SóProvas


ID
2782102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue o próximo item.


A imperatividade do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

     

    O ATRIBUTO CORRETO SERIA O DA AUTOEXECUTORIEDADE.

  • ERRADO

     

     

    VEJAM OUTRAS PARA AJUDAR:

     

     

    (Prova: CESPE  ANO: 2013 - CPRM) 

     Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.(CERTO)

     

    --------          ------------

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico de Informática)

     

    Imperatividade e autoexecutoriedade são características do ato administrativo. A imperatividade diz respeito à execução do ato administrativo pela própria administração, dispensando-se a intervenção judicial; a autoexecutoriedade, por sua vez, significa que os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de sua concordância. (ERRADO --> Mistura de conceitos)

     

    --------           ------------

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo)

      

    A imperatividade, atributo decorrente do poder extroverso, é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua aquiescência.(CERTO)

     

     

    Bons estudos !!!

     

  • ERRADO

    A autoexecutoriedade consiste na possibilidade de que certos atos administrativos sejam executados de forma imediata e direta pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.

  • Gabarito : Errado

     

    A definição do enunciado se refere ao atributo da autoexecutoriedade.

     

    Atributos do ato administrativo

     

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: todo ato administrativo presume-se legítimo, isto é, verdadeiro e conforme o direito; é presunção relativa (juris tantum). Ex.: Execução de Dívida Ativa – cabe ao particular o ônus de provar que não deve ou que o valor está errado. 

    IMPERATIVIDADE: é a qualidade pela qual os atos dispõem de força executória e se impõem aos particulares, independentemente de sua concordância; Ex.: Secretário de Saúde quando dita normas de higiene – decorre do exercício do Poder de Polícia – pode impor obrigação para o administrado. É o denominado poder extroverso da Administração. 

    AUTO-EXECUTORIEDADE: é o atributo do ato administrativo pelo qual o Poder Público pode obrigar o administrado a cumprí-lo, independentemente de ordem judicial;

     

    Fonte : http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/atributos-e-qualidade-do-ato-administrativo

  • Seria a autoexecutoriedade, que é a capacidade de executar a decisão sem ordem ou autorização judicial (por exemplo: apreender uma mercadoria ilegal). A imperatividade é a capacidade de instituir uma obrigação, mesmo que a outra parte não concorde (exemplo: aplicação de uma multa).

  • GABARITO ERRADO

     

    Trocou o significado de Imperatividade com Autoexecutoriedade.

     

    IMPERATIVIDADE: É o poder que tem a Administração de impor o ato ao administrado, independentemente de sua concordância. Não está presente em todos os atos. Decorre do poder extroverso do Estado, poder de impor obrigações de modo unilateral na esfera do administrado.

     

    AUTOEXECUTORIEDADE: A execução direta do ato administrativo pela própria Administração independentemente de ordem judicial. Dispensa controle prévio do Poder Judiciário, mas se um ato administrativo for praticado e for ilegal, o particular pode provocar o Judiciário para anular o ato. Nem todos os atos são dotados de autoexecutoriedade (cobrança de multa, tributos, desapropriação, servidão administrativa).

  • Gabarito : E

    A Autoexecutoriedade é que não precisa de poder judiciário .

  • Esse conceito é da Autotoexecutoriedade.

  • Imperatividade: É a possibilidade, da administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições.

    Esse conceito é da Autexecutoriedade:

    São os atos que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso de força, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia. Não afasta a apreciação judicial, prévia ou posterior ao ato.

    Aprovação PCDF.

  • GABARITO:E

     

     IMPERATIVIDADE


    A imperatividade tem como sinônimo a coercibilidade, sendo o atributo do ato administrativo que impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontrem em seu círculo de incidência.

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello diz que imperatividade “é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.”


    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, imperatividade é sinônimo de coercibilidade nos seguintes termos:


    Imperatividade, ou coercibilidade, significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (ainda que o objetivo a ser por ele alcançado contrarie interesses privados), na verdade, o único alvo da Administração Pública é o interesse público.


    O fundamento da imperatividade é extraído do princípio da supremacia do interesse público, que embora implícito no texto constitucional, está expressamente previsto no artigo 2º, caput, da Lei nº. 9.784/99, e especificado no parágrafo único, com a exigência de “atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competência, salvo autorização em lei” (inciso II).


    Ademais, em decorrência do regime democrático e do sistema representativo, toda atuação do Estado deve ser pautada pelo interesse público, sendo lógico que a atuação estatal se sobreponha aos interesses privados na medida que deve prevalecer o interesse público.
     

    Assim como a autoexecutoriedade, a imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações, estando ausente nos “atos de consentimento (permissões, autorizações), em que ao lado do interesse público de todo ato há também o interesse privado”.

     

    A imperatividade, como decorrência do princípio da supremacia do interesse público, tem incidência direta nos atos em que a Administração manifesta seu poder de império, por meio do que se denomina poder extroverso.

  • Gabarito: "Errado"

     

    " A doutrina mais moderna faz referência a cinco atributos: a) presunção de legitimidade; b) imperatividade; c) exigibilidade; d) autoexecutoriedade; e) tipicidade.

     

    1. Presunção de legitimidade: Até prova em contrário, o ato administrativo é considerado válido para o Direito.

     

    2. Imperatividade ou coercibilidade: O ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso.

     

    3. Exigibilidade: Atributo que permite à Administração aplicar punições aos particulares por violação da ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial.

     

    4. Autoexecutoriedade: Permite que a Administração Pública realiza a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica.

     

    5. Tipicidade: Diz repespeito à necessidade de respeita-se a finaldiade específica denifida na lei para cada espécie de ato administrativo."

    (MAZZA, 2015)

     

     

    Portanto, o erro da questão está ao afirmar que é o atributo da imperatividade, quando o correto seria o da EXIGIBILIDADE.

     

  • Conforme livro de Direito Administrativo de Alexandre Mazza, "o atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuencia destes."

    Tratando o enunciado da executoriedade, conforme livro de Direito Administrativo de Alexandre Mazza,  " A autoexecutoridade permite que a administração pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica, sendo realizada dispensando autorização judicial."

     

  • O CESPE ama trocar os conceitos dos atributos IMPERATIVADE e AUTOEXECUTORIEDADE.

     

    (2014/CADE) A autoexecutoriedade, um dos atributos do ato administrativo, dispensa a necessidade de a administração obter autorização judicial prévia para a prática do ato. CERTO

     

    (2014/Câmara dos Deputados) A imperatividade é atributo presente apenas nos atos administrativos que imponham restrições de direitos, não se aplicando aos atos ampliativos de direitos. CERTO

  • Na verdade a questão fala da autoexecutoriedade

     

  • Gabarito Errado.

     

    Dica!

    Imperatividade --- > impõe obrigações a terceiros sem sua concordância

     Autoexecutoriedade. --- > tem a prerrogativa de fazer suas funções sem necessidade de intervenção do judiciário.

     

    A questão exige um pouco de malícia por parte da  aluno, pois constantemente a banca adora o trocadilho do princípio da autoexecutoriedade com o da imperatividade. Sendo que cada um tem seus significados diferente. Vamos a cada um.        

     

     

    Imperatividade;

     

    *imposição de restrições e obrigações ao administrado sem necessidade de sua concordância.

    -- > Decorre do poder extroverso (poder de impor obrigações a terceiros, de modo unilateral).

    -- >  Está presente, apenas nos atos que impõem obrigações ou restrições.

    -- > Não está presente nos atos enunciativos (certidão, parecer) e nos atos que conferem direito.

    Exemplo:

    Licença ou autorização de bem público.

    -- > Principio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    -- >  Conforme ensina Maria Sylvia Di PietroA imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações ou restrições.

       

     

    *autoexecutoriedade.

     

     Autoexecutoriedade é a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, inclusive mediante o uso da força, independentemente de ordem ou autorização judicial prévia.

     

    A autoexecutoriedade Segundo Maria Sylvia Di Pietro, ela  só é possível tendo previsão expressa na lei ou medida de urgência.

    Expressamente prevista em lei

     Exemplos:

    I)retenção de garantias depositadas em caução para assegurar o pagamento de multas ou parcelas atrasadas em contas.

    II) apreensão de mercadorias piratas.

    III) cassação de licença para dirigir.

    IV) aplicação de penalidades disciplinares.

    mesmo se não expressamente prevista em lei, quando se trata de medida de urgência que , acaso não adotada de imediato, pode ocasionar prejuízo maior para o interesse público.

    Exemplo:

    I) Demolição de prédio que ameaça ruir.

    II) internamento de pessoas contagiosas.

     

    *A doutrina Desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos: a exigibilidade e a executoriedade.

     

    Dica!

    Imperatividade --- > impõe obrigações a terceiros sem sua concordância

     Autoexecutoriedade. --- > tem a prerrogativa de fazer suas funções sem necessidade de intervenção do judiciário.

                         

  • ta ai o motivo pelo qual vc deve responder muitas questões ....

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Analista Administrativo - Direito

    Julgue o item, a respeito de atos e processos administrativos.

    Imperatividade é o atributo com base no qual o ato administrativo pode ser praticado pela própria administração sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    gaba: Errado

     

  • Cuidado. A autoexecutoriedade JAMAIS AFASTA A APRECIAÇÃO DO JUDICIÁRIO, o que ocorre é apenas a dispensa da adm de obter ordem judicial prévia para praticá-lo

  • autoexecutoriedade------------certo

  •  

    IMPERATIVIDADE:

    Atos emanados do Estado possuem a prerrogativa de obrigatoriedade em face de seus Administrados.

    PODER DE IMPÉRIO!

  • Autoexecutoriedade

     

  • A autoexecutoriedade do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário.

  • IMPERATIVIDADE: o poder de polícia é impositivo, ou seja, o Estado não depende da concordância dos administrados para executar um ato de polícia.

     

    AUTOEXECUTORIEDADE: o Estado não depende de autorização judicial para executar um ato de polícia.

    -não são todos os atos de polícia

    -cabimento: previsão em lei e situações de emergêcia

  • trata-se da autoexecutoriedade.

  • Todo ato administrativo que cria obrigação ao particular (os chamados atos restritivos), encerra um poder dado à administração pública de, unilateralmente, estabelecer uma obrigação aos particulares - desde que, obviamente, dentro dos limites da lei.

     

    Essa imposição de obrigações, independente da vontade do particular, configura o atributo da imperatividade.

     

    Matheus Carvalho

     

    Lembrando que atos que definem direitos e vantagens não são imperativos. Ex: Licença.

  • GAB:E

    Corrigindo:  A autoexecutoriedade do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário. 

     

    **Autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. Dispensando autorização judicial.

  • A autoexecutoriedade

  • A imperatividade (AUTOEXECUTORIEDADE) do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário.

    Se trata da Autoexecutoriedade.

    Gab. E.

  • Executoriedade:

     

    Também denominada de autoexecutoriedade em decorrência da autotutela.

     

    Poder de Polícia: Por exemplo, se o agente flagra um supermercado que estava em situação irregular, com todos os alvarás vencidos e, ainda por cima, estava com produtos vencidos na prateleira, o agente pode, nesse momento, impor uma sanção.

     

    Imposição material de uma conduta ao administrado (o agente poderá interditar ou embargar aquele estabelecimento).

     

    Diferente da exigibilidade, na executoriedade, marcada pelo poder de polícia da Administração, não é necessário o uso das vias judiciais, pois o agente pode embargar, interditar ou apreender e destruir produtos piratas, por exemplo, sem invocação do judiciário.

  • Imperatividade não se confunde com Autoexecutoriedade.

    Imperatividade atributo do ato quando o Administrado pratica o ato.

    Autoexecutoriedade atributo do ato quando a Administração pratica o ato.

    Neste segundo prevê que o ato praticado pela Administração não precisa de submeter a aprovação do judiciário.

  • Na verdade, é AUTOexecutoriedade, executoriedade é tratado de forma equivocada.

     

    Permite que a Administração realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso, para desconstrução de situação violadora da ordem jurídica. Dispensa autorização judicial.

     

     

    Mazza.

  • Complicado quando vc entra para ver os comentários e a primeira coisa que se vê é uma Porr**** de uma propaganda

  • lmperatividade
    Rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade de a administração
    pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-
    lhes restrições.

     

    Autoexecutoriedade
    Atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados
    pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se
    necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia.

  • Gabarito: Errado

     

    É o atributo da autoexecutoriedade, que diz não ser necessária a manifestação do PodeR Judiciário, para executar a decisão.

  • Imperatividade - impõe aos administrados, mesmo sem sua concordância. 

    Auto-executoriedade- impõe aos administratos, sem necessidade de autorização judicial prévia.

  • O que está descrito de fato ocorre e é verídico, porém de acordo com o pricípio da Autoexecutoriedade

  • Isso é autoexecutariedade: o ato produz seus efeitos independente de prévia análise judicial

  • A questão apresenta o conceito de autoexecutoriedade. Imperatividade, por sua vez, segundo Rafael Oliveira (2017) : " (...) representa uma ordem emanada da Administração Pública que deve ser cumprida pelo administrado. A Administração Pública, pautada pelo respeito à juridicidade e pela busca da efetivação do interesse público, tem a prerrogativa de impor condutas positivas e/ou negativas aos particulares. O atributo da imperatividade, no entanto, não é encontrado em todos os atos administrativos. É o que ocorre, por exemplo, com os atos negociais (permissões, licenças e autorizações) e com os atos enunciativos (pareceres, certidõesetc.).

  • ERRADO 

     

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

  • Errado, isso é autoexecutoriedade
  • Imperatividade : O Estado impões COERCITIVAMENTE o ato  tem que ser respeitado

                                Cria unilateralmente obrigação ao particular

  • IMPERATIVIDADE- independe da vontade do particular

  • GABARITO ERRADO

     

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO ADMINISTRATIVO - ATOS ADM. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Em 22/09/2018, você respondeu C!!Errado

  • ERRADO.

    Nesse caso é autoexecutoriedade.

  • auto executoriedade.

  • EXECUTORIEDADE. 

    É um ato indissociável da coercibilidade, sua aplicabilidade prescinde de prévia atuação do poder judiciário. Vale ressaltar que todo ato necessita de uma finalidade - GERAL E ESPECÍFICA. Podemos, então, assim, dizer que a executoriedade. tem sua vertente na SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO. Não obstante, tendo o particular sido prejudicado, nada o impede, de acordo com o princípio da indeclinabilidade, art. 5°, XXXV, CF, recorrer ao judiciário caso a Administração Publica tenha ultrapassado os limites legais. 

  • ERRADO.

     

    O ATRIBUTO QUE PREVE ISSO É A AUTOEXECUTORIEDADE.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • A questão fala de autoexecutoriedade

  • ERRADO

    AUTOEXECUTORIEDADE INDEPENDE DE AUTORIDADE (JUIZ)

  • IMPERATIVIDADE - Cria obrigação. É exigível, mas nem sempre executório pq pode precisar do Judiciário, exceto qdo urgência, e ou amparado por lei.

     

  • Errada Imperatividade - não necessita de autorização (consentimento) do particular Autoexecutoriedade - não necessita de autorização do judiciário
  • A autoexecutoriedade não depende do Judiciário. 

  • Autoexecutoriedade
  • ERRADO

     

    A AUTOEXECUTORIEDADE do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário.  

     

    Obs: Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

     

    DI PETRO, 2017.

  • Atributos do ato administrativo:

    ° Presunção de veracidade e legalidade

    ° Imperatividade

    ° Coercibilidade

    ° Autoexecutoriedade

  • Onde está imperatividade deveria estar AUTOEXECUTORIEDADE. Por isso a questão está errada. 

  • ....executar suas decisões, sem necessidade de submeter  ao Poder Judiciário, fala da AUTOEXECUTORIEDADE 

     Imperatividade: impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

  • AUTOEXECUTORIEDADE - Independe do poder judiciário

    IMPERATIVIDADE - Independe de anuência do administrado

  • Errado , autoexecutoriedade faz com que os atos administrativos possam ser execultados sem apreciação do poder judiciário. Já a Imperatividade obriga a terceiros independente de sua aceitação !

     

  • ENUNCIADO ERRADO!

     

     

    Sobre o tema, segue breve resumo para fixação do assunto:

     

    Presunção de Legitimidade = Inverte o ônus da prova, presente em todos atos administrativos;

    Imperatividade ou Coercibilidade = Cria obrigações ao particular, presente em alguns atos administrativos;

    Exigibilidade = Visa aplicar punições aos particulares, presente em alguns atos administrativos;

    Autoexecutoriedade = Desconstitui a ilegalidade sem precisar de autorização judicial, presente em alguns atos administrativos;

    Tipicidade = O ato administrativo deve corresponder às figuras previamente definidas em lei, presente em todos atos administrativos.

  • ERRADO.

     

    Atributos dos Atos (PATI)

     

    Presunção de Legitimidade (e regularidade): ato é válido até que se prove o contrário.

    Autoexecutoriedade: execução material, estado pode executar seus atos. (depois Judiciário pode analisar legalidade)

    Tipicidade: finalidades específicas em lei; ato não é lei, se baseia na lei; previsto na lei.

    Imperatividade: ato cria unilateralmente obrigação ao particular; estado impõe, coercitivo.

     

  • Trata-se de autoexecutoriedade.

    Lembra que você não precisa mais pedir autorização pra seus pais para tomar suas próprias decisões rs

    Já a imperatividade, lembra do verbo imperativo que geralmente expressam uma ordem

  • autoexecutoriedade- a administração vai praticar o ato sem autorização judicíal, poque ou a lei autoriza ou é por urgência.

     Ex:  um agente de trânsito aplicando multa a um motorista. ele não vai precisar ir ao judiciário pedi autorização, já dei competência para isso.

    Imperatividade- o administrador pratica o ato sem concordância com o particulara adm é superior ao particular

                                                                                                                                                                          .

    legitimidade- todos os atos da administração são considerados verdades, por causa desse atributo.

    tipicidade- é fazer de acordo com a lei, respeitando-a.

  • O atributo em tela é o da autoexecutoriedade

  • GENTE QUE SACO ESSA RAYSSA VENDENDO CURSO EM TODAS AS QUESTÕES. TODA VEZ QUE EU VER ESSE COMENTÁRIO DELA, VOU REPORTAR ABUSO AO QC. QUE SACO.

  • A AUTOEXECUTORIEDADE do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário.

  • Atributos do ato administrativo:

     

    1.    Presunção de legitimidade

    2.    Imperatividade

    3.    Autoexecutoriedade

    4.    Tipicidade


    Presunção de legitimidade --> o ato presume-se compatível com a lei, permitindo a imediata execução do ato, mesmo que inválido ou questionado judicial ou administrativamente, salvo recursos suspensivos e liminares.


    Imperatividade --> A produção de efeitos do ato administrativo independe de concordância do administrado. A imperatividade não é atributo de todo ato administrativo, mas apenas dos atos cujo conteúdo exigem. Ex.: atos de punição.


    Autoexecutoriedade --> imediata e direta execução do ato pela ADM, mesmo sem ordem judicial.


    Tipicidade --> todo ato administrativo deve corresponder a uma figura prevista em lei.


  • Trata-se do conceito/atributo da autoexecutoriedade do ato.

  • Errado

     

    A afirmativa traz a definição de autoexecutoriedade, que é a capacidade de executar a decisão sem ordem ou autorização judicial (por exemplo: apreender uma mercadoria ilegal). A imperatividade é a capacidade de instituir uma obrigação, mesmo que a outra parte não concorde (exemplo: aplicação de uma multa).

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-iphan-comentario-e-gabarito-extraoficial/

  • Galera sejamos menos doutrinadores,acredito que seja questão de interpretação (uma virgula) mudou tudo.

  • Errada.

    "A imperatividade do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário."  

     

    Não se trata do atributo de imperatividade, como diz a questão, e sim do atributo da auto-executoriedade. 

  • Que coisa chata essa propaganda dessa fulana, já estamos ocupados dimais para tanto, menos né fulana, administradores do curso por favor, exclui essa pessoa, falta do que fazer, já deu viu.

  • Gab Errada

     

    Imperatividade: Imposição de obrigações, pela Administração Pública, independente da vontade do particular

     

    Autoexecutoriedade: O Ente público pratica o ato que seria de obrigação do particular, sem a necessidade de participação deste e sem que haja auxílio do Poder Judiciário. 

  • AFFzão, acertei na prova, e errei aqui.

  • Errei que droga :(

  • o atributo de fazer as coisas por ela mesma é a autoexecutoriedade.

  • Autoexecutoriedade!!

  • Neste caso trata-se da autoexecutoriedade.

  • ERRADO


    Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros; é o que Renato Alessi chama de “poder extroverso”, “que permite ao Poder Público editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as, unilateralmente, em obrigações” (apud Celso Antônio Bandeira de Mello, 2004:383). A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste. A imperatividade é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado; este último não cria qualquer obrigação para terceiros sem a sua concordância.


    Di Pietro

  • NÃO CONFUNDAM:


    Atos AdministratiVOS com Atos da AdministraÇÃO.


    Atos AdministratiVOS: produzem efeito jurídico

    Atos da AdministraÇÃO: não produzem efeito jurídico


    ATO ADMINISTRATIVO:


    Produzido no exercício da função administrativa;

    Declaração de Vontade Unilateral;

    Realizado por Agente Público, inclusive por particulares em colaboração;

    Regido pelo Direito Público;

    Produz efeito jurídico IMEDIATO; e

    Sujeito ao Controle Judicial.



    ELEMENTOS DO ATO: partes do ato


    Competência: poder atribuído

    Finalidade: interesse público ( resulta MEDIATO);

    Forma: como o ato vem ao mundo;

    Motivo: pressuposto de fato ou de direito; e

    Objeto: conteúdo (resultado IMEDIATO)


    ATRIBUTOS DA ADMINISTRAÇÃO: característica do ato


    Presunção da Legitimidade: conformidade do ato com a ordem jurídica e veracidade dos fatos (sempre existe);

    Autoexecutoriedade: permite que a Administração atue INDEPENDENTEMENTE da autorização Judicial;

    Tipicidade: vem sempre definido em lei; e

    Imperatividade: faz com que o destinatário deva obediência ao ato, independentemente da CONCORDÂNCIA.

  • A questão descreve a AUTOEXECUTORIEDADE.

  • TROCOU, ALHOS POR BUGALHOS ........AUTOEXECUTORIEDADE.

  • CESPE adora inverter os conceitos de autoexecutoriedade | imperatividade , outra questão que mostra isso: 

     

    Ano: 2018    Banca: CESPE    Órgão: MPE-PI   Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior 

     

    A respeito de organização administrativa, de atos administrativos e de autarquias, julgue o item a seguir.

     

    Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na autoexecutoriedade dos atos administrativos.

     

    ERRADO  = Imperatividade

     

    Macete do grande colega CassianoIMPeratividade -> IMPõe.

  • Galera parece que a versão nova não é muito boa né? estou voltando para o q.c qual realmente é a melhor? vejo que muitas pessoas ainda estam usando essa.

  • A AUTOEXECUTORIEDADE do ato administrativo prevê que a administração pública, para EXECUTAR suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário.  

     

    #AvagaÉminha

     

  • Errado

     

    Direto ao ponto:

     

    Se a questão citar *imposição* = Imperatividade

    Se a questão citar *submeter ao judiciário* = Autoexecutoriedade

     

    Pronto, só com isso já mata inúmeras qstões.

     

    Bons estudos!!

  • AUTOEXECUTORIEDADE

  • Se a questão citar *imposição* = Imperatividade

    Se a questão citar *submeter ao judiciário* = Autoexecutoriedade

     

  • AUTOEXECUTORIEDADE

  • ERRADO.

    IMPERATIVIDADE: Atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a TERCEIROS independente de sua concordância. 

  • IMPERATIVIDADE: É o poder que tem a Administração de impor o ato ao administrado, independentemente de sua concordância. Não está presente em todos os atos. Decorre do poder extroverso do Estado, poder de impor obrigações de modo unilateral na esfera do administrado

  • AUTOEXECUTORIEDADE - NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO

  • A autoexecutoriedade do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário. Imperatividade poder de império,ou seja, sem a concordância do administrado.

  • NUNCA MAIS ERREI PENSANDO que Imperatividade lembra REI e quem manda é o rei então NÃO precisa ter a concordância do administrado.

     

    O importante não é ser o espertão é saber fazer questão!

  • Entendi os comentários, decorebas e tudo. Beleza!

    Mas não está certo dizer que "A imperatividade, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário."??

    Por que se a gente disser que tá errado, então estaremos dizendo que "NECESSITA submeter sua pretensão ao Poder Judiciário".

    É isso?



  • laercio caldas, é só o fato do atributo "imperatividade" do ato não ter muito a ver com o que será submetido ou não ao poder judiciário> Logo, tanto a assertativa da questão, quanto a que vc propôs estão erradas.

    Uma negação ser ERRADA não faz com que o oposto a ela seja necessariamente o CERTO , como é o caso da questão: "NÃO necessita submeter sua decisão ao poder judiciário...."

    Se ele disser que NECESSITA SUBMETER sua decisão ao poder judiciário também está errado pois não tem a ver com IMPERATIVIDADE. Isso é um conceito reservado ao atributo da AUTOEXECUTORIEDADE.

  • Errado

    A imperatividade ( ) do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário. (Correto seria o principio da Autoexecutoriedade)

  • Desculpa Di pietro e Meirelles, mas para mim a autoexecutoriedade está atrelada ao principio da imperatividade sendo este o principal. E nao deveriam estar esses principios em topicos diferentes como se distintos fossem.

  • Errado

     Autoexecutoriedade: A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente

    Imperatividade: A Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    IMPERATIVIDADE: É a possibilidade de a administração pública impor os seus atos aos particulares, independentemente da vontade do particular.

    AUTO-EXECUTORIEDADE: " Consiste na possibilidade de certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, INDEPENDENTEMENTE DE ORDEM JUDICIAL." ( Hely Lopes Meirelles)

    GABARITO ERRADO

  • Errado.

    Nesse caso seria: Autoexecutoriedade pois esse atributo não precisa da autorização judicial.

    Já na imperatividade, é ordem da administração (é a imposição da vontade da administração)

  • GAB. ERRADO

    REMETE-SE AO CONCEITO DE AUTOEXECUTORIEDADE.

  • FIQUEM ATENTOS, JÁ VI VÁRIAS QUESTÕES DA CESPE TROCANDO O CONCEITO DE Imperatividade COM O DE Autoexecutoriedade .

  • ERRADO. 

    IMPERATIVIDADE: O ato administrativo proferido em conformidade com a lei obrigda todos aqueles que se econtrarem em seu círculo de incidência.

    Autoexecutoriedade: Ao ato administrativo assim que emanado pode ser executado imediantamente pela administração, INDEPENDENTE DE ORDE  JUDICIAL. 

  • LUDMILA MARQUES GOMES DUARTE,

    tomar cuidado com a afirmação "O ato administrativo proferido em conformidade com a lei obriga todos", pois mesmo os atos administrativos proferidos em desconformidade com a lei DEVEM ser respeitados pelos administrados, na medida em que tais atos gozam do atributo da presunção de veracidade/legitimidade, devendo o administrado pleitear a anulação para a sua retirada do ordenamento.

    Qualquer erro é só avisar. Bons estudos.

  • Imperatividade é feita no balcão---> relacionada as coisas bem burocráticas(ex: licenças,alvarás etc)

    autoexecutoriedade é feita na ruas-----> relacionadas ao próprio dever da Adm.Púb.( ex: apreensões,prisões,mandados etc)

    É uma forma que uso pra não me confundir. Caso haja algum erro,por favor me corrijam!

  • autoexecutoriedade

  • Seria a Autoexecutoriedade!

  • Autoexecutoriedade e não Imperatividade!

    Em 26/05/19 às 16:26, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 24/04/19 às 20:06, você respondeu a opção C. !Você errou!

  • Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições.

    autoexecutoriedade

     

    Autoexecutoriedade prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário.

  • Errado.

    ImperatividadeImpõe obrigações a terceiros.

    autoexecutoriedade ➞ execução direta pela própria Administração.

  • essa eu errei mas não erro mais

    logo confundi imperatividade com autoexecutoriedade

  • Autoexecutoriedade
  • a imperatividade manda o administrado agir de certa forma para com a admp.

  • AUTOEXECUTORIEDADE x IMPERATIVIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE - Prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, independentemente de ordem ou autorização judicial.

    IMPERATIVIDADE - É a característica pela qual os atos administrativos se impõem como obrigatórios a terceiros, independentemente da anuência destes, que, assim, sujeitam-se à imposição estatal. É uma aplicação direta do princípio da supremacia do interesse público.

  • autoexecutoriedade!!!

  • Errei na falta de atenção

    Autoexecutoriedade!

    Autoexecutoriedade!

    Autoexecutoriedade!

    Autoexecutoriedade!

  • A questão trocou autoexecutoriedade por imperatividade.

  • Questão se refere a autoexecutoriedade

  • Comentário:

    A descrição da questão aborda a autoexecutoriedade, que possibilita a implementação material pela administração de atos executórios, diretamente, inclusive mediante o uso da força, sem que seja necessária prévia autorização judicial, não sendo um atributo presente em todos os atos administrativos.

    Cuidado! No geral, quando o Cespe cita a ausência de necessidade de autorização do Poder Judiciário, estamos diante da autoexecutoriedade. Por outro lado, se uma questão abordar a ausência de necessidade de concordância do administrado, então estaremos diante da imperatividade.

    Gabarito: Errado

  • Cespe , sempre com esse joguinho de trocar os conceitos de Imperatividade com autoexecutoriedade.

    Vejamos :

    Imperatividade - impõe aos administrados, mesmo sem sua concordância. 

    Auto-executoriedade- impõe aos administratos, sem necessidade de autorização judicial prévia.

  • GABARITO ERRADO

    A banca trocou os conceitos de autoexecutoriedade por imperatividade.

    corrigindo...

    A autoexecutoriedade do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário.

    obs: imperatividade impôe algo.

    Fé.

  • IMPeratividade = IMPosição

    AutoEXECUtoriedade = EXECUção - Não precisa do Judiciário

    A própria questão deixa claro quando o usa a expressão "para executar"

    Não para não!!!

  • A imperatividade e a autoexecutoriedade são atributos do ato administrativo.

    Estão presentes em todos os atos administrativos? Não!!!!

    Imperatividade: a Administração, unilateralmente cria obrigações e impõe restrições aos administrados.

    Autoexecutoriedade: alguns atos possibilitam a imediata execução independentemente de ordem judicial. Alguns doutrinadores dizem que esse atributo só existe quando a lei autoriza ou em situações emergenciais.

  • Todo ato administrativo esta sujeito ao poder judiciário.

  • Pelo atributo da IMPERATIVIDADE os atos administrativos impõem obrigações a terceiros, independentemente de sua concordância.

    Trata-se de um poder conferido a Administração Pública de, unilateralmente, estabelecer uma obrigação ao particular, dentro dos limites da lei.

    Tal atributo está presente somente nos atos administrativos que dispõem acerca de obrigações e deveres ao particular. Ademais, em decorrência da presunção de legitimidade, o atributo da imperatividade estará presente mesmo diante de atos reputados como inválidos pelo particular, enquanto não seja declarada a ilegalidade do ato praticado.

  • Errado

    A BANCA TROCOU O CONCEITO DE AUTOEXECUTORIEDADE POR IMPERATIVIDADE.

  • mas a questão não pede a definição de imperatividade e esta não precisa realmente do judiciario pra impor o ato. ACHEI ESTRANHA, na miha opinião, anulável. o que ela fala pode ser uma característica da imperatividade.

  • ERRADO

  • Imperatividade --- > impõe obrigações a terceiros sem sua concordância

     Autoexecutoriedade. --- > tem a prerrogativa de fazer suas funções sem necessidade de intervenção do judiciário.

  • Os atributos são características que diferenciam os atos administrativos dos demais atos, sobretudo, dos atos privados, e são essenciais para a identificação do regime jurídico a ser aplicado.

    A doutrina costuma elencar os seguintes atributos para os atos administrativos:
    - presunção de legitimidade
    - imperatividade
    - autoexecutoriedade.


    A questão exigia a definição de Imperatividade, mas, apresentou, na verdade, o conceito de autoexecutoriedade. Vejamos as definições corretas:
    a)Imperatividade: traduz a capacidade que o ato administrativo tem de gerar obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes (unilateralmente).

    Como explica Mazza, tal característica decorre do poder extroverso do Estado, ou seja: ao contrário dos particulares, que só possuem poder de auto-obrigação (introverso), a Administração Pública pode criar deveres para si e também para terceiros.
    O atributo da imperatividade, no entanto, não é encontrado em todos os atos administrativos. É o que ocorre, por exemplo, com os atos negociais (permissões, licenças e autorizações) e com os atos enunciativos (pareceres, certidões etc.).



    b)Autoexecutoriedade: prerrogativa de imposição da vontade administrativa, independentemente de recurso ao Poder Judiciário. Ex.: demolição de construções irregulares, no exercício do poder de polícia administrativa, independe de anuência de outros Poderes.





    Gabarito do Professor: ERRADO





    BIBLIOGRAFIA
    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020.

  • a questão se refere à autoexecutoriedade.

  • Imperatividade → impõe a terceiros

    Autoexecutoriedade → executa sem o Judiciário

  • Autoexecutoriedade

    (alguns autores a dividem em Autoexecutoriedade e Exigibilidade)

    a) quando a lei determina;

    b) situações de emergência (a fim de garantir a segurança da coletividade, incolumidade pública, assim evitando uma lesão maior ao interesse público).

    Ex.: Fechamento de restaurante irregular, remoção do carro em local proibido; evacuação de prédio que está para desabar, dispersão de tumulto.

    Coerção Direta – Desfaz a Ilegalidade – Permite uso da força.

  • IMPeratividade = Imposição (Coercibilidade)

    Autoexecutoriedade = Faço sem intervenção judicial.

    Gabarito: E

  • ERRADO

    É A AUTOEXECUTORIEDADE:

  • Ela inverteu os conceitos

  • AUTOEXECUTORIEDADE***

  • GABARITO E. ESSA BANCA É MALANDRA DEMAIS.

    (CESPE) ORGÃO: MPE-PI - ANO: 2018

    Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na autoexecutoriedade dos atos administrativos. (E)

    (CESPE) ORGÃO: IPHAN - ANO: 2018

    A imperatividade do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário. (E)

    É SÓ INVERTER AS DUAS PALAVRAS GRIFADAS DE QUESTÃO, QUE AS QUESTÕES SE TORNAM CORRETAS.

  • Errada

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente da manifestação do Poder Judiciário.

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos.

    Imperatividade: A administração pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância.

  • A imperatividade do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário.

    imperatividade

    AUTOEXECUTORIEDADE

  • AUTOEXECUTORIEDADE - Possibilidade de executar o ato imediatamente sem a intervenção do Poder Judiciário (também não está presente em todos os atos).  

    TIPICIDADE - Os atos devem corresponder aos tipos que foram previamente definidos pela lei como aptos para gerar determinados efeitos.  

    IMPERATIVIDADE (decorre do Poder Extroverso) - impõe o cumprimento do ato independente da anuência do administrado (pode criar obrigações e restringir direitos unilateralmente).

     

  • BIZU: P A T I

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutariedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • Só trocou os conceitos. Simples.

  • A resposta está na própria questão, quando ele fala em EXECUTAR.

    Trata-se do atributo AUTOEXECUTORIEDADE, não da imperatividade.

  • Fui ler rápido, resultado: errei

    20 anos de curso, pô!

  • Imperatividade: Impõe o cumprimento independente de anuência do administrado.

  • AUTOEXECUTORIEDADE

  • ERRADO.

    Diz respeito à AUTOEXECUTORIEDADE.

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    São eles que distinguem os atos administrativos dos atos privados.

    • É um divisor de águas!

    [...]

    1} TIPICIDADE

    O atributo da tipicidade do ato administrativo impede que a administração pratique atos sem previsão legal.

    [...]

    2} PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    ➥ É a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário.

    • Ex: As certidões emitidas pela administração pública possuem fé pública, pois possuem presunção de veracidade.

    Pra Fixar:

    LEGITIMIDADE ATOS

    VERACIDADE FATOS

    • Ou seja, apenas a legitimidade qualifica os atos, e não a veracidade, a qual presumem os fatos originários dos atos da administração.

    QUESTÕES:

    Todos os fatos alegados pela administração pública são considerados verdadeiros, bem como todos os atos administrativos são considerados emitidos conforme a lei, em decorrência das presunções de veracidade e de legitimidade, respectivamente. CERTO ☑

    A presunção de legitimidade dos atos administrativos implica inversão do ônus da prova, caso o administrado tente desconstituí-lo. CERTO ☑

    • Mas CUIDADO! ☛ A inversão do ônus recai sobre a figura do particular. É ele quem deve provar que os fatos não são verídicos.

    [...]

    3} IMPERATIVIDADE

    É a qualidade pela qual os atos administrativos seimpõema terceiros, independentemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.

    Importante ☛ A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações.

    [...]

    4} EXIGIBILIDADE

    É a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs.

    Importante ☛ Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação.

    [...]

    5} EXECUTORIEDADE

    É a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem precisar buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu.

    • Ex: No caso das multas de trânsito, a administração poder exigir que se cumpra sua decisão mediante o emprego indireto de coação previstos em lei.

    [...]

    6} AUTOEXECUTORIEDADE

    É a junção da Exigibilidade + Executoriedade. Dispensa controle prévio do Poder Judiciário.

    Mas ATENÇÃO!Se um ato administrativo for praticado e for ilegal, o particular pode provocar o Judiciário para anular o ato.

    QUESTÕES:

    As multas de trânsito, mesmo com a expressão do exercício do poder de polícia, não são dotadas de autoexecutoriedade, uma vez que devem passar pelo contraditório e pela ampla defesa. CERTO ☑

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    MNEMÔNICO-->> P-A-T-I

    P- PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDA

    A- AUTO EXECUTORIEDADE---->>> NÃO É NECESSÁRIO PERMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS..

    T- TIPICIDADE

    I- IMPERATIVIDADE--->>> IMPOSIÇÃO DE DEVERES E OBRIGAÇÕES AOS PARTICULARES, MESMO SEM A PERMISSÃO DOS PARTICULARES..

    OBS;.

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE E TIPICIDADE --->>> ESTÃO PREVISTOS EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS..

    AUTOEXECUTORIEDADE E IMPERATIVIDADE--->>> NÃO ESTÃO PREVIST EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS.APENAS ESTÃO PRESENTES NAQUELES EM QUE IMPONHAM AOS PARTICULARES, DEVERES E OBRIGAÇÕES..

    QUESTÃO

    A imperatividade do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário.

    ERRADO

    O ERRO ESTÁ EM ATRIBUIR O CONCEITO DE AUTOEXECUTORIEDADE A IMPERATIVIDADE

  • auto executariedade = não precisa do poder judiciário
  • Autoexecutoriedade

  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADM - PATI

    Presunção de legitimidade - LEGAL até PROVE O CONTRÁRIO.

    • consequências:
    1. Execução imediata
    2. pode criar OBRIGAÇÕES » 3º

    Autoexecutoriedade - Independe do Poder Judiciário.

    Tipicidade - definidas PREVIAMENTE em LEI.

    Imperatividade - impõe OBRIGAÇÕES » 3º

    • supremacia
  • Citou submissão ao judiciário trata-se de AUTOEXECUTORIEDADE

  • Errado.

    Trata-se da Autoexecutoriedade

  • Autoexecutoriedade SEM interferência do poder judiciario #PmTo

  • A autoexecutoriedade do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário.

  • AUTOEXECUTORIEDADE x IMPERATIVIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE - Prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, independentemente de ordem ou autorização judicial.

    ______________________________________________________

    IMPERATIVIDADE - É a característica pela qual os atos administrativos se impõem como obrigatórios a terceiros, independentemente da anuência destes, que, assim, sujeitam-se à imposição estatal. É uma aplicação direta do princípio da supremacia do interesse público.

  • AUTOEXECUTORIEDADE.

  • AUTOEXECUTORIEDADE x IMPERATIVIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE - Prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, independentemente de ordem ou autorização judicial.

    ______________________________________________________

    IMPERATIVIDADE - É a característica pela qual os atos administrativos se impõem como obrigatórios a terceiros, independentemente da anuência destes, que, assim, sujeitam-se à imposição estatal. É uma aplicação direta do princípio da supremacia do interesse público.

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  • Autoexecutoriedade

  • Autoexecutoriedade* permite à adm agir sem a autorização do judiciário.

    Gab: Errado

    #PMAL_2021

  • Se vc for parar pra pensar, a imperatividade tbm não necessita do aval do judiciário, o que torna a questão certa. Questão com dupla interpretação, portanto, dois gabaritos possíveis, na minha opinião.

  •  Autoexecutoriedade: tem a prerrogativa de fazer suas funções sem necessidade de intervenção do judiciário.

     

  • conceito de auto executoriedade ;

    PMAL2021

  • AUTOEXECUTORIEDADE

    PM ALAGOAS 2021

  • AUTOEXECUTORIEDADE

    PM ALAGOAS 2021

  • autoexecutoriedade seria o termo correto. No entanto, a imperatividade não estaria errada tb.

  • quando a questão cita a ausência de necessidade de autorização do Poder Judiciário, estamos diante da autoexecutoriedade. Entretanto, ao abordar a ausência de necessidade de concordância do administrado, estaremos diante da imperatividade.

  • Autoexecutoriedade

    Esse atributo define que, uma vez praticado, o ato administrativo pode ser imediatamente executado pela administração pública, independente de manifestação ou de auxílio do Poder Judiciário.

    Imperatividade

    Esse atributo é uma decorrência do poder extroverso do Estado (poder de império). Em virtude desse atributo, ao praticar um ato administrativo, a administração pública impõe unilateralmente sua vontade ao administrado, que deve observar essas determinações, independente de sua anuência. Por exemplo, ao diminuir a velocidade em determinada via, os motoristas, mesmo que não concordem com essa alteração, estão obrigados a obedecê-la.

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito: errado

    Essa outra questão o cespe também tentou confundir a autoexecutoriedade da imperatividade:

    Abaixo, a banca trouxe o conceito de imperatividade, que normalmente está relacionado com a supremacia do interesse público e disse que era a característica da autoexecutoriedade.

    (CESPE-MPE-2018)Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na autoexecutoriedade dos atos administrativos.(ERRADO)

  • AUTOEXECUTORIEDADE!
  • VAMOS AOS DOIS CONCEITOS MISTURADO NA QUESTÃO.

    IMPERATIVIDADE: OU SEJA , É IMPOSITIVO E INDEPENDE DA ANUÊNCIA DO ADMINISTRADO.

    EXCEÇÃO

    ATOS NEGOCIAIS: A ADMINISTRAÇÃO CONCORDA COM UMA PRETENSÃO DO ADMINISTRADO OU RECONHECE QUE ELA SATISFAZ OS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DE CERTO DIREITO (AUTORIZAÇÃO E PERMISSÃO- DISCRICIONÁRIO: LICENÇA-VINCULADO)

    ATOS ENUNCIATIVOS: DECLARAM UM FATO OU EMITEM UMA OPINIÃO SEM QUE TAL MANIFESTAÇÃO PRODUZA POR SI SÓ EFEITOS JURÍDICOS.

    AUTOEXECUTORIEDADE

    O ATO ADMINISTRATIVO, UMA VEZ PRODUZ PELA ADMINISTRAÇÃO, É PASSÍVEL DE EXECUÇÃO IMEDIATA, INDEPENDENTEMENTE DE MANIFESTAÇÃO DO PODER JUDUCUÁRIO.

    PARA HELY MEIRELLES, DEVE HAVER PREVISÃO LEGAL, A EXCEÇÃO EXISTE EM CASOS DE EMERGÊNCIA. ESSE ATRIBUTO INCIDE EM EM TODOS OS ATOS...

    FONTE: ALFACPM, 2016.

  • Essas questões são basicamente fáceis, mas eu não gosto de conceito, pelo amor de Deussss

  • Errado.

    A questão aborda o conceito de autoexecutoriedade.

  • IMPERATIVIDADE: É o poder que tem a Administração de impor o ato ao administrado, independentemente de sua concordância

    AUTOEXECUTORIEDADE: A execução direta do ato administrativo pela própria Administração independentemente de ordem judicial. 

  • autoexecutoriedade do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário.

    A banca, como sempre, adora trocar os conceitos para pegar o concurseiro apressado.

  • Autoexecutoriedade

  • A imperatividade do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário.

    autoexecutoriedade

    GAB: E

  • se vier na questão: supremacia, marca imperatividade

    Se vier: Independente de autorização judicial = marca autoexecutoriedade

  • IMPERATIVIDADE: É o poder que tem a Administração de impor o ato ao administrado, independentemente de sua concordância