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GABARITO CERTO
Lei 8.112
Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
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Gabarito : Certo
Lei 8112
Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.
Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
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Lei 8.112
Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
Mais sobre auxilio moradia:
Ele consite no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moaradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor (art. 60-A). Ele só sera pago a servidor que tenha se mudado do local de residencia para ocupar cargo em comssao ou função de confiança DAS, NIVEIS 4,5 E 6 de natureza especial, de Ministro de Estado ou equivalente, sendo o valor, em regra, limitado a 25% do valor do cargo (obs: esse valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% da remuneração de Ministro de Estado) e independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00. Além desses, existe requesitos existe outras exigencias constante no Art. 60-B.
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Gabarito Correto.
Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
Auxílio-moradia art. 60-A a 60-E
--- >Destina-se a ressarcir despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com hotel.
--- >É devido apenas aos servidores que se mudaram para ocupar cargo em comissão ou função de confiança (DAS 4, 5 e 6) de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes.
--- >Não é devido se existir imóvel funcional disponível ou se o servidor for proprietário de imóvel no Município.
--- >Valor:
--- >Mínimo: até R$ 1.800,00 (independe da remuneração).
--- >Máximo: 25% do valor do CC/FC, limitado a 25% da remuneração de Ministro.
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GABARITO:C
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Do Auxílio-Moradia
Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
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Essa questão quer pegar aqueles que estudam pela letra da lei desatualizada. De fato, este artigo teve a sua redação alterada pela medida provisória 805, porém, a MP teve sua vigência encerrada em abril deste ano e, consequentemente, o texto do art. 60-E voltou para a sua redação original.
Abram a lei com o texto não compilado no site do planalto que vocês verão este detalhe.
Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia poderá ser mantido por um mês, limitado ao valor pago no mês anterior. (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)
Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
Portanto, aqueles que copiam e colam a letra da lei no word devem ter atenção redobrada em relação às mudanças legislativas.
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Gabarito: Certo
Comentário do Prof. Herbert Almeida, do Estratégia Concursos:
De acordo com a Lei 8.112/90, no caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês (art. 60-E). Logo, o item é reprodução do texto legal.
Lei Nº 8.112/90
Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
ATENÇÃO: A Medida Provisória Nº 805, de 30 de outubro de 2017, modificou a redação desse artigo o valor do auxílio moradia a ser pago em virtude de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel. No entanto, a referida MP teve a sua vigência encerrada e o texto voltou à redação anterior. Segue abaixo a modificação que foi introduzida pela MP e que atualmente não está mais vigente:
Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia poderá ser mantido por um mês, limitado ao valor pago no mês anterior. (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)
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Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
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Auxílio-moradia → Ressarcimento de despesas comprovadas com aluguel de moradia ou hospedagem.
1) Prazo: 1 mês após a comprovação da despesa
2) Servidor com os seguintes cargos mudou de residência: DAS 4, 5, 6, natureza especial e Ministros de Estado (ou equivalentes)
Requisitos:
* Sem imóvel funcional
* Não ser ou ter sido (no local da mudança)
- proprietário
- promitente comprador
- cessionário
- promitente cessionário
* Ninguém que resida junto receber auxílio-moradia (sem duplo pagamento)
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GABARITO: CERTO
Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à
disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo
pago por um mês.
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Lembre-se que o auxílio-moradia é pago APÓS a comprovação da despesa e não antes ... isso cai demais ..
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na prática o auxílio-moradia continuará sendo pago pra sempre
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Essas questoes sobre DAS é só para esfregar na cara a falta de padrinhos políticos da maioria aqui... :(
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Acredito em uma forte tendência de cobrança do art. 60 justamente pela bagunça causada pela MP 805, como os colegas já mencionaram.
Sofreram mudanças e depois voltaram à redação original:
Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.
Art. 60-D. O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado.
Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
Atenção: § 2o O valor do auxílio-moradia será reduzido em vinte e cinco pontos percentuais a cada ano, a partir do segundo ano de recebimento, e deixará de ser devido após o quarto ano de recebimento. => NÃO MAIS!! Prazo da MP 805.
Bons estudos.
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É um verdadeiro TAPA na cara da sociedade.
Gab,C
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Gabarito: CERTO
De acordo com a Lei 8.112, art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
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no: 2011 Banca: FCC Órgão: TRT - 23ª REGIÃO (MT) Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
Considere as seguintes assertivas sobre as vantagens dos servidores públicos civis federais, nos termos da Lei no 8.112/1990:
II. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês. CERTO
Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRT - 11ª Região (AM e RR) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
Nos termos da Lei nº 8.112/1990, no que diz respeito ao auxílio-moradia, é correto afirmar:
No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês. CERTO
Ano: 2014 Banca: IBFC Órgão: TRE-AM Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Analise as seguintes afirmativas, de acordo com a Lei Federal n° 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União:
II. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês. CERTO
Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: CNMP Prova: Técnico do CNMP - Segurança Institucional
O auxílio moradia:
cessará imediatamente no caso de falecimento ou exoneração. ERRADO
cessará imediatamente no caso de colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel. ERRADO
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Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
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Gabarito: Certo
Continuar pagando auxílio-moradia por um mês é uma coisa FEIA.
Falecimento
Exoneração
Imóvel funcional à disposição do servidor
Aquisição de imóvel
Lei 8112/90. Art. 60-E. No caso de Falecimento, Exoneração, colocação de Imóvel funcional à disposição do servidor ou Aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
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(Complementando) GABARITO CORRETO.
Para nossas Alvíssaras criei um mnemonico.
Lei 8112
Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.
Art. 60-E. No caso de FALecimento, EXoneração, COLOCação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
>>>> FAL EX COLOCOU <<<< .
FAL
EX
COLOCou o imovel à disposição ou aquisição do Servidor.
Então seu auxilio moradia será pago por ainda um mês.
Muita Saúde e Paz.
"Aprecie o que tem, sem se comparar com os demais, e lute por aquilo que deseja.
Faça por merecer o que tanto quer, e a recompensa será admirável.
Fonte: Lei 8.112
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8112
Do Auxílio-Moradia
Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.
Art. 60-D. O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008
§ 1o O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado
Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
falecimento - exoneração - imovel funcional a disposição ou aquisição de imovel = auxilio-moradia continuará a ser pago por 1 mes!!
FEIA!
Falecimento
Exoneração
Imóvel funcional à disposição do servidor
Aquisição de imóvel
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EU SOU LEIGO E JA COLOQUEI COMO ERRADO.. PENSEI IMAGINA UMA PESSOA RECEBER DINHEIRO POR ACABAR DE COMPRAR UM IMÓVEL.. JAMAIS!! MAS AGORA ENTENDO QUE NÃO TEM LEIS QUE FAVOREÇAM POBRES E SIM RICOS..
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Rauã, mas faz sentido, e foi até por isso que acertei, não lembrava dessa parte da lei.
Pense!!! Se vc recebe auxilio moradia é porque existe lei prevendo e vc esta deslocado da sua cidade por exemplo, a pedido da administração publica por um longo periodo e por isso ela paga esse auxilio.
Seria razoável a administração exigir, na ocorrencia de qualquer desses casos citados na questão, que você deixasse o imóvel no dia seguinte e se caso ali continuase teria que pagar o aluguel do próprio bolso, porque ela iria pagar apenas o proporcional aos dias usados naquele mês, já que agora que o servidor faleceu, ou foi exonerado, o fato dele estar longe de casa a pedido não tem mais importancia?
Só pelo bom senso da pra acertar a questão!
E não sou servidor ainda, não tenho motivos para ser imparcial.
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Correto
Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
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Questão sem relevância, pra avaliar o nível de decoreba do candidato!
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CERTO.
De acordo com Lei 8.112/90 -> Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm
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CERTO.
Lei 8.112, Art.60-E Caso falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
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Concursanda TRF seu comentário vai me ajudar bastante! Rsrs
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(Falecimento, Exoneração, Imóvel funcional a disposição e Aquisição de imóvel) FEIA 01 mês
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- Pode isso Arnaldo????
- Pode Galvão.........a regra é clara!!!
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LEMBRANDO QUE É SÓ PARA ALTOS CARGOS!
Falecimento
Exoneração
Imóvel funcional à disposição do servidor
Aquisição de imóvel
POR MAIS 1 MêS!
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CERTO
EU NEM SABIA DISSO !
Lei 8.112, Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
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Gabarito: CERTO.
Lei 8.112/90
Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
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Em caso de falecimento:
Auxílio Moradia = mantido por 1 Mês
Ajuda de custo = mantida por 1 Ano
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vivendo e aprendendo kk
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A galera que tem essa mordomia são os que recebem de 25 mil pra cima por isso nós pobres (de dinheiro mas ricos de sabedoria) e concurseiros não sabemos HAHAH
GAB CERTO
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Lei 8.112
Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia poderá ser mantido por um mês, limitado ao valor pago no mês anterior.(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
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Lei 8.112
Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
OBS.: A vigência da Medida Provisória já foi encerrada. O referido artigo voltou à redação anterior, que é esta acima.
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Lei 8.112, Art. 60-E:
No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
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Literalidade do art. 60-E, Lei. 8.112/90.
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BIZU: O termo " CONTINUARÁ" foi substituído por " PODERÁ.
Fiquem espertos com as mudanças legislativas. MP 805/2017 alterou o art. 60 -E
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Macete:
auxílio Moradia - 1 Mês
Ajuda de custo - 1 Ano
Fonte: Dia a dia de estudos/ comentários de colegas do QC.
Bons estudos!!
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Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
O "poderá" não tem mais vigência
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Bizu: Um mês é diferente de 30 dias.
A lei 8112/90, menciona " UM MÊS"
ABRÇ
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CERTO
Lei nº 8.112/90
Do Auxílio-Moradia
Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
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político tem auxílio moradia mesmo possuindo 50 imóveis
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Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do
servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
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Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio moradia continuará sendo pago por um mês.
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Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio moradia continuará sendo pago por um mês.
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Gabarito: Certo
É o que prevê o artigo 60 - E da lei 8.112/90.
#leituradaleiseca
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Minha contribuição.
Lei 8.112/90
Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
Abraço!!!
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Minha contribuição.
Lei 8.112/90
Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
Abraço!!!
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Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês. atualizada em 12/05/2020
Gabarito "certo"
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Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês. atualizada em 12/05/2020
Gabarito "certo"
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Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
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Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do
servidor ou aquisição de imóvel, o
auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
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A questão exige conhecimento do teor do art. 60-E da Lei 8.112/90. Vejamos:
Art. 60-E. No
caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do
servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um
mês.
Gabarito do Professor: CERTO
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Gab Certa
Art 60°- E- No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês
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8112/90
NÃO PODEM ser concedidas as seguintes LICENÇAS durante o EST. PROBATÓRIO:
Ø Mandato Classista;
Ø Tratar de Interesses Particulares;
Ø Capacitação.
MACETE: Use o mnemônico MA – TRA – CA
NÃO PODEM ser concedidos os seguintes AFASTAMENTOS durante o EST. PROBATÓRIO:
Ø Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade* (vide explicação);
Ø Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no
País.
alfaconcursos.com.br
MUDE SUA VIDA!
5
EXPLICAÇÃO: a impossibilidade do servidor se afastar para servir em outro
órgão ou entidade, durante o estágio probatório, NÃO É ABSOLUTA! Pois, como já
foi visto, em estágio probatório o servidor pode ser CEDIDO para cargo de NATUREZA
ESPECIAL ou DAS 4, 5 e 6.
MACETE: apesar do parágrafo se referir às “possibilidades” é mais prático, para
fins de prova, decorar as que NÃO PODEM. Isso, portanto, está no material, pois são
menos previsões.
§ 5° O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os
afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na
hipótese de participação em curso de formação, e será retomado
a partir do término do impedimento.
Comentário: outra “decoreba” segue o esquema das previsões de SUSPENSÃO DO ESTÁGIO
PROBATÓRIO:
Ø Licença por motivo de doença em pessoa da família;
Ø Licença por motivo de afastamento do cônjuge (sem remuneração*);
Ø Licença para atividade política;
Ø Afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou
com o qual coopere;
Ø Afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em
concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
*EXPLICAÇÃO: existe uma previsão de possibilidade de atuação DURANTE a
licença por motivo de afastamento do cônjuge. Nessa hipótese, haverá remuneração
e NÃO se suspenderá o estágio probatório.
ATENÇÃO: o estágio probatório volta a correr normalmente, de onde parou,
após o término destas licenças e afastamentos citados
A competência para analisar a legalidade de uma greve de servidores públicos de autarquias e fundações é da justiça comum, estadual ou federal, ainda que eles sejam regidos pela CLT.
Duas situações:
1. Como regra geral, a Administração Pública deve fazer o desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos.
2. Como exceção, não poderá ser feito o desconto se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.
Nesse sentido: Informativo 845 - STF
Art. 9 - Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
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NOMEAÇÃO --> PROVIMENTO
POSSE --> INVESTIDURA
São tantos prazos na Lei 8112/90, cuidado para não confundir:
*PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR - art. 142
Demissão; Cassação de aposentadoria/disponibilidade; destituição de CC = 5 ANOS
Suspensão = 2 ANOS
Advertência = 180 DIAS
OBS! 1) Prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. 2) Os prazos previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. 3) Abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
* CANCELAMENTO DO REGISTRO DAS INFRAÇÕES - art. 131
Suspensão = 5 ANOS
Advertência = 3 ANOS
OBS! Conta apenas o período de efetivo exercício. Ex nunc (sem efeitos retroativos)
* PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE REQUERER - art. 110
Demissão; Cassação de aposentadoria/disponibilidade; destituição de CC ou afetem interesse patrimonial/créditos = 5 ANOS
Demais casos: 120 dias (salvo outro específico)
OBS! Inicia da publicação do ato ou ciência do interessado (se não houver publicação).
Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
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Certo
Lei nº 8.112/90
Do Auxílio-Moradia
Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
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Lei 8.112
Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
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Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
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GABARITO CORRETO
LEI 8.112/90: Art. 60-E - No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Como o auxílio moradia começa a ser pago no prazo de 1 mês após a comprovação da despesa pelo servidor, é natural que permaneça por 1 mês após cessar sua necessidade.
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Nos casos de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel pelo servidor, o auxílio-moradia será pago por ainda um mês. Correto.
Vide Lei 8.112, Art. 60-E.
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Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
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Sim! Lei 8.112
Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
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Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
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CERTO
Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
JANMISON RENATO # PRF
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Aos colegas que porventura ainda não integram o serviço público: o tal do auxílio-moradia não passa de um conto de fadas. Trata-se de uma vantagem que só serve para os cargos do alto escalão.
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E muita mordomia
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Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
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Lei 8.112
Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um MÊS.