRISE nos cInco anos anteriores  

          Cargo vago. 

          Reversão (tenha solicitado)

          Interesse da administração

          Sido voluntária (aposentadoria tenha)

          Estável quando na atividade;     

  • Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:               

    hipotese 1= I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                 

    hipotese 2 = II - no interesse da administração, desde que:                 

    a) tenha solicitado a reversão;            

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;               

    c) estável quando na atividade;              

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;               

    e) haja cargo vago. 

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • REVERSÃO : Retorno do Véio

    Requisitos:

    -não ter 70 anos

    1) OFÍCIO (vinculado) > não existe motivo para aposentar ( por invalidez)

    -sem cargo vago: fica excedente, ou seja, ele volta independente de cargo vago ou não

    2) A PEDIDO (discricionário) > interesse da adm desde que:

    -Aposentadoria voluntária

    -Estável

    -Cargo vago

    -Prazo: 5 anos p/ reverter

  • Nem li o resto da Questão. gabarito errado!!!
  • Direto ao ponto:

    Gab. ERRADO

    8112/90

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou           

    II - no interesse da administração, desde que:            

    a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago.   

  • ERRADO

    REVERSÃO pode ser definida como RETORNO À ATIVIDADE do servidor público que já se encontrava aposentado.

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:               

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                  

    II - no interesse da administração, desde que:                 

    a) tenha solicitado a reversão;              

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                

    c) estável quando na atividade;                

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;               

    e) haja cargo vago.

  • ERRADO.

    Ele pode pedir sim. A reversão pode ser de ofício (na hipótese do servidor anteriormente aposentado por invalidez e que a condição incapacitante deixou de existir e a administração pública manda ele retornar), ou a pedido (quando o servidor solicita o retorno). Importante salientar que no caso de reversão a pedido, é ato discricionário da administração pública que pode aceitá-lo ou não.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:               

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                  

    II - no interesse da administração, desde que:                 

    a) tenha solicitado a reversão;              

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                

    c) estável quando na atividade;                

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;               

    e) haja cargo vago.                    

    § 1°  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.                   

    § 2°  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.                      

    § 3°  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.                

    § 4°  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.                

    § 5°  O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.                    

    § 6°  O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.                   

    Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

    Abraço!!!

  • Essa questão é passível de anulação, pois segundo entendimento do STF, somente é admissível o Inciso I do ART. 25.
  • O erro da questão está em falar que se trata de reversão a pedido. A reversão por insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez será ex-ofício.

  • A reversão é o retorno do servidor aposentado ao exercício do cargo público, consoante previsto no art. 25 da Lei 8.112/90.

    Pode-se dar por dois motivos:

    - Reversão da aposentadoria por invalidez, quando cessam os motivos da invalidez. Neste caso, por meio de laudo médico oficial, o poder público toma conhecimento de que os motivos que ensejaram a aposentadoria do servidor se tornaram insubsistentes, o que resulta a obrigatoriedade de retorno do servidor.

    - Reversão do servidor aposentado voluntariamente, atendidos os requisitos previstos em lei. Nesta hipótese, a lei determina que haja interesse da Administração Pública, que o servidor tenha solicitado a reversão, que a aposentadoria tenha sido voluntária, que o agente público já tivesse adquirido estabilidade quando na atividade, que a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação e que haja cargo vago, no momento do requerimento da reversão.

    Observe que a questão foi baseada na "letra da lei". Todavia, é importante ressaltar que parte da doutrina e da jurisprudência brasileiras vem entendendo que a aposentadoria voluntária quebra o vínculo com a Administração Pública, logo a reversão, nestes casos, seria uma burla à regra constitucional, sendo possível o retorno apenas mediante novo concurso público. Dessa forma, somente seria possível a reversão do servidor aposentado por invalidez, uma vez que cessados os motivos que deram ensejo à aposentadoria.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 855-586.

  • PRESTEM ATENÇÃO NO "SOMENTE". CESPE ADORA GENERALIZAR.

    É vedado ao servidor público aposentado o retorno ao serviço público a pedido, somente sendo possível a reversão por insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez.

  • Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • Reversão no Interesse da ADMINISTRAÇÃO:

    REQUISITOSESTÁ SÓ –  CaVa 5 anos antes.

    VÔ: Voluntária - Aposentadoria sido voluntária;

    ESTÁ: Estável;

    : SOlicitado a reversão;

    CaVa: CArgo VAgo

    5: ocorrido 5 Anos anteriores à solicitação.

  • A pedido => Deve haver interesse da Adm. Pública.

    Compulsória => Existe uma inspeção médica periódica, caso descubra que os motivos que levaram a aposentadoria não estão mais presentes, retorna ao cargo, caso este esteja ocupado vira excedente.

    OBS: É vetada a reversão caso tenha 70 anos +.

  • Art. 25 SERVIDOR APOSENTANDO QUERENDO VOLTAR AO SERVIÇO

    O servidor aposentado pode voltar à ativa por reversão em 2 hipóteses, por invalidez (quando os médicos declaram que não existe mais motivos para se manter aposentado) ou a pedido,desde que cumpra uma série de requisitos

    1 - tenha solicitado a reversão

    2 - a aposentadoria tenha sido voluntária

    3 - estável quando na atividade

    4 - não tenha transcorrido mais de cinco anos desde a aposentadoria

    5 - haja cargo vago.

  • Reversão está prevista no artigo 25 da Lei nº 8.112/90 e corresponde

    ao retorno à atividade de servidor aposentado. Este retorno pode ocorrer

    de ofício ou por interesse da Administração Pública.

    A reversão de ofício é ato vinculado e ocorre quando servidor (estável

    ou não) aposentado por invalidez for declarado apto ao retorno às

    atividades. É necessário que junta médica oficial declare insubsistentes os

    motivos da aposentadoria. A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo

    resultante de sua transformação. Encontrando-se provido o cargo, o servidor

    exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    Já no caso de reversão por interesse da administração, trata-se de ato

    discricionário e certos requisitos devem ser obedecidos. São eles:

    ✓ Servidor tenha solicitado a reversão;

    ✓ A aposentadoria tenha sido voluntária;

    ✓ O servidor fosse estável quando da aposentadoria;

    ✓ A aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à

    solicitação;

    ✓ Haja cargo vago.

    gabarito: errado

  • Copiado para revisar!!!!

    REQUISITOS: VÔ ESTÁ SÓ – CaVa 5 anos antes.

    VÔ: Voluntária - Aposentadoria sido voluntária;

    ESTÁ: Estável;

    SOlicitado a reversão;

    CaVa: CArgo VAgo

    5: ocorrido 5 Anos anteriores à solicitação.

    gaba certo

  • Reversão  - V de Velho aposentado kkk