SóProvas


ID
2782111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, a respeito dos poderes da administração pública.


Poder discricionário corresponde à prerrogativa do gestor público de avaliar a conveniência e a oportunidade de praticar determinado ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • ✅CORRETA 

    DISCRICIONÁRIO = HÁ UMA CERTA MARGEM DE LIBERDADE, MAS DENTRO DOS LIMITES DA LEI. EX. PRORROGAÇÃO DE UM PRAZO POR ATÉ 15 DIAS

    VINCULADO = NÃO HÁ MARGEM DE LIBERDADE, FORMA DE EXECUÇÃO INTEIRAMENTE DEFINIDA EM LEI.

  • CERTO

    poder discricionário permite ao gestor público avaliar a conveniência e oportunidade de praticar determinado ato administrativo. 

     

    O poder discricionário, portanto, é aquele que confere prerrogativa para a Administração praticar atos discricionários, isto é, atos cuja execução admite certa margem de flexibilidade por parte dos agentes, os quais, dessa forma, podem usar seu juízo pessoal para escolher, entre várias condutas possíveis previstas em lei, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.

     

    O poder vinculado se relaciona com a prática de atos vinculados, isto é, atos cuja forma de execução está inteiramente definida na lei.
    Os atos vinculados não admitem juízo de conveniência e oportunidade por parte do administrador público, pois a lei discrimina todos os elementos necessários à sua prática. O agente, então, deve agir nos exatos termos e limites previstos na lei, sem margem para escolha de conduta diversa.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!!

     

    "Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público. Ao invés de o legislador denifir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar a melhor solução para agir diante daspeculiaridades da situação concreta." (MAZZA, 2015.)

     

    Palavras-chaves:

    ATO VINCULADO -> NÃO HÁ MARGEM DE LIBERDADE

    ATO DISCRICIONÁRIO -> OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA.

  • gab certo

    Discricionário: praticado com uma certa liberdade da lei (conveniência e oportunidade)

    Vinculado: praticado nos exatos termos da lei

  • Liberdade ou margem de escolha, mas DENTRO dos limites da lei!!!

  • Um exemplo, citado pela própria banca:

     

    (Q872068) Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

    A contratação de prestação de serviços de manutenção predial está dentro da esfera do poder discricionário da administração. (C)

  • Gabarito Correto.

     

    Perfeita descrição, para aumento de conhecimento irei transcrever os dois poderes  os quais são o vinculado e o discricionário.

     

    Poder vinculado

     

    Poder vinculado: prática de atos vinculados. É mais um dever que uma prerrogativa. O administrador ele tem que agir de acordo com a lei sem discricionariedade e sem juízo de conveniência ou oportunidade.

     

    Poder discricionário:

     

    Poder discricionário: a administração tem Prerrogativa para praticar atos discricionários. Admite juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). E margem de escolha é restrita aos limites da lei.  Deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

     

  • Somando aos colegas:

    Controles à discrionalidade:

    I) Proporcionalidade- Razoabilidade

    é possível  ao judiciário em  ato discrionário somente examinar a legalidade do ato.

    #tododiaeuluto!

  • Discricinário = poder de escolha

  • CERTO

     

    O poder discricionário tem como núcleo a autorização legal para que o agente público decida, nos limites da lei, acerca da conveniência e da oportunidade de praticar, ou não, um ato administrativo e, quando for o caso, escolher o seu conteúdo.

     

     

    Direito administrativo descomplicado, 16ª ed.

  • PODER DISCRICIONÁRIO - Aqui o administrador também está subordinado a lei, porém, o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador, na sua atuação, e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada.

  • O poder discricionário é uma prerrogativa que a Administração Pública possui. Ela vai definir mediante critérios de oportunidade e conveniência (mérito administrativo) se é interessante agir ou não. 

    Questão CERTA! 

  • CORRETA

    PODER VINCULADO

    Todos elementos são vinculados.

    Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto.

    ----------------

    PODER DISCRICIONÁRIO

    -Apenas motivo e objeto são discricionários – Constituem o Mérito Administrativo.

    CONTROLE DE MÉRITO

    -Sempre de oportunidade e conveniência.

    -Só podendo ser realizado pela própria Administração.

    -Resulta na REVOGAÇÃO, nunca na anulação.

    QUANTO AO JUDICIÁRIO

    vedado a ele apreciar o mérito dos atos administrativos.

    -Todavia, ele pode, quantos aos elementos motivo e objeto de um ato, verificar se a Administração ultrapassou os limites de discricionariedade. Nesse caso, o controle judicial é LEGALIDADE e LEGITIMIDADE.

    Fonte: Prof. Erick Alves

  • Gabarito: CERTO

     

    O poder discricionário é justamente essa prerrogativa da Administração de avaliar a conveniência e oportunidade para praticar o ato, valorando o motivo e definindo o conteúdo do ato. Exemplo é a exoneração de ocupante de cargo em comissão. Vale lembrar que o Cespe considerar que os poderes vinculado e discricionário não são propriamente poderes. Não obstante, a banca acaba cobrando os dois em questões conceituais como esta. Daí a correção da questão.

     

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Súmula 473

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    CORRETA

  • CERTO

    essa é a principal prerrogativa de um ato discricionário. Questão linda!

  • Certo

    Ato Discricionário

    Quando a Adm tem liberdade de escolha quanto ao seu destinatário, seu conteúdo, sua oportunidade e modo de realização. 

  • CERTO

    Poder discricionário - O administrador age com certa margem de liberdade (conveniência/oportunidade), porém sempre dentro dos limites legais.

  • Gab.: CERTO

     

    Lembrando, ainda, que a discricionariedade não se condunde com a arbitrariedade. A discricionariedade só haverá se a lei dispor alternativas, devendo recair a escolha do administrador mediante oportunidade e conveniência. E, por fim, cabe a administraçao pública anular os atos ilegais e revogar os incovenientes (Autotutela da administração).

     

    Abraços!

  • É só lembrar do MOzão para não esquecer os elementos discricionários.

     

    M otivo

    O bjeto

     

    Por exclusão, os outros elementos são vinculados. 

  • Melhor comentario

    Kellymary .

  • Achei tranquila mas, como é o CESPE, marquei com medo

  • Achei tranquila mas, como é o CESPE, marquei com medo

  • Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito. É, portanto, um poder que o direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com a liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites estabelecidos em lei, pois estes critérios não estão definidos em lei.

  • GABARITO :CERTO

  • Poder Discricionário

    Poder Discricionário é aquele em que o agente possui certa liberdade de atuação. O Poder Discricionário permite que o agente escolha, dentro dos limites legais, o conteúdo da sua ação.

  • CERTO


    O Poder Discricionário é aquele em que o agente possui certa liberdade de atuação. Aqui a Administração pode analisar a oportunidade e a conveniência na prática do ato.



  • pERGUNTAR NÃO OFENDE: eXISTE ALGUMA QUESTÃO 2018 COMENTADA PELOS PROFESSORES DO QC?? QUE VERGONHA! VC PAGA PRA ISSO E FICA DEPENDENDO DOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS.

  • GB/ C

    PMGO

  • GAB.CERTO 

    UMA MARGEM DE LIBERDADE DENTRO DAS PRERROGATIVAS LEGAIS.

  • o poder discricionário é justamente essa prerrogativa da Administração de avaliar a conveniência e oportunidade para praticar o ato, valorando o motivo e definindo o conteúdo do ato. Exemplo é a exoneração de ocupante de cargo em comissão. Vale lembrar que o Cespe considera que os poderes vinculado e discricionário não são propriamente poderes. Não obstante, a banca acaba cobrando os dois em questões conceituais como esta. Daí a correção da questão.

    Gabarito: correto

    Estratégia

  • CERTO, Discricionariedade dentro dos limites da lei.

  • Do jeito que está escrito na questão, parece que o gestor publico pode avaliar se pratica ou não o ato, como se ele tivesse a possibilidade de não realizar algum ato.

  • Gab Certa

     

    No Poder Discricionário, o administrador também está subordinado à lei, porém, há situações nas quais o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada. 

     

    Maria Sylvia Zanella di Pietro: A atuação é discricionária quando a Administração, diante do caso concreto, tem a possibilidade de apreciá-lo segundo critérios de oportunidade e conveniência e escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas para o direito. 

     

    José dos Santos Carvalho Filho: Conveniência e Oportunidade são elementos nucleares do poder discricionário. 

  • Vinculado ➜ Atuação restrita (prevista) pela lei.

    Discricionário ➜ Margem de liberdade ou mérito administrativo (conveniência e oportunidade)

    Hierárquico ➜ Prerrogativa de organizar e distribuir funções dentro de um órgão. 

    Disciplinar ➜ Aplicar de sanções (punições), respeitando o contraditório e a ampla defesa. 

    Regulamentar ➜ Poder exclusivo do Chefe do Executivo de editar regulamentos para dar fiel execução às leis. 

    Polícia ➜ Restringir e condicionar direitos e liberdades em prol do interesse público, mas respeitando os direitos fundamentais. 

  • Certo.

    No poder discricionário, o agente público possui

    alguma margem de liberdade de atuação. No caso em concreto, o agente

    poderá fazer o seu juízo de conveniência e oportunidade e decidir com

    base no mérito administrativo.

    prof: Herbert Almeida

  • GAB:C

    No Poder Discricionário ele tem uma margem de liberdade para atuar, a conveniência e oportunidade, o chamado Mérito Administrativo.

  • GAB:C

    No Poder Discricionário ele tem uma margem de liberdade para atuar, a conveniência e oportunidade, o chamado Mérito Administrativo.

  • GABARITO: CERTO

    No poder discricionário, o agente público possui alguma margem de liberdade de atuação. No caso em concreto, o agente poderá fazer o seu juízo de conveniência e oportunidade e decidirá com base no mérito administrativo. Assim, haverá para a autoridade pública uma margem de liberdade dentro dos limites da lei e da razoabilidade e proporcionalidade. Em geral, há liberdade (discricionariedade) quando a lei expressamente prevê tal possibilidade, utilizando conceitos como “poderá” ou “a juízo da autoridade competente”, ou “por até ‘x’ dias”, ou “se houver necessidade da Administração”, ou qualquer outro termo que denote liberdade de escolha.

    Logo, a discricionariedade é limitada, em linhas gerais, pelo próprio ordenamento jurídico. Diz-se, assim, que o juízo discricionário encontra limites:

    a) na lei: o próprio legislador define os limites mínimos e máximos para a prática do ato;

    b) nos princípios, em especial os da proporcionalidade e da razoabilidade: um ato não pode ser desarrazoado, exagerado, desproporcional ao fim que se quer alcançar.

    ► Poder discricionário

    ▪ margem de liberdade

    ▪ quando a lei autorizar (“pode”, “juízo da autoridade”, “de tanto a tanto”)

    ▪ conceitos jurídicos indeterminados

    ▪ motivo e objeto (vinculados ou discricionários)

    ▪ limitada pelo ordenamento jurídico (leis, princípios)

    ▪ razoabilidade e proporcionalidade

    ▪ presente na edição e na revogação do ato

    FONTE: Prof. Herbert Almeida – Estratégia Concursos

  • Errei a questão pois deu a entender que o poder discricionário afasta o poder-dever de agir. Cuidado pessoal.

  • sempre que falar em conveniência e oportunidade lembraremos da palavra MÉRITO.

    Mérito é usado no poder discricionário, ou seja, eu tenho o mérito, o poder de liberdade/escolha.

  • CERTO

  • Eu errei porque entendia que ele DEVE agir, mas com uma margem de escolha, acabei caindo naparte de prerrogativa de praticar. Enfim...

  • APRENDAM DA SEGUINTE FORMA E NUNCA MAIS ERRARÃO !!

    Poder Discricionário fez UM TRIO SERTANEJO, que é: poder discricionário; oportunidade; conveniência.

    Espero que ajude, as vezes formas bobas de memorização fixam mais em nosso cérebro do que um conteúdo massante

    Caso tenha te ajudado e contribuído com algo, curte aí.

    #AVANTE GUERREIROS!!

  • A questão abordou o conceito de Poder Discricionário.

    Para José Dos Santos Carvalho Filho, poderes administrativos podem ser conceituados como o “conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins."

    Nesse contexto, o poder discricionário insere-se como modalidade de prerrogativa (poder) concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.





    Gabarito do Professor: CERTO




    BIBLIOGRAFIA
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo, 29ª ed., São Paulo: Atlas, 2015.

  • PODER DISCIRCIONÁRIO ----- MARGEM DE ESCOLHA; OPORTUNIDADE E CONVENIENCIA --- MÉRITO ADM

  • Certa

    Poder Discricionário: Aqui o administrador também está subordinado a lei, porém, o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador, na sua atuação, e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada. Conveniência e oportunidade.

  • O poder discricionário oferece certa margem de liberdade ao administrador para que este possa analisar, em cada caso concreto, dentre duas ou mais alternativas, a que se apresente mais conveniente e oportuna.

  • Poder Discricionário: Margem de liberdade; opções de conduta.

    Mérito Administrativo: Juízo --> Conveniência e Oportunidade.

    Previsão e Limites --> Lei.

    Perseverança!

  • discricionário: em alguns casos sobra para o administrador certas margens de escolhas. EX: a autorização do prefeito para uma viajem em ônibus escolar. . . . . "Você tá esperando Deus abrir o mar para começar a andar! E Deus está esperando você andar para abrir o mar". @ruan__gabriel
  • Poder Discricionário

    Poder discricionário corresponde à prerrogativa do gestor público de avaliar a conveniência e a oportunidade de praticar determinado ato administrativo.

    CERTO

    Completa meu patrão! O poder discricionário se distingue do vinculado justamente por essa prerrogativa que possibilita a observância da conveniência e da oportunidade em cada ação para realizar de forma mais efetiva o que se tem que realizar. Respeitados os limites da legalidade a discricionariedade possui uma liberdade, não libertinagem, para a atuação do gestor que no poder vinculado não existe. Melhor que essa questão só PRF.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo - Poder Discricionário

    -A Administração tem certa liberdade de atuação. Essa liberdade não é absoluta, pois possui dois limitadores:

    a) Lei;

    b) Princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

    -A Administração age de acordo com a conveniência e oportunidade (mérito administrativo).

    Ex.: Exoneração de cargo em comissão, validade e prorrogação de concurso etc.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Poder Discricionário é aquele no qual é permitido a Administração Pública praticar atos com a liberdade de escolha, pautada na conveniência e oportunidade. Ao utilizar-se do Poder Discricionário o administrador deve fazer a escolha entre as alternativas permitidas no ordenamento, sob pena de agir com arbitrariedade.

    Fonte: ambitojuridico.com.br

  • CORRETO, PERFEITO!

  • Certo. A liberdade de atuação do agente público para, nos limites da lei, analisar, de acordo com a conveniência e oportunidade, a melhor forma de praticar o ato administrativo é a discricionariedade.

  • TOPADO!

  • Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade (conveniência e a oportunidade), adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público.

  • PERFEITO, PARECE UM POEMA

  • DiscRicionário:

    alvaRá, peRmissão, autoRização

    GAB: CERTO

  • Poder Discricionário: O administrador possui MARGEM DE ESCOLHA segundo critérios de conveniência e oportunidade!

  • A respeito dos poderes da administração pública, é correto afirmar que: Poder discricionário corresponde à prerrogativa do gestor público de avaliar a conveniência e a oportunidade de praticar determinado ato administrativo.

  • Poder vinculado: diz exatamente como a Adm.deve agir em determinadas situações, sem juízo de valor, sem margem de liberdade;

    Poder discricionário: permite ao administrador escolher como agir dentro dos limites legais. 

  • Poder discricionário: Juízo de Oportunidade e conveniêcia.

  • GABARITO CERTO

    Poder discricionário

    Possui margem de escolhas

    • Mérito ADM (Conveniência e oportunidade)
    • Previsão e limites - lei

  • Questões simples como essa eu fico paranóico achando que tem alguma pegadinha

  • CERTO

    • Pois o poder discricionário permite ao administrador escolher como agir dentro dos limites legais.

    PMAL 2021

  • Gab. 110% CERTO

    Questão sem grandes dificuldades que descreve o elemento marcante do poder discricionário: a valoração da conveniência e oportunidade da prática de um ato (mérito administrativo)

  • Depende do que você entender por prática, o poder discricionário deve ser usado na utilização do ato, apena no juízo de mérito, agora no que tange à prática, à execução do ato administrativo, essa deve ser sempre vinculada, tendo em vista a inafastabilidade da presunção de legalidade de todo e qualquer ato administrativo.