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ID
2782096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo federal, julgue o item que se segue.  

A administração pública deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO (de acordo com a súmula 473+CF/88, tanto a revogação e anulação deverão respeitar os direitos adquiridos);

     

    STF/Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    CF de 1988

    Art. 5º, inciso XXXVI: "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".

  • Gabarito : Certo

     

    A administração anula o ilegal e revoga o inoportuno ou incoveniente.

     

    Lei 9784

     

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

     

  • Questão provavelmente seria passível de recurso. O Cespe fez uma interpretação literal do art. 53 da Lei 9.784/99, cuja redação é muito ruim (e pode levar, de fato, à interpretação realizada pela banca) Vejamos:

     

    A Lei de Processo Administrativo dispõe que “a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos” (art. 53).

     

    No entanto, vamos fazer algumas ressalvas. Primeiro quanto à expressão “deve”. Isso costuma ser considerado correto, já que é o texto da Lei 9.784/99. No entanto, existem situações em que a Administração não “deverá” anular, já que será possível convalidar (ou anular) o ato administrativo. Além disso, a Súmula 473 do STF, primeira parte, dispõe que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos”. Portanto, a Súmula utiliza uma expressão mais adequada, o “pode”, no sentido de empoderamento, ou seja, de capacidade para fazer, já que em alguns casos isso será um dever, mas em outros será uma faculdade.

    Além disso, note que dos atos ilegais “não se originam direitos”. Vale dizer: ato ilegal, em regra, não irá gerar direito adquirido, pois este ocorre quando uma pessoa atende aos requisitos legais para gozar de determinado direito.  Só teríamos um direito adquirido se tivesse ocorrido a decadência do direito de anular. Assim, o trecho final do art. 53 da Lei 9.784/99 refere-se à revogação e não à anulação.

     

    Vale destacar: a Súmula 473 expressamente menciona que dos atos ilegais “não se originam direitos”, daí porque não se pode falar em direito adquirido decorrente de ato ilegal.

     

    Nesse contexto, também é importante a leitura do RE 594.296 MG, uma vez que, no voto da Ministra Carmen Lúcia, consta o seguinte:

     

    Pedi vista destes autos, Senhor Presidente, porque nestas duas semanas que correram entre o início do julgamento e essa sessão realizei um breve levantamento sobre os comportamentos administrativos omissivos em termos de processo que deram causa a litígios judiciais (pode-se ter uma ideia do que terá também ocorrido em termos administrativos) decorrentes da má interpretação da súmula 473 deste Supremo Tribunal Federal. Nela, a referência ao obrigatório respeito ao direito adquirido dá-se para os casos de revogação de ato administrativo, vale dizer, casos em que o ato administrativo é lícito, mas por conveniência ou oportunidade a entidade administrativa decide desfazê-lo.

    Dessa forma, o gabarito da questão deve ser alterado para incorreto ou, alternativamente, deverá ser anulada a questão.

     

    FONTE: HEBERT ALMEIDA 

  • principio da autotutela 

  • Gab. C

    Lei 9784

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO:

     

    LEI 9.784/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    SÚMULA 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Indiquem-na para comentário! 

  • Não concordo com o gabarito...

     

    Direito adquirido é só para revogação, ex nunc, porque a revogação tira do mundo jurídico um ato que era válido, por conveniência ou oportunidade.

     

    Já a  anulação, ex tunc, tira do mundo jurídico um ato ilegal e RESGUARDA OS EFEITOS JÁ PRODUZIDOS para terceiros, de boa-fe....NÃO É DIREITO ADQUIRIDO...o terceiro, de boa-fé, não tem direito a efeitos ainda não gerados (que seria o direito aquirido).

     

     

    - Prestem atenção no ponto e vírgula:

    STF/Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Até o presente momento, o gabarito divulgado pela banca é a assetiva "errado", do qual discordo. Vejamos:

    A Súmula 473 do colendo STF dispôem o seguinte: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    A partir disso, concluímos que:

    a) trata-se do prícipio da autotutela;

    b) atos ilegais não geram direitos adquiridos;

     

  • Súmula 473 - STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Aprovação PCDF.

  • Gabarito: CERTO

    Ao meu ver: ERRADO

     

    Só pensar que se um ato está ilegal desde seu início, a partir daí, nada mais é correto. Por tanto, sem direitos adquiridos.

  • eiiiiiita... se eu não entro por uma questão assim vou reto no judiciário. Ta ERRADA. 

  • Oloco.. Ato ilegal = direito adiquirido?

  • Gabarito: "CERTO" ?????

     

    De fato, há previsão neste sentido no art. 53 da Lei 9.784:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    E, portanto, o gabarito, se pensado da literalidade da lei, estaria correto.

     

    PORÉM, imaginemos uma pessoa que foi aprovada em concurso público, é nomeada e após o estágio probatório, torna-se estável. Daí, descobrem que o servidor público só conseguiu lograr êxito em razão de fraude no concurso público. Pergunto-lhes: TERIA O SERVIDOR DIREITO ADQUIRIDO EM RELAÇÃO À ESTABILIDADE E O CARGO PÚBLICO???

     

    MAIS OU MENOS, neste sentido, MAZZA: "O problema do funcionário de fato é um dos mais complexos de todo o Direito Adminsitraito, gerando controvérsias na doutrina e na jurisprudência. (...) Comprovada, (...), a má-fé, caracterizada pela ciência da ilegalidade na sua investidura, os atos são nulos e a remuneração já percebida dever ser devolvida aos cofres públicos. Isso porque, ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. Nesse caso, os atos serão nulos com eficácia ex tunc."

     

    E, ainda, a Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    (MAZZA, 2015. p. 274).

     

    Obs.: Acompanhando esta questão em 3, 2, 1!

  • Conforme art. 53 da Lei 9784/99, " A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade , e pode revogá-los por motivo de conveniencia  ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

  • A banca Cespe ainda não divulgou o resultado dos recursos para o concurso Iphan. Quando sair o resultado, favor divulgar aqui quem souber, sobre o recurso a esta questão. Preciso saber se a questão está errada ou não.

     

    Marquei errado pelo "deve".

    Além disso os colegas comentaram que "respeitar os direitos adquiridos" serve apenas para o caso de revogação.

  • Acertou? Então errou, e feio.

     

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Essa questão é bem polêmica. A diferença entre "pode" e "deve" é enorme. 

  • marquei certo, pensando na segurança juridica e a proteção a confiança.

     

    após ver a polemica dos comentários, fui pesquisar sobre o assunto e achei nesse site http://www.sintese.com/doutrina_integra.asp?id=1237

    o trecho abaixo:

    A proteção à confiança é, pois, garantia do administrador contra a possibilidade de a Administração Pública revogar ou anular seus atos, como esclarece Heleno Taveira Torres:

     

    Como se demonstra, o princípio da proteção da confiança legítima garante o cidadão contra modificações substanciais inesperadas, mas também daqueles casos cuja permanência de certas situações jurídicas, pelo decurso do tempo ou pela prática continuada da Administração, já não autoriza a revogação ou a anulação do ato administrativo, para fazer valer uma legalidade incongruente com a confiabilidade adquirida. A Administração deve respeitar esse “estado de confiança legítima” e, ao mesmo tempo, controlar os seus atos em conformidade com o respeito à confiança dos indivíduos na ação dos órgãos estatais. (Torres, 2011, p. 216/217)

     

    Sob o ponto de vista pragmático, a proteção à confiança legítima impõe ao Estado, não como regra, mas em casos excepcionais, o dever de convalidar atos administrativos que possuam vícios de legalidade (ou não anulá-los, preservando-lhes os efeitos), quando terceiros de boa-fé dele aufiram direitos durante um lapso temporal razoável.

    Inverte-se o paradigma da autotutela, passando a Administração Pública do dever de anular para o dever de convalidar os seus atos administrativos, de preservar os seus efeitos jurídicos, em casos em que a relação jurídica se fundou em um estado de confiança legítima.

  • Quem estuda por livro acertou a questão, pois diversos autores citam essa "dúvida" e a doutrina majoritária entende que a Administração DEVE anular seus atos ilegais.

    No caso do livro que estudo do autor alexandre mazza, ele faz esse comentário.

    Não tiro tmb a razão dos colegas, pois o "pode" está na redação da Súmula 473 do STF.

  • Gabarito Correto.


                                                                                  EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.

     

    *Anulação
    *Anulação. Também chamada de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo por questões de legalidade ou legitimidade (ofensa à lei e aos princípios).

     A administração deve anular os seus atos que contenham vícios insanáveis, mas pode anular ou convalidar os ato com vícios sanáveis que não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiro.

      A anulação produz efeitos retroativos à data da pratica do ato (ex tunc), vale dizer, a anulação desconstitui todos os efeitos já produzidos pelo ato anulado, além de impedir que o ato continue a originar efeitos no futuro.

      No caso de terceiros de boa-fé, são mantidos os efeitos do ato anulado, e não o ato em si.

    A anulação pode ser feita pela própria administração (autotutela), de oficio ou mediante provocação pelo poder judiciário.

     

    Art.54. O direito da administração de anular os atos administrativos de que decoram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
    $ 1° no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
    $ 2° considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

     

    Indo um pouco além, também irei citar o princípio implícito da autotutela.

     

                                                                              Princípio da AUTO TUTELA:

     

    *O poder de autotutela administrativa está consagrado na seguinte sumula do STF

    *Súmula do STF 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.  

     

    * o princípio da autotutela possibilita à Administração Pública controlar seus próprios atos, apreciando-os sob dois aspectos, quais sejam:

     I) Legalidade: em que a Administração pode, de ofício ou provocada, anular os seus atos ilegais.

    II)Mérito, em que a Administração reexamina um ato legítimo quanto à conveniência e oportunidade, podendo mantê-lo ou revogá-lo.

     

    * O controle de legalidade efetuado pela Administração sobre seus próprios atos não exclui a possibilidade de apreciação desses mesmos atos pelo Poder Judiciário.

     

     

  • O choro é livre!!!

  • Como a maioria, não concordo com o gabarito dado pela banca. A questão fala expressamente "com relação ao processo administrativo federal", levando o candidato a crer que a resposta deverá ser baseada na Lei n. 9.784/99, a qual preconiza, em seu art. 53, que a Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de ilegalidade. Uma vez nulo o ato, é como se ele nunca tivesse existido no ordenamento jurídico, não podendo ser oposto, por consectário lógico, o instituto do direito adquirido.

     

    O próprio entendimento sumulado do STF corrobora isso (sum. 473), ao aduzir que dos atos ilegais não se originam direitos. Se da ilegalidade não se originam direitos, não se pode falar em direito adquirido, pois o direito nunca nem sequer existiu.

     

  • súmulas 346 e 473 STF

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos” e

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;

     

  • Há um "DEVE" no meio do caminho, razão pela qual marquei "Errado" (considerando-se apenas as Súmulas 346 e 473 do STF). No entanto o art. 53 da Lei 9.784/99, estabelece que:

    "A administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos"

    Então, devemos ter atenção com o conteúdo programático previsto no Edital, de sorte que se a referida lei não constar do conteúdo programático, caberá recurso em uma questão que aborde esse mesmo posicionamento.

  • Feliz por errar uma questao e ler nos comentários que tenho razão .

  • Se o ato é ilegal, como respeita direito adquirido? e a questão nem fala em boa Fé, aposto que irão mudar para errado.

  • Marquei Certo, acertei, mas fiquei na mesma dúvida que os colegas.

  • "A anulação opera efeitos ex-tunc. Sendo assim, como forma de garantia do princípio da segurança jurídica alguns efeitos do ato nulo serão mantidos, mesmo depois de declarada a sua nulidade.

     

    Ressalte-se que não existe direito adquirido à manutenção de um ato nulo no ordenamento jurídico, mas tão somente a manutenção de determinados efeitos deste ato. Consoante a Teoria da Aparência, a nomeação de servidor público sem concurso é nula, mas os atos praticados pelo servidor são válidos (por exemplo: emissão de certidão negativa de débitos), em atenção ao princípio da segurança jurídica."

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Professor Matheus Carvalho.

  • trago trecho do magistério Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo para embasar a troca de gabarito:

    "O ato inválido nao gera direitos ou obrigaçoes para as partes e nao cria situações jurídicas definitivas; ademais,caso se trate de um ato nulo(com vício insanável) não é possível sua convalidação

     

    DEVEM,ENTRATANTO,SER RESGUARDADOS OS EFEITOS JA PRODUZIDOS EM RELAÇAO AOS TERCEIROS DE BOA-FÉ.ISSO NAO SIGNIFICA  QUE O ATO NULO GERE DIREITO ADQUIRIDO.NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO A PRODUÇAO DE EFEITOS DE UM ATO NULO,DEPOIS DE ANULADO,O ATO NAO ORIGINARÁ EFEITOS,DESCABENDO COGITAR A INVOCAÇÃO DE DIREITOS ADQUIRIDOS VISANDO A OBTER EFEITOS QUE O ATO NAO GEROU ANTES DA SUA ANULAÇÃO.O QUE OCORRE É QUE EVENTUAIS EFEITOS JA PRODUZIDOS PERANTES TERCEIROS DE BOA-FÉ,ANTES DA DATA DE ANULAÇAO DO ATO NAO SERAO DESFEITOS.MAS SERAO MANTIDOS ESSES EFEITOS,E SO ELES, E NAO O ATO EM SI

    com esse embasamento creio que o gabarito deva ser alterado ou anulado

    fonte:DIREITO DESCOMPLICADO VOLUME 23;PG 548;2015

  • Que não caia uma questão dessa na prova 

    O QUE RESPONDER??

    LEI 9.784/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    P MIM O DIREITO ADQUIRIDO QUE DEVE SER RESPEITADO É SOBRE A REVOGAÇÃO.

     

    Quem faz uma questão dessa não sabe o português interpretou errado!

     

    TORCENDO PARA SER ANULADA!!!!!!!!!

  • Errei essa questão semana passada por pensar como diversos amigos aqui, refazendo ela hoje lembrei da polêmica e esperando pelo gabarito oficial.
  • Certo. Literalidade da lei.
  • Não existe direito adquirido de atos ilegais.

    Próxima!!!!!!!!!!

  • Complementando o ótimo comentário do Rafhael Coutinho - 

    Acredito que seja um ato: PERFEITO, INVÁLIDO e EFICAZ. 

  • Caramba, essa banca é tão foda que ainda consegue criar uma polêmica num assunto tão batido como esse. Parece ser de propósito mesmo.

     

    Ela vai acatar a opção que lhe convier pois, ela é quem manda nas nossas vidas, kkkk infelizmente.

     

     

  • Quando vi direitos adquiridos associados à anulaçao pensei q tava ficando doida. Que banca maldosa

  • CERTA A QUESTÃO: 

    ANULAÇÃO - VÍCIO DE ILEGALIDADE

    REVOGAÇÃO - CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE. 

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Princípio da autotutela administrativa

     

    Essa é a diretriz consolidada na Súmula nº 473 do STF: “A administração pode
    anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
    porque deles
    não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,
    respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

  • QUESTÃO QUE QUANDO CAI, É MELHOR DEIXAR EM BRANCO. 

  • Estudante ferro não vejo motivos para deixá-la em branco, está muita clara, sem segredos.

  • Impressionante... parece que o examinador estuda menos que nós. 

  • A questao é texto de lei. Em nenhum momento disse "de acordo com o entendimento de tribunais superiores"...  GABA C

  • Errei a questão por levar em conta a sumula 473 do STF, afinal de contas os direitos adquiridos são para atos anulados ou revogados? minha cabeça ja esta dando um nó, uma hora é uma coisa na questão seguinte é outra, impossivel saber o que a Cespe quer, algum professor poderia por favor explicar esta questao 

     

  • questao parecida, com gabarito diferente:

    Ano: 2009

    Banca: CESPE

    Órgão: DPE-PI

    Prova: Defensor Público

    Acerca dos vícios do ato administrativo e da teoria das nulidades, assinale a opção correta.

     

    b)O direito adquirido, regra geral, é causa suficiente para impedir o desfazimento do ato administrativo que contém vício de nulidade insanável. ERRADO

  • Para aos que se interessarem a banca não alterou o gabarito nem o anulou.

    ou seja, se marcou como errado igual a mim, errou segundo entendimento da CESPE. O que fazer diante disso em uma prova: paciência! Pode ser que alguém foi abençoado por Deus, rsrsrs!

  • TEM COISA QUE É FOD@ P/ VOCÊ ENGOLIR:

     

    Em 20/09/2018, às 22:50:20, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 12/09/2018, às 21:52:14, você respondeu a opção E.Errada!

     

    STF - SÚMULA 473:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    LEI 9784/99:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

  • GABARITO CERTO

     

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    ________________________

     

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO ADMINISTRATIVO - ATOS ADM. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Lei nº 9.784/99, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” GAB: CERTO. "Se tem uma coisa que acaba com meu dia é a noite"
  • Em 22/09/2018, você respondeu C!Certo

  • Ah então ato ilegal gera direito adiquirido? Acabei de resolver uma questão de auditor da cespe que a resposta era totalmente o contrário que um ato com vicio de legalidade não origina direitos.

    Espero que esta tenha sido anulada!

  • essa é pra lascar viu

  • Essa questão a CESPE optou pelo gabarito CERTO para nenhum candidato acertar as 120 questões da prova IPHAN e assim gabaritar 100%.



    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Procurador

    Julgue os itens a seguir, a respeito de princípios da administração pública, agências reguladoras, atos administrativos, regime disciplinar, processo administrativo-disciplinar e controle no serviço público.

    Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    GABARITO CERTO


    Ano: 2006  Banca: ESAF  Órgão: CGU Prova: Analista de Finanças e Controle - Área - Correição - Prova 3

    A Administração Pública pode e/ou deve anular os seus próprios atos, eivados de vícios, que os tornem ilegais,

     a) o que é insusceptível de controle jurisdicional.

     b) o que opera com efeito ex nunc (doravante).

     c) porque deles não se originam direitos.

     d) ressalvados os direitos adquiridos.

     e) sobre o que não opera decadência.

    Gabarito letra C

  • A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegaisporque deles não se originam direitos;

    ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    êêita cespe, pimenta no olho dos outros é refresco né?

  • Oloko, se os atos ilegais não geram direitos (justamente porque são ilegais), como que os direitos adquiridos são respeitados (já que não há aquisição de direito)?


    A não ser que o cespe tenha tido o raciocínio bem implícito de respeitar os direitos adquiridos em relação ao terceiro de boa-fé, que é permitido nos atos ilegais.Enfim, não dá pra brigar com a banca. A gente tem que engolir e torcer pra acertar na prova.

  • Cespe manteve o gabarito! é brincadeira...

  • Cespe fazendo Cespice! Desde quando ato ilegal gera algum direito, demônia? 

  • Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • O ato ilegal não gera direito e deve ser anulado. Cebraspe só evitou a possibilidade grande de alguém gabaritar aquela prova.

  • Gab: Certo

     

    Pessoal, concordo com todos de que a questão era passível de anulação, porém cespe é cespe e eu adoto a seguinte teoria > se a banca deu a questão como certa qnd todo mundo acha que deveria ser errada, ela tem alguma base para justificar a questão, então eu quebro a cabeça pra tentar entender o que ela pensou pra dar isso como certo.

     

    Muitos vão criticar, mas não estou aqui pra discutir com a banca, estou aqui para passar em concurso, então se ela disse que é certo eu quero marcar que é certo se cair de novo...

    (entendam que não estou "do lado da banca", mas precisamos buscar entender o que a levou a tal gabarito, e isso digo não só pra essa questão, mas para todas as questões polêmicas - você precisa de pontos na prova e não de se sentir bem pq errou uma que todos erraram)

     

    Vamos à questão: é claro que tem coisas que não dá pra aceitar da banca, mas pra essa questão, depois de ter errado, vejo que a banca pode ter pensado da seguinte forma:

     

    Lei 9.784/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    Essa interpretação pode ser mitigada ao se tratar de efeito retroativo, pois em alguns casos, como para terceiros de boa fé, será respeitado o direito adquirido, tendo em vista o PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. (que pode ser interpretada no art. 54)


    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    Posso estar viajando, mas pensei, ainda, nos agentes de fato: são investidos ilegalmente, mas exercem a atividade pública com presunção de legitimidade, sendo seus atos considerados válidos. Portanto, no caso de investidura ilegal desse agente, o ato de posse será anulado, mas os atos praticados por ele a terceiros de boa-fé não serão anulados.

    E outra coisa... durante o período que ele desempenhou as atividades ele recebeu sua remuneração normalmente. Quando a Adm anula o ato de posse o servidor não vai simplesmente devolver os valores, pois isso caracterizaria enriquecimento ilícito da Adm. (ele trabalhou e adquiriu o direito de receber)

  • Eu considerei certo, porem essa questao eh aquela famosa questao que o cespe escolhe o gabarito



  • cespe...não é para vc dar o gabarito do que se faz na prática filha, é para dizer o que esta na lei, sabemos que o país é uma bagunça, mas não posso convalidar ato ilegal que se originou de dolo, ou que trouxe dano ao erário, ou , pior, afetou direitos ou interesse legítimo, sem essa de direito adquirido, na prática é bagunça, mas aqui é ´prova tá queridona

  • administração pública deve anular seus próprios atos Regra

    se o defeito não for grave, pode ser convalidado.

  • Ufa!! Achei que eu tinha "errado" sozinho. rs

  • Rapaz, a Cespe é muito complexa, vai entender.

  • uai, e os direitos adquiridos de boa fé?!

    fumou pasta dental o cespe

  • Essa banca desconstrói tudo que a gente estuda! Aff

  • Acho que sou "burra" pois não consigo ver o pq estão faendo tanto alarde na questão.

  • Letra fria, e morta, da Lei:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos"

    A "Banca" apenas omitiu um pedaço do texto. =[]

  • Concordo com as indignações. 

    A interpretação da questão pode nos levar à sumula 473 (muito conhecida por concurseiros), em que a mesma diz que atos ilegais NÃO SE ORIGINAM DIREITOS. Contudo, no texto da lei do processo 9784, a adm. deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos. 

    Resumindo...tem que advinhar a questão (me corrijam se estiver errado). Vamos que vamos !

     

  • Gabarito: certo, APESAR das controvérsias!

     

    Trecho da obra de Matheus Carvalho:

    A anulação opera efeitos ex tunc (retroage à data de origem do ato, aniquilando todos os efeitos produzidos, ressalvados os direitos adquiridos de terceiros de boa fé). Sendo assim, como forma de garantia do princípio da segurança jurídica e, com o intuito de evitar enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública em detrimento de particulares que estejam de boa fé, alguns efeitos do ato nulo serão mantidos, mesmo depois de declarada a sua nulidade.
     

    Entendo que não é cabível que exista direito adquirido quando há a prática de atos ilegais, mas como já comentado por alguns colegas, será possível que se mantenha OS EFEITOS deste ato nulo, como, por exemplo, A CERTIDÃO EXPEDIDA POR AGENTE PÚBLICO QUE TEVE SEU ATO DE NOMEAÇÃO NULO. Creio que o examinador interpretou, de forma literal, o disposto no Art. 53, da Lei 9784.

     

    Enfim, qualquer erro, informar no privado!

     

  • Típica questão que acaba prejudicando quem detém um conhecimento elevado do assunto . 

  • Respeitar direito adquirido em face de ato ilegal é de foder! A banca omite parte do dispositivo contido na 9784 e não faz nem a interpretação do texto do art.

    CESPE sendo CESPE.

  • Questão incompleta para a CESPE não é questão errada, mas nesse caso, a questão está errada.

    Como se pode respeitar um direito adquirido se o ato for ilegal? exemplo: 'João é aposentado sem preencher o requisito da idade. Anos após o TCU ao analisar o ato identifica a ilegalidade."  O ato de aposentadoria nesse caso é nulo, não há que se falar em direito adquirido, até porque João nem chegou a adquiri.

    Lei 9784

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Entendo também que a ultima parte do dispositivo legal se refere ao direito adquirido referente aos atos revogáveis.

  • Para Di Pietro, existem 3 limites ao dever de anular:

    1. Segurança jurídica;

    2. Boa-fé;

    3. Prejuízo em anular é maior do que o de manter o ato ilegal.

  • "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos" 

    Questão errada!

    Questão é mais de interpretação de texto do que adm pública. Veja que o artigo têm dois períodos, o primeiro encerra-se após a primeira vígula depois de legalidade... "respitados os direitos adquiridos" faz referência ao termo REVOGAÇÃO do segundo período da oração. 

    Respeita os direitos adquiridos APENAS quando se tratar de REVOGAÇÃO. (EX NUNC/ ATO NASCE LEGAL, LEGÍTIMO). 

    Já a ANULAÇÃO (EX TUNC) o ato nasce ILEGAL, ILEGÍTIMO. (Como se pode respeitar direito adquirido de forma ilegal???)

    OBSSS: Mantem direito adquirido SALVO se de BOA FÉ.

  • IESES - Q572478: O ato invalidado por vício insanável, tem preservados os direitos havidos até aquele momento. Errado

  • Pergunto: e quanto à proteção dos direitos de terceiros de boa-fé? A teoria da aparência não relativiza isso?

  • Até acertei, por já ter feito algumas questões do CESPE acerca do tema. Mas a questão está, no mínimo, incompleta, vide:

    Se os efeitos da ANULAÇÃO são EX TUNC (SALVO PARA O TERCEIRO DE BOA-FÉ), como falar em respeito aos DIREITOS ADQUIRIDOS?

     

     

     

  • Questões equivocada. Em regra o ato nulo tem efeitos ex tunc, não respeitando o direito adquirido. Para ele respeitar o direito adquirido, deve haver modificação nos seus efeitos, mudando para ex nunc, respeitando então o direito adquirido, para haver essa modificação dos efeitos, deve passar por deliberaçõdeliberação no STF.
  • Pessoal, a questão está perfeita e é explicada no livro Direito Administrativo Descomplicado. Alexandrino, Marcelo; Paulo, Vicente. 18ª Ed. pág. 479.

     

    A grande dúvida da galera por aqui é com relação ao ''respeito aos direitos adquiridos''.

     

    com as palavras de M.A e V.P: ''Os eventuais efeitos já produzidos pelo ato ilegal perante terceiros de boa-fé, antes da data de anulação do ato, não serão desfeitos. Mas serão mantidos esses efeitos , e só eles, não o ato em si.''

     

    ''Imagine o servidor cujo ingresso no serviço público decorre de um ato nulo (a nomeação ou a posse contém vício insanável). Então esse servidor emite uma certidão negativa de tributos para fulano e, no dia seguinte, o servidor seja exonerado em decorrência da nulidade de seu vínculo com a administração. Os efeitos dos atos praticados entre o servidor e a administração devem ser desfeitos. Mas Fulano, que obteve a certidão é um terceiro de boa fé. SUA CERTIDÃO É VÁLIDA.''

     

    Dizer que a questão está errada é a mesma coisa que afirmar: ''fulano não tem direito adquirido quanto a certidão, vai ter que voltar no órgão público e retirar outra'', ISSO seria um grande equívoco. 

     

    Portanto, GABARITO PERFEITO: C

     

    Qualquer dúvida ou se discordarem, favor mandar PM.

     

    Bons estudos galera ...

  • O ato consumado é o que já exauriu os seus efeitos. Ele se torna definitivo, não podendo ser impugnado, quer na via administrativa, quer na via judicial; quando muito, pode gerar responsabilidade administrativa ou criminal quando se trata de ato ilícito, ou responsabilidade civil do Estado, independentemente da licitude ou não, desde que tenha causado danos a terceiros .

     

  • Ué, certinha, sem duvida. Na própria CF diz: “Art. 5º, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; (Constituição Federal de 1988).

     

    Porque tanta polemica???

  • A questão no mínimo é maldosa, pois ela traz a regra geral: "A administração pública deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade. Mas não cita, ou deixa subentendido a exceção, "Mantido o direito adquirido de terceiros de boa-fé".

    Essa é a tipica questão loteria pode tá certo ou errada.

    Prova de concurso tb é loteria.

  • QUESTÃO CAPCIOSA AO EXTREMO!!!!!

  • A anulação opera efeitos retroativos á data de ediçao do ato (efeito ex tunc) resguardados os direitos adiquiridos de terceiros de boa fé. Não existe direito adquirido de manuntenção de um ato NULO no mundo juridico, ou seja quando for descoberta tal ilegalidade , o ato deverá ser anulado, gerando efeitos retroativos á data de sua edição.

  • Alguém sabe informar se essa aberração foi anulada?

  • tem que anular essa joça e sem respeitar os direitos adquiridos...

  • Uma questão tão polêmica e não tem um professor DO QCONCURSOS pra explicar e tirar a dúvida ou simplesmente afast-lás. 

  • Questão mal elaborada . 

    Ato nulo não gera direitos ou obrigações. Todavia , essa regra  deve ser atenuada e excepcionada para com os terceiros de boa-fé alcançados pelos efeitos do ato anulado, uma vez que estão amparados pela presunção de legitimidade inerente a toda atividade da administração pública. 

    Desculpem caso esteja equivocado.

  • GABARITO ERRADO,

    Fiquei meio atordoado quando vi que deu como CERTO. Direito adquirido recai sobre a revogação.

  • Certo ou errado?

    Entendo que está errada a assertiva, pois, A Súmula 473 expressamente menciona que dos atos ilegais “não se originam direitos”, daí porque não se pode falar em direito adquirido decorrente de ato ilegal.

  • Triste em ver o descaso de uma banca com nós concurseiros. Eu entei com recurso nessa questão, não obtive nem resosta. Com toda a fundamentalização necessária para uma criança de 5 anos entender e os caras fazem isso, é muita sacanagem. Na moral, desgosto de estudar pra concurso só aumenta.

  • Ato ilegal gerando direito, não da pra entender a cabeça da banca. 

     

  • Ato com vício de legalidade não gera direito adquirido, banca inescrupulosa. 

  • Pro "Neto" essa questão tmb foi facil

    uahseuhasuehausehase

     

  • Até onde eu sei, ato ilegal não gera direitos, pois é inexistente desde sua origem. Se é inexistente, não há que se falar em direito adquirido.

    E outra: anulação de ato ilegal possui efeito "ex tunc".

  • Gente, deixa eu perguntar uma coisa a vocês: onde está escrito ato iiiiiiiiilegal? Isso, com " i "?

    A administração pública deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos.  

     

    Portanto, o ato foi LEGAL e não IIIIIIIIIIIIIIIILEGAL.

    Agora, acredito que a palavra "anular" foi mal empregada, pois deveria ter sido "revogado".

     

    Então, quando o ato for LEGAL, deve-se respeitar o direito aquirido SIM.

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Lei 9784/1999

  • Ainda há quem justifique? NÂO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO NA ILEGLIDADE.

    O vício de legalidade é quando o ato é ilegal, contrariando a lei. Essa questão não é interpretativa, e TÁ PODRE!!

  • Ué? Anular = ato ilegal (vício de legalidade)

    Se o ato é ilegal, não gera direito adquirido

  • Nossa, o pessoal tá brigando com a letra da lei. kkkkkkkkkkkkk

    A questão não tem problema, tá certa.

  • sacanagem do CESPE não colocar no enunciado "de acordo com a LEI 9.784/99".... é o tipo de questão q vem pra passar a rasteira em quem se aventura pelo chute consciente, te induz a marcar com certeza a questão, e por reflexo vc acaba perdendo 2 pontos (pelo erro dqla questão e pelo gabarito da outra q foi no chute consciente)

  • Pessoal procurando pelo em ovo. Vai no simples.

  • Somente para terceiros de boa-fé quando sejam atos positivos.

  • FALA SÉRIO! QUESTÃO BOBA DESSA,RSRSRSR

  • Não concordo que a questão esteja certa, vejamos o artigo 53 da lei 9784 que trata do assunto:


    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.


    Pois bem, veja que em interpretação a esta situação existe súmula do STF, vejamos:


    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


    Claramente, o Supremo não concorda que de atos ilegais surjam direitos adquiridos.

    A CESPE, pisou na bola nesta questão na minha opinião!

  • A administração pública deve anular seus próprios atos quando contaminado de erro de legalidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • questão feita pra quem não estudou acertar

  • Uma possível justificativa para o gabarito da questão pode ser encontrada a partir da análise do seguinte trecho do livro do professor Matheus Carvalho:

    "Ressalte-se que não existe direito adquirido à manutenção de um ato anulável no ordenamento jurídico, mas tão somente a manutenção de determinados efeitos deste ato, como ocorre, por exemplo, com uma Certidão Negativa de Débitos expedida por um agente público cujo ato de nomeação é posteriormente anulado. Não obstante a anulação retroaja à data do ato e o sujeito perca a qualidade de agente desde a sua origem, o ato emanado produzirá efeitos, em virtude da aparência de legalidade que possuía. Pode-se exemplificar esta situação de manutenção dos efeitos garantidores de direitos adquiridos da seguinte forma. Consoante a Teoria da Aparência, a nomeação de servidor sem concurso público é nula, mas os atos praticados são válidos, em atenção ao princípio da segurança jurídica. Ademais, não há devolução dos salários, sob pena de enriquecimento da Administração Pública já que os serviços foram prestados. E não se faz possível retornar ao status quo ante.

    Com efeito, a despeito de o ato administrativo não produzir efeitos, os direitos adquiridos por terceiros de boa-fé, por sua vez, são resguardados, não podendo ser atingidos pela anulação do ato que ensejava benefícios aos seus destinatários."

    Ou seja, há uma diferença entre o direito adquirido à manutenção de um ato anulável no ordenamento jurídico e manutenção dos efeitos garantidores de direitos adquiridos decorrentes do ato anulável.


  • Estranho.

    Anulação gera efeitos EX TUNC. Não há o que ser dito sobre direitos adquiridos quando um ato é ilegal (nulo).

    Concordo com Alexandre Jorge.

  • Quanto a anulação dos atos administrativos seus efeitos são RETROATIVOS (ex tunc) portanto não respeitam direitos adquiridos, já a revogação dos atos administrativos seus efeitos são PROSPECTIVOS (ex nunc) respeitando direitos adquiridos.

     

  • A questão está errada. Vejo pessoas citando letra de lei e rindo de quem não concorda. Leia a súmula abaixo e leia o artigo da lei 9.784 e veja que a banca se equivocou. Ela geralmente considera questões incompletas certas, mas nessa o gabarito está exorbitante.

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Marquei como correta, mas tenho que concordar com os colegas que afirmam que está errada, pois conforme a interpretação que eu faço é a seguinte:



    Súmula do STF 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos.


    conforme o livro direito adm. descomplicado pag. 168 " O ato inválido não gera direitos ou obrigações para as partes e não cria situações jurídicas definitivas; ademais, caso se trate de um ato nulo não é possível sua convalidação. Devem, entretanto, ser resguardados os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé. ISSO NÃO SIGNIFICA QUE O ATO NULO GERE DIREITO ADQUIRIDO. NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO À PRODUÇÃO DE EFEITOS DE UM ATO NULO. O que ocorre é que os efeitos já produzidos até a data da anulação, perante terceiros de boa-fé, não serão desfeitos."



    ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.  

     

  • Aqui marquei certo por que já respondi 4 vezes,mas se for outra banca vou marcar como errada ..

  • "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos" 

  • Em relação aos atos administrativos:

    Conforme estabelece o art. 53 da Lei 9.784/1999: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    É entendimento também da Súmula 473 do STF que "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    A administração deve - é uma obrigação- anular os atos contrários à lei, desde que se resguarde os direitos já produzidos aos terceiros de boa-fé. 

    Gabarito do professor: CERTO
  • Nossa!!!!!!!! Creio que o gabarito esteja errado!!!!!!!

  • Não há que se falar em direitos adquiridos em atos ilegais............. a anulação tem efeito "ex tunc".

  • "Acertou, então estude mais." Fico só observando esse povo.
  • Questão absurda. O examinador que, certamente, não sabe interpretar um artigo. Absolutamente passível de anulação.

  • Da nulidade não decorrem direitos, RESSALVADOS os direitos de terceiros de boa fé.

    Fonte: Professor Fernando Andrade, Focus Concursos.

  • Foi só essa questão ou o cespe costuma dizer isso nas questões?

  • "A Lei de Processo Administrativo dispõe que “a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos” (art. 53).

    No entanto, vamos fazer algumas ressalvas. Primeiro quanto à expressão “deve”. Isso costuma ser considerado correto, já que é o texto da Lei 9.784/99. No entanto, existem situações em que a Administração não “deverá” anular, já que será possível convalidar (ou anular) o ato administrativo. Além disso, a Súmula 473 do STF, primeira parte, dispõe que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos”. Portanto, a Súmula utiliza uma expressão mais adequada, o “pode”, no sentido de empoderamento, ou seja, de capacidade para fazer, já que em alguns casos isso será um dever, mas em outros será uma faculdade.

    Além disso, note que dos atos ilegais “não se originam direitos”. Vale dizer: ato ilegal, em regra, não irá gerar direito adquirido, pois este ocorre quando uma pessoa atende aos requisitos legais para gozar de determinado direito.  Só teríamos um direito adquirido se tivesse ocorrido a decadência do direito de anular. Assim, o trecho final do art. 53 da Lei 9.784/99 refere-se à revogação e não à anulação.

    Vale destacar: a Súmula 473 expressamente menciona que dos atos ilegais “não se originam direitos”, daí porque não se pode falar em direito adquirido decorrente de ato ilegal.

    Dessa forma, o gabarito da questão deve ser alterado para incorreto ou, alternativamente, deverá ser anulada a questão."

     

    Professort Herbert Almeida ,Estratégia Concursos .



  • Essa interpretação pode ser mitigada ao se tratar de efeito retroativo, pois em alguns casos, como para terceiros de boa fé, será respeitado o direito adquirido, tendo em vista o PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. (que pode ser interpretada no art. 54)


    A cespe não diz que que o ato ilegal gera direitos, mas que caso haja direito -como em terceiros de boa fé- ele deve ser respeitado. Até porque ela não diz respeitados os SEUS direitos.

    Bom esse foi meu entendimento.

  • Que mimi danado, gabarito correto

  • Art. 53 da Lei 9.784/1999

     

    A Administração DEVE ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, E PODE REVOGÁ-LOS por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. 

     

    GAB: CORRETO 

     

    #AVAGAÉMINHA
     

  • ATOS ILEGAIS NÃO SE ORIGINAM DIREITOS! Súmula 473 STF.


    Espero que o CESPE tenha anulado essa questão. Rs

  • Reflexão....



    O engraçado não é nada, -sabemos que o gabarito está duvidoso. Mas sim da galera ter acertado mais de 80% dessa questão no QC, ou a galera estão muito boa até nas questões que são passíveis dos recursos, ou estão lendo os comentários antes de responderem.

  • Gabarito Correto!


    Em regra, a anulação é obrigação da Administração, ou seja, constatada a ilegalidade, o agente público deve promover a anulação do ato administrativo. Todavia, a doutrina entende que é possível deixar de anular um ato quando os prejuízos da anulação foram maiores que a sua manutenção. Além disso, há casos em que a segurança jurídica e a boa fé fundamentam a manutenção do ato.

    Imagine que um agente público se aposente e 20 anos depois se constate ilegalidade no ato que lhe concedeu esse direito. Seria plausível determinar que o servidor retorne ao trabalho nessas condições? É possível que não.

    Assim, presente uma situação como essa, a Administração deve decidir qual a melhor solução para o interesse público. Ressalva-se que, em algumas hipóteses, a lei já estabelece a conduta a ser adotada, inclusive prevendo situações em que decairá o direito de anular os atos administrativos favoráveis aos administrados.

    Sempre que existir a anulação de um ato, devem ser resguardados os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé. Não se trata de direito adquirido, uma vez que não se adquire direito de um ato ilegal. Porém, os efeitos já produzidos, mas que afetaram terceiros de boa-fé, não devem ser invalidados.



    FONTE: Estratégia Concursos.

  • Preservar direitos em atos inválidos ? Tá né, eu errei 2 x já essa questão !

  • ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.


    Enunciado: A administração pública deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos.

    --> Como ela respeitará os direitos adquiridos se não se originaram DIREITOS?Pois segundo a Súmula 473 STF, atos administrativos com vício de legalidade, ou seja, ILEGAIS, não se originam direitos.




    Segundo a súmula 473 STF -" A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."





  • Superior Tribunal Cespe está cobrando isso toda hora e colocando como certo, não é a primeira questão em que isso acontece.

  • A QUESTÃO ESTÁ QUASE CORRETA, SÓ PECOU DEPOIS DA ÚLTIMA VÍRGULA.

  • olha esse contorcionismo mental do cespe, gabarito oficial: certo

  • TBM essei duas vezes. Anulação= ex tunk

  • Quanto à expressão "deve" do enunciado da questão, está de acordo com a literalidade do art.53 da lei 9.784/99. E a questão pediu "Com relação ao processo administrativo federal", então não há ambiguidade nesse sentido. Se, por outro lado, a questão pedisse "consoante entendimento jurisprudencial"... aí seria outra estória.

  • Acredito que tem a ver com o princípio da boa-fé e da segurança jurídica, pois mesmo quando os atos sejam nulos (ou anuláveis) haverá estabilização dos efeitos aos terceiros de boa-fé, como por exemplo na Teoria do Funcionário de Fato (ou da aparência).

    Mas é uma questão duvidosa, visto que a súmula 473 do STF diz que não se originam direitos dos atos ilegais, sendo respeitados os direitos adquiridos nos casos de revogação.

  • galera, fiquei curioso pelos136 comentários e pq acertei numa boa, li quase todos e falavam basicamente a mesma coisa... porém, para mim, o gabarito não teve dificuldades. Interpretei direitos adquiridos como má fé X boa fé. Que devem ser respeitados...... salvo os de má fé.

    Acho que a questão é nessa linha, corrijam-me se estiver errado.

     

    GAB CERTO

  • O "DEVE ANULAR" está correto, o administrador no caso de ILEGALIDADE não tem discricionariedade, ele tem o poder-dever de anular o ato ilegal. Agora no caso dos atos LEGAIS discricionários inoportunos ou inconvenientes, ele terá a discricionariedade de revogá-lo ou não.


    GAB. CORRETO

  • Uma dica de professor de cursinho que nunca mais esqueço, toda prova tem uma característica a assertiva em questão é para auxiliar institucional, o Cespe cobrou a literalidade da lei , os argumentos dos colegas são pertinentes, mas não para este tipo de prova


    OBS; É logico que não deveria ser assim, mas faça uma prova de delegado e uma de defensor público e notará o que digo.



  • CERTO.

    Súmula 473,STF "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

  • Oxe, eu acabei de fazer uma questão da CESPE (e errei, inclusive) que dizia que ato ilegal não gerava direito, como é que agora vem me dizer que gera? Eu acho que se a banca tem um determinado entendimento, POIS SE ATENHA A ELE

  • Correto

    Anular os atos ilegais e revogar os atos legais por oportunidade e conveniência.

  • como é que pode ter direito adquirido em ato ilegal?

    entao, se por um equivoco a administraçao dizer que o assassinato ta liberado quem assassinou até o dia da anulaçao do ato normativo será inocente? excludente de ilicitude.

    fui extremo eu sei rs mas so pra entender o raciocinios

  • O pior de tudo é o prof. indicar a súmula 473 e concordar com o gabarito da questão..

  • Errada

    Não há direito adquirido à produção de efeitos de um ato nulo, o que ocorre são efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé, antes da data da anulação, logo não serão desfeitos.

  • Questão ERRADA ao meu ver , ora os direitos adquiridos que os amigos abaixo se referem é exceção à regra, atos ilegais nao geram direitos adquiridos , via de regra , entendo que a questão se referiu a exceção e nao a regra. Nesse caso o gabarito estaria Certo ( saliento que errei a questão ) os direitos adquiridos galera que a lei fala se refere aos atos de revogação " absolutos" la sim é regra o respeito ao direito adquirido .

  • QUESTÕES ASSIM SÓ ACERTA QUEM NÃO CONHECE A MATÉRIA.

  • Regra é que na anulação não se originam direitos.

    Até onde eu sei, perdoem-me a ignorância, mas atos com direitos adquiridos não podem ser anulados. A questão diz, "RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS".

    Não podem ser anulados atos:

    1 - Com prazo decadêncial ultrapassado (5 anos)

    2 - Quando houver consolidação dos efeitos (direitos adquiridos)

    3 - Quando houver possibilidade de convalidação no elemento competência e forma.

    Caso eu esteja errado, favor corrigir.

  • Autor: Patrícia Riani , Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

     

    Em relação aos atos administrativos:

    Conforme estabelece o art. 53 da Lei 9.784/1999: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. 

    É entendimento também da Súmula 473 do STF que "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    A administração deve - é uma obrigação- anular os atos contrários à lei, desde que se resguarde os direitos já produzidos aos terceiros de boa-fé. 

    Gabarito do professor: CERTO

  • Pessoal tá confundindo direito adquirido com efeito produzido.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo são bem enfáticos ao afirmar que atos nulos NÃO GERAM DIREITO ADQUIRIDO. O que acontece é a manutenção dos efeitos produzidos perante terceiros de boa fé.

  • Estou com dúvida, pois algumas questões dizem que a administração pública deve anular x pode anular.

    Na maioria das questões têm como resposta certa que a administração deve anular e outras de que pode anular.

    Estou com dúvida quanto a isso. se alguém puder ajudar...desde já agradeço.

  • vale o que esta na lei DEVE ANULAR e como estamos falando de ilegalidade a Adm Pública DEVE mesmo anular. art 53 da lei 9784

  • @Vitória Barros, a Adm. Pública deve anular os atos ilegais e pode anular os atos legais de acordo com o critério de conveniência e oportunidade. Porém, a questão abordou o que está escrito na Lei de Processo Administrativo que dispõe “a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos” (art. 53).

  • A questão versa sobre a lei do processo administrativo federal Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
  • Cespe fazendo cespice ...Errei mas vi pelos colegas que eu tô é certo!

  • o problema do concurseiro é querer ser mais inteligente que a prova

  • Acertou? Fez uma pesquisa e continuou achando certa? A banca considerou como certa? Então acertou.

    Eu acho a alternativa certa, e não vou ficar achando que sou inferior por causa desses que estão mandando estudar mais.

    Próxima!

  • A administração deve - é uma obrigação- anular os atos contrários à lei, desde que se resguarde os direitos já produzidos aos terceiros de boa-fé.  Esses são os direitos que a banca analisa como certa.

  • Que viage é essa Mefil Basa kkkk

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GABARITO CORRETO.

    Pessoal a questão não é passível de anulação não, por favor. O comentário mais votado está ERRADO.

    Vejam o comando do caput da questão:

    Com relação ao processo administrativo federal, julgue o item que se segue. 

    A administração pública deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos. C.

    A questão pede para responder a luz da Lei 9.784/1999 que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal que é o que o item se refere inicialmente (negrito)

    E o art. 53 diz: a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Daqui a pouco eu volto.

  • Sem o "boa-fé" no enunciado não tem como saber se respeita os direito adquiridos ou não.

    Contudo, ele generalizou. Assim como o meu pensamento e os dos colegas essa questão é passível de recurso!

  • e agora, se baseia na lei ou na súmula? kkkkk fogo viu

  • A administração pública deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Comentários:

    A primeira parte da questão refere-se a obrigatoriedade de anular o Ato ilegal, pois está embasado em um vício de legalidade, que é um vício insanável, não cabível de convalidação, logo, DEVE ser anulado. A segunda parte refere-se aos chamados direitos adquiridos, que a doutrina majoritária não admite existir manutenção de tais direitos, não obstante, o que pode ocorrer é a validade dos eventuais efeitos gerados perante terceiros de boa-fé. contudo o que pode existir é a validade dos efeitos dos ato ilegal, perante terceiros de boa-fé, mas não os denominados direitos adquiridos.

  • 2019

    Se determinado ato administrativo gerou direito adquirido para terceiros, ele não poderá mais ser anulado.

    errada

  • Meu pensamento foi o seguinte: Se o vício de legalidade que exige anulação tem efeito "ex tunc" e retroage, como o direito adquirido deve ser respeitado?? Alguem pode me ajudar.... Pelos comentários não consegui identificar se esta certa ou errada a questão.... (marquei errada)
  • essa questão foi de encontro ao que Marcelo Alexandnno & Vicente Paulo ensinam

    "Depois de anulado, o ato não mais originará efeitos, descabendo cogitar a

    invocação de "direitos adquiridos" visando a obter efeitos que o ato não

    gerou antes de sua anulação. O que ocorre é que eventuais efeitos já produzidos

    perante terceiros de boa-fé, antes da data de anulação do ato, não

    serão desfeitos. Mas serão mantidos esses efeitos, e só eles, não o ato em si."

  • Eivados vício de LEGALIDADE?

    Se você acertou você errou, rs.

  • não entendi, revogação tem direito adquirido, porém, anulação não, sofre efeito retroativo - ex tunc
  • NÃO SE ADQUIRE DIREITO DE ATO ILEGAL.

    Feliz por ter errado.

  • Questão mal elaborada, pois de atos ilegais não se originam direitos.

  • CERTO.

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos. QUANDO?

    ➣ ANULAR atos 

    ✔︎ eivados de vícios que os tornam ilegais

    ✔︎ porque deles não se originam direitos

    ➣ ou REVOGÁ-LOS

    ✔︎ por motivo de conveniência ou oportunidade (atos discricionários)

    ✔︎ respeitados os direitos adquiridos 

    ✔︎ em todos os casos ➞ HAVERÁ apreciação judicial.

  • Ilegalidade não gera direito adquirido pessoal.

    Bons estudos !

  • pessoal, vcs esquecem de olharo o comando da questão!!!!

    Com relação ao processo administrativo federal, julgue o item que se segue.  

    A administração pública deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos.

    A questão quer saber sobre oque ta previsto na LEI 9.784/99 Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • pessoal, vamos lembrar que quando gera efeitos favoráveis para os administrados de boa fé, ou seja, aquele que não sabe que o ato é ilegal a anulação é feita com prazo de 5 anos, logo durante esses 5 anos a adm respeita o direito adquirido.

  • Errado. Dos atos administrativos ilegais não se originam diretos.

  • Não entendi esta questão! A 9784/99 quando fala em direito adquirido refere-se à revogação. No caso de vício de legalidade, deve anular, dentro dos cinco anos! Não é isso?

    Logo, gabarito da questão é: errado.

  •  Anulação: é retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade, ou seja, o ato é extinto por conter vício. A anulação opera efeitos ex tunc (retroage à data de origem do ato, aniquilando todos os efeitos produzidos, ressalvados os direitos adquiridos de terceiros de boa-fé).

    A Administração Pública pode anular seus atos de ofício ou mediante provocação, em virtude do princípio da autotutela. A Súmula nº 473 do STF trata do assunto e, ressalva, direitos dos terceiros de boa fé

    *ATENÇÃO!! Além do poder conferido à Administração Pública, o Poder Judiciário também pode anular os atos administrativos com vícios de ilegalidade, desde que o faça mediante provocação. 

    Fonte: Thaís Netto , Advogada, Especialista em Direito Público.

     

     

     

  • desculpem o palavreado, mas o Cespe é um bananão!

  • Essa questão foi pra sacanear mesmo.eu acertei mais depois de ver a súmula fiquei na dúvida.

  • Alguns dizendo: acertou? estude mais.

    Nada a ver.

    Com relação ao processo administrativo federal, julgue o item que se segue.

    A administração pública deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos.

     art. 53 da Lei 9.784/1999: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Trata-se de uma obrigação da ADM pública diante de ilegalidade. E mais, é lógico que deve resguardar os direitos já produzidos diante de terceiros de boa-fé - baseado no princípio da segurança jurídica.

    Ex. do colega:

    ''Imagine o servidor cujo ingresso no serviço público decorre de um ato nulo (a nomeação ou a posse contém vício insanável). Então esse servidor emite uma certidão negativa de tributos para fulano e, no dia seguinte, o servidor seja exonerado em decorrência da nulidade de seu vínculo com a administração. Os efeitos dos atos praticados entre o servidor e a administração devem ser desfeitosMas Fulano, que obteve a certidão é um terceiro de boa fé. SUA CERTIDÃO É VÁLIDA.''

     

    ----> Assim, querer desconsiderar quem acertou a questão é tanto quanto irracional, pois se acertou ao menos pensou na situação acima, ou seja, no mínimo estudou!

  • O colega Ruan Lima disse que quem acertou precisa estudar mais, já ele que errou sabe o suficiente para não precisar estudar. Adoro essas lamúrias!

  • 1° Epígrafe da questão: Com relação ao (processo administrativo federal), fazendo-se restrição ao campo de conhecimento do candidato.

    2° lei 9.784, diz explicitamente: Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Certo

    A administração deve - é uma obrigação- anular os atos contrários à lei, desde que se resguarde os direitos já produzidos aos terceiros de boa-fé. 

  • Fui direto no Errado por faltar o I de ilegal. Feliz em ver os comentários

  • Estatuto do concurso jurídico e judicialização das questões de concursos JÁ!

  • Quando que ato ilegal gera direito adquirido, CESPE?

  • Complicado saber qual posicionamento tomar na prova!

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • No entendimento da banca, ambas às situações mantem-se os direitos adquiridos, vale na questão que, ao responde-la, é importante correlacionar com o que a banca está enfatizando, no caso, os direitos já adquiridos. Cespe é cespe....

  • kkkkkkk É essa galera que corrige as provas é? Meu Deus... Desde quando há direito adquirido em ato ilegal?

  • GABARITO CORRETO

    Por exemplo. João que é irmão gêmeo de Paulo, que é servidor, vai no lugar do irmão para fazer tais atos, esses atos são validos até que prove ao contrário. João que não é servidor dá uma uma férias a um servidor- direito liquido e certo- no entanto, 2 dias depois, a administração descobre que João é gêmeos de Paulo. Logo, todos os atos de João são nulos, excetos os de direito líquidos certo, isto é o servidor que pegou as ferias não vai ter que voltar a trabalhar

  • CABE RECURSO. SABER MAIS QUE A BANCA DA AZAR KKK

  • Ato ilegal não gera direito adquirido: questão muito errada.

  • Questão incompleta da CESPE não é mais motivo de estar errada.

    Esqueceram da PROVA da PRF?

  • contrário à súmula 473 do STF. de ato ilegal não se gera direitos
  • Como assim Certo?

    Gente eu sei que não devemos discutir com banca ainda mais sendo CESPE, mas é muito complicado você saber que a questão está errada e ela considerar como certa.

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Uma coisa é revogar e outra totalmente diferente é anular. Mas a vida segue...

    Avante...

  • Cespe cespando

  • pelo que entendi foi que a lei diz que "deve" e a sumula diz que "pode",portanto ficar atento no enunciado da questão se menciona de acordo com a lei ou com o intendimento. tendo em vista que essa questão não falou nem da lei nem da sumula,logo fica difícil de saber por esse motivo a questão poderia ser anulada.

  • Pessoal, CESPE usando lei seca, apenas.

    Art. 53. da Lei 9784/99 - A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • ERRADÍSIMO

    pois deles NÃO se originam DIREITOS.

  • nunca fiquei tão feliz em errar uma questão!!! se acertou, estude mais como colega acima falou kkkkk

  • A anulação também deve respeitar direitos adquiridos do terceiro de boa-fé, se você acha que a banca errou e não quer mudar seu mindset vai continuar errando sempre.

  • Que questão boçal.

    Desde quando atos ilegais geram direitos?

  • CERTO

  • CERTO, porque a regra é que o direito adquirido tenha sido de boa-fé. E a Cespe ela quer a regra.

  • A administração pública deve ANULAR seus próprios atos quando eivados de vício de LEGALIDADE?

    Deveria anular se eivados de ILEGALIDADE, não?

    Agora se fosse REVOGAR os legais, aí tudo bem.

    Errei por seguir esse raciocínio. :/

  • Juro que não li mindset....

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Mas a garantia do direito adquirido é na Revogação e não na Anulação, até porque Atos Ilegais ou Inválidos não geram direitos! Da mesma forma que tem que respeitar os atos consumados e os vinculados, pois não podem ser revogados.

  • Continuo achando que está errada. A anulação resguarda direitos de terceiros de boa-fé. Mas aqui não há que se falar em direito adquirido não, já que Atos Ilegais não podem gerar direitos.

  • se de atos ilegais não se originam direitos é impossível respeitar os direitos adquiridos. Questão incorreta.
  • NO meu entendimento simples:

    Anulação depende do critério da Ilegalidade do ATO. - poderá retroagir (ex tunc)

    para se respeitar os DIREITOS ADQUIRIDOS - NÃO PODERÁ RETROAGIR (ex nunc) - > conceito de REVOGAÇÃO

  • E se forem de má-fé? respeita mesmo assim?

  • Manos no meu modo de ver, a questão está certa, pois ela pode anular os atos, e também respeita-se os direitos adquiridos nos atos adm... PCDF

  • Pra mim cabia anulação, pois deixa vago se foi de má fé tem que anular e na questão não fala nada sobre. Errei.
  • Acho que o gabarito da questão está errado por conta de que fala ANULAR ato LEGAL. Não se anula ato legal, somente ato ilegal. Ato legal é passível de revogação.

  • Questão passível de recurso! Uma vez que não se originam direitos de atos ilegais!
  • ATOS ILEGAIS NÃO GERAM DIREITOS...

  • PARA A BANCA CESPE: QUESTÃO INCOMPLETA É DIFERENTE DE QUESTÃO ERRADA.

    SÚMULA 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Feliz por ter errado essa questão e ter olhado os comentários com conhecimento crítico sobre o assunto.

    Sempre que existir a anulação de um ato, devem ser resguardados os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé. Não se trata de direito adquirido, uma vez que não se adquire direito de um ato ilegal. Porém, os efeitos já produzidos, mas que afetaram terceiros de boa-fé, não devem ser invalidados.

    Logo, a questão deveria ser INCORRETA.

  • Questão mal elaborada, como muitas do Cespe.

    A súmula do STF, quando diz que ato ilegal não gera direito adquirido, se refere a quem praticou o ato, e não a um terceiro de boa fé (configura uma das exceções do efeito ex tunc da anulação).

    Exemplo dado pelo professor José Trindade: Uma senhora frauda documentos pra poder construir sua casa. Após construí-la a vende para outra senhora que, diante da documentação aparentemente verdadeira, compra o imóvel.

    A Administração descobre a fraude e anula a licença que foi concedida pra construção, porém não vai demolir o imóvel pois há o direito do terceito de boa fé.

    Em minha opinião, a questão deveria ser anulada, pq se levar em conta quem praticou o ato, está errada, já que pra ele não gera direito algum; já se for terceiro de boa fé, deveria estar escrito.

  • A GALERA ESTÁ CRITICANDO QUEM ACERTOU A QUESTÃO ?

    VAMOS LÁ... A PERGUNTA DIZ: COM RELAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL...

    VEJAM ESSE ART 53 DA LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL:

    art. 53 diz: a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Questão sem nenhuma noção! Sacanagem com quem vem estudando!

  • Se o ato é ilegal, como gera direitos adquiridos?

  • feriado de 7 de setembro, sol rachando lá fora... eu aqui, no foco máximo pra sair dessa vida de mer* e me vem uma questão com um gabarito desse? sacanagem hein!

  • Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    BOM O entendimento da SV 473 diz que ela pode e não deve.

  • Tem muito equívoco nos comentários. Os direitos adquiridos, embora não explicitado na questão, correspondem aos produzidos aos terceiros de boa fé, mesmo que o ato seja válido.

    "A administração pública deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos."

    CERTO

    Porque é obrigada

    aos terceiros de boa fé.

  • Prestem atenção, a questão é sobre processo administrativo federal!!!! Está claro no enunciado. Temos que prestar atenção nesta banca. Logo, vale o artigo 53 da Lei de processo administrativo!!!! Não tem a ver com a súmula do STF não! ;) A questão da Cespe não deve ser anulada como estão dizendo!

  • Com relação ao processo administrativo federal, é correto afirmar que: A administração pública deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Só se for o terceiro de boa fé...

  • Lei 9.784/99 - Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    ____________________________________

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    ____________________________________

    A despeito da literalidade da SUM-473 do STF (que afirma que a Administração ‘pode’ anular seus próprios atos), reparem que, a rigor, a anulação não é mera faculdade do gestor. A invalidação do ato ilegal reveste-se de verdadeiro dever da Administração, o que a doutrina denomina de “poder-dever” de anulação.

    Ocorre que muitas questões de prova se limitam a transcrever a Súmula e são dadas como corretas! Portanto, se aparecer na sua prova uma afirmação dizendo que a Administração “pode anular” atos ilegais, muita atenção! É bem possível que a afirmativa seja dada como correta, ok?!

    Contudo, o oposto também é verdadeiro, como podemos extrair da questão em comento, na qual trouxe parte da literalidade do art. 53, da legislação federal.

    O que marcar?

    Nunca se sabe quando se trata da CEBRASPE e suas questões, apesar de que eu reputo correta a questão que trouxer DEVE (conforme a lei) ou PODE (conforme a súmula).

    Bons estudos!!

  • Certa

    Anulação: Ato ilegal

    Revogação: Ato inconveniente e inoportuno

    O resto é choradeira.

  • Questões desse tipo estarão sempre certas quer usem o termo "deve", quer usem o termo "pode", porque existe respaldo para as duas expressões. Só fica errado se a banca estiver insistindo muito claramente que o ato obrigatoriamente tem que ser anulado sem possibilidade de convalidação

  • Gabarito CERTO.

    Frente a um VÍCIO INSANÁVEL (Ato Nulo) a Administração Pública DEVE anular o ato.

    A questão não mencionou explicitamente se o vicio é sanável ou insanável, mas devemos lembrar que uma questão incompleta para o CESPE é considerada correta.

  • O comentario do @robsonconcurseiro é F*$%#, concordo com ele sem tirar nem por. Porém, nas questões do Cespe a pessoa não pode utilizar todo seu conhencimento jurídico, pois acaba errando a questão mesmo estando certo. Para provas Cespe é obrigatório saber o posicionamento da banca, eu acertei essa questão só por isso, porque assim como o comentário do @robsonconcurseiro também penso que se o ato é ilegal não é possível gerar direito adquirido...enfim, cespe sendo cespe.

  • O enunciado da questão foi claro:

    Com relação ao processo administrativo federal, julgue o item que se segue...

    A questão não quer saber sobre a Súmula bla bla bla, ela quer saber sobre a LEI 9.784/99, que diz:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Sendo assim a questão NÃO esta incompleta, NÃO tem nada de "Cespe fazendo Cespisse" e mais bla bla bla, aceita e não erre na hora da sua prova.

  • DIREITOS ADQUIRIDOS: irrevogáveis, assim como os são também, atos vinculados, consumados, procedimento administrativo, declarátórios e Enunciatórios

  • Súmula 473 do STF que "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

  • CERTO

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Gente, não adianta reclamar pq errou.Para o Cespe, questão incompleta não necessariamente está errada, não adianta brigar com a banca .Não desanimem, melhor errar aqui do que na prova.Vai dar certo!

  • Ato ilegal não gera direito adquirido. Maldade por parte do examinador. Segue o jogo e reza pra não cair uma dessa na prova.

    Forte abraço

  • Credo errar uma dessas no pós edital chega a dar um mal estar.. socorro

  • Para o avaliador é "contra fatos não há argumentos' coloquei como CERTA, baseado no verbo "DEVER' ou seja não impondo algo obrigatório.

  • Cuidado com a CESPE que a CESPE te pega, te pega daqui te pega de lá!

  • Faço questão de errar essa questão mil vezes.

  • GENTE ATENÇÃO A ESSA PUT@ARIA DA CESPE, VOU ENSINAR UM MACETE QUE SEMPRE USO E DA CERTO...

    A administração pública deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos DE BOA FÉ DE TERCEIROS.

    QUESTÃO INCOMPLETA ??OK

    QUESTÃO ERRADA?? NÃO

    A CESPE FALA DIREITOS ADQUIRIDOS, DANDO MARGEM PARA OS DIREITOS QUE NÃO FORAM ADQUIRIDOS DE BOA FÉ, AGORA SE ELA FALASSE QUE DEVE ANULAR TODOS OS ATOS SEM DAR ESSA MARGEM A QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA.

  • Esse é um  previsto no inciso XXXVI do artigo 5º da , que contribui muito com a democracia  e preserva a estabilidade das relações jurídicas.

    Princípio da Segurança Jurídica - “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

  • Errei por confundir/trocar a lei pela súmula: vício de legalidade/vícios de ilegalidade

  • Muitos erram por procurar chifre em cabeça de cavalo... Às vezes é mais simples do que parece e muita gente não acredita...

  • É entendimento também da Súmula 473 do STF que "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    A administração deve - é uma obrigação- anular os atos contrários à lei, desde que se resguarde os direitos já produzidos aos terceiros de boa-fé. 

  • Exemplo de atos eivados de vício de legalidade que administração mantém: atos realizados por agente putativo para terceiro de boa fé

  • Concordo com a Ana Lúcia; independentemente de interpretações da Lei ou da Súmula, é possível termos exemplos de direito adquirido frente a atos ilegais.

  • Essa questão tá meio vesga ou meu tico e teco estão se chocando um ao outro? @.@

  • O Enunciado da questão é bem claro: Com relação ao processo administrativo federal, julgue o item que se segue.

    LEI 9.784/99 (Processo Administrativo federal)

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    SÚMULA 473 STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    A Banca não esta pedindo o entendimento do STF

  • Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • quediaboehisso
  • "Com relação ao PROCESSO ADMINISTRATIVO federal, julgue o item que se segue."

    Com isso, esqueça a decisão do STF por um momento. #SegueOBaile

  • A pessoa adquire um direito diante de um ato ilegal e ainda sim é preciso respeitar esse "direito adquirido" ????
  • Errei, pois achei o verbo " DEVER" errado. Pensei que era opcional a anulação. " PODE ANULAR".

    Enfim...

  • virou jogo de adivinhação agora??? se eu tiver que ficar chutando o que passa na cabeça do examinador... é melhor chutar e ganhar na mega sena

  • Se você errou, calma que você está certo.

  • Galera, e quanto ao princípio do funcionário de fato, respeitam-se, nesse caso, os direitos dele, ainda que anulado o ato.
  • Se estava de boa-fé tem que ser respeitado, sim!

    Certo

  • triste é ter de assistir pessoas defendendo esse gabarito!!

    daí futuramente esses mesmos caem nessa palhaçada.

  • eu nunca acerto essa questao

  • Atos ilegais não geram direitos adquiridos ! Gabarito : ERRADO
  • Acho que os ''direitos adquiridos'' são os direitos de terceiros. O problema pra mim, nem está nesse ''deve'' que alguns colegas citaram e, sim, na parte que fala dos direitos adquiridos. Direitos adquiridos de quem ? Da administração? do administrado?

  • juliana deve anular msm, pois o ato é ilegal e respeitar os direitos adquiridos do administrado de boa fé

  • Então um ato ilegal, via de regra, gera direito?!

  • oxiiiiiii

  • Para mim direito adquirido fazia parte da revogação. aff

  • AOS QUE SÓ RECLAMAM DO GABARITO: CONTINUEM ASSIM. MENOS CONCORRÊNCIA!

  • É o caso do funcionário de fato (que apresenta alguma irregularidade no provimento do cargo, tornando o ato de posse ilegal). Neste caso, o ato deve ser anulado, o que contamina todos os atos já praticados por ele, exceto quanto a terceiros de boa fé, com base no princípio da segurança jurídica.

  • Súmula Nº 473 do STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Súmula Nº 473 do STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Súmula Nº 473 do STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Gab. errado.

    NÃO GERAM DIREITOS ADQUIRITOS!

  • Legalidade, não! É ilegalidade. Vício de ilegalidade.

    Se o ato está na legalidade, não há vícios.

    Vício significa ilegalidade. É pra pegar os desatentos.

  • Com relação ao processo administrativo federal, julgue o item que se segue.  

    A administração pública deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos.  

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • ANULAÇÃO DOS ATOS -"EX TUNC" ???? QUE ISSO CESPE
  • Cobrado em 2011 também:

    Ano: 2011 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Consoante o princípio da autotutela, consagrado na Lei n.º 9.784/1999, a administração deve anular seus próprios atos de conteúdo decisório, quando eivados de vício de legalidade

    Resposta da banca: Errado

  • Questão polêmica!

    Lá vem o "EU NUNCA REVOGUEI". Direito adquirido é só para revogação, efeito ex nunc.

  • No dia da prova apelem pra tudo...orações, videntes, cartomante....Vc estuda, sabe a resposta, entende a questão e a banca entende a bel prazer. Nunca vi isso na minha vida.