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GABARITO ERRADO
Lei 9.784
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Errada.
NÃO DELEGO A CENORA
CE - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
NO - EDIÇÃO ATOS NORMATIVOS
RA - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Garra a NÓS!!!
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Gabarito : Errado
Lei 9784
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
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é sabido que existe exceção para essa regra:
a edição de ato normativo do art. 84, VI, CF – regulamento autônomo – pode ser delegada.
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só lembrar do ANOREX
professor canario haha
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Não podem ser objeto de delegação: (EDEMA)
Edicão de atos de caráter normativo;
DEcição de recursos administrativos;
MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Bons Estudos!
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Gab.: Errada.
Não podem ser delegados ADM:
Atos de caráter normativo;
Decisão de recurso;
Matéria de competência exclusiva;
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DELEGAÇÃO – lições do professor Matheus Carvalho
- É a extensão da competência, de forma temporária, para um outro agente de mesma hierarquia ou de nível hierárquico inferior, para o exercício de determinados atos especificados no instrumento de delegação.
- É necessário especificar o TEMPO e a MATÉRIA a ser delegada.
- O ato de delegação deve ser publicado (artigos 12 e 14 da lei nº 9.784/03)
- Art. 12 da lei nº 9.784/03: um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único: o disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
- Art. 14 da lei nº 9.784/03: o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
- O ato praticado por delegação deve ser considerado como praticado pelo AGENTE DELEGADO (Súmula 510 do STF: praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial)
- Nos termos do artigo 13 da lei nº 9.784/03, não podem ser objeto de delegação: a edição de ATOS DE CARÁTER NORMATIVO, a decisão de RECURSOS ADMINISTRATIVOS e as MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA do órgão ou autoridade.
OBS: Dica já passada por alguns concurseiros E DE MA
- Edição de atos de caráter normativo
- DEcisão de recursos administrativos
- MAtérias de competência exclusiva
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GABARITO:E
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
DA COMPETÊNCIA
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo; [GABARITO]
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Gabarito: "Errado"
Aplicação do art. 13, I, da Lei 9.784:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
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NO RE EX.
Atos de caráter NOrmativo;
Decisão de REcurso;
Matéria de competência EXclusiva;
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Lei de processo administrativo ( Lei 9784).
O art. 13 diz que não podem ser objeto de delegação: (CENORA)
1 - matérias de Competência Exclusiva
2- edição de atos NOrmativos
2 - decisão de Recursos Administrativos
Fonte: instragam @qciano
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abarito Errado.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação.
I - a edição de atos de caráter normativo.
II - a decisão de recursos administrativos.
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Delegação
I)Delegação consiste na transferência de funções de um agente a
outro, normalmente de plano hierárquico inferior. [A Lei 9.784/ Art. 12. ]
II) delegação é um ato discricionário, revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
III)Delegar é regra, somente obstada se houver impedimento legal. (entendimento majoritário).
II) Não é possível delegação ; atos normativos, recursos administrativos e competências exclusiva do órgão ou autoridade.
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PRA NUNCA MAIS ESQUECER
NÃO SE DELEGA NOREEX
- Atos de caráter normativo
- Decisão de recurso
- Matéria de competência exclusiva
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Lei 9784/99:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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ERRADO
NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO:
MACETE
ANOREEX
- A edição de Atos de caráter normativo;
- Decisão de recurso administrativo;
- Matéria de competência exclusiva do orgão ou autoridade.
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GABARITO ERRADO.
O FAMOSO MNEMONICO DA CENORA
NÃO SE DELEGA CE NO RA
CE - COMPETENCIA EXCLUSIVA
NO - ATOS NORMATIVOS
RA - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
OUTROS MNEMONICOS VIRÃO, MAS VC PERMANECERÁ INTACTO. RSRSRS
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Parece ate nome de descongestionante nasal mas é melhor ir com Norex na cabeça do que ir sem nada
NORMATIVO
RECURSOS
EXCLUSIVA
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Gabarito: ERRADO
Art. 13 da Lei nº. 9.784/99
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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nunca na vida kkkk
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ Não podem ser objeto de delegação:
CE.NO.RA
CE - Competência Exclusiva
NO - Atos NOrmativos
RA - Recursos Administrativos
___0000_000_0000___
_____000000000_____
______0000000______
____00000000000____
____00000000000____
_____000000000_____
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_______00000_______ (=' :')
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Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 9.784
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
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ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVOS – art. 2º, LAP;
Fi – Fo – C – O – M => finalidade / forma / competência / objeto / motivo;
a. Finalidade – interesse da coletividade / pública; - vicio na finalidade = será nulo / não admite a convalidação;
b. Forma – regra = escrita / exceção = verbal; sinais; cores; sons... - vicio na forma = admite convalidação;
c. Competência – conceito = poder / sujeito; - característica = pública – irrenunciável – imprescritível; - delegação = ida; horizontal e vertical / avocar = volta; só vertical;
d. Objeto: conteúdo material do ato – efeito prático esperado; - Vício = Não admite convalidação; / ato discricionário;
e. Motivos: pressupostos de fato + de direito àvincula-se o motivo ao ato realizado; à - Vício = Não admite convalidação; / ato discricionário;
ADMITEM A CONVALIDAÇÃO (ex tunc) / delegação
(FOCO)
- FORMA – desde que não essencial
- COMPETÊNCIA – excesso de poder (nulo) / Salvo: CE-NO-RA: Competência exclusiva / Atos normativos / Rec. administrativos
NÃO ADMITEM A CONVALIDAÇÃO
- FINALIDADE (desvio de poder, abuso de finalidade)
- MOTIVO
- OBJETO
- e atos impugnados pelo particular, interessado.
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Não podem ser objeto de delegação:
CE.NO.RA
CE - Competência Exclusiva
NO - Atos NOrmativos
RA - Recursos Administrativos
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ERRADO
Não se delega em CENORA
CE - competência exclusiva
NO - edição de atos normativos
RA - recurso administrativo
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Art. 13 - "Não podem ser objeto de delegação:" --> CE.NO.RA.
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Edição de atos Normativos
DEcisão de recurso administrativo
MAteria de competência exclusiva
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Não poder ser objeto de delegação:
1) Edição de atos de caráter normativo.
2) Decisão de recursos administrativos.
3) Matérias de compentência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 13, Lei 9.784/99.
Lembrando que a delegação prescinde (dispensa) de hierarquia ao passo que a avocação imprescinde de hierarquia.
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Errado
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
CE NO RA
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Não pode delegar a CENORA
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O Edema é seu, não pode ser delegado não, meu amigo rs
Edição de atos Normativos
DEcisão de recurso administrativo
MAteria de competência exclusiva
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TACA LE CENORA
COMPETENCIA EXCLUSIVA
ATOS NORMATIVOS
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
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COMPETENCIA EXCLUSIVA / ATOS NORMATIVOS / RECURSOS ADMINISTRATIVOS
RENOEX
Prof. Wagre Furtado
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Não delegação :
º Ato competência exclusiva
º Decisão recurso adm
º Edição ato normativo
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È VEDADO DELEGAÇÃO PARA:
EDICÃO DE ATOS NORMATIVOS
ATOS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
DECISÃO RECURSOS ADM
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Não pode delegar NO RE EX
Edição ato NOrmativo
Decisão REcurso adminstrativo
Competência EXclusiva
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Vc olha para questão, nao sabe nem por onde passa a resposta e diz: Deus, por favor, ACODE.
ACODE!
Não podem ser delegados:
A - atos normativos
CO - competência exclusiva
DE - decisão em recurso administrativo
Bons estudos!
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AUHUAHAUHAU Tks Gilberto. Esse mnemônico é melhor que o "CENORA".
ACODE!
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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NÃO É POSSÍVEL A DELEGAÇÃO NOS CASOS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS E RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
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E as agências reguladoras no âmbito da sua competência técnica e nos termos da lei?
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ERRADO
De acordo com a lei 9.784
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
-
ERRADO
De acordo com a lei 9.784
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
-
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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GAB. ERRADO
VEDA-SE A DELEGAÇÃO PARA EDICAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS. BEM COMO DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS E AS METÉRIAS DE COMPETENCIA EXCLUSIVA DO ÓRGÃO OU AUTORIDADE.
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Delegação
Regra: Permitido.
Exceção: Não - delegação: -Ato de competência exclusiva;
-Decisão de recurso-administrativo;
-Edição de ato normativo.
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Não se pode delegar.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Art. 13 da Lei 9784.
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
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Não pode ser objeto de DELEGAÇÃO. CE NO RA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, ATOS NORMATIVOS, RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
VC É AQUILO QUE PENSA, ENTÃO PENSE ALTO!!!
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Vamos comer CENOURA
CE>>>>>>>> Competência Exclusiva
NO>>>>>>>> edição atos NOrmativos
RA>>>>>>>>> Recursos Administrativos
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É BOM SABER!
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Errado!
A edição dos Atos Normativos não podem ser delegados.
Lei 9.784
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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NAO PODEM SER OBJETOS DE DELEGAÇAO:
--->ATO DE COMPETENCIA EXCLUSIVA;
---->DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO;
----->EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO
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Lei 9.784
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
-
LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Gabarito “ERRADO”
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E
DE
MA
São matérias indelegáveis.
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A edição de atos normativos não podem ser delegáveis.
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Errado.
Lei nº 9.784/99
DA COMPETÊNCIA
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
-
A edição de atos normativos não pode ser objeto de delegação.
-
LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
-
Lei nº 9.784/99
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
GABARITO: ERRADO
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A CENORA É SAGRADA NÃO SE DELEGA:
CE ------> COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
NO -----------> EDIÇÃO ATOS NORMATIVOS
RA ----------------> RECURSOS ADMINISTRATIVOS
GAB. E
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Não podem ser objeto de delegação:
CENOuRA
Competência Exclusiva;
Atos NOrmativos;
Recursos Administrativos
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A questão exige conhecimento do teor do art. 13 da Lei 9.784/99. Vejamos:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I
- a edição de atos de caráter normativo;
II
- a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Gabarito ERRADO
Quando vier alguma questão sobre a delegação pense no Perna Longa e lembre-se que ela não vai poder delegar a cenora para ninguém.
PERNALONGA NÃO PODE DELEGAR A CENORA!
CE- COMPETÊNCIA EXCLUSICA
NO - ATOS NORMATIVOS
RA - RECURSO ADMINISTRATIVO
O que é que há, velhinho?
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - A edição de atos de caráter normativo;
II - A decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Errado
Mnemônico para não esquecer é CENORA /
Não podem ser objeto de delegação:
-competência exclusiva;
- atos normativos;
- e recursos administrativos).
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Não pode ser objeto de delegação:
E-DE-MA
--Edição de atos normativos
-- Decisão de recursos administrativos
-- matéria exclusiva de órgão ou autoridades.
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Errado, não pode delegar.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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art13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Não pode delegar a CE NO RA
- COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
- ATOS NORMATIVOS
- DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO
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Minemônico da CE NO RA
Super hiper mega batido!!!
Gaba Errado
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Te amo, CENORA
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CENOURA não te esqueço.
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Não pode delegar a CE NO RA
- COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
- ATOS NORMATIVOS
- DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO