SóProvas


ID
2782099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo federal, julgue o item que se segue.


O direito da administração de anular atos dos quais decorram efeitos favoráveis aos interessados prescreve em quatro anos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    Lei 9.784 

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • ERRADA

     

    O direito da administração de anular atos dos quais decorram efeitos favoráveis aos interessados prescreve em quatro anos.

     

    A ANULAÇÃO PRESCREVE EM 05 ANOS, CONTADOS DA DATA EM QUE FORAM PRATICADOS, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ.

  • Gabarito: Errado

     

    O prazo correto é de 5 anos, conforme a lei 9784.

     

    Lei 9784

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

     

    Ano: 2009    Banca: CESPE   Órgão: Prefeitura de Ipojuca - PE   Prova: Procurador Municipal

     

    O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    Gabarito : Certo

     

     

  • PRESCREVE EM 5 ANOS

  • Decai em cinco.

  • "O direito da administração de anular atos dos quais decorram efeitos favoráveis aos interessados prescreve em quatro anos."

    ERRADO!

    prescreve em cinco anos. Art.54, lei 9.784/99

  • Gab. E

    Lei 9784

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Gabarito: "Errado"

     

    O direito de anular DECAI em 5 (cinco) anos. Conforme art. 54 da Lei 9.784:

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Gabarito Errado.

     

    Cuidado! Já vi questões que o cespe troca o Decai por prescreve, e dependendo do contexto deixar certo ou errado. Mesmo com as quantidades de ano

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • São 05 anos! Porém, comprovada má-fé, não há prescrição.

  • DECAI EM 5 ANINHOS!

    Esse tema cai muuuuito, só hoje já fiz 3 questões com o mesmo assunto (bancas distintas).

     

  • Lei 9784/99:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • ERRADO

     

    O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em CINCO ANOS, contados da data em que foram praticados. É o que dispõe o artigo 54 da Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999).

     

    OBS: Se for comprovada a má-fé, a Administração pode anular a qualquer tempo.

     

     

    http://jusliberdade.com.br/a-decadencia-do-direito-da-administracao-publica-de-anular-seus-atos-administrativos/

  • ERRADO, por 2 motivos não se trata de prescrição (PRESCREVE)  e sim de decadencia (DECAI), e o prazo é de 5 anos e não de 4 anos. 

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECAI EM 5 ANOS,  contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Gabarito: errado

     

    Decai de 5 anos.

  • decai em CINCO anos.

  • Kkkkk

  • 5 anos.

  • Gabarito: ERRADO

    Primeiramente, não se trata de prescrição, mas sim, de decadência.

    Em uma segunda observação, o art. 54 da Lei nº. 9.784/99 determina que o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • 5 anos

  • DICA:

    Se é DIREITO, é Decadência

     

    Se é Condenação, é prescrição.

  • QUESTÃO - O direito da administração de anular atos dos quais decorram efeitos favoráveis aos interessados prescreve em quatro anos.

     

    5 anos

     

    GAB: ERRADO

  • Bom dia! 

    complementando...

    --->ANULAR

    9784--> Conta-se do ato

    8.112--->Conta-se do fato

  • Dois erros: primeiro que não se fala em prescriçao, mas sim decadência. Segundo que são 5 anos.

    Bons estudos

  • Lei 9.784/99:

    Art54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Errado

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Complementando:

    Prescrição é a perda de uma pretensão de exigir de alguém um determinado comportamento; é a perda do direito à pretensão em razão do decurso do tempo.

    -Decadência é a perda de um direito que não foi exercido pelo seu titular no prazo previsto em lei; é a perda do direito em si, em razão do decurso do tempo.

  • INCORRETO,POIS ESSA PRESCRIÇAO É ANULADA DEPOIS DE  5 ANOS.

  • Cinco anos, salvo má-fé.

  • ERRADA.

     

    Anulação de ato feito de boa-fé = 5 anos (prazo decadencial) - Art. 54 lei 9784.

    Anulação de ato feito de má-fé = qualquer tempo

    Anulação de ato feito de boa-fé após 5 anos = A administração recorrerá ao judiciário para anular o ato.

  • Errado!


    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • existe alguma prescrição que não seja em 5 anos?

  • Errado. 

    O prazo decadencial será de 5 anos, salvo comprovada má-fé.

  • O direito da administração em anular seus próprios atos decai em 5 anos.

  • 5 ANOS.

  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • A natureza jurídica é de Decadência, não de prescrição.

  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • 5 anos

     

  • acrescentando... (...) O prazo decadencial do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal. STF. 1ª Turma. MS 29323/DF, MS 29970/DF, MS 30267/DF e MS 30268/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 12/2/2019 (Info 930).

  • GAB. ERRADO 

    ESSA PRECRIÇÃO É DE 5 ANOS.

  • 5 anos, quando boa-fé.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GAB: E

    2 Erros -> O Prazo é decadêncial e não prescricional

    -> O Prazo é de 5 e não 4 anos

  • O praso é decadêncial não prescricional é  de 5 anos. 

  • A resposta tá na ponta dos dedos!

    B - O - A - F-É = 5 letras = 5 dedos na mão

  • Errado!

    Lei 9.784

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Lei 9.784

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Gabarito “ERRADO”

  • 5 anos, salvo comprovada má-fé.

    Gabarito, errado.

  • Errado.

    Lei nº 9.784/99

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 

  • 5 anos

    5 anos

    5 anos

    5 anos

  • 5 anos.

  • Lei nº 9.784/99

    Conforme o ART. 54 decai em CINCO ANOS e não quatro como diz a questão.

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO.

    Decai em cinco anos, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ. A prescrição é quinquenal.

  • Lei 9784

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Gab. E

  • Gabarito: ERRADO.

    NÃO PRESCREVE, DECAI !!!!!

  • DECAI EM 5 ANOS!

  • se o único erro da questão fosse a troca da palavra decai por prescreve queria ver se a banca dava certo ou errado....nunca se sabe né...pior, difícil assumirem o erro e anular

  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram 

    efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que 

    foram praticados, salvo comprovada má-fé. 

  • No Direito Administrativo, se você estiver na dúvida quanto a prazo, chute no 5 anos!

    Abraços e aguardo vocês na posse!

  • Gabarito: Errado

    DECAI EM 5 ANOS !

    DECAI EM 5 ANOS !

    DECAI EM 5 ANOS !

    DECAI EM 5 ANOS !

    DECAI EM 5 ANOS !

    DECAI EM 5 ANOS!

  • ERRADO

  • 5 anos :D

  • O prazo que tem a Administração Pública para anular atos dos quais decorram efeitos favoráveis aos interessados é decadencial e de 5 anos, como prescreve o art. 54 da Lei 9.784/99:

    O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".

    Vale destacar que o prazo quinquenal não se aplicará, podendo ser anulado mesmo após 5 anos, se:
    a) o ato for restritivo de direitos;

    b) o beneficiário estiver de má-fé;

    c) o ato a ser anulado afrontar diretamente a Constituição Federal (STF, MS 26.860).




    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Art. 53. A Administração tem o prazo de cinco anos, a contar da data da publicação da decisão final

    proferida no processo administrativo, para anular os atos administrativos dos quais decorram efeitos

    favoráveis para os administrados, ressalvado o caso de comprovada má-fé.

  • RESPOSTA E

    A MAIORIA DOS PRAZO SÃO DE 5 ANOS

    ART 54- ANULAÇÃO DE ATOS - 5 ANOS

    ART 56- RECURSO ADMINISTRATIVO - 5 ANOS

  • D-E-C-A-I = 5 ANOS

  • Errado, 5 anos.

    loreDamasceno.

  • História para fixação: Antes do CC/02 o prazo de prescrição corria em 20 anos, motivo pelo qual levou os legisladores da época a elaborar uma lei mais voraz, ou seja, o prazo foi relaxado para 05 anos. Com a entrada do CC/02, cujo prazo foi estabelecido em 03 anos, permaneceu, no âmbito administrativo, o período de 05 anos. Uma vez que no ordenamento jurídico brasileiro dá prioridade ao princípio da especificidade.

    O famoso abraço no gaiteiro kk

  • Lei 9784

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    implicitamente_Caso de má-fé: a qualquer tempo.

  • Lei 9784/1999

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Errado.

    Cinco anos

    Prazo decadencial

  • As vezes penso se há a necessidade de tantos comentários! Tudo bem que é livre, mas caso já se veja um comentário correto, comente nele e não abra um novo.

  • O direito da administração de anular atos dos quais decorram efeitos favoráveis aos interessados prescreve em quatro anos (cinco anos).

  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Boa fé: até 5 anos após a prática do ato

    Má fé: qualquer tempo

  • DECAI

    DECAI

    DECAI

    NÃO É PRESCRIÇÃO E SIM DECADÊNCIA!

  • (CESPE/21) Decai em cinco anos o direito da administração de anular os atos administrativos que tenham produzido efeitos favoráveis aos administrados. (C)

  • De acordo com a Lei nº 9.784/1999, em seu art. 54 - O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Boa fé: até 5 anos após a prática do ato

    Má fé: qualquer tempo