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GABARITO CERTO
Lei 9.784
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Gabarito : Certo
Lei 9784
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública;
Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.
GABARITO: CERTO
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De acordo com a Lei 9.784/99, “um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial” (art. 12).
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Gab. C
Lei 9784
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Delegação = delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.
Avocação = Será permitida, em caráter EXCEPCIONAL e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação TEMPORÁRIA de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
ESQUEMATIZANDO
AVOCAÇÃO > DEVE HAVER HIERARQUIA > somente avocação de órgãos herarquicamente inferiores;
DELEGAÇÃO > PODE HAVER OU NÃO HIERARQUIA > Pode delegar para órgãos inferiores ou não.
VAMOS PRA CIMA !!
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Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior
Caso não haja impedimento legal, um órgão administrativo poderá delegar parte de sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando tal procedimento for conveniente em razão de circunstância de natureza social. (CERTO)
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GABARITO:C
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
DA COMPETÊNCIA
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. [GABARITO]
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo!!! Aplicação do art. 12 da Lei 9.784:
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Gabarito Correto.
De acordo com Lei 9.784:
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Já a avocação é de orgão inferior.
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A delegação de competências, quando cabível, não pressupões hierarquia, mas a avocação é o superior trazendo para si as competências do subordinado.
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GAB:C
LEI 9784:
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
DELEGAÇÃO-->INDEPENDE de ser hierarquicamente subordinado.
AVOCAÇÃO-->DEVE ser hierarquicamente subordinado.
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CERTO
Delegação-----------não exige hierarquia
Avocação-------------exige hierarquia
OBS: * A delegação transfere apenas o exercício e não a titularidade;
* É excepcional, temporária e discricionária;
* Competência exclusiva, atos de caráter normativo e decisão de recursos administrativo são indelegáveis.
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Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior
Caso não haja impedimento legal, um órgão administrativo poderá delegar parte de sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando tal procedimento for conveniente em razão de circunstância de natureza social. (CERTO)
FONTE: Anotações - aulas do profº Ivan Lucas.
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Certeza Jordana que Delegação não exige hierarquia ?
Então posso delegar serviço ao meu chefe ?
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Você n pode delegar ao chefe mas pode delegar a alguém que está no mesmo nível hierárquico que vc. Delegação horizontal
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Lei 9.784/99
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Delegar = mesmo nível ou p/ baixo
Avocar = de baixo.
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Resumindo: vc delega parte das competências para outro da mesma hierarquia que vc ou delega para hierarquicamente inferior.
E avoca quando "puxa pra si" competências de nível inferior.
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A delegação de competência não depende de subordinaçao hierárquica
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Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Gab. CERTO
Só depende de hierarquia no caso de AVOCAÇÃO.
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DELEGAÇÃO: TSE e TJ
TÉCNICA
SOCIAL
ECONÔMICA
TERRITORIAL
JURÍDICA
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L9784
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Dica (de alguém daqui do QC) para as circunstâncias que constam no art. 12:
tem ET no STJ
Econômica
Técnica
Social
Territorial
Jurídica
GAB. CERTO
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LETRA C CORRETA
LEI 9.784
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Eu acho que entendi, a competência é indelegavel, porém sendo o presidente ou titular de um orgao eu posso delegar apenas uma parte a outos seres competentes de igual hierarquia?!!!!!!!
Meio confuso né
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Bom dia,guerreiros(as)!
COMPETÊNCIA
>Poderá ser delegada parte
>Imprescritível
>Improrrogável
>Instransferível
>>>>JAMAIS--->presumida,perdida ou renunciável
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A delegação prescinde (dispensa) de hierarquia ao passo que a avocação imprescinde de hierarquia.
Não poder ser objeto de delegação:
1) Edição de atos de caráter normativo.
2) Decisão de recursos administrativos.
3) Matérias de compentência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 13, Lei 9.784/99.
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Certo
Avocação = Necessário hierarquia
Delegação = Pode ou não ter hierarquia
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Certo
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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A delegação pode ocorrer tanto na horizontal (órgãos de mesma hierarquia) quanto na vertical (hierarquias diferentes)
Bons estudos
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Eu vendo farinha, depois que comecei a comer já passei em mais de 10 concursos kkkkkkkkkk
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Certo
Lei 9784
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Gab:C
L9784
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole:
Técnica
Territorial
Jurídica
Econômica
Social
Macete! "Técnico do TJ do ESpírito Santo"
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Avocaçao precisa, já a delegação não. Gab Certo
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CERTO.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
VERTICAL (HÁ RELAÇÃO HIERÁRQUICA) E HORIZONTAL (NÃO HÁ RELAÇÃO HIERÁRQUICA)
TEMPORÁRIA
PARCIAL
PRECÁRIA: PODE SER REVOGADA (QUALQUER TRMPO)
FORMAL
RESP. DO DELEGADO
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Regra: Só poderá delegar para quem for subordinado hierarquicamente.
Exceção: Órgãos ou titulares não subordinados.
Gabarito: Certo
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Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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GAB. CERTO
JÁ ENCONTREI UM BIZU AQUI NO QC FALANDO QUE DELEGAÇÃO PODE ACORRER TANTO INTERNAMENTE QUANDO EXTERNANMENTE, POREM AVOCAÇÃO SÓ INTERNAMNETE.
ABRAÇOS.
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A delegação não exige subordinação hierárquica.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Ano 2018 Banca Cespe Cargo Analista Judiciário
Caso não haja impedimento legal, um órgão administrativo poderá delegar parte de sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando tal procedimento for conveniente em razão de circunstância de natureza social.
ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal e quando conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, delegar parte da sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.
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Delegação não existe subordinação Hierarquica... essa questao deveria ser anulada.
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Certo
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Certo!
Lei 9.784
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Certo.
Lei nº 9.784/99
DA COMPETÊNCIA
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial
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TSE TJ
em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial
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Lei 9784
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Gab. C
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Se for hierarquicamente subordinado ocorre por PORTARIA, se não for, por CONVÊNIO (haverá concordância de ambas partes).
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A delegação pode ser vertical ou horizontal.
A avocação é exclusivamente vertical.
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Como a delegação não exige relação de hierarquia.. é possível sim!!
Como forma de adentrar mais no conhecimento..
A delegação feita em relação na qual não está presente a hierarquia não gera paro o delegado o dever de aceitar o ato delegado.
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Lembre-se que se for de recurso administrativo não pode delegar
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Somente em caso de avocação deve haver relação de hierarquia.
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Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal,
delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe
sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias
de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos
órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
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Gabarito Correto.
De acordo com Lei 9.784:
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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CERTO
MAPA MENTAL SOBRE PROCESSO ADMINISTRATIVO:
http://gestyy.com/eqykWK
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A questão exige conhecimento do teor do art.12, caput, da Lei 9.784/99. Vejamos:
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não
houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou
titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for
conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica,
jurídica ou territorial.
Gabarito do Professor: CERTO
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Nesse caso será preciso aceitar a delegação.
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Certo, para delegação não se exige subordinação. (rimou, hehe).
LorenaDamasceno.
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Com relação ao processo administrativo federal, é correto afirmar que: É permitido que titular de órgão administrativo delegue parte de sua competência para titular de outro órgão administrativo, ainda que este não seja hierarquicamente subordinado àquele.
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Delegação:
Pode ser feita para outro ORGÃO ainda que não subordinado e AUTORIDADE ainda que não subordinada.
- Revogável em qualquer momento
- Não transfere titularidade.
Fonte: anotações das aulas do Thallius.