SóProvas


ID
2782087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo federal, julgue o item que se segue.


É permitido que titular de órgão administrativo delegue parte de sua competência para titular de outro órgão administrativo, ainda que este não seja hierarquicamente subordinado àquele.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    Lei 9.784 

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Gabarito : Certo

     

    Lei 9784

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos

     

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública;

     

    Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

     

    GABARITO: CERTO

  • De acordo com a Lei 9.784/99, “um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial” (art. 12).

  • Gab. C

    Lei 9784

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Delegação = delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    Avocação = Será permitida, em caráter EXCEPCIONAL e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação TEMPORÁRIA de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


    ESQUEMATIZANDO 

    AVOCAÇÃO > DEVE HAVER HIERARQUIA > somente avocação de órgãos herarquicamente inferiores;


    DELEGAÇÃO > PODE HAVER OU NÃO HIERARQUIA > Pode delegar para órgãos inferiores ou não.

     

     

    VAMOS PRA CIMA !! 

  • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior

     

    Caso não haja impedimento legal, um órgão administrativo poderá delegar parte de sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando tal procedimento for conveniente em razão de circunstância de natureza social. (CERTO)

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     

    DA COMPETÊNCIA


    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.


    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. [GABARITO]


    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:


     I - a edição de atos de caráter normativo;


    II - a decisão de recursos administrativos;


    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 12 da Lei 9.784:

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Gabarito Correto.

     

    De acordo com Lei 9.784:

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Já a avocação é de orgão inferior.
  • A delegação de competências, quando cabível, não pressupões hierarquia, mas a avocação é o superior trazendo para si as competências do subordinado.

  • GAB:C

    LEI 9784:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    DELEGAÇÃO-->INDEPENDE de ser hierarquicamente subordinado.

     

    AVOCAÇÃO-->DEVE ser  hierarquicamente subordinado.

  • CERTO

     

    Delegação-----------não exige hierarquia

    Avocação-------------exige hierarquia

     

    OBS:  * A delegação transfere apenas o exercício e não a titularidade;

               * É excepcional, temporária e discricionária;

               * Competência exclusiva, atos de caráter normativo e decisão de recursos administrativo são indelegáveis.

    ________________________________________________________________________________________________________________

    Ano: 2018           Banca: CESPE          Órgão: EMAP         Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior

     

    Caso não haja impedimento legal, um órgão administrativo poderá delegar parte de sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando tal procedimento for conveniente em razão de circunstância de natureza social. (CERTO)

     

     

    FONTE: Anotações - aulas do profº Ivan Lucas.

  • Certeza Jordana que Delegação não exige hierarquia ?

    Então posso delegar serviço ao meu chefe ?

  • Você n pode delegar ao chefe mas pode delegar a alguém que está no mesmo nível hierárquico que vc. Delegação horizontal
  •  

     Lei 9.784/99 

     Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Delegar = mesmo nível ou p/ baixo

    Avocar = de baixo.

    -

    Resumindo: vc delega parte das competências para outro da mesma hierarquia que vc ou delega para hierarquicamente inferior.

    E avoca quando "puxa pra si" competências de nível inferior.

  • delegação de competência não depende de subordinaçao hierárquica

        

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Gab. CERTO


    Só depende de hierarquia no caso de AVOCAÇÃO.

  • DELEGAÇÃO: TSE e TJ
    TÉCNICA
    SOCIAL
    ECONÔMICA

    TERRITORIAL
    JURÍDICA


     

  • L9784

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    Dica (de alguém daqui do QC) para as circunstâncias que constam no art. 12:

    tem ET no STJ

     

    Econômica

    Técnica

     

    Social

    Territorial

    Jurídica

     

    GAB. CERTO

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 9.784 

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Eu acho que entendi, a competência é indelegavel, porém sendo o presidente ou titular de um orgao eu posso delegar apenas uma parte a outos seres competentes de igual hierarquia?!!!!!!!

     

    Meio confuso né

  • Bom dia,guerreiros(as)!

    COMPETÊNCIA

    >Poderá ser delegada parte

    >Imprescritível

    >Improrrogável

    >Instransferível

    >>>>JAMAIS--->presumida,perdida ou renunciável

  • A delegação prescinde (dispensa) de hierarquia ao passo que a avocação imprescinde de hierarquia.

     

    Não poder ser objeto de delegação:

    1) Edição de atos de caráter normativo.

    2) Decisão de recursos administrativos.

    3) Matérias de compentência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 13, Lei 9.784/99.

  • Certo

    Avocação = Necessário  hierarquia 

    Delegação = Pode ou não ter hierarquia

  • Certo

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • A delegação pode ocorrer tanto na horizontal (órgãos de mesma hierarquia) quanto na vertical (hierarquias diferentes)

     

    Bons estudos

  • Eu vendo farinha, depois que comecei a comer já passei em mais de 10 concursos kkkkkkkkkk

  • Certo

    Lei 9784

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Gab:C

    L9784

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole:

     

    Técnica

    Territorial

    Jurídica

    Econômica 

    Social

    Macete! "Técnico do TJ do ESpírito Santo"

     

  • Avocaçao precisa, já a delegação não. Gab Certo


  • CERTO.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

    VERTICAL (HÁ RELAÇÃO HIERÁRQUICA) E HORIZONTAL (NÃO HÁ RELAÇÃO HIERÁRQUICA)

    TEMPORÁRIA

    PARCIAL

    PRECÁRIA: PODE SER REVOGADA (QUALQUER TRMPO)

    FORMAL

    RESP. DO DELEGADO


  • Regra: Só poderá delegar para quem for subordinado hierarquicamente.

    Exceção: Órgãos ou titulares não subordinados.

    Gabarito: Certo

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • GAB. CERTO 

    JÁ ENCONTREI UM BIZU AQUI NO QC FALANDO QUE DELEGAÇÃO PODE ACORRER TANTO INTERNAMENTE QUANDO EXTERNANMENTE, POREM AVOCAÇÃO SÓ INTERNAMNETE. 

    ABRAÇOS.

  • A delegação não exige subordinação hierárquica.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Ano 2018 Banca Cespe Cargo Analista Judiciário

    Caso não haja impedimento legal, um órgão administrativo poderá delegar parte de sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando tal procedimento for conveniente em razão de circunstância de natureza social.

    ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia

    De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal e quando conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, delegar parte da sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

  • Delegação não existe subordinação Hierarquica... essa questao deveria ser anulada.

  • Certo

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Certo!

    Lei 9.784

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Certo.

    Lei nº 9.784/99

    DA COMPETÊNCIA 

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial

  • TSE TJ

    em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial

  • Lei 9784

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Gab. C

  • Se for hierarquicamente subordinado ocorre por PORTARIA, se não for, por CONVÊNIO (haverá concordância de ambas partes).

  • A delegação pode ser vertical ou horizontal.

    A avocação é exclusivamente vertical.

  • Como a delegação não exige relação de hierarquia.. é possível sim!! Como forma de adentrar mais no conhecimento.. A delegação feita em relação na qual não está presente a hierarquia não gera paro o delegado o dever de aceitar o ato delegado.
  • Lembre-se que se for de recurso administrativo não pode delegar

  • Somente em caso de avocação deve haver relação de hierarquia.

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, 

    delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe 

    sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias 

    de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. 

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos 

    órgãos colegiados aos respectivos presidentes. 

     

  • Gabarito Correto.

     

    De acordo com Lei 9.784:

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnicasocialeconômicajurídica ou territorial.

  • CERTO

    MAPA MENTAL SOBRE PROCESSO ADMINISTRATIVO:

    http://gestyy.com/eqykWK

  • A questão exige conhecimento do teor do art.12, caput, da Lei 9.784/99. Vejamos: 

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Gabarito do Professor: CERTO
  • Nesse caso será preciso aceitar a delegação.

  • Certo, para delegação não se exige subordinação. (rimou, hehe).

    LorenaDamasceno.

  • Com relação ao processo administrativo federal, é correto afirmar que: É permitido que titular de órgão administrativo delegue parte de sua competência para titular de outro órgão administrativo, ainda que este não seja hierarquicamente subordinado àquele.

  • Delegação:

    Pode ser feita para outro ORGÃO ainda que não subordinado e AUTORIDADE ainda que não subordinada.

    • Revogável em qualquer momento
    • Não transfere titularidade.

    Fonte: anotações das aulas do Thallius.