SóProvas


ID
2782090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo federal, julgue o item que se segue.


A edição de atos normativos pode ser objeto de delegação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    Lei 9.784

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Errada.

    NÃO DELEGO A CENORA

    CE - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    NO - EDIÇÃO ATOS NORMATIVOS

    RA - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    Garra a NÓS!!!

  • Gabarito : Errado

     

    Lei 9784

     

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

     I - a edição de atos de caráter normativo;

     

    II - a decisão de recursos administrativos;

     

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

     

     

  • é sabido que existe exceção para essa regra:

    a edição de ato normativo do art. 84, VI, CF – regulamento autônomo – pode ser delegada.

     

     

  • só lembrar do ANOREX

    professor canario haha 

  • Não podem ser objeto de delegação: (EDEMA)

    Edicão de atos de caráter normativo;

    DEcição de  recursos administrativos;

    MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

                                                                                                                                                                                                  Bons Estudos!

  • Gab.: Errada.

    Não podem ser delegados ADM:

    Atos de caráter normativo;

    Decisão de recurso;

    Matéria de competência exclusiva;

    .

  • DELEGAÇÃO – lições do professor Matheus Carvalho

     

     

    - É a extensão da competência, de forma temporária, para um outro agente de mesma hierarquia ou de nível hierárquico inferior, para o exercício de determinados atos especificados no instrumento de delegação.

     

    - É necessário especificar o TEMPO e a MATÉRIA a ser delegada.

     

    - O ato de delegação deve ser publicado (artigos 12 e 14 da lei nº 9.784/03)

     

    - Art. 12 da lei nº 9.784/03: um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único: o disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

     

    - Art. 14 da lei nº 9.784/03: o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

     

    - O ato praticado por delegação deve ser considerado como praticado pelo AGENTE DELEGADO (Súmula 510 do STF: praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial)

     

    - Nos termos do artigo 13 da lei nº 9.784/03, não podem ser objeto de delegação: a edição de ATOS DE CARÁTER NORMATIVO, a decisão de RECURSOS ADMINISTRATIVOS e as MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA do órgão ou autoridade.

     

    OBS: Dica já passada por alguns concurseiros E DE MA

    - Edição de atos de caráter normativo

    - DEcisão de recursos administrativos

    -  MAtérias de competência exclusiva

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     

    DA COMPETÊNCIA


    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.


    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. 


    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:


     I - a edição de atos de caráter normativo; [GABARITO]


    II - a decisão de recursos administrativos;


    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 13, I, da Lei 9.784:

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

  • NO RE EX.

    Atos de caráter NOrmativo;

    Decisão de REcurso;

    Matéria de competência EXclusiva;

     

  • Lei de processo administrativo ( Lei 9784).

     

    O art. 13 diz que não podem ser objeto de delegação: (CENORA)



    1 - matérias de Competência Exclusiva
    2- edição de atos NOrmativos
    2 - decisão de Recursos Administrativos

     

    Fonte: instragam @qciano

  • abarito Errado.

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação.

    I - a edição de atos de caráter normativo.

    II - a decisão de recursos administrativos.

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

     

     Delegação

    I)Delegação consiste na transferência de funções de um agente a

    outro, normalmente de plano hierárquico inferior.  [A Lei 9.784/ Art. 12. ]

    II) delegação é um ato discricionário, revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    III)Delegar é regra, somente obstada se houver impedimento legal. (entendimento majoritário).

    II) Não é possível delegação ; atos normativos, recursos administrativos e competências exclusiva do órgão ou autoridade.

     

     

     

     

     

  •  

    PRA NUNCA MAIS ESQUECER 

    NÃO SE DELEGA NOREEX

    - Atos de caráter normativo

    - Decisão de recurso

    - Matéria de competência exclusiva

  • Lei 9784/99:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • ERRADO

    NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO:

     

    MACETE

     

    ANOREEX

     

    - A edição de Atos de caráter normativo;

    - Decisão de recurso administrativo;

    - Matéria de competência exclusiva do orgão ou autoridade.

  • GABARITO ERRADO.

     

    O FAMOSO MNEMONICO DA CENORA

     

    NÃO SE DELEGA CE NO RA

    CE - COMPETENCIA EXCLUSIVA

    NO - ATOS NORMATIVOS

    RA - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

     

    OUTROS MNEMONICOS VIRÃO, MAS VC PERMANECERÁ INTACTO. RSRSRS

  • Parece ate nome de descongestionante nasal mas é melhor ir com Norex na cabeça do que ir sem nada

    NORMATIVO

    RECURSOS

    EXCLUSIVA

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 13 da Lei nº. 9.784/99

    Art. 13.  Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • nunca na vida kkkk

  •  

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ Não podem ser objeto de delegação:

     

    CE.NO.RA

    CE - Competência Exclusiva

    NO - Atos NOrmativos

    RA - Recursos Administrativos  

     

    ___0000_000_0000___

    _____000000000_____

    ______0000000______

    ____00000000000____

    ____00000000000____

    _____000000000_____

    ______0000000______ (\_(\

    _______00000_______ (=' :')

    ________000________ (,('')('')  

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 9.784

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

  • ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVOS – art. 2º, LAP;

     

    Fi – Fo – C – O – M => finalidade / forma / competência / objeto / motivo;

     

    a.        Finalidade – interesse da coletividade / pública; - vicio na finalidade = será nulo / não admite a convalidação;

    b.        Forma – regra = escrita / exceção = verbal; sinais; cores; sons... - vicio na forma = admite convalidação;

    c.        Competência – conceito = poder / sujeito; - característica = pública – irrenunciável – imprescritível; - delegação = ida; horizontal e vertical / avocar = volta; só vertical;

    d.        Objeto: conteúdo material do ato – efeito prático esperado; - Vício = Não admite convalidação; / ato discricionário;

    e.        Motivos: pressupostos de fato + de direito àvincula-se o motivo ao ato realizado; à - Vício = Não admite convalidação; / ato discricionário;

     

    ADMITEM A CONVALIDAÇÃO (ex tunc) / delegação

    (FOCO)

    - FORMA – desde que não essencial

    - COMPETÊNCIA – excesso de poder (nulo) / Salvo: CE-NO-RA: Competência exclusiva / Atos normativos / Rec. administrativos

     

    NÃO ADMITEM A CONVALIDAÇÃO

    - FINALIDADE (desvio de poder, abuso de finalidade)

    - MOTIVO

    - OBJETO

    - e atos impugnados pelo particular, interessado.

  • Não podem ser objeto de delegação:

     

    CE.NO.RA

    CE - Competência Exclusiva

    NO - Atos NOrmativos

    RA Recursos Administrativos  

  • ERRADO 

     

    Não se delega em CENORA

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo

  • Art. 13 - "Não podem ser objeto de delegação:" --> CE.NO.RA.

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Edição de atos Normativos

    DEcisão de recurso administrativo

    MAteria de competência exclusiva

  • Não poder ser objeto de delegação:

    1) Edição de atos de caráter normativo.

    2) Decisão de recursos administrativos.

    3) Matérias de compentência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 13, Lei 9.784/99.

     

    Lembrando que a delegação prescinde (dispensa) de hierarquia ao passo que a avocação imprescinde de hierarquia.

  • Errado

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    CE NO RA

  • Não pode delegar a CENORA

  • O Edema é seu, não pode ser delegado não, meu amigo rs

    Edição de atos Normativos

    DEcisão de recurso administrativo

    MAteria de competência exclusiva

  • TACA LE CENORA

    COMPETENCIA EXCLUSIVA

    ATOS NORMATIVOS 

    RECURSOS ADMINISTRATIVOS

  • COMPETENCIA EXCLUSIVA / ATOS NORMATIVOS  / RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    RENOEX

    Prof. Wagre Furtado

  • Não delegação :

    º Ato competência exclusiva

    º Decisão recurso adm

    º Edição ato normativo 

  • È VEDADO DELEGAÇÃO PARA:

    EDICÃO DE ATOS NORMATIVOS

    ATOS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    DECISÃO RECURSOS ADM

  • Não pode delegar NO RE EX 

    Edição ato NOrmativo

    Decisão REcurso adminstrativo

    Competência EXclusiva

  • Vc olha para questão, nao sabe nem por onde passa a resposta e diz: Deus, por favor, ACODE.

    ACODE!

    Não podem ser delegados:

    A - atos normativos

    CO - competência exclusiva

    DE - decisão em recurso administrativo

    Bons estudos!


  • AUHUAHAUHAU Tks Gilberto. Esse mnemônico é melhor que o "CENORA".


    ACODE!

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • NÃO É POSSÍVEL A DELEGAÇÃO NOS CASOS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS E RECURSOS ADMINISTRATIVOS.


  • E as agências reguladoras no âmbito da sua competência técnica e nos termos da lei?

  • ERRADO

    De acordo com a lei 9.784

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • ERRADO

    De acordo com a lei 9.784

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • GAB. ERRADO

    VEDA-SE A DELEGAÇÃO PARA EDICAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS. BEM COMO DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS E AS METÉRIAS DE COMPETENCIA EXCLUSIVA DO ÓRGÃO OU AUTORIDADE.

  • Delegação

    Regra: Permitido.

    Exceção: Não - delegação: -Ato de competência exclusiva;

    -Decisão de recurso-administrativo;

    -Edição de ato normativo.

  • Não se pode delegar.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Art. 13 da Lei 9784.

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

  • Não pode ser objeto de DELEGAÇÃO.  CE NO RA

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, ATOS NORMATIVOS, RECURSOS ADMINISTRATIVOS.

     

    VC É AQUILO QUE PENSA, ENTÃO PENSE ALTO!!!

  • Vamos comer CENOURA

    CE>>>>>>>> Competência Exclusiva

    NO>>>>>>>> edição atos NOrmativos

    RA>>>>>>>>> Recursos Administrativos 

  • É BOM SABER!

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Errado!

    A edição dos Atos Normativos não podem ser delegados.

    Lei 9.784

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • NAO PODEM SER OBJETOS  DE DELEGAÇAO:

    --->ATO DE COMPETENCIA EXCLUSIVA;

    ---->DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO;

    ----->EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO

     

  • Lei 9.784

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Gabarito “ERRADO”

  • E DE MA São matérias indelegáveis.
  • A edição de atos normativos não podem ser delegáveis.

  • Errado.

    Lei nº 9.784/99

    DA COMPETÊNCIA 

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 

  • A edição de atos normativos não pode ser objeto de delegação.

  • LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Lei nº 9.784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    GABARITO: ERRADO

  • CENORA É SAGRADA NÃO SE DELEGA:

     

    CE ------> COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    NO -----------> EDIÇÃO ATOS NORMATIVOS

    RA ----------------> RECURSOS ADMINISTRATIVOS

     

    GAB. E

  • Não podem ser objeto de delegação:

    CENOuRA

    Competência Exclusiva;

    Atos NOrmativos;

    Recursos Administrativos

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 13 da Lei 9.784/99. Vejamos:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Gabarito ERRADO

    Quando vier alguma questão sobre a delegação pense no Perna Longa e lembre-se que ela não vai poder delegar a cenora para ninguém.

    PERNALONGA NÃO PODE DELEGAR A CENORA!

    CE- COMPETÊNCIA EXCLUSICA

    NO - ATOS NORMATIVOS

    RA - RECURSO ADMINISTRATIVO 

    O que é que há, velhinho?

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - A edição de atos de caráter normativo;

    II - A decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Errado

    Mnemônico para não esquecer é CENORA /

    Não podem ser objeto de delegação:

    -competência exclusiva;

    - atos normativos;

    - e recursos administrativos).

  • Não pode ser objeto de delegação:

    E-DE-MA

    --Edição de atos normativos

    -- Decisão de recursos administrativos

    -- matéria exclusiva de órgão ou autoridades.

  • Errado, não pode delegar.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • art13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Não pode delegar a CE NO RA

    • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
    • ATOS NORMATIVOS
    • DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO
  • Minemônico da CE NO RA

    Super hiper mega batido!!!

    Gaba Errado

  • Te amo, CENORA

  • CENOURA não te esqueço.

  • Não pode delegar a CE NO RA

    • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
    • ATOS NORMATIVOS
    • DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO