SóProvas


ID
2782156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item seguinte.


Qualquer cidadão brasileiro em pleno exercício de seus direitos tem legitimidade para propor ação popular com intuito de anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    CF/88 

     

    Art. 5°, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Gabarito : Certo

     

    Constituição Federal

     

    Art. 5º 

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Fiquei na dúvida devido a palavra Brasileiro. Qualquer coisa na Cespe já achamos pegadinha.

  • CERTO 

      

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 

     

    CF/88

    Art. 5°, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; (Nato ou Naturalizado).

     

     --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 

     

    “Não sinta medo de cair. Sinta medo de não tentar.” 

     

  • Larissa fui na mesma linha.  Se pegaram o texto da lei, no meu entendimento, teria que ser errado. E na verdade, estrangeiro pode propor? não é cidadão. Cidadão não é o que tem título de eleitor, pode votar e ter pleno gozo da vida civil? Estrangeiro pode votar? Sinceramente, não entendo o CESPE. É um perigo. Até porquê estrangeiro tem certas restrições de ocupar alguns cargos.

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; [GABARITO]



    O QUE É A AÇÃO POPULAR?

     

    O inciso LXXIII do artigo 5º da Constituição descreve a ação popular como instrumento destinado à anulação de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Ou seja, os cidadãos brasileiros podem propor uma ação popular sempre que considerarem que uma ação do poder público foi prejudicial a algum desses itens. O remédio é regulamentado pela Lei 4.717, de 1965.


    Segundo doutrinadores como Hely Lopes Meirelles e Alexandre de Moraes, a ação popular visa proteger direitos difusos, coletivos. Por isso, o maior beneficiário de uma ação popular não é a pessoa que a criou, e sim a população em geral.


    Ao contrário de ações como o habeas data e o mandado de injunção, que foram criados apenas na Constituição de 1988, a ação popular está presente no ordenamento jurídico brasileiro há muito tempo, mais precisamente desde 1824, quando foi criada a primeira constituição brasileira.
     


    QUEM PODE PROPOR UMA AÇÃO POPULAR?

     

    A Constituição garante que qualquer cidadão pode ser parte de uma ação popular. Isso inclui todos os eleitores, até mesmo os que possuem 16 ou 17 anos de idade. Além disso, é uma ação gratuita: o reclamante não precisa pagar custas judiciais, a não ser que seja comprovado que agiu de má fé. Também não precisa pagar os chamados honorários de sucumbência – a obrigação da parte vencida do processo em pagar os honorários do advogado da parte vencedora. 

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 5º, LXXIII, CF:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Outra questão que responde e complementa: 

     

    Ano: 2015     Banca: CESPE     Órgão: TRE-GO     Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa 

     

    Quanto ao conceito de Constituição e aos direitos individuais e de nacionalidade, julgue o seguinte item. 



    O cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, com capacidade eleitoral ativa, tem legitimidade para propor ação popular. 


    CERTO 

  • BOA !!!

     

  •  

    AÇÃO POPULAR

     

    A ação popular não é ação destinada à defesa do interesse subjetivo individual, mas sim coletivo, que visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural.

    Será :

    →preventivo→ visa a impedir a consumação de um ato lesivo ao patrimônio público.

    repressivojá existe um dano ao patrimônio público.

     

    Somente o cidadão em gozo de seus direitos políticos e cívicos, isto é, que seja eleitor (capacidade eleitoral ativa) pode propor a ação popular.

     

    O autor da ação popular é isento de custas e de ônus de sucumbência, salvo se comprovar má fé.

     

    OUTRA AJUDA A RESPONDER : 

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE-  Se determinado dirigente de autarquia estadual editar ato administrativo lesivo ao patrimônio público, qualquer cidadão ou pessoa jurídica poderá propor ação popular para anular o referido ato, sem custas judiciais. ( ERRADO)

     

  • Gabarito Correto.

     

    art. 5ºLXXIII

     

    Não confundir cidadão com qualquer pessoa, pois aquele precisa está em seus plenos gozos políticos, o qual  pode adquirir facultativamente, aos 16 anos de idade. Qualquer pessoa pode ser um brasileiro nato ou nacional, porém que não possua ainda sua titularidade de cidadão, logo não poderá impetrar esse tal remédio.

     

    A ação popular: só pode impetrar a ação o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos. E a ação pode ser usada de maneira preventiva ou repressiva.

    >Preventiva: quando impetrada antes da prática do ato lesivo ao patrimônio público.

    > Repressiva quando o dano já foi causado.

    .

  • CIDADÃO = TÍTULO DE  ELEITOR 

     

     

    Q849835

    Cidadão é aquele que se identifica culturalmente como parte de um território, usufrui dos direitos e cumpre os deveres estabelecidos em lei, ou seja, tem consciência de suas obrigações e luta para que o que é justo e correto seja colocado em prática. Os direitos e deveres não podem andar separados, afinal, só quando cumprimos com nossas obrigações permitimos que os outros exercitem seus direitos.

     

    As afirmativas a seguir listam DIREITOS do cidadão, à exceção de uma. Assinale-a. 

    Q837957

    Cumprir as leis =   É DEVER

  • CERTO

     

    " Somente o cidadão pode propor ação popular." - Direito constitucional descomplicado, 15ª ed. pág.  243

     

    (CESPE-2008) Pessoa jurídica não possui legitimidade para propor ação popular. CERTO

    (CESPE-2008) Para propositura de ação popular, o autor deve demonstrar a plenitude do exercício de seus direitos políticos. CERTO

     

  • Qualquer cidadão brasileiro em pleno exercício de seus direitos tem legitimidade para propor ação popular com intuito de anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural.

     

    CUIDADO

    Tem que ser cidadão

          ~> Não pode ser estrangeiro

          ~> Não pode ser por aqueles proibidos de votar

          ~> Não pode ser PJ

  • CERTO 

    CF/88

    ART 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Ministério Público também não tem legitimidade ativa para propor Ação Popular. (Já errei uma questão dessa em concurso e me ferrei.)
  • Segundo a Constituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art.5º:

    qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • CERTO

     

    Considerações importantes sobre a Ação Popular:

     

    > A ação popular não é ação destinada à defesa de interesse subjetivo individual, mas sim de natureza coletiva, visando a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    > A ação poderá ser utilizada de modo preventivo ou repressivo.

    > Somente o cidadão pode propor ação popular.

    Não poderá, portanto, ser ajuizada ação popular por pessoa jurídica; pelo Ministério Público; pelos inalistados; pelos inalistáveis; pelos estrangeiros, ressalvada a hipótese do português equiparado a brasileiro naturalizado, nos termos do art. 12, §1º, da CF/1988.

    A gratuidade beneficia o autor da ação, e não os réus; se julgada procedente a ação popular, serão estes condenados ao ressarcimento das despesas havidas pelo autor da ação.

    > Segundo orientação do STF, não cabe ação popular contra ato de conteúdo jurisdicional, praticado por membro do Poder Judiciário no desempenho de sua função típica (decisões judiciais).

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Ação popular é instrumento de controle administrativo social.

  • ART 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Precisa ser CIDADÃO!

     

    CERTO

  • GABARITO: CORRETO

    Segue resumo para decorar:


    Habeas data: Informações pessoais;

    Habeas corpus: Locomoção;

    Mandado de Injunção: Omissão legal (falta de legislação);

    Mandado de Segurança: Direito líquido e certo;

    Ação Popular: Ato lesivo ao patrimônio;

    Reclamação: Violação a súmula Vinculante.

  • CERTO.

     

    CF, Art. 5, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • e esse brasileiro ai?

  • A título de informação:


    Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    [Súmula 365.]

     O mandado de segurança não substitui a ação popular.

    [Súmula 101.]

  • Art. 5º, CF

    (...)

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • Gabarito : Certo

     

    Constituição Federal

    Art. 5º 

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

  • galera! é normal ficar com um pé atrás quando se trata de banca cespe.

    cidadão brasileiros? se partimos da ideia que cidadão é quem faz gozo de direitos políticos, e que estrangeiros são inalistáveis, portanto, pra ser cidadão tem que ser brasileiro, ou seja, nato ou naturalizado.

  • Murilo Fernandes

    O CESPE falou de cidadãos brasileiros, porém não restringiu esse termo. Se fosse reescrita como "somente cidadãos brasileiros" poderíamos ficar na dúvida.


    Bons estudos :)

  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Pessoal quer complicar uma questão simples! O que tem a palavra brasileiro? Se fosse cidadão argentino que estaria errado, né. Parem de viajar rsr

  • Não entendi. Pessoa jurídica não pode. E aí?

  •  Olha o BIZU!!!

    qualquer cidadÃO é parte legítima para propor açÃO que vise anular ato lesivo ao PM MP

    Patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe

    Moralidade administrativa

    Meio ambiente

    Patrimônio histórico cultural


    Veja outras dicas e macetes de várias matérias no instagram @soissotudo.

    SUCESSO!

  • VAI SE FUDER!!! COMO CAIR NUMA PORCARIA DESSA... SO EU MESMO NA MADRUGA COM SONO

  • Art. 5º 

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    ____________________________________________________________________________________________________________

     

    > A ação popular não é ação destinada à defesa de interesse subjetivo individual, mas sim de natureza coletiva, visando a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    > A ação poderá ser utilizada de modo preventivo ou repressivo.

    Somente o cidadão pode propor ação popular.

    __________________________________________________________________________________________________________________

    A gratuidade beneficia o autor da ação, e não os réus; se julgada procedente a ação popular, serão estes condenados ao ressarcimento das despesas havidas pelo autor da ação.

    > Segundo orientação do STF, não cabe ação popular contra ato de conteúdo jurisdicional, praticado por membro do Poder Judiciário no desempenho de sua função típica (decisões judiciais).

  • Gabarito Certo

    qualquer CIDADÃO que esteja com seus direitos políticos em dia pode propor uma ação popular ..

  • ERRADA.

     

    Esquema muito bom que vi no Qc

     

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal. (SERIA O REMÉDIO CONSTITUCIONAL CORRETO NESSA QUESTÃO)

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

     

      O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • GAB: CORRETOOOOOOOOO

  • Correto.

  • GABARITO CORRETO.

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


  • Veja o que diz o enunciado da questão: Qualquer cidadão brasileiro em pleno exercício de seus direitos .

    O enunciado restringe aos cidadãos brasileiros, quando a lei diz, qualquer cidadão, o que inclui o brasileiro.

    E o enunciado ainda diz que este deve estar em pleno exercício de seus direitos,e a lei não cita isso. Por essa razão acabei respondendo a questão de forma errada.

  • Já vi a CESPE colocar qualquer pessoa e qualquer cidadão... Errado

  • CERTO


    Outra questão ajuda a "embolar" tua cabeça:



    Q928534 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: CESPE - 2018 - IPHAN - Analista I - Área 4


    Com base nas disposições legais acerca de patrimônio cultural, julgue o próximo item.


    A sociedade pode acionar o sistema de proteção do meio ambiente e da cultura por meio de provocação ao Ministério Público e, também, mediante ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público.



    Aqui a banca considerou Sociedade = Cidadão


  • CERTO


    Consoante art 5º LXXIII da CF.


    Não está toda a literalidade do artigo, porém, PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, estão protegidos na propositura da ação popular.


    Obs: Ação Popular -> Isento de custas judiciais e honorários de sucumbência.

    Se houver má-fé do impetrante - será cobrado.

  • errei a questão por sentir falto do termo "direitos políticos"

  • Lembrando que brasileiro naturalizado também pode impetrar ação popular, desde que tenha capacidade eleitoral ativa. Em tese, português equiparado também poderia, mas no momento não há reciprocidade de Portugal.
  • Art. 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; CF

  • Se fosse: Qualquer pessoa, estaria errado a questão.

  • Com base nos bizús do @soissotudo:

    Qualquer cidadÃO é parte legítima para propor açÃO que vise anular ato lesivo ao PM MP

    Patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe

    Moralidade administrativa

    Meio ambiente

    Patrimônio histórico cultural

  • Errei por considerar o termo "em pleno exercício de seus direitos..." muito amplo, sem mencionar direitos políticos. Aff! Segue o jogo!

  • Que direitos ? políticos. esta de forma implícita na questão.

    Se a pessoa é cidadã, cogitasse que esteja com seus direitos políticos em dias.

  • Gabarito''Certo''

    Ação popular

    O art. 5º, LXXIII, da CF/88, dispõe que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que

    vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade

    administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada

    má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • BIZÚ: CIDADÃO é diferente de PESSOA. Já caiu em prova.

  • Gab: CERTO

    Art. 5°, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação civil pública que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus de sucumbência.

  • Maldade, o artigo 5, LXXIII, não menciona nada sobre pleno exercício de direitos! Errei!
  • Camila, se falou CIDADÃO , significa sim que está em pleno gozo de direitos políticos!
  • o frio na barriga em subentender direitos POLITICOS e marcar certo...

  • Tá, mas e no caso dos portugueses em regime de reciprocidade?

  • CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    FONTE: CF 1988

  • Qualquer cidadão brasileiro em pleno exercício de seus direitos tem legitimidade para propor ação popular com intuito de anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural. (CESPE 2018)

    A sociedade pode acionar o sistema de proteção do meio ambiente e da cultura por meio de provocação ao Ministério Público e, também, mediante ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público.(CESPE 2018)

    - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Certa

    LXXIII- Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • Tipo de questão que você ler mil vezes tentando achar pegadinha por está tão obvio

  • Senhor abençoa minha prova! Mamão com açúcar! Fé no pai que a aprovação sai PRF!

  • LXXIII- qualquer CIDADÃO (capacidade eleitoral ativa) é parte legítima para propor ação AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • QUESTÃO: Qualquer cidadão brasileiro em pleno exercício de seus direitos tem legitimidade para propor ação popular com intuito de anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural.

    COMENTÁRIO: Acertei a questão pq na dúvida a dica é pra não brigar com a prova. Contudo, se for pra ser caxias, no frigir dos ovos, o item tem alta margem para dualidade de interpretações. A propositura de AP requer pleno gozo de seus direitos políticos. Direitos políticos, por sua vez, é espécie do gênero direitos, e, a rigor, são conceitos tecnicamente distintos.

  • Questão que Derruba "quem sabe um pouco mais"

  • Gente essas questões na verdade, só vem para criar dúvida na resposta, tenho observado que na maioria delas, a resposta é CERTO. Aquela velha história de que a incompleta e CERTA!!!!

  • Todo cidadão está em pleno gozo dos direitos políticos, só será cidadão aquele que estiver apto a votar.

  • Cespe sua lazarenta! incompleta troço ruim

  • se mencionou cidadão, já falou em direitos políticos. certa

  • pequei na interpretação!!! errei

  • Apenas para complementação: lembrando que se a questão tivesse restringido a legitimidade para propositura de Ação Popular apenas aos cidadãos com pleno exercício dos seus direitos políticos a alternativa estaria ERRADA, pois não há necessidade de possuir capacidade eleitoral passiva para propositura da A.P., apenas capacidade eleitoral ativa.

    GABARITO: CERTO.

  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Obs: Já vi cair em prova uma questão que dizia o mesmo texto de lei, porém modificava cidadão por pessoa.

    "LXXIII - qualquer PESSOA é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público." 

    Atente-se a esse detalhe, pois o conceito de pessoa pode ser qualquer uma, por exemplo, um individuo que não esta quite com sua obrigações eleitorais, militares, e esteja investido em inquerito policial;

    Já CIDADÃO é alquele que esta quite com todas suas obrigações.

  • Está tão certa que dá até medo de responder rsrsrsrs

  • •AÇÃO POPULAR: PAHPACUL MAMA (para controlar os atos dos agentes públicos e anular os atos lesivos ao patrimônio público)

    PAtrimônio Histórico

    PAtrimônio CULtural

    Meio Ambiente

    Moralidade Administrativa

    “-PRF Nery, para propor faço o que então?”

     R- Para propor a ação apresente o título, cidadão.

    Gab. Certo

  • A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, é correto afirmar que: Qualquer cidadão brasileiro em pleno exercício de seus direitos tem legitimidade para propor ação popular com intuito de anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural.

  • Qualquer pessoa → ERRADO

    Qualquer cidadão, desde que exerça os direitos políticos. → CERTO

  • Em pleno exercício de seus direitos - COM TÍTULO ELEITORAL

  • art 5, LXXIII

    Açao popular:

    Qualquer cidadao; ato lesivo a patrimonio publico/entidade q o Estado participe / moralidade adm / meio ambiente / patrimonio historico ou cultural!

    -> autor é isento de custas judiciais salvo comprovada ma fé

  • Gab: correto

    Qualquer cidadão sim

    Qualquer pessoa não

    • Habeas data: Informações pessoais;
    • Habeas corpus: Locomoção;
    • Mandado de Injunção: Omissão legal (falta de legislação);
    • Mandado de Segurança: Direito líquido e certo;
    • Ação Popular: Ato lesivo ao patrimônio;
    • Reclamação: Violação a súmula Vinculante.
  • Quem pode propor ação popular: qualquer CIDADÃO (pessoa NÃO) (aquele que tem pleno gozo dos direitos políticos)

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com base nas disposições legais acerca de patrimônio cultural, julgue o próximo item.

    A sociedade pode acionar o sistema de proteção do meio ambiente e da cultura por meio de provocação ao Ministério Público e, também, mediante ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público.

    CERTO

    Poxa CESPE....

  • Não confunda CIDADÃO com QUALQUER pessoa.

  • Quando vem fácil demais o santo desconfia.

  • ESSE INICIO DO QUALQUER NA QUESTAO,DA UMA FORÇADA GERAL.

  • Ação popular: para cidadãos, ou seja, brasileiros natos ou naturalizados. Estrangeiro não.

    Isenção das custas judiciais, salvo comprovada má-fé.

    PA: PAtrimônio público;

    PA: PAtrimônio histórico e cultural;

    MA: Meio-Ambiente;

    MA: Moralidade Administrativa.

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:Certo

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Aí quando é minha vez de fazer a prova o cespe diz... uasdpqhdhoichuehfuvhguefh0i8cvhyuhef8fyhfuuihuasr ato lesivo de aiuhaidhaidhodoqjiodwqodqw.

    Vai entender!!