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GABARITO ERRADO
Lei 9.784
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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ERRADA
O direito da administração de anular atos dos quais decorram efeitos favoráveis aos interessados prescreve em quatro anos.
A ANULAÇÃO PRESCREVE EM 05 ANOS, CONTADOS DA DATA EM QUE FORAM PRATICADOS, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ.
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Gabarito: Errado
O prazo correto é de 5 anos, conforme a lei 9784.
Lei 9784
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Ipojuca - PE Prova: Procurador Municipal
O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Gabarito : Certo
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PRESCREVE EM 5 ANOS
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Decai em cinco.
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"O direito da administração de anular atos dos quais decorram efeitos favoráveis aos interessados prescreve em quatro anos."
ERRADO!
prescreve em cinco anos. Art.54, lei 9.784/99
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Gab. E
Lei 9784
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Gabarito: "Errado"
O direito de anular DECAI em 5 (cinco) anos. Conforme art. 54 da Lei 9.784:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Gabarito Errado.
Cuidado! Já vi questões que o cespe troca o Decai por prescreve, e dependendo do contexto deixar certo ou errado. Mesmo com as quantidades de ano
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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São 05 anos! Porém, comprovada má-fé, não há prescrição.
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DECAI EM 5 ANINHOS!
Esse tema cai muuuuito, só hoje já fiz 3 questões com o mesmo assunto (bancas distintas).
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Lei 9784/99:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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ERRADO
O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em CINCO ANOS, contados da data em que foram praticados. É o que dispõe o artigo 54 da Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999).
OBS: Se for comprovada a má-fé, a Administração pode anular a qualquer tempo.
http://jusliberdade.com.br/a-decadencia-do-direito-da-administracao-publica-de-anular-seus-atos-administrativos/
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ERRADO, por 2 motivos não se trata de prescrição (PRESCREVE) e sim de decadencia (DECAI), e o prazo é de 5 anos e não de 4 anos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECAI EM 5 ANOS, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Gabarito: errado
Decai de 5 anos.
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decai em CINCO anos.
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Kkkkk
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5 anos.
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Gabarito: ERRADO
Primeiramente, não se trata de prescrição, mas sim, de decadência.
Em uma segunda observação, o art. 54 da Lei nº. 9.784/99 determina que o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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5 anos
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DICA:
Se é DIREITO, é Decadência
Se é Condenação, é prescrição.
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QUESTÃO - O direito da administração de anular atos dos quais decorram efeitos favoráveis aos interessados prescreve em quatro anos.
5 anos
GAB: ERRADO
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Bom dia!
complementando...
--->ANULAR
9784--> Conta-se do ato
8.112--->Conta-se do fato
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Dois erros: primeiro que não se fala em prescriçao, mas sim decadência. Segundo que são 5 anos.
Bons estudos
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Lei 9.784/99:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Errado
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Complementando:
- Prescrição é a perda de uma pretensão de exigir de alguém um determinado comportamento; é a perda do direito à pretensão em razão do decurso do tempo.
-Decadência é a perda de um direito que não foi exercido pelo seu titular no prazo previsto em lei; é a perda do direito em si, em razão do decurso do tempo.
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INCORRETO,POIS ESSA PRESCRIÇAO É ANULADA DEPOIS DE 5 ANOS.
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Cinco anos, salvo má-fé.
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ERRADA.
Anulação de ato feito de boa-fé = 5 anos (prazo decadencial) - Art. 54 lei 9784.
Anulação de ato feito de má-fé = qualquer tempo
Anulação de ato feito de boa-fé após 5 anos = A administração recorrerá ao judiciário para anular o ato.
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Errado!
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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existe alguma prescrição que não seja em 5 anos?
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Errado.
O prazo decadencial será de 5 anos, salvo comprovada má-fé.
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O direito da administração em anular seus próprios atos decai em 5 anos.
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5 ANOS.
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Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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A natureza jurídica é de Decadência, não de prescrição.
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Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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5 anos
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acrescentando... (...) O prazo decadencial do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal. STF. 1ª Turma. MS 29323/DF, MS 29970/DF, MS 30267/DF e MS 30268/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 12/2/2019 (Info 930).
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GAB. ERRADO
ESSA PRECRIÇÃO É DE 5 ANOS.
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5 anos, quando boa-fé.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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GAB: E
2 Erros -> O Prazo é decadêncial e não prescricional
-> O Prazo é de 5 e não 4 anos
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O praso é decadêncial não prescricional é de 5 anos.
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A resposta tá na ponta dos dedos!
B - O - A - F-É = 5 letras = 5 dedos na mão
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Errado!
Lei 9.784
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Lei 9.784
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Gabarito “ERRADO”
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5 anos, salvo comprovada má-fé.
Gabarito, errado.
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Errado.
Lei nº 9.784/99
DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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5 anos
5 anos
5 anos
5 anos
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5 anos.
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Lei nº 9.784/99
Conforme o ART. 54 decai em CINCO ANOS e não quatro como diz a questão.
GABARITO: ERRADO
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ERRADO.
Decai em cinco anos, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ. A prescrição é quinquenal.
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Lei 9784
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Gab. E
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Gabarito: ERRADO.
NÃO PRESCREVE, DECAI !!!!!
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DECAI EM 5 ANOS!
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se o único erro da questão fosse a troca da palavra decai por prescreve queria ver se a banca dava certo ou errado....nunca se sabe né...pior, difícil assumirem o erro e anular
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Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram
efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que
foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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No Direito Administrativo, se você estiver na dúvida quanto a prazo, chute no 5 anos!
Abraços e aguardo vocês na posse!
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Gabarito: Errado
DECAI EM 5 ANOS !
DECAI EM 5 ANOS !
DECAI EM 5 ANOS !
DECAI EM 5 ANOS !
DECAI EM 5 ANOS !
DECAI EM 5 ANOS!
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ERRADO
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5 anos :D
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O
prazo que tem a Administração Pública para anular atos dos quais
decorram efeitos favoráveis aos interessados é decadencial e de 5
anos, como prescreve o art. 54 da Lei 9.784/99:
“O
direito da Administração de anular os atos administrativos de que
decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai
em cinco anos,
contados da data em que
foram praticados, salvo comprovada má-fé".
Vale
destacar que o
prazo quinquenal não se aplicará,
podendo ser anulado mesmo após 5 anos,
se:
a)
o ato for restritivo de direitos;
b)
o beneficiário estiver de má-fé;
c)
o ato a ser anulado afrontar diretamente a Constituição Federal
(STF, MS 26.860).
Gabarito
do Professor: ERRADO
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Art. 53. A Administração tem o prazo de cinco anos, a contar da data da publicação da decisão final
proferida no processo administrativo, para anular os atos administrativos dos quais decorram efeitos
favoráveis para os administrados, ressalvado o caso de comprovada má-fé.
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RESPOSTA E
A MAIORIA DOS PRAZO SÃO DE 5 ANOS
ART 54- ANULAÇÃO DE ATOS - 5 ANOS
ART 56- RECURSO ADMINISTRATIVO - 5 ANOS
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D-E-C-A-I = 5 ANOS
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Errado, 5 anos.
loreDamasceno.
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História para fixação: Antes do CC/02 o prazo de prescrição corria em 20 anos, motivo pelo qual levou os legisladores da época a elaborar uma lei mais voraz, ou seja, o prazo foi relaxado para 05 anos. Com a entrada do CC/02, cujo prazo foi estabelecido em 03 anos, permaneceu, no âmbito administrativo, o período de 05 anos. Uma vez que no ordenamento jurídico brasileiro dá prioridade ao princípio da especificidade.
O famoso abraço no gaiteiro kk
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Lei 9784
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
implicitamente_Caso de má-fé: a qualquer tempo.
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Lei 9784/1999
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Errado.
Cinco anos
Prazo decadencial
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As vezes penso se há a necessidade de tantos comentários! Tudo bem que é livre, mas caso já se veja um comentário correto, comente nele e não abra um novo.
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O direito da administração de anular atos dos quais decorram efeitos favoráveis aos interessados prescreve em quatro anos (cinco anos).
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Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Boa fé: até 5 anos após a prática do ato
Má fé: qualquer tempo
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DECAI
DECAI
DECAI
NÃO É PRESCRIÇÃO E SIM DECADÊNCIA!
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(CESPE/21) Decai em cinco anos o direito da administração de anular os atos administrativos que tenham produzido efeitos favoráveis aos administrados. (C)
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De acordo com a Lei nº 9.784/1999, em seu art. 54 - O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Boa fé: até 5 anos após a prática do ato
Má fé: qualquer tempo