SóProvas


ID
2782108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue o próximo item.


O ato administrativo praticado por autoridade incompetente pode ser convalidado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    FOCO na CONVALIDAÇÃO 

     

    FOrma e COmpetência = FOCO 

     

     

    - Desde que a forma não seja essencial para a exixtência do Ato. 

    - Desde que a competência não seja exclusiva para a pratica do Ato. 

     

    ATENÇÃO!!! 

    Para o autor Carvalho Filho é possível CONVALIDAR atos com vício no OBJETO ou CONTEÚDO.

    Sabemos que o CEBRASP adota, na maioria dos seus certames, o posicionamento da Di Pieto, mas nada impede de no futuro a banca adotar o posicionamento do autor acima. 

    Para mais detalhes vejam a questão Q832331

  • Gabarito : Certo

     

    Os elementos forma e competência são convalidáveis, desde que não seja forma essencial e nem competência exclusiva.

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-MA Prova: Delegado de Polícia Civil

     

    É possível a convalidação de atos administrativos quando apresentarem defeitos relativos aos elementos:

    Gabarito : 

     d) competência e forma.

  • FOCO FORMA E COMPETENCIA ADMITE CONVALIDAR! E mais:

     

    Segundo Di Pietro: 

     

    "Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado .
    Ela é feita, em regra, pela Administração, mas eventualmente poderá ser feita pelo administrado, quando a edição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada. Este pode emiti-la posteriormente, convalidando o ato."

     

    Lembrando também que se for a competência exclusiva não é possivel convalidar, o que ocorre também na forma, ou seja, quando a forma for essencial o vicio é insanavel, sendo obrigado a anulação.

     

     

    AH, NÃO ESQUEÇAM, O FIMOB NÃO ADMITE CONVALIDAÇÃO!

     

  • CERTO

     

    Se o ato for de competência exclusiva: não será possível convalidar.

    Se o ato for de competência não exclusiva: será possível convalidar.

  • Pode convalidar o FOCO:

    FO: FORMA;

    CO: COMPETÊNCIA.

     

    Não pode convalidar O FIM:

    O: OBJETO;

    FI: FINALIDADE;

    M: MOTIVO.

  • O vício de competência (excesso de poder), entretanto, nem sempre obriga
    à anulação do ato. O vício de competência admite convalidação, salvo se
    se tratar de competência em razão da matéria ou de competência exclusiva.

  • ADMITEM CONVALIDAÇÃO: FOCO

    - Forma e Competência

     

    Gab. C

  • CONVALIDAÇÃO

     

    *Controle de legalidade e legitimidade

     

    *Vícios cabíveis de convalidação: FOCO

    Na FOrma e na COmpetência

     

    *Ex Tunc (retroage)

     

    *Incide em atos vinculado e discricionários

     

    *É um ato discricionário pois pode-se optar pela anulação

     

     

    GAB: C

  • CONVALIDAÇÃO – lições do professor Matheus Carvalho

     

     

    - É a correção do vício do ato administrativo (vícios de FORMA e COMPETÊNCIA)

     

    - Os casos de CONVALIDAÇÃO se apresentam quando tratar-se de nulidade relativa, pois o vício é sanável.

     

    - CONVALIDAÇÃO = interesse público + vício sanável + critério de oportunidade e conveniência + NÃO pode causar prejuízo a terceiro

     

    - Disposto no artigo 55 da lei dos processos administrativos (9.784/03): em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentam DEFEITOS SANÁVEIS poderão ser CONVALIDADOS pela própria Administração.

     

    Dica já apresentada por outros concurseiros: FOCO na CONVALIDAÇÃO (vícios de forma e competência são passíveis de convalidação)

  • Com FoCo convalida.

     

    Forma

    Competência.

     

    Mais simples impossível, rs.

     

    "O cavalo prepara-se para a batalha, mas do Senhor vem a vitória"

  • Resuminho 

    CONVALIDÁVEIS

    Vícios de competência: 

    a) Por excesso de Poder: em que o agente ultrapassa os limites de atribuição (limites de competência) e das providências que poderia tomar (é uma das espécies do abuso de poder). Em regra pode ser convalidado, exceto nos casos em que a competência é exclusiva (em razão da matéria e do agente legitimado), caso em que será nulo. 

    b) Por usurpação da função: caso em que, a pessoa emana o ato, não tem a qualidade de agente público e mesmo assim o pratica. A convalidação é impossível, é até crime. Veja, a situação é diferente daquela em que o individuo exerce a função de fato (ex. tomou posse, mas não tinha a idade mínima). Aqui será aplicada a teoria da aparencia, e o ato será válido. 

    Vício de forma

    Quando o vício é em relação a forma, a convalidação é a regra (princípio do formalismo moderado). Exceção em relação aos casos em que a lei determina o cumprimento de certa formalidade ou adoção de forma específica. 

    NÃO CONVALIDÁVEIS 

    Vício na finalidade - tanto a geral (satisfação do interesse público) quanto específica (resultado previsto na lei e deve ser alcançada com o ato). 

    Vício no motivo - ocorre quando o motivo é inexistente, é falso ou inadequado (incongruência entre o motivo e o resultado do ato). É impossível convalidar quando presente um deles, mas basta que um dos motivos exarados seja válido para que o ato seja válido. Ex. dentre os motivos que determinou a exoneração do servidor existiam vários falsos, mas um era verdadeiro, é o suficiênciente para tornar o ato válido. 

    Vício no objeto - deve ser lícito, possível, certo e moral

     

     

     

  • O vício de competência  admite convalidação, salvo se se tratar de competência em razão da matéria ou de competência exclusiva.

    Aprovação PCDF.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!

     

    Atos anuláveis são aqueles praticados pela Administração Pública com vícios sanáveis na competência ou na forma. Admitem convalidação. Exemplo: ato praticado por servidor incompetente. (MAZZA, 2015. p.283)

     

    Neste sentido, é o art. 55 da Lei 9.784:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Vale lembrar que a convalidação é de efeito "ex tunc" efeitos retroativos.

  • São passíveis de convalidação os atos com defeitos na competencia ou na forma.

  • RESUMO:

     

    Requisitos de validade do Ato Administrativo: (COMFIFOMOB)

    Competência:
       -> é obrigatória, irrenunciável, intransferível (a titularidade, pois o exercício é transferível), imodificável e imprescritível;
       -> necessita sempre de previsão legal (não há competência presumida);
       -> é permitido a convalidação, exceto se a competência for exclusiva.
    Finalidade: 
       -> visa o interesse público e a finalidade específica definida em lei;
       -> não é permitido a convalidação.
    Forma:
       -> o ato deve ser formal e escrito;
       -> é permitido a convalidação, exceto se a forma for essencial.
    Motivo:
       -> é a causa imediata do ato administrativo, é diferente da motivação;
       -> não é permitida a convalidação. 
    Objeto:
       -> é o ato em si;
       -> exemplo: na exoneração do cargo público, o objeto é fazer com que o sujeito deixe de estar no cargo;
       -> não é permitida a convalidação.

  • Gabarito Correto.

     

    Questão boa cobrou a regra, porém têm as exceções.

     

    *convalidação

    *convalidação; consiste na faculdade que a administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos.

     

    * De acordo com a doutrina, vícios sanáveis são: competência e forma.

    I)competência: (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria)

    II) forma: (exceto forma essencial à validade do ato ) já os vícios motivos, objeto e Finalidade.são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.

     

    observem que a questão não restringiu, logo está correta. 

     

    Dica!

    Menos é mais :)

  • Competência = Convalida

    Forma = Convalida

    Finalidade = Não convalida

    Motivo = Não convalida

    Objeto = Não convalida

  • GAB:C

    Se a competência não for exclusiva o ato pode ser sanado.

     

    Resumão:  http://www.evernote.com/l/AhKoloo_lnhDaLrdLm3YP4YjAYBauMaP9aM/

  • Apenas se o ato não for de materia ou competência exclusiva.

     

  • so se convalida o "FO.CO"---> forma, salvo essencial e competência, salvo exlcusiva

  • CERTO

    Autoridade incompetente = vício de competência

     

    Características da convalidação: 

    - para atos com vícios sanáveis

    -  aplica-se em vícios de FORMA E COMPETÊNCIA.

    - opera efeitos retroativos (ex-tunc)

     

    FONTE: Aulas - Profº Ivan Lucas.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    QUESTÃO RECENTE !

    Ano: 2017   Banca: CESPE    Órgão: TRF - 1ª REGIÃO    Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

    Ato administrativo praticado por autoridade incompetente e que apresente defeito não pode ser convalidado. (E)

     

  • RATIFICAÇÃO:

     

    1. Sanear vício relativo da competência;

    2. Ex tunc;

    3. Não existe nos casos de competência exclusiva e competência em razão da matéria;

     

    Atenção para as diferenças:

    CONVALIDAÇÃO X RATIFICAÇÃO X CONVERSÃO X REFORMA X CONFIRMAÇÃO

  • Ato com vício

    ( ilegal)

    Se sanável= convalidação

    Se insanável= anulação ou invalidação

    Gabarito. CERTO

  • Para convalidação de Ato Ilegal

    Tem que ter :FOrma

                         COmpetência

    CORRETA

    PMAL-BORA PROSPERAR-

     

  • Competência - Vinculado / Convalida (exceto competência exclusiva e quanto a matéria) / Atos anuláveis

  • GABARITO CERTO

     

    FICAR LIGADO QUANTO À CONVALIDAÇÃO.

     

    Pode convalidar o FOCO

    FOrma ( NÃO ser essencial)

    COmpetência ( NÃO ser exclusiva)

     

    NÃO pode convalidar O FIM

    Objeto

    FInalidade

    Motivo

     

    Convalidação sempre terá efeitos retroativos - ex tunc.

    Convalidar: providência realizada pela Administração Pública que visa, através de um ato válido, suprir o vício existente no ato ilegal, dando àquele efeitos retroativos à data em que este foi praticado.

     

    ____________________

    Como a questão falou em PODE ser convalidado, então sim. Agora se a questão falasse em DEVERÁ ser convalidado, estaria errado, nem sempre um ato praticado por INCOMPETENTE poderá ser convalidado, caso fosse COMPETÊNCIA EXCLUSIVA não poderia ser CONVALIDADO.

     

    _____________

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO ADMINISTRATIVO - ATOS ADM. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Em 22/09/2018, você respondeu C!!Certo!!!

  • CERTO

     

    Quando o vício estiver na Competência ou na Forma, o ato poderá ser convalidado, desde que não seja competência exclusiva ou forma essencial.

  • FOCO (COnvalida)

    Forma / Competência

  • FOCO

    FORMA E COMPETÊNCIA PODEM SER CONVALIDADOS

  • CONVALIDÁVEIS:  

    EXECESSO DE PODER; 

    COMPETÊNCIA DE FATO = ATO EXISTENTE - APENAS SE O ADMINISTRADO AGIR DE BOA-FÉ; 

    NÃO SE CONVALIDA:

    USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA = ATO INEXISTENE (CRIME ART. 328, CP). 

  • FOCO NA CONVALIDAÇÃO

    FOrma

    COmpetência

     

  • todo mundo sendo objetivo na resposta forma / competência só não pode esquecer que para ser convalidado não pode acarretar em prejuízo

  • Em regra:

    Admitem convalidação - COMPETÊNCIA (se não for exclusiva), FORMA (se não for essencial).

    Não adminitem convalidação - FINALIDADE, MOTIVO e OBJETO.

  • Gab. CERTO

     

    Não são passíveis de convalidação atos que atingem O FIM 

    Objeto

    FInalidade

    Motivo

     

    São passíveis de convalidação FOCO

    FOrma 

    COmpetência 

     

    #DeusnoComando 

  • GABARITO CERTO

    FOCO na CONVALIDAÇÃO

    FO: FORMA;

    CO: COMPETÊNCIA.

    --------------------------------------------------------------

    O FIM NAO CONVALIDA

    O: OBJETO;

    FI: FINALIDADE;

    M: MOTIVO.

  • Mnemônico que aprendi desde quando comecei a estudar para concursos: 

    FO CO > Convalida (Forma e Competência)

    OMO > Discricionário (Objeto e Motivo)

  • Significado de Convalidar. verbo transitivo Tornar válido um ato jurídico a que faltava algum requisito, pela superveniência de nova lei que aboliu a exigência desse requisito. Restabelecer a validade ou a eficácia de um ato ou contrato.

    Convalidar - Dicio, Dicionário Online de Português

    https://www.dicio.com.br/convalidar/

     

    Pode convalidar o FOCO:

    FO: FORMA;

    CO: COMPETÊNCIA.

     

    Não pode convalidar O FIM:

    O: OBJETO;

    FI: FINALIDADE;

    M: MOTIVO.

  • li todos os comentarios  e nao entendir,a questao diz autoridade incomotente. alguem ode exlicar ...grata!

  • pode convalidar FORMA e COMPETENCIA, desde que essa competencia não seja exclusiva e a forma não seja essencial, nesses caso seria anulação.

  • janaina mendalha, pq o ato praticado evidencia vicio no atributo competencia, lembra dos atributos? e atos praticados com vicio em competencia podem ser convalidados desde que não seja competencia exclusiva. 

     

    deu p entender? espero ter ajudado. 

  • A convalidação é possível quando se tratar de vício na competência (salvo se competência exclusiva ou em razão da matéria) e na forma (salvo se a forma for essencial para a prática do ato).


  • Certo

    São passíveis de convalidação os vícios de forma e de competência. Isso é a regra, por isso que questões dessa natureza são consideradas como corretas, já que o ato praticado por autoridade incompetente é passível de convalidação. No entanto, cumpre lembrar que se a competência for exclusiva não será possível a convalidação. Mas como esta é a exceção e não foi informada na questão, então vamos considerar o item como correto.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-iphan-comentario-e-gabarito-extraoficial/

  • CERTO

    TANTO A COMPETENCIA QUANTO A FORMA PODEM SER CONVALIDADAS.

  • Certo

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 55, Lei 9. 784/89 - Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    A finalidade, o motivo e o objeto nunca podem ser convalidados..

  • LEMBRE-SE FOCO - PODE SER CONVALIDADO - FO/RMA E CO/MPETÊNCIA ..

    BONS ESTUDOS......

  • Desde que não seja uma competência exclusiva, tudo bem.

    Resposta: Certo.

  • Certo

    São passíveis de convalidação os vícios de forma e de competência. Desde que a competência NÃO for exclusiva.

    Bizu - FOCO = Forma e Competência

  • CERTO

     

    Quanto ao sujeito, se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade, hipótese em que se exclui a possibilidade de delegação ou de avocação.

     

    Di Pietro

  • EXTINÇÃO E CONVALIDAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS:


    CONVALIDAÇÃO:


    Natureza do Controle: vícios sanáveis (legalidade e legitimidade)

    Eficácia: ex tunc (retroage)

    Competência: administração

    Incidência: atos vinculados e discricionários

    Natureza do Desfazimento: A convalidação é um Ato Discricionário.


    PODE CONVALIDAR:


    FORMA;

    COMPETÊNCIA.

     

    NÃO PODE CONVALIDAR:


    OBJETO;

    FINALIDADE;

    MOTIVO.

  • Em regra, pode ser convalidado o ato administrativo praticado por autoridade incompetente.

     

    Exceção: Competência exclusiva NÃO pode ser convalidado.

  • FOCO (Forma e Competência desde que esta não seja exclusiva)------> CONVALIDA

    MOFO (Motivo, Finalidade e Objeto)-------> NÃO CONVALIDA

     

  • CONVALIDAÇÃO (SANATÓRIA DO ATO)

    Visa supri o vício que o ato possui.

    Opera efeitos Ex-tunc

    O defeito tem que ser sanável.

    Não pode acarretar lesão ao interesse público e nem prejuízo a terceiros.


    CONVALIDAÇÃO

    CO SIM - DESDE QUE NÃO SE TRATE DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    FI NÃO

    FO SIM - DESDE QUE NÃO SEJA ESSENCIAL PARA A VALIDADE DO ATO.

    MO NÃO

    OB 1º POSIÇÃO: NÃO (DI PIETRO)

    2º POSIÇÃO: SIM, QUANDO SE TRATAR DE OBJETO PLÚRIMO, MEDIANTE CONVERSÃO OU REFORMA. (CARVALHINHO)


    Vamos que vamos!!!!!


  • Complementando..

    I. Se o ato for impugnável por via administrativa ou judicial, NÃO é possível a convalidação ainda que o vício seja na competência ou na forma.

    II. É possível convalidar atos com vício no objeto ou conteúdo mas apenas quando se tratar de conteúdo plúrimo. 

  • CONVALIDAÇÃO DE UM ATO> É um ato inválido que se torna válido.

    Só podem ser convalidados :

    COMPETÊNCIA E A FORMA.

    NÃO PODEM SER CONVALIDADOS:

    MOTIVO, OBJETO E FINALIDADE

  • EM REGRA É CONVALIDADO.

  • FoCo = convalida MOFi = não convalida
  • FOCO na CONVALIDAÇÃO 

  • A Administração Pública deve (poder-dever) sempre convalidar os atos sanáveis, ou seja, os que possuem vício de forma ou de competência (apenas os vinculados, pois os discricionários poderá haver juízo de valor), quando houver o interesse público e não houver prejuízo.

    A Competência é um elemento vinculado que poderá ser convalidado, quando não se tratar de competência exclusiva.

  • Vício na forma e na competência são passíveis de convalidação
  • Competência , Finalidade , Forma , Motivo e Objeto são elementos do ato administrativo, ou seja, para que uma ato seja válido precisa apresentar esses elementos. Existem vícios(defeitos) que podem ser sanados, consertados (convalidados). Como defeitos apresentados dentro dos elementos competência e forma, desde que a competência não seja exclusiva(só a pessoa pode atuar) , quando a forma for essencial( a lei expressamente determina essa forma),e ninguém impugnar esse ato. Não sendo essas exceções dentro da competência e forma a administração pode convalidar.

    Se o defeito for em qualquer outro elemento não há conserto a administração tem que anular.

  • Certo.

    Convalidação: Lei 9.784/99 - Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. Efeitos EX-TUNC. A ideia da convalidação é garantir os efeitos futuros e salvaguardar os pretéritos.

    Requisitos de Convalidação: Competência e Forma (formal)
    1. Inexistência de lesão ao interesse público; 
    2. Inexistência de prejuízos a terceiros; 
    3. Vícios sanáveis. 

    São sanáveis o vício de COMPETÊNCIA quanto à pessoa, salvo competência exclusiva e competência quanto à matéria, e o vício de FORMA, salvo forma exigida pela lei como condição essencial à validade do ato. (então o ato será NULO).

    Lembrando que a convalidação é um ato discricionário (pode-se optar pela anulação do ato).

    Nesse ponto, há divergência doutrinária, mas prevalece o comando do art. 55 da Lei n. 9.784/99, que estabelece que os atos “podem” ser convalidados, ou seja, há sim discricionariedade. Ademais, vale destacar que o vício no sujeito é convalidável.

    Existem três espécies de convalidação:

    1) ratificação, que supre vício de competência;

    2) reforma, que suprime a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida 

    3) conversão: alteração completa do ato, que se assemelha à reforma, mas é por meio daquela que a Administração, depois de retirar a parte inválida do ato anterior, processa a substituição por uma nova parte, de modo que o novo ato passe a conter a parte válida anterior, bem como uma nova parte.

  • Pode convalidar o FOCO:

    FO: FORMA;

    CO: COMPETÊNCIA.

     

    Não pode convalidar O FIM:

    O: OBJETO;

    FI: FINALIDADE;

    M: MOTIVO.

  • Correto

    FOCO = Convalidável

    Competência (Vinculado) = Convalidável

    é obrigatóriairrenunciávelintransferível (a titularidade, pois o exercício é transferível), imodificável e imprescritível;

    Exceto se for competencia exclusiva

    Finalidade (Vinculado) Anulável

    Visa o interesse publico

    Forma(Discricionário) Convalidável,

    Convalidável, exceto se a forma for essencial.

    Motivo (Discricionário) Anulável

    E causa Imediata do ato

    Ex: Multa ( Carro parado em lugar proibido)

    Objeto (Discricionário) Anulável

    E o próprio ato.

  • Correto

    FOCO

    Competência= Vinculado (Permite a Convalidação)

    Finalidade= Vinculado(Não permite a Convalidação)

    Forma = Vinculado (Permite a Convalidação)

    Motivo= Discricionário(Não permite a Convalidação)

    Objeto= Discricionário(Não permite a Convalidação)

  • Correto

    Convalidação: Ato ilegal com vício sanável, seja na Forma (exceto se forma essencial do ato) ou Competência (exceto competência exclusiva). - Controle de Legalidade.

    Obs: Somente no FOCO → Competência e Forma

  • CONVALIDAÇÃO DO ATO: trata-se da depuração como forma de suprir os defeitos leves do ato, preservando sua eficácia (Ato Convalidatório). Possui natureza vinculada e de eficácia ex tunc. Assegura a Economia Processual e a Segurança Jurídica, evitando que seja anulado ou revogado. São sanáveis os atos com defeitos na COMPETÊNCIA e na FORMA. Tais atos são convalidados pela própria Administração (Convalidação é um dever de ordem Vinculada). Deverá ser um defeito sanável que não gere prejuízo para terceiros, sendo um ato discricionário. Por possuir um vício, o ato que não for convalidado deverá ser Anulado e não revogado, pois possui um vício. O vício sanável não precisa ser anulado (vício de competência e Forma).

    1 – Ratificação: convalidação feita pela mesma autoridade

    2 – Saneamento: quando o particular é quem promove o saneamento.

    3 – Confirmação: quando realizada a convalidação por outra autoridade.

    Obs: Não se convalidam defeitos na Finalidade, Motivo e Objeto – devem ser anulados.

    Obs: somente se convalida a C.F. (Competência e Forma).

  • GAB. CERTO 

    DESDE QUE NÃO SEJA COMPETENCIA EXCLUSICA. OPERANDO EFEITOS EX TUNC.

  • Também chamada de ratificação, confirmação ou sanatória, a convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal sendo preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, in verbis :

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução.

    Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que: só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos.

     

    Referência :

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo . 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 417.

  • CONVALIDAÇÃO/RATIFICAÇÃO/CORREÇÃO/SANATÓRIA:

    Efeito: Ex tunc -----> Retroage

    Trata-se de controle de legalidade

    Condições ( não gerar lesão ao interesse público, não prejudicar terceiros, os defeitos serem sanáveis e discricionariedade ---> juízo de oportunidade e conveniência)

    Temos dois casos: FoCo

    Forma, quando não atinja conteúdo - Por exemplo, a demissão de um servidor estável, sem observar o procedimento

    disciplinar (CF, art. 41, §1º, II) ----> Atinge conteúdo;

    Competência, quando não exclusiva;

  • Atos que pode ser convalidado eu olho para CF>>>>>>Competência e Forma

  • Atos que pode ser convalidado eu olho para CF>>>>>>Competência e Forma

  • Pra convalidadar é preciso ter  FO CO !!

  • Gabarito: Certo

    Sim, em determinadas situações é possível a correção do vício de ato administrativo. Nessas situações, é dizer que se trata de nulidade relativa, pois o vício é sanável. Com efeito, se o interesse público exigir e for sanável o vício, o ato administrativo pode ser convalidado, em razão da oportunidade e conveniência, desde que a convalidação não cause prejuízos a terceiros. Nesse sentido, o artigo 55 da lei 9784 de 99 dispõe sobre os requisitos para convalidação.

    Assim, a doutrina passou a entender que, quando é o caso de nulidade sanável, ou seja, vícios de forma e de competência, devem ser corrigidos se for mais interessante ao interesse público e causar menos prejuízo do que a anulação.

  • Maria Sylvia Zanella di Pietro diz que os atos passíveis de convalidação são aqueles que contêm os vícios em relação:

    a) à competência.

    b) à forma.

  • "FOCO na CONVALIDAÇÃO"

    VÍCIOS SANÁVEIS (EM REGRA):

    ELEMENTO FORMA

    ELEMENTO COMPETÊNCIA

  • FOCO PODE SER CONVALIDADO( FORMA E COMPETÊNCIA)

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Desde que não seja competência exclusiva

  • Show, esse macete do FOCO!

  • Desde que não seja competência exclusiva e nem forma essencial.

  • OBS: Desde que a competência não seja exclusiva. Se for, não dá pra convalidar

    Vícios sanáveis: FOCO

    FOrma = não essencial.

    COmpetência = não exclusiva.

  • GAB: CERTO

    Convalidação: faculdade que a administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis de atos administrativos.

    Vícios sanáveis: FO CO = FOrma e COmpetência

    OBS: quanto a COMPETÊNCIA, exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria.

    quanto a FORMA, exceto forma essencial a validade do ato.

  • FoCo na convalidação...

    forma

    competência

    #forçaehonra

  • Os vícios de competência e forma sanáveis são suscetíveis ao uso do instituto da convalidação.

  • Corrigir o ato é convalidação

    OBS: desde de que não seja competência exclusiva

  • Pode convalidar o FOCO:

    FO: FORMA;

    CO: COMPETÊNCIA.

     

    Não pode convalidar O FIM:

    O: OBJETO;

    FI: FINALIDADE;

    M: MOTIVO.

  • Autoridade incompetente = vício de competência

     

    Características da convalidação: 

    - para atos com vícios sanáveis

    -  aplica-se em vícios de FORMA E COMPETÊNCIA.

    - opera efeitos retroativos (ex-tunc)

     

    FONTE: Aulas - Professora Ana Claudia

  • Convalidação de atos administrativos

    1) Doutrina: É obrigatória a convalidação, salvo vício na competência de ato discricionário.

    2) Lei 9784/99: Art 55- Atos PODERÃO ser convalidados pela própria administração.

  • Certo!

    Convalidação é a correção, o aperfeiçoamento de um ato administrativo que apresenta vícios sanáveis.

    Os atos de Competência exclusiva não podem ser convalidados, se o vício de competência for em razão da matéria.

    Ex: Ministro da saúde pratica ato de competência do Ministro dos Esportes.

    Bons Estudos.

  • Se a matéria tratar-se de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, não há que se falar em convalidação.

  • De fato, a regra é que podem ser convalidados por vício de competência, exceto quando for exclusiva.

  • Ponto pra todo mundo!!!

  • Vícios sanáveis, ou seja, que permitem a convalidação do ato: FOCO

    FO - Forma, salvo se for assunto essencial à validade do ato

    CO - Competência, salvo exclusiva matéria

    Não pode convalidar: OFIM

    O - Objeto

    FI - Finalidade

    M - Motivo

  • O que é convalidação? É a correção do vício de um ato, aproveitando os efeitos produzidos pelo ato. Tem efeitos "ex tunc".

    DICA: Só o FOCO é convalidável ( forma e competência).

    É diferente de confirmação. Esta não corrige o vício do ato, mas mantém o ato como ele foi praticado. É uma renúncia da Administração em anular o ato ilegal.

  • São passíveis de convalidação os vícios sanáveis nos elementos Forma e Competência.

    "Para convalidar vício sanável/relativo é preciso ter FOCO"

  • Pode convalidar o FOCO:

    FO: FORMA;

    CO: COMPETÊNCIA.

     

    Não pode convalidar O FIM:

    O: OBJETO;

    FI: FINALIDADE;

    M: MOTIVO.

  • GABARITO: CERTO

    FOCO na CONVALIDAÇÃO 

    FOrma e COmpetência = FOCO 

    - Desde que a forma não seja essencial para a existência do Ato. 

    - Desde que a competência não seja exclusiva para a pratica do Ato. 

    Dica do colega Einstein Concurseiro

  • Maria Sylvia Zanella di Pietro diz que os atos passíveis de convalidação são aqueles que contêm os vícios em relação:

    à competência.

    à forma.

  • Atos anuláveis:

    Os atos anuláveis, diferente do que ocorre com os atos nulos, são

    aqueles que possuem vícios que admitem conserto, embora tenham sido

    praticados com a inobservância da lei.

    Assim, os atos anuláveis podem ser convalidados, por se tratar a ilegalidade presente no ato de vício sanável. Desse modo, o ato produz efeitos regularmente.

  •  De acordo com a doutrina, vícios sanáveis são: competência e forma. 

    I)competência: (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria) 

    II) forma: (exceto forma essencial à validade do ato ) 

  • Esse é o famoso caso da viúva de Berlim.

  • CERTO

  • que provinha moleza eim

  • Gab: CERTO

    Competência - quando não exclusiva - e Forma, quando não essencial, poderão ser convalidadas.

  • SIMPLES : REQUISITOS SÃO '' CO MO FI O FÓ

    COMPETENCIA

    MOTIVO

    FINALIDADE

    OBJETO

    FORMA

  • pode convalidar; Forma, competência. não pode convalidar; objeto, finalidade e motivo.
  • FO= FORMA

    CO= COMPETÊNCIA

    O FOCO CONVALIDA, NÃO ESQUEÇAM!!!

    O FOCO CONVALIDA, NÃO ESQUEÇAM!!!

    O FOCO CONVALIDA, NÃO ESQUEÇAM!!!

    O FOCO CONVALIDA, NÃO ESQUEÇAM!!!O FOCO CONVALIDA, NÃO ESQUEÇAM!!!

    O FOCO CONVALIDA, NÃO ESQUEÇAM!!!O FOCO CONVALIDA, NÃO ESQUEÇAM!!!

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    O FOCO CONVALIDA, NÃO ESQUEÇAM!!!O FOCO CONVALIDA, NÃO ESQUEÇAM!!!

    O FOCO CONVALIDA, NÃO ESQUEÇAM!!!

  • O art. 55 da Lei n. 9.784/99 disciplina a convalidação dos atos administrativos nos seguintes termos:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    O fundamento da convalidação é a preservação da segurança jurídica e da economia processual, evitando-se que o ato viciado seja anulado e, em decorrência, seus efeitos sejam desconstituídos.

    Segundo a doutrina, são passíveis de convalidação os atos com defeito na competência ou na forma, desde que não se trate de competência exclusiva ou forma exigida como condição essencial do ato. Vícios no objeto, motivo ou finalidade são insanáveis, obrigando à anulação do ato.


    Gabarito do Professor: CERTO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018

  • Avanti PCDF

  • Posso convalidar desde que não seja uma competência exclusiva e uma forma não essencial.

  • FOCO pode convalidar ( forma e competência)

  • VÍCIOS

    Anuláveis / Sanáveis = FOCO (forma e competência) / Passíveis de convalidação

    Nulos / Insanáveis = FIMOB (finalidade, motivo e objeto)

  • Minha contribuição.

    Para convalidar é preciso ter FOCO - FORMA / COMPETÊNCIA

    Forma: É a exteriorização do ato administrativo.

    Competência: Poder conferido pela norma ao agente público para o desempenho de suas funções.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • GABARITO CERTO 

     

    FOCO na CONVALIDAÇÃO 

     

    FOrma e COmpetência = FOCO 

     

  • Acerca dos atos administrativos, é correto afirmar que: O ato administrativo praticado por autoridade incompetente pode ser convalidado.

  • Se essa competência for exclusiva, a convalidação é vedada.

  • FoCo na CONVALIDAÇÃO, excetuando-se a CENORA.

  • GAB: CERTO!

    BIZÚ: O FOCO CONVALIDADA! = FORMA E COMPETÊNCIA

  • CORRETO, QUANDO É UM VÍCIO SANÁVEL, NO CASO A COMPETÊNCIA O ATO SERÁ CONVALIDADO....

  • certa

    O FOCO convalida

    Forma

    Competência.

  • Gab Certa

    FOCO na Convalidação

    --> Forma

    --> Competência.

  • Características da convalidação: 

    - para atos com vícios sanáveis

    -  aplica-se em vícios de FORMA E COMPETÊNCIA.

    - opera efeitos retroativos (ex-tunc)

    Pode convalidar o FOCO:

    FO: FORMA;

    CO: COMPETÊNCIA.

     

    Não pode convalidar O FIM:

    O: OBJETO;

    FI: FINALIDADE;

    M: MOTIVO.

  • exceto competência exclusiva, não!

  • O Qconcurso devia excluir esse comentários repetidos, galera sem noção demais. Deve fazer pra tirar foto e mostrar pro pai e a mãe que está estudando, só pode.

  • Resuminho sem "lenga la lenga":

    Vício de Competência referente a :

    a)Matéria - não convalida. ex. competência exclusiva

    b) Pessoa - convalida.

    GABARITO: ERRADO.

  • só não seria permitido a convalidação se fosse competência exclusiva

  • Se a autoridade é incompetente (não tem atribuição legal) o vício do ato estará na competência, o qual é passível de covalidação.

    FO.CO na Convalidação!

  • Fo → Forma - Não essência do ato

    Co → Competência - Não exclusiva

  • Assertiva: O ato administrativo praticado por autoridade incompetente pode ser convalidado. (CERTO)

    Praticado por autoridade incompetente = vício de competência

    Competência e forma são os únicos elementos dos atos administrativos em que pode haver uma convalidação em caso de vício.

    Bons estudos!!!

  • Pode convalidar: FOrma, COmpetência - FOCO Não convalida: Objeto, FInalidade, Motivo - O FIM
  • VÍCIOS SANÁVEIS:

    VÍCIO NA COMPETÊNCIA, SALVO COMPETÊNCIA EXCLUSIVA;

    VÍCIO NA FORMA (REGRA)

    VÍCIOS INSANÁVEIS:

    VÍCIO DE FINALIDADE;

    VÍCIO NO MOTIVO;

    VÍCIO NO OBJETO.

  • CORRETO

    O ato pode ser convalidado pois o vicio é no elemento COMPETÊNCIA.

    Só não poderia se fosse  "competência exclusiva"

    1. o elemento FORMA, igualmente pode ser convalidado.

    só não pode a forma for essencial para a existência do Ato. 

  • O art. 55 da Lei n. 9.784/99 disciplina a convalidação dos atos administrativos nos seguintes termos:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    O fundamento da convalidação é a preservação da segurança jurídica e da economia processual, evitando-se que o ato viciado seja anulado e, em decorrência, seus efeitos sejam desconstituídos.

    Segundo a doutrina, são passíveis de convalidação os atos com defeito na competência ou na forma, desde que não se trate de competência exclusiva ou forma exigida como condição essencial do ato. Vícios no objeto, motivo ou finalidade são insanáveis, obrigando à anulação do ato.

    Gabarito do Professor: CERTO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018

    • "VÍCIOS SANÁVEIS:

    VÍCIO NA COMPETÊNCIA, SALVO COMPETÊNCIA EXCLUSIVA;

    VÍCIO NA FORMA (REGRA)

    • VÍCIOS INSANÁVEIS:

    VÍCIO DE FINALIDADE;

    VÍCIO NO MOTIVO;

    VÍCIO NO OBJETO."