SóProvas


ID
2782126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, a respeito dos poderes da administração pública.


Por meio do poder de polícia administrativo, a autoridade policial tem competência para convocar testemunha para depor em delegacia de polícia.

Alternativas
Comentários
  • É importante diferenciar atividade de polícia administrativa e atividade de polícia judiciária. 

     

    Será atividade de polícia administrativa aquela que incida sobre infrações de natureza administrativa

     

    Será atividade de polícia judiciária quando se referir à apuração de ilícitos de natureza penal com a finalidade de instruir a propositura de ação no Poder Judiciário.

     

    Dessa forma, quando agentes administrativos, por exemplo, executam serviços de fiscalização em atividades de comércio ou sobre condições de alimentos para consumo estão exercendo atividade de polícia administrativa.

     

    Por outro lado, quando os agentes investigam a prática de crime e, com esse objetivo, ouvem testemunhas, realizam inspeções e perícias em determinados locais e documentos, convocam indiciados, etc., estão exercendo polícia judiciária, eis que, terminada a apuração, os elementos são enviados ao Ministério Público para, se for o caso, providenciar a propositura da ação penal.

     

    Fonte: Erick Alves

  • ERRADO

    Nesse caso será PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA.

     

    Poder de polícia administrativa se inicia e finda no âmbito administrativo.

     

    Polícia Adminstrativa - Esfera Administrativa - Sobre bens, direitos, etc - Exercida por diversos órgãos.

     

    Polícia Juriciária - Esfera Penal - Sobre pessoas - Exercida pelas Polícias (Federal, Civil, Militar, etc)

  • A convocação de testemunha para depor em uma delegacia trata do exercício da polícia judiciária, que é uma atividade prévia ao exercício do poder jurisdicional de punir aqueles que cometeram infrações penais. Assim, não se trata da polícia administrativa. Fonte: Estrategia!

     

    PARA NAO ERRAR MAIS, VAMOS DE MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO:

     

    Será atividade de POLICIA ADMINISTRATIVA a que incida na seara das infrações administrativas e Atividade de POLICIA JUDICIARIA  a concernente ao ilícito de natureza penal. O exercício da primeira esgota no âmbito da função administrativa, enquanto a POLICIA JUDICIARIA prepara a atuação da função jurisdicional penal. Observa-se também  que a policia administrativa é exercida sobre atividades privadas bens ou direitos, enquanto a policia judiciaria incide diretamente sobre pessoas. Ademais,, a policia administrativa, em regra, é desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador integrantes dos mais diversos setores de toda a administração publica, ao passo que a policia judiciaria é executada por CORPORAÇÕES ESPECIFICAS (PC, PF, e em alguns casos pela PM, sendo que essa ultima exerce também a função de policia administrativa)

     

  • Errado!

    Indiquem para comentário.

    Vai direto tmb no comentário do Robério Santos.

  • Ele está falando sobre autoridade policial, testemunha e delegacia de polícia (aqui exclui a autoridade policial militar (Forças Armadas, PM, BM), a qual é responsável pelo Inquérito Policial Militar). Uma vez sabendo isso aí, basta perceber o seguinte: 

     

    Art. 144

    [...]

     

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. 

     

    Item E.

  • Esse não é o conceito  do poder de  polícia administrativa , mas sim, policia judiciária.

  • Policia Adm incide sobre bens e direitos Polícia judiciária incide sobre pessoas
  • Pessoal, essa questão ajuda a solidifcar o assunto.

     

    (CESPE/2012/MCT) O chefe de determinada repartição de um órgão público federal, ao chegar ao seu local de trabalho pela manhã, constatou que a janela da sala estava quebrada e que um computador que integrava o patrimônio público do órgão havia sido furtado. O chefe da repartição, então, acionou a Polícia Federal, que instaurou inquérito policial para apurar o furto. Após algumas diligências, ficou comprovado que o crime fora praticado por duas pessoas, uma delas servidor efetivo do próprio órgão e outra, um particular.

    Com base nessa situação hipotética, julgue o item consecutivo à luz do direito administrativo e da Lei de Improbidade Administrativa.

    A atuação da Polícia Federal, nesse caso, é um exemplo do exercício do poder de polícia administrativo.

     

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO ERRADO
    Para ajudar:

    "A polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos, enquanto a polícia judiciária incide diretamente sobre pessoas"

  • QUESTÃO: Por meio do poder de polícia administrativo, a autoridade policial tem competência para convocar testemunha para depor em delegacia de polícia.  ESTÁ ERRADA

    Nas palavras da autora Maria Sylvia de Pietro: "A polícia Administrativa, incide sobre os bens, direitos , atividades, ao passo que as outras polícias atuam sobre pessoas individualmente  ou insdiscriminadamente".

  • Trata-se de um ato de polícia JUDICIÁRIA. Os atos de polícia ADMINISTRATIVA são exercidos nos chamados BAD boys (Bens, Atividades e Direitos). 

     

    GAB: Errado

  • Quando falar em pessoas, lembre-se de POLÍCIA JUDICIÁRIA

    quando falar em bens, direito, lmebre-se de POLÍCIA ADMINISTRATIVA

  • "A polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos, enquanto a polícia judiciária incide diretamente sobre pessoas"

  • Gabarito: "Errado"

     

    Polícia administrativa versus polícia judiciária

    a) polícia administrativa: tem caráter predominantemente preventivo, atuante antes de o crime ocorrer, para evitá-lo, submetendo-se essencialmente às regras do Direito Administrativo. No Brasil, a polícia administrativa é associada ao chamado policiamento ostensivo, sendo realiza pela Polícia Militar;

    b) polícia judiciária: sua atuação preponderante tem natureza repressiva, agindo após a ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade. Sujeita-se basicamente aos princípios e normas do Direito Processual Penal. No sistema atual, a polícia judiciária é exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal.

    (...)

    A polícia judiciária tem uma atuação voltada às pessoas, enquanto que a polícia administrativa relaciona-se mais com a atividade das pessoas.

     

    (MAZZA, 2015. p. 347 e 348)

  • ERRADO. Trata-se de ato de natureza judicial realizado pela polícia judiciária. Esse procedimento é tratado pelo Código de Processo Penal (CPP). Não há em que se falar em exercício do poder de polícia administrativa.

  • Apenas a Polícia Civil e Federal - Poder de Polícia Judiciária Polícia Militar - Poder de Polícia Administrativa
  • Polícia Administrativa:
       -> atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas;
       -> tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    Polícia Judiciária:
       -> atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal;
       -> tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

     

    Continue firme!

     

  • A questão trata do exercício da polícia judiciária: incide sobre pessoas.

     

    A polícia administrativa terá incidência sobre: atividades privadas, bens ou direitos.

  • Gabarito Errado.

     

    Distinção entre poder polícia e outras atividades estatais

     

    * Polícia administrativa:

    >caráter preventivo.

    > exercida por diversos órgãos administrativos;

    >incidem sobre atividades, bens e direitos.

     

    * Polícia judiciária:

    >Caráter repressivo;

    >Exercida por corporações especializadas (polícias civil, federal e militar);

    >Prepara a função jurisdicional;

    >Incide sobre pessoas.

     

    Observação: Polícia Militar desempenha tanto atividade de polícia judiciária como de polícia administrativa, esta última quando, por exemplo, aplica multas de trânsito, apreende mercadorias irregulares etc.

  • Poder de polícia administrativo: atividades, bens e direitos

     

    Poder de polícia judiciário: pessoas

  • Judiciária

  • ERRADO

     

    Essa atribuição é da polícia judiciária !

     

    O poder de polícia administrativo limita o exercício de direitos individuais em benefício da coletividade.

     

    https://drluizfernandopereira.jusbrasil.com.br/artigos/111870316/poder-de-policia-no-direito-administrativo-brasileiro-breve-nocoes

  • Gabarito: errado

     

    Poder de polícia:

    - Condicionar/restringir;

    - Interesses gerais da coletividade;

    - Supremacia do interesse público;

    - Formas: 

      Preventivo: licença (vinculado e definitivo), autorização (discricionário e precário);

     Repressivo: sanções administrativas.

     

    - CIclo de polícia:

    1) Legislação ou ordem*

    2) Consentimento

    3) Fiscalização*

    4) Sanção

    * Sempre presentes!

     

    Poder de polícia:

    - Originário ----> Adm Direta (U, E, DF, M)

    - Derivado ---> Adm INdireta (A, FP, SEM, EP)

  •  Trata-se do exercício da polícia judiciária, não da administrativa.

  • Que feio cesp... erro de concordância. "polícia administrativo" não rola.

  • Comentário: a convocação de testemunha para depor em uma delegacia trata do exercício da polícia judiciária, que é uma atividade prévia ao exercício do poder jurisdicional de punir aqueles que cometeram infrações penais. Assim, não se trata da polícia administrativa.

    Gabarito: errado.

  • Boa dia,guerreiros(as)!

    Polícia administrativa BAD não inside sobre pessoas!

    Bens

    Ativiidades

    Direitos

    Não desista!! 

    Lembre-se: sua situação atual não é não seu destino final! 

    Resolva mais uma!!!

    caso encontre algum erro em meus comentários,por favor avise-me!

  • A polícia administrativa não se confunde com a polícia judiciária. Enquanto a primeira incide sobre bens, atividades, direitos; a segunda incide sobre as pessoas. 

    QUESTÃO ERRADA! 

  • Por meio do poder de polícia JUDICIÁRIA, a autoridade policial tem competência para convocar testemunha para depor em delegacia de polícia.  (RETIFICANDO CERTO)

     

    GAB ERRADO

  • Poder de Polícia Judiciária
  • Polícia adMinistrativa - PM, preventiva, ostensiva.

     

    Polícia JudiCária - repressiva, PC e Federal.

  • Polícia administrativa : Uso de uniformes , PM, PRF, PFF...fiscal...

    em regra é uma polícia Preventiva...Ostensiva


    Polícia Judiciária : Não ostensiva, regra : Repressiva , Polícia Civil e Polícia Federal

  • Gabarito: ERRADO. O enunciado trata da polícia judiciária e não da polícia administrativa.

  • Gab. Errado


    Por exemplo: o cabra da Anvisa pode convocar testemunhas? Foi isso que a questão quis dizer. rsrs

  • C P  I ?

  • Cabe a polícia judiciária

    Gab. E

  • POLÍCIA JUdiciária incide sobre JUliana que é uma ''serumana''

     

    VAMOS PRA CIMA ! 

     

    ''Não existe talento aqui. Isso é trabalho duro. Isso é uma obsessão. Talento não existe, nós somos todos iguais como seres humanos. Se você dedicar o tempo necessário, você vai chegar ao topo e ser quem você quer ser. Eu não sou talentoso, sou obsessivo “

  • ERRADO

    Nesse caso é a polícia judiciária

    Elementos diferenciadores entre a POLÍCIA ADMINISTRATIVA e a JUDICIÁRIA, quais sejam: o critério do binômio repressão/prevenção; o critério do ilícito; o critério do âmbito de atuação e o critério do órgão competente para seu exercício.

  • POLÍCIA JUdiciária incide sobre JUliana que é uma ''serumana''

  • ERRADO

     

    POLÍCIA JUDICIÁRIA - Incide sobre PESSOAS

    Ex: FEDERAL, CIVIL e MILITAR;

     

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA - Incide sobre BESNS, DIREITO e ATIVIDADES

    Ex: IBAMA, CVM, DETRAN e VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ;

  • ERRADO

     

    POLÍCIA JUDICIÁRIA - Incide sobre PESSOA: 

    Ex: FEDERAL, CIVIL e MILITAR;

     

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA - Incide sobre BESNS, DIREITO e ATIVIDADES;

    Ex: IBAMA, CVM, DETRAN e VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ;

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA - Incide sobre BENS, ATIVIDADES,  LIBERDADES e DIREITOS.  

    Ex: IBAMA, CVM, DETRAN e VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ;

    POLÍCIA ADM  vai no BALD !

     

    POLÍCIA JUDICIÁRIA - Incide sobre PESSOAS

    Ex:Polícias : FEDERAL, CIVIL e MILITAR;

     

  • ERRADO!

     

    Polícia Administrativa:
       --> atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas;
       -> tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    Polícia Judiciária:
       --> atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal;
       --> tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

  •  

    - JUDICIÁRIA: INVESTIGATIVA/REPRESSIVA

    - ADMINISTRATIVA: OSTENSIVA/PREVENTIVA

  • Errado

    Polícia administrativa - atua sobre bens, atividades ou direitos. Tem natureza preventiva.

    Polícia judiciária - Incide sobre pessoas. Tem natureza repressiva

  • Gab.: ERRADO

     

    A situação descrita no enunciado se trata da Polícia Judiciária.

     

    Abraços!

  • POLÍCIA JUDICIÁRIA: FINALIDADE INSTRUTÓRIA. Ex: intimação de testemunha para oitiva e realização de perícia.

     

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA: FINALIDADE FISCALIZATÓRIA. Ex: interdição e multa.

  • ENUNCIADO ERRADO!

     

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA NÃO SE CONFUNDE COM POLÍCIA JUDICIÁRIA!

     

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA = É a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio estado. A princípio, não é permitida a delegação ao particular, além de que para maioria da doutrina é um poder discrionário;

     

    POLÍCIA JUDICIÁRIA = Trata - se de um órgão da segurança do estado que tem como principal função apurar as infrações penais e sua autoria por meio da investigação policial. No Brasil tal atribuição de polícia judiciária é competência das polícias civis dos estados da federação e da polícia federal.

  • POLÍCIA ADM ≠​ POLÍCIA JUDICIÁRIA.

  • Não basta errar na prova, tem que errar no QC também!   :-(

  • Polícia Judiciária

  • Por meio do poder de polícia Judiciária

  • Só lembrar que quando o polícial chega na casa do indivídui, ele deve ter a autorização judicial, ou seja, polícia judiciária. 

  • NCIADO ERRADO!

     

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA NÃO SE CONFUNDE COM POLÍCIA JUDICIÁRIA!

     

    ► POLÍCIA ADMINISTRATIVA = É a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio estado. A princípio, não é permitida a delegação ao particular, além de que para maioria da doutrina é um poder discrionário;

     

    ► POLÍCIA JUDICIÁRIA = Trata - se de um órgão da segurança do estado que tem como principal função apurar as infrações penais e sua autoria por meio da investigação policial. No Brasil tal atribuição de polícia judiciária é competência das polícias civis dos estados da federação e da polícia federal.

  • COMPLEMENTANDO:

    POLICIA ADMINISTRATIVA: PM: PREVENTIVA

    POLICIA JUDICIÁRIA: CIVIL E FEDERAL: REPRESSIVA

  • Diferença entre Polícia administrativa X Polícia judiciária

     

    - polícia administrativa: incide sobre bens, serviços, direitos e esgota-se no âmbito da função administrativa, que é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizatório. Ex: agentes de trânsito, fiscais da prefeitura, corpo de bombeiro.

     

    - polícia judiciária: atua sobre pessoas e prepara a atuação da função jurisdicional penal. Ex.: polícia militar, civil e federal.

  • ERRADO


    Poder de Polícia Administrativo e Judiciário não se confundem!


    A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.

    A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.


    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1067421/qual-a-diferenca-entre-policia-administrativa-e-policia-judiciaria

  • pc é polícia judiciária.

    pm polícia adm.

  • A questão está errada, pois no caso em concreto a convocação da testemunha se deu Por meio do poder de Polícia Judiciário. O poder de Polícia Judiciário incide sobre pessoas, de forma ostensiva ou investigativa, evitando e punindo infrações às normas penais.

    A polícia administrativa incide sobre bens (uso da propriedade) e direitos (exercício de liberdade), condicionando esses bens e direitos à busca da Coletividade."

  • Por meio do poder de polícia administrativo, a autoridade policial tem competência para convocar testemunha para depor em delegacia de polícia.  


    O correto é poder de polícia JUDICIÁRIA - O poder de polícia Administrativa não incide sobre pessoas.

  • Polícia Administrativa:


    Caráter Preventivo;

    Infrações de natureza administrativa;

    Exercida sobre atividades, bens e direitos;

    NÃO existe sanções que impliquem Detenção ou Reclusão de Pessoas; e

    É desempenhada por órgãos administrativos integrantes dos mais diversos setores de toda a Administração Pública, sempre que a lei lhes atribuir essa função.


    Polícia Judiciária:


    Caráter Repressivo;

    Ilícitos de natureza penal com finalidade de instruir a propositura de ação no Poder Judiciário;

    Incide diretamente sobre as pessoas;

    Existe sanções que impliquem detenção ou reclusão de pessoas; e

    Já a Polícia Judiciária é privativa de corporações especializada.

  • Poder de policia administrativo --> Incide sobre Bens


    Poder de polícia judiciário ---> Incide sobre pessoas


    FONTE : MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO:

  • Essa parada ae é de polícia judiciária.

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA


    ✔Caráter Preventivo e Repressivo (exceção)

    ✔Exercida por diversos órgãos administrativos

    ✔Incide sobre atividades, bens e direitos

    Ilícito administrativo


    POLÍCIA JUDICIÁRIA


    Caráter Repressivo

    ✔Exercida por corporações especializadas

    ✔Incide sobre pessoas

    Ilícito penal

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA


    ✔Caráter Preventivo e Repressivo (exceção)

    ✔Exercida por diversos órgãos administrativos

    ✔Incide sobre atividades, bens e direitos

    Ilícito administrativo


    POLÍCIA JUDICIÁRIA


    Caráter Repressivo

    ✔Exercida por corporações especializadas

    ✔Incide sobre pessoas

    Ilícito penal

  • A maioria dos doutrinadores, entre eles Di Pietro e Carvalho Filho, considera que o poder de polícia se divide em dois segmentos, incidindo em duas áreas de atuação estatal: a administrativa e a judiciária. Apesar desta divisão, ambos estão no âmbito da função administrativa, por gerirem interesses públicos.

    Costuma-se diferenciá-los ao dizer que a polícia administrativa possui caráter preventivo, buscando impedir ações antissociais e comportamentos individuais que causem danos à coletividade, e a polícia judiciária, de caráter repressivo, visa punir infratores da lei penal. 


    Segue lá, @sergio__juniior

  • A maioria do pessoal aqui coloca um HIPER MEGA TEXTOS com 100000 linhas que nao diz nada com nada. Nao sei pra que é essa finalidade.


    Sendo que tem outros colegas que colocam justificativas com 1 linha no maximo 2 e SAO EXTREMAMENTE COONTUDENTES no que dizem

  • GABARITO:ERRADO

    MACETE:BAD

  • Poder de polícia administrativo (não incide sobre pessoas)

  • ERRADO 

     

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA: ATIVIDADES PRIVADAS + BENS + DIREITOS 

    POLÍCIA JUDICIÁRIA: PESSOAS + LIBERDADE

  • Veja como é confuso o conceito de POLICIA ADM de MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO trazido pelo colega ROBCONCURSEIRO e amplamente divulgado no estudo da matéria..


    Será atividade de POLICIA ADMINISTRATIVA a que incida na seara das infrações administrativas e Atividade de POLICIA JUDICIARIA a concernente ao ilícito de natureza penal. O exercício da primeira esgota no âmbito da função administrativa, enquanto a POLICIA JUDICIARIA prepara a atuação da função jurisdicional penal. Observa-se também que a policia administrativa é exercida sobre atividades privadas bens ou direitos, enquanto a policia judiciaria incide diretamente sobre pessoas. Ademais,, a policia administrativa, em regra, é desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador integrantes dos mais diversos setores de toda a administração publica, ao passo que a policia judiciaria é executada por CORPORAÇÕES ESPECIFICAS (PC, PF, e em alguns casos pela PM, sendo que essa ultima exerce também a função de policia administrativa)


    se A POLÍCIA ADMINISTRATIVA apura apenas ilícitos administrativos e não de natureza PENAL, como a função ostensiva da PM estaria alocada nesta espécie????



  •  ( Cespe / Delegado /PF 2018)

    No âmbito do direito administrativo, a atuação do Estado está submetida ao chamado regime jurídico-administrativo, que se expressa por meio do binômio prerrogativas-sujeições. As prerrogativas são concedidas à administração pública no intuito de fornecer os instrumentos e os meios necessários ao regular exercício de suas atividades, com vistas à concretização do interesse público. As prerrogativas concedidas à administração pública incluem os poderes administrativos, em especial o poder de polícia. Considerando que o texto precedente tem caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo atendendo ao que se pede a seguir. 1 Discorra sobre o conceito de poder de polícia e cite dois exemplos de atos administrativos que expressam esse poder. [valor: 1,20 ponto] 2 Discorra sobre os ciclos ou fases do poder de polícia. [valor: 1,20 ponto] 3 Apresente as distinções entre polícia administrativa e polícia judiciária explicitando, para cada uma dessas polícias: o objeto de incidência, as infrações tratadas e os órgãos competentes para seu exercício. [valor: 1,40 ponto]

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18/arquivos/PF_18_PADRO_DE_RESPOSTAS_CARGO_01_DEFINITIVO.PDF

     

     

  • Comentários


    Polícia Administrativa: Incide sobre BENS, DIREITOS e ATIVIDADES.


    Polícia Judiciária: Incide sobre PESSOAS.


    Gabarito: Errado

  • Poder de Polícia Administrativa

    Caráter: PREVENTIVO

    Incidência: Ilícitos Administrativos


    B ens

    A tividades

    D ireitos

    S erviços


    Poder de Polícia Judiciária

    Caráter: REPRESSIVO

    Incidência: Ilícitos Penais


    P essoas

    L iberdades


    Aspectos Doutrinários


    O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir tando na área administrativa quanto na área judiciária.

    A doutrina costuma apontar como diferença o fato da polícia administrativa ter caráter preventivo, pois tem por objeto impedir ações anti-sociais, e a polícia judiciária ter caráter repressivo, pois tem por objeto punir os infratores da lei penal.


    Afirma-se que a diferença não é absoluta, pois a polícia administrativa tanto pode agir preventivamente, como pode agir repressivamente.


    Diz-se também que a polícia judiciária, embora seja repressiva em relação ao indivíduo infrator da lei penal, é também preventiva em relação ao interesse geral, porque, punindo-o, tenta evitar que o indivíduo volte a incidir na mesma infração.

  • Polícia Judiciária: Incide sobre PESSOAS

  • O poder de polícia administrativo não incide sobre pessoas e sim sobre atividades, bens e direitos.

  • O poder de polícia administrativa diz respeito às limitação do interesse individual em prol do interesse coletivo
  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA - Atua, em regra, preventivamente no ilícito administrativo. Atua sobre bens, direitos e atividades. Pertence à Administração Pública em geral.

    POLÍCIA JUDICIÁRIA - Atua, em regra, na repressão do ilícito penal. Atua diretamente sobre pessoas. Pertence a corporações especializadas (Polícia Civil, Polícia Federal e Polícia Militar).


  • Polícia administrativa apura e pune os ilícitos administrativos, ao passo que a polícia judiciária apura os ilícitos penais.

    TMJ queridaços egípcios.

  • Gabarito: Errado

    Quem tem poder de convocar testemunhas a depor é a Polícia Judiciária.

    Polícia Administrativa:

    *Predominantemente preventiva. (Orgãos de fiscalização e controle, PM, PRF, Bombeiros, Agentes..)

    *Atua sobre bens, direitos e atividades.

    Polícia Judiciária:

    *Caráter Repressivo.( Polícia Civil e Polícia Federal. Por meio de inquéritos.)

    *Atua sobre pessoas.

  • CUIDADO COM AS DIFERENÇAS :

     

    Polícia Administrativa é BAD

    - Incide sobre BENS, ATIVIDADES OU DIREITOS

    - Essencialmente PREVENTIVA

    ------------------

    Polícia JUDICIÁRIA

    - Incide sobre PESSOAS

    - Essencialmente REPRENSIVA

     

    MACETE : POLÍCIA JUdiciária incide sobre JUliana ( PESSOA) 

     

     

     

  • GB/ E

    PMGO

  • Polícia Administrativa: atua sobre bens, direitos e atividades. Apura os ilícitos administrativos. Inicia-se em encerra no âmbito da própria administração. Realizado por diversos órgãos com competências fiscalizatórias. Sua atividade é Preventiva (pode atuar repressivamente)

    Polícia Judiciária: Atua somente sobre indivíduos. Apura os ilícitos penais (crimes e contravenções). Não se encerra em si mesmo, podendo sofrer reflexos. Realizado pela PC, PF e PM. Sua atividade é predominantemente Repressiva (pode atuar Preventivamente em alguns casos)

  • GAB. ERRADO 

    PODER DE POLÍCIA DIVIDE-SE EM POLÍCIA ADM E POLÍCIA JUDICIÁRIA 

    A PRIMEIRA INCIDE SOBRE OS BENS DOS ADMINISTRADOS A SEGUNDA NA SEARA PENAL.

  • kkkkkkkk Talvez eu tenha seguido uma lógica distinta, mas matei a questão porque o poder de policia é usado para punir o particular e nesse caso é uma mera convocação.

  • Já estão misturando as bolas

  • Os comentários desse Estudante Solidário é um pé no saco. Cara chato! Só comenta coisas que não tem nada a ver com o enunciado da questão. Se não quer ajudar não atrapalhe colega!

  • Poder de polícia ele impõe condições e restrições aos particulares sem vínculo com a Adm.

  • Poder de polícia administrativa incide sob atividades, sob coisas. Poder de polícia judiciária incide sob pessoas.
  • Isso ai e papel de policia judiciaria
  • Essa questões mexe com o senso comum - como se a polícia pudesse fazer tudo rsrs.

  • Entendo o erro da questão pelo motivo de que a autoridade policial( Delegado de Polícia) não tem esse poder para convocar testemunhas, embora ele pode no máximo arrolar testemunhas em caso de um cumprimento de mandado. Somente a autoridade judiciária (Juiz) poderá convocar testemunhas. Caso meu raciocínio esteja errado corrija-me, ficarei grato em aprender com vocês!

  • É papel da polícia judiciária!

  • Que sopa foi essa?

  • Embora a oitiva de testemunha seja um ato administrativo dentro do Inquérito Policial, a razão de ser dessa questão se fundamenta no fato de que o poder de polícia judiciária incide sobre pessoas, enquanto o poder de polícia administrativo incide sobre bens e direitos.

  • Calma William Matos, deixa o cara. O coitado só traz palavras de incentivo.
  • Willian, entendo sua revolta com esse "estudante solitário". Resolvi de modo simples, fui no perfil dele de apliquei o bloqueio, nunca mais vi essas merd@s que ele posta!

  • Autoridade Policial = DELEGADO. Logo, polícia JUDICIÁRIA!!!

  • GAB:E

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA(ATINGE COISAS), E

    NÃO SE CONFUNDE COM POLÍCIA JUDICIÁRIA(ATINGE PESSOAS).

  • PODER DE POLÍCIA:

    Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    O poder de polícia é inerente à atividade administrativa. A administração pública exerce poder de polícia sobre todas as condutas ou situações particulares que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade.

    Bons Estudos!!!

    Espero ter ajudado!!!

  • O Poder de Polícia é colocado à disposição do Estado para condicionar, limitar restringir o uso de bensatividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado.

    Exemploo Corpo de Bombeiros, quando interdita um bar por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Embora o proprietário do bar tenha direito ao bem, e de exercer seu trabalho, isso é restrito em benefício da coletividade.

    → Decorre da supremacia do interesse público

    → Não exige vínculo especial

    Polícia judiciária 1 x Polícia administrativa 2

    POLÍCIA ADM X POLÍCIA JUDICIÁRIA

    Polícia ADM é B.A.D → Bens, Atividades, Direitos.

    - preventiva 

    - contra ilícitos administrativos

    - exercido por PJ de Direito Público (fases de consentimento/fiscalização = PJ Dir. Privado

    Polícia Judiciária → Pessoas, Repressiva, Direito penal e processual penal.

    - delitos penais

    - repressiva

    - exercido pelas Polícias Federal e Civil

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Será atividade de polícia administrativa a que incida na seara das infrações administrativas e a atividade de polícia judiciária a concernente ao ilícito de natureza penal. 

    - A polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos. Ela desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores de toda a administração pública,

    - A polícia judiciária incide diretamente sobre pessoas, é executada por corporações específicas (a polícia civil e a Polícia Federal e ainda, em alguns casos, a polícia militar, sendo que esta última exerce também a função de polícia administrativa).

  • Polícia administrativa apura e pune, quando for o caso, os ilícitos administrativos (infração de normas de trânsito, descumprimento de requisitos para construir, etc.),

    Polícia judiciária apura os ilícitos penais (crimes e contravenções penais).

  • ERRADO.

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA: INCINDE SOBRE BENS, ATIVIDADES, DIREITOS

    POLÍCIA JUDICIÁRIA: INCINDE SOBRE PESSOAS

  • ERRADO

  • A questão exigiu que o candidato soubesse distinguir entre Poder de Polícia Administrativo e a atividade de polícia judiciária. Vejamos as diferenças.

    O Poder de Polícia Administrativo é objeto de estudo do Direito Administrativo, incide sobre bens e direitos. Trata-se de interferência do poder público, especificamente,  o poder executivo, nas liberdades individuais e no uso, gozo e disposição da propriedade privada.
    A atividade de polícia judiciária é objeto do Direito Processual Penal, recai sobre pessoas, evitando e punindo infrações à normas penais.
    Portanto, quando a autoridade policial convoca testemunha para depor na delegacia, faz uso de competência atribuídas à ela pelo Código de Processo Penal, não sendo o exercício do poder de polícia administrativo.


    Gabarito da questão ERRADO.





  • ERRADO. Pois a autoridade policial é polícia judiciária, não policia administrativa. Segue a explicação do professor pros não assinantes:

    O Poder de Polícia Administrativo é objeto de estudo do Direito Administrativo, incide sobre bens e direitos. Trata-se de interferência do poder público, especificamente, o poder executivo, nas liberdades individuais e no uso, gozo e disposição da propriedade privada.

    A atividade de polícia judiciária é objeto do Direito Processual Penal, recai sobre pessoas, evitando e punindo infrações à normas penais.

    Portanto, quando a autoridade policial convoca testemunha para depor na delegacia, faz uso de competência atribuídas à ela pelo Código de Processo Penal, não sendo o exercício do poder de polícia administrativo.

  • Polícia Administrativa: normas de direito administrativo;

    Polícia Judiciária: normas de direito processual penal.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A convocação de testemunha para depor em uma delegacia trata do exercício da polícia judiciária, que é uma atividade prévia ao exercício do poder jurisdicional de punir aqueles que cometeram infrações penais. Assim, não se trata da polícia administrativa.

  • Matando o Gato.

    Autoridade Policial = Delegado = PC/PF = Policia Judiciaria.

    Falar que Policia Adm , Ai não !

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque, em regra, a competência para convocar testemunhas é da polícia judiciária.

    ATENÇÃO!!!

     Polícia AdministraTIVAatua sobre atividadesbens e direitos. Tem natureza PrevenTIVA.

    .  Polícia Judiciáriaatua sobre pessoas, visa a reprimir infração criminal.Tem natureza Repressiva.

  • QUESTÃO ERRADA ISTO É COMPETÊNCIA DA POLÍCIA JUDÍCIARIA

  • Polícia AdministraTIVA:

    Atua sobre atividadesbens e direitos. Tem natureza PrevenTIVA.

    Polícia Judiciária

    Atua sobre pessoas, visa reprimir a infração criminal.Tem natureza Repressiva.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Falou em JUDICIÁRIO? Corresponde a REPRENÇÃO.

    Falou em ADM? Corresponde a PREVENSSÃO.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Errada

    Polícia Administrativa: Incide sobre atividades, bens e direitos

    Polícia Judiciária: Incide sobre pessoas.

  • POLICIA ADMINISTRATIVA = INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    POLICIA JUDICIÁRIA =ILÍCITO PENAL

  • É a polícia judiciária que incide diretamente sobre pessoas.
  • Testemunha? Depoimento? Delegacia de polícia? Autoridade policial?

    Todos itens relacionadas a apuração de infrações penais, procedimentos cabiveis a policia judiciária.

  • Testemunha? Depoimento? Delegacia de polícia? Autoridade policial?

    Todos itens relacionadas a apuração de infrações penais, procedimentos cabiveis a policia judiciária.

  • Autoridade Policial ter competência para convocar testemunha para depor em delegacia de polícia é matéria processual penal, portanto praticada por poder de polícia judiciária.

  • PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS

    *REGE PELO DIREITO PROCESSUAL PENAL

    *INCIDE SOBRE ILÍCITOS PENAIS

  • O Poder de Polícia Administrativo é objeto de estudo do Direito Administrativo, incide sobre bens e direitos. Trata-se de interferência do poder público, especificamente, o poder executivo, nas liberdades individuais e no uso, gozo e disposição da propriedade privada.

    A atividade de polícia judiciária é objeto do Direito Processual Penal, recai sobre pessoas, evitando e punindo infrações à normas penais.

    Portanto, quando a autoridade policial convoca testemunha para depor na delegacia, faz uso de competência atribuídas à ela pelo Código de Processo Penal, não sendo o exercício do poder de polícia administrativo.

  • Não é que a polícia judiciária não atue também com o poder de policia administrativa (predominantemente preventivo ), mas sim temos nesse caso uma atuação pós delito , então não há mais o que falarmos em prevenção e sim repressão de algo que já ocorreu , o qual terá ajudada a elucidação por provas que no caso é a testemunhal .

  • Poder de Polícia

    Por meio do poder de polícia administrativo, a autoridade policial tem competência para convocar testemunha para depor em delegacia de polícia.

    ERRADO

    O poder de polícia administrativa não está sobre as pessoas. O poder de polícia judiciária que seria o correto no enunciado com a possibilidade da convocação da testemunha para depor em delegacia, algo relacionado a infrações praticadas.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Gabarito Errado

    - Polícia administrativa (BAD) - incidirá sobre: 

    B ens 

    A tividades 

    ireitos  

     

    - Polícia judiciária - incidirá sobre pessoas.  

    Bons Estudos!

  • Errado, poder de polícia judiciária.

    LorenaDamasceno, seja forte e corajosa.

  • essa é atividade de polícia judiciária, nao da polícia adm

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    convocação de testemunha para depor em uma delegacia trata do exercício da polícia judiciária, que é uma atividade prévia ao exercício do poder jurisdicional de punir aqueles que cometeram infrações penais. Assim, não se trata da polícia administrativa.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • O Poder de Polícia Administrativo  incide sobre bens e direitos.

    A atividade de polícia judiciária recai sobre pessoas.

  • Questão me causou certa dúvida, pois o inquérito é um procedimento administrativo.

    Mas foi só lembrar que o poder de polícia judiciário que incide sobre as pessoas.

  • INCORRETA

    QUESTÃO: Por meio do poder de polícia administrativo, a autoridade policial tem competência para convocar testemunha para depor em delegacia de polícia.

    EXPLICAÇÃO BASICA: ERRADO, POIS ESSA COMPETENCIA É DA POLICIA JUDUCIARIA

  • polícia administrativa -  sobre atividades privadas, bens ou direitos,

    polícia judiciária incide diretamente sobre pessoas"

  • A polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que a judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente.

  • PODER DE POLICIA ADM, SO VAI SERVIR EM ATIVIDADES PRIVADAS DE BENS E DIREITOS..

  • O CERTO SERIA:

    ''Por meio do poder de polícia JUDICIÁRIA, a autoridade policial tem competência para convocar testemunha para depor em delegacia de polícia.''

  • Polícia administrativa

    Tipo de infração: administrativa.

    Incide sobre: atividades, bens e direitos. ABD

    Natureza: + preventiva / repressiva.

    Quem pode exercer: corporações diversas (Anvisa, PM, CRM, Agefis etc).

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Polícia judiciária

    Tipo de infração: penal.

    Incide sobre: pessoas.

    Natureza: repressiva.

    Quem pode exercer: PF e PC.

    ''Por meio do poder de polícia JUDICIÁRIA, a autoridade policial tem competência para convocar testemunha para depor em delegacia de polícia.''

  • Policias cvis e federais são do poder excecutivo, porém dão assistência ao judiciário nesse exemplo da questão.

  • Errado.

     A convocação de testemunha para depor em uma delegacia trata do exercício da polícia judiciária, que é uma atividade prévia ao exercício do poder jurisdicional de punir aqueles que cometeram infrações penais. Assim, não se trata da polícia administrativa.

  • Lembrem-se que a Polícia Judiciária também exerce função administrativa!

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-DF Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de Polícia  

     Tanto a polícia administrativa quanto a polícia judiciária, embora tratem de atividades diversas, enquadram-se no âmbito da função administrativa do Estado, uma vez que representam atividades de gestão de interesse público. CORRETO 

    No que tange à primeira parte da assertiva, aquela em que está dito que as atividades de polícia administrativa e de polícia judiciária acomodam-se na noção de função administrativa, não há dúvidas de que está correta. Afinal, partindo-se da premissa de que há três funções básicas que podem ser exercidas pelo Estado - a administrativa, a legislativa e a judiciária -, é claro que as atividades de polícia enquadram-se na primeira delas, a administrativa. Poderia até haver alguma dúvida em relação à polícia judiciária, dada a sua vinculação com a futura propositura de ação penal, já em âmbito jurisdicional. Todavia, embora a polícia judiciária sirva, essencialmente, para buscar elementos que elucidem infrações penais e, por conseguinte, municiar o Ministério Público para a futura persecução penal, fato é que, até o efetivo oferecimento de denúncia, ainda não há que se falar em exercício da jurisdição, de sorte que a atividade ali desenvolvida, em sede de inquérito, é mesmo de índole administrativa. Com relação à segunda parte da afirmativa, igualmente correta. Tanto a polícia administrativa quanto a judiciária tem em mira, por óbvio, o atendimento do interesse público. Afinal, sabe-se muito bem que qualquer atividade administrativa tem que ter por objetivo atender ao interesse público (qualquer ato administrativo tem, no seu elemento finalidade, o atendimento do interesse público). 

    PROF. RAFAEL PEREIRA, QC

  • por meio da polícia Judiciária...
  • Polícia administrativa, não tem nada a ver com polícia judiciária.

  • Polícia Administrativa - incinde sobre bens

    Polícia Judiciaria - incinde sobre pessoas

  • Competência de polícia judiciária neste caso.

  • GABARITO: ERRADO

    O Poder de Polícia Administrativo é objeto de estudo do Direito Administrativo, incide sobre bens e direitos. Trata-se de interferência do poder público, especificamente, o poder executivo, nas liberdades individuais e no uso, gozo e disposição da propriedade privada.

    A atividade de polícia judiciária é objeto do Direito Processual Penal, recai sobre pessoas, evitando e punindo infrações à normas penais.

    Portanto, quando a autoridade policial convoca testemunha para depor na delegacia, faz uso de competência atribuídas à ela pelo Código de Processo Penal, não sendo o exercício do poder de polícia administrativo.

  • Poder de Polícia:

    • Delegacia de polícia está para ilícitos de natureza penal.
    • Poder de polícia está para ilícitos de natureza administrativa.

    Meu amigo, se estás diante de um delegado de polícia, é por que as outras esferas do direito não foram suficientes.

    Lembrar - Teoria da Intervenção Mínima Estatal | Ultima Ratio: [Direito Civil [Direito Administrativo [Direito Penal]]]

    Gabarito errado.

  • Polícia administrativa: Tutela bens e direitos

    Polícia judiciária: Tutela pessoas

  • Polícia Judiciária: coletar elementos para o Jus Puniende e incidir pessoas.

  • Atenção, a Polícia Judiciária é diferente da Polícia Administrativa!

    Gabarito Errado.

    Pra cima deles.

  • Poder de polícia judiciária: tem como alvo o indivíduo e geralmente ocorre de forma repressiva (quando o crime já ocorreu), levando ao processo penal. É exercido por órgãos com competência de polícia judiciária (Polícia Civl, PF.)

    Poder de polícia administrativo: atua de maneira preventiva, restringe direito, uso, exercício, etc. É exercido por órgãos e agentes da Administração Pública.

  • Policia judiciaria

  • A convocação de testemunha para depor em uma delegacia trata do exercício da polícia judiciária, que é uma atividade prévia ao exercício do poder jurisdicional de punir aqueles que cometeram infrações penais. Assim, não se trata da polícia administrativa

  • GABARITO ERRADO

    Polícia Administrativa - incide sobre bens

    Polícia Judiciaria - incide sobre pessoas

  • policia judiciaria

    PMAL 2021

  • POLÍCIA ADM : BENS ,SERVIÇOS E ATIVIDADES.

    POLÍCIA JUDICIÁRIA : PESSOAS .

  • GABARITO "ERRADO"

    Polícia Administrativa incide sobre bens

    Polícia Judiciaria - incide sobre pessoas

  • ERRADO

    Por meio do poder de polícia JUDICIÁRIA, a autoridade policial tem competência para convocar testemunha para depor em delegacia de polícia.

  • ERRADO

    NÃO CONFUNDAM PODER DE POLÍCIA COM POLÍCIA DE AUTORIDADE POLICIAL.

    NESSE CASO CABERIA POLÍCIA JUDICIÁRIA

    Polícia Administrativa >sobre bens

    Polícia Judiciaria > incide sobre pessoas.

    PMAL 2021

  • ERRADO.

    Neste caso é Polícia Judiciária.

  • Gab. 110% ERRADO.

    O poder de polícia administrativo não se confunde com o poder de polícia judiciária. A convocação de uma testemunha para depor, no bojo de um inquérito policial, não tem relação com o direito administrativo ou com o poder de polícia administrativa. Relembro que a atividade de polícia judiciária é concentrada em determinadas corporações, como na Polícia Federal, nas policiais civis e, em alguns casos, nas polícias militares. Enquanto a polícia judiciária recai sobre pessoas, a administrativa recai diretamente sobre bens, atividades e direitos. Além disso, a polícia judiciária tem viés essencialmente repressivo e cuida de ilícitos de natureza penal, ao passo que a polícia administrativa tem como objeto infrações administrativas e atue, essencialmente, de maneira preventiva. 

  • POLÍCIA ADM- INCIDE SOBRE BENS (ILÍCITOS ADM)

    POLÍCIA JUDICIÁRIA: INCIDE SOBRE PESSOAS (ILÍCITOS PENAIS)

  • Gabarito: ERRADO

    PODER DE POLÍCIA

    ----> Polícia Administrativa : Bens administrados

    ----> Polícia Judiciária: Seara Penal

  • Poder de polícia se difunde pela polícia administrativa ( aquela que age sobre BAD - bens, atividades e direitos).

    A polícia Judiciária atua sobre pessoas, como trata o enunciado da questão.

  • ERRADO

    POLÍCIA JUDICIÁRIA ATUA SOBRE PESSOAS

  • Polícia judiciária: recai sobre pessoas.

    Polícia administrativa: recai diretamente sobre bens, atividades e direitos.

    Gabarito: Errado

  • Por meio do poder de polícia administrativo, a autoridade policial tem competência para convocar testemunha para depor em delegacia de polícia.

    poder de policia judiciária

    GAB: E