SóProvas


ID
2782159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item seguinte.


O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

     

    O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo. 

     

    CORRETO SERIA HABEAS DATA.

  • GABARITO ERRADO 

     

    O certo é realmente Mandado de Segurança! 

    O Habeas Data é remédio para garantir informações referentes à pessoa do impetrante, o que não é o caso da questão!

    Vamos destrinchar a questão para encontrar o erro!

     

    O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais --> CERTO

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público

    Como o Habeas Data não é o remédio constitucional adequado, usaremos o Mandado de Segurança!

    uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo --> ERRADO

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    Não existe, no nosso ordenamento jurídico, um Direito totalmente garantido. TODOS OS DIREITOS, INCLUSIVE OS FUNDAMENTAIS, SOFREM DETERMINADA RESTRIÇÃO!

  • Questão anulável conforme o comentário do na7an.

  • Não cabe MS pois o direito no caso da questão é amparado por HD.

    Nesse sentido, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;”

     

    XXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

  • Mandado de Segurança

     

    Natureza Jurídica

     

    O mandado de segurança é ação judicial, de rito sumário especial, a ser utilizada quando direito líquido e certo o indivíduo for violado por ato de autoridade governamental ou de agente de pessoa jurídica privada que esteja no exercício de atribuição do Poder Público.

     

    Cabimento

     

    Concerder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegamente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou for e sejam quais forem as funções que exerça.

     

    Habeas data é remédio constitucional, de natureza cívil, submetido a rito sumário, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto:

     

    a) direito de acesso aos registros relativos à pessoa do impetrante;

     

    b) direito de retificação desses registros;

     

    c) direito de complementação dos registros

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    bons estudos

  • Quase que errava por causa do MS - direito líquido e certo -, mas é HD!

  • XXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

  • Acertei essa questão ao avaliar que afirmação  "o direito a informação é direito líquido e certo" está errada. O direito a informação não é absoluto. Existem exceções como o sigilo de informações que são  imprescindíveisl à segurança da sociedade e do Estado.

    Se tô viajando, é só avisar.

  • Mas não diz q a informação era a respeito do próprio impetrante. Pra mim ta errada por conta de dizer que o direito  à informação é um direito líquido e certo.

  • errado.sobre remédios contitucionais:

    habeas corpus:conceder-se-á sempre que sofrer ou ser ameaçado a liberdade.

    habeas data: serve para garantir o acesso à informação em banco de dados.

    mandado de segurança: tem finalidade de buscar direito líquido e certo que não seja amparado por habeas corpus ou habeas data.

    mandado de injunção: é usado para sanar a falta de uma norma,em que sua falta prejudique um direito.

    açaõ popular: é um instrumento de defesa de participação popular nos rumos do Estado.

  • mandado de segurança é uma classe de ação judicial que visa resguardar direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou no exercício de atribuições do poder público.

    Habeas data é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como o direito à retificação de tais dados quando inexatos1 (Art. 5º, LXXII, a, Constituição Federal do Brasil de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente, desde que a instituição seja pública ou de caráter público. É remédio constitucional considerado personalíssimo pela maior parte da doutrina, ou seja, só pode ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados. Todavia, a jurisprudência admite que determinadas pessoas vinculadas ao indivíduo tenham legitimidade (cônjuge, ascendente, descendente e irmã/o).

    https://direitointernacional.jusbrasil.com.br/artigos/120483100/habeas-data-ou-mandado-de-seguranca

  • ERRADO

    Mandado de segurança: proteger o direito a informação é direito líquido e certo. 

    Habeas Data: é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais

  • Mandado de segurança:

    Protege direito líquido e certo.

    Apenas dreitos não amparados por habeas corpus ou habeas data.

  • ERRADO.

     

    HABEAS DATA É O REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE PROTEGE O DIREITO A INFORMAÇÃO.

     

    OBS: SEGUNDO A JURISPRUDENCIA O REMEDIO CONSTITUCINAL PARA TER ACESSO AO CONTEUDO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DIREITO DE OBTER CERTIDÃO ( EM CASO DE NEGATIVA ) É O MANDADO DE SEGURANÇA.

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
     


    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
     


    LXXII - conceder-se-á habeas data:


    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; [GABARITO]


    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Informação -> Habeas Data; 
    Certidão -> Mandado de  Segurança.

  • Informação: Habeas Data Certidão: Mandado de  Segurança

  • Habeas Data é um Remédio Constitucinal a banca na verdade quis mostrar se a pessoa cai ou não no jogo dela.

  • Engrosso o coro dos colegas que acham que o erro da questão reside em considerar o direito à informação líquido e certo, devido ao fato de não se estender a certos tipos de informação, como as que ameaçam a segurança nacional. Vejamos o conceito de direito líquido e certo da Maria Helena Diniz:

     

    "Aquele que não precisa ser apurado, em virtude de estar perfeitamente determinado, podendo ser exercido imediatamente, por ser incontestável e por não estar sujeito a quaisquer controvérsias. Para protegê-lo, é cabível mandado de segurança."

     

    Fonte: https://leandropaulelli.jusbrasil.com.br/artigos/133011589/o-direito-liquido-e-certo

     

    Como a questão não especifica acerca de quem trata a informação requerida, não é possível afirmar que seria caso para Habeas Data.

     

    Obs: Qualquer erro favor me informar.

  • HD e MS:

     

    Negar informações (dados) da pessoa (impetrante)HD (personalíssimo), inclusive informações dos sistemas fazendários - pagamento de tributos (STF, RE673707 - Info 790);

     

    Negar informações (dados) de terceiro (não impetrante)MS;

     

    Negar documentos (autos de processo + papel + direito à certidão ou à petição) da pessoa (impetrante) ou terceiro (não impetrante)MS.

  • Jailson Paula

    A questao eh a 85 e ta como gabarito errado

    cuidado com o que escreve aqui

  • DE MODO SIMPLES  : 

     

    Habeas Data

     

    → assegura as informações relativas à PESSOA DO IMPETRANTE

     

    RETIFICAÇÃO de dados.

     

    Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode ajuizar a ação constitucional de habeas data para ter acesso às informações a seu respeito.

     

    O procedimento administrativo para acesso a informações e retificações de dados, bem como a ação de habeas data, SÃO GRATUITOS conforme o art. 21 da lei de habeas corpus.

  • Gabarito Errado.

     

     

    A questão trocou o MS por HD,

     

    Art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público

     

    Art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data.

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • Cesar TRT , vc cometou um pequeno equivoco, meu nobre, nota-se que tenha sido sem querer, vc deve ter pensado na lei do Habeas data. A última palavra... abraços

  • gente, ainda nao consigo ver como sendo HD, alguem me ajuda? HD ao que eu sei é personalíssimo e  a questão não disse sobre quem era a informação; como afirmar de quem seja para dizer que caberá HD? Se poderem responder tb no meu privado eu agradeço

  • Mendado de segurança é o direito liquido e certoSó será MS se nele não couber Habeas corpus ou Habeas Data. na assertiva estar errado, pois cabe Habeas Data( direito a informação).

  • O HABEAS DATA é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo. 

  • ERRADO 

    CF/88

    ART 5 

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Questão errada, o remédio constitucional correto é o habeas data, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Documentação - Cargo 4

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; 

     

    O instituto do habeas data é garantido na legislação arquivística, que assegura ao cidadão o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivo.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - ANP - Analista Administrativo - Área 1-Disciplina: Direito Constitucional

    habeas data é concedido para a retificação de dados quando ela não é feita mediante processo sigiloso, judicial ou administrativo. 

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa-Disciplina: Direito Constitucional

     

    De acordo com o STF, o habeas data não pode ser utilizado para garantir o conhecimento de informações concernentes a terceiros.

    GABARITO: CERTA.

  • Eu me pergunto se alguém ainda erra isso?

  • Acho que a questão está mal formulada, uma vez que o habeas data é o meio correto para conhecimento de informações da pessoa do impetrante, caso deseje conhecimento de informação de pessoa diversa o mandado de segurança é o meio cabível. Isso não ficou claro na questão. Apesar de saber pela forma da redação que queriam que respondêssemos habeas data, acho válido essa observação.

  • Habeas data! PM AL 18
  • Questão errada!

    Art. 5°. LXIX - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

    A questão se trata de habeas data que serve para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

  • Cuidado aos colegas afirmando com convicção (e certa arrogância) que o remédio adequado seria o Habeas Data. Em momento nenhum a questão afirma que se trata de informação de interesse particular do impetrante, condição elementar para o uso desse instrumento.

  • Achei a quetão muito genérica o MS é sim um remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação, desde que essa informão seja de caratér coletivo(de um grupo que você faça parte) ou geral. Já o HD é o rémedio constitucional adquado para solicitar informações particulares ou corrigir um dado.

  • CF/88 *Art. 5º 

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

     LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    ...................................................

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    Não acho que a resposta seja HABEAS DATA

    - Em nenhum momento a questão fala em direito negado

    - Em nenhum momento a questão fala em informação pessoal

     

    O CESPE É UMA BOSTA

  • A questão não foi clara se as informações eram para a pessoa do impetrante. Para ser HD a questão teria que trazer esta informação. E se não cabe HD, nem HC, cabe sim MS. Questão passível de anulação. O direito à informação é liquido e certo sim. Pra ser exceção, a questão deveria dizer que a informação era sigilosa , coisa do tipo. Se não disse é porque queriam a regra. Tb não concordei com o gab.

  • Gente. NÃO CABE HD.

    "No caso de les„o ao direito ‡ informaÁ„o, o remÈdio constitucional a ser usado pelo particular È o mandado de seguranÁa. N„o È o habeas data! Isso porque se busca garantir o acesso a informaÁıes de interesse particular do requerente, ou de interesse coletivo ou geral, e n„o aquelas referentes ‡ sua pessoa (que seria a hipÛtese de cabimento de habeas data)." Estratégia Concursos

    Em nenhum momento fala que as informações são sobre a pessoa do impetrante. DIREITO À INFORMAÇÃO É PROTEGIDO VIA MS!!

    Não entendi o gabarito. Não podemos considerar o acesso à informação direito líquido e certo? Indiquem para comentário!!

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Caros colegas, comentar o gabarito baseado na resposta da banca...??? Por favor.

    Hora, informações do "impetrante": HD

    Informações aos quais tenho direito: MS

    A questão foi genérica no pedido. 

    Em momento algum falou se a informação era do impetrante ou do seu interesse

  • HD é para em favor do próprio empetrante, o que me deixou em dúvida foi a questão falar de direito líquido e certo para informação. E as de carater sígilosa ? questão ai tá meio dodia ! 

  • Cai feito pato, vixe.

  • POSSO ESTAR ENGANADA, MAS PARA MIM O ERRO É DIZER QUE É O REMEDIO ADEQUADO PARA GARANTIR O ACESSO A INFORMAÇAO CONSTANTE DE DADOS DE ENTIDADES.

    DE ACORDO COM MATERIAL DO FOCUS CONCURSOS QUANDO SE TRATAR DE GARANTIR O ACESSO A INFORMAÇAO CONSTANTE DE DADOS DE ENTIDADES  EU SIGO A REGRA DE HABEAS DATA E DAÍ EU LEMBRO QUE O MANDADO DE SEGURANÇA POSSUI A CARACTERISTICA DA RESIDUALIDADE POIS SOMENTE CABERÁ SEU AJUIZAMENTO NAS HIPOTESES EM QUE O DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER PROTEGIDO NAO FOR AMPARADO POR HABEAS CORPUS OU HABEAS DATA.

  • Conforme o artigo 5º, LXXII, a, CF: Cabe habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.


  • Habeas Data

  • Só caberia mandado de segurança caso não fosse amparado por HC ou HD, pois o MS tem caráter residual. Nesse caso não cabe MS pois pode ser resolvido por HD.

  • Gabarito: errado

     

    Complementando....

     

    Habeas data: processo administrativo tramitando contra mim? Não cabe! Pq na L 9784/99 procedimento específico.

    Habeas data: processo administrativo fiscal na receita federal? Sim, cabe!

  • Gab: ERRADO

     

    1° - É Habeas Data,

    2° - Se a informação for sigilosa, não há que se falar em direito líquido e certo.

  • Faltou o relativo à pessoa do impetrante..

    Ahhhh cespe danaaaaada!

  • HABEAS DATA

    - OBTER INFORMAÇÕES RELATIVA à PRÓPRIA PESSOA. *TERCEIROS NÃO PODEM

    - PODEM IMPETRAR: PF ou PJ

    - NECESSITA DE ADVOGADO

    - É GRATUITO

     

  • Rapaziada, pelo amor de Deus. Habeas Data é APENAS para informações da pessoa do impetrante. A questão não trouxe nada disso. A questão fica errada, como uma colega mencionou aqui abaixo, é por conta do desfecho da questão. Nem todas as informações são de acesso público, portanto, não configurando direito líquido e certo ao seu acesso. Como o examinador não restringiu a informação, não dá para categorizar todas como direito líquido e certo. Se fosse uma informação relacionada a lei de Acesso Informação, por exemplo, aí sim estaria correta a questão, pois o Mandado de Segurança é o remédio correto para garantir acesso a informações em bases de dados do governo que sejam de interesse do solicitante (não informações pessoais) ou de interesse social.

    Mas acho que cabe recuros pra quem fez a prova. Questão mal elaborada que não traz nenhuma informação quanto ao conteúdo da informação. De forma genérica, estaria certa. De forma retringida fica errada. Mas o comando não faz essa acepção.

  • Na minha opinião essa questão deveria ser anulada. A CF é clara em dizer que o HD pode ser usado para informações relativas ao impetrante. A questão não deixa claro o tipo de informação. Pode ser uma informação relativa a destinação orçamentária, por exemplo...

  • Geral viajando em habeas data,é mandado de segurança mesmo pois se trata do direito a informação negada,mas o erro está em dizer que isso é um direito liquido e certo pois tem informções que não podem ser repassadas,como as sigilosas.

  • SE FOR CERTIDÃO, AÍ SIM SERIA MANDADO DE SEGURANÇA! É HABEAS DATA!

  • A meu ver essa questão "é muito simples". Alguém que não tem conhecimento aprofundado sobre a matéria, mas que está na comissão do concurso, olhou pros remédios constitucionais e pensou: "Tenho que colocar uma questão nesse tema... Vou escolher um artigo e suprimir metade da frase.". Simples assim! Essa pessoa não tinha conhecimento de que a parte "informações relativas à pessoa do impetrante" é a mais importante do inciso! E como na CESPE questão incompleta NEM SEMPRE é questão errada... Não é anulada!

    O que fazer na hora da prova? Pedir muito a Deus que te guie para marcar a resposta correta AOS OLHOS DA BANCA.

  • (TIRA O MANDADO DE SEGURANÇA) E COLOCA O HABEAS DATA E DEPOIS VÁ A CF 88 ART.5  INCISO LXXII.

     

    GABARITO ERRADO!!! SEM ENRROLAÇÃO.

  • ERRADO.

     

    CF, Art. 5, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • HABEAS DATA

    - OBTER INFORMAÇÕES RELATIVA à PRÓPRIA PESSOA. *TERCEIROS NÃO PODEM

    - PODEM IMPETRAR: PF ou PJ

    - NECESSITA DE ADVOGADO

    - É GRATUITO

     

  • Questão CLÁSSICA do cespe sempre cai

  • Art. 5°, LXXII - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • conceder-se-á habeas data: o erro da questão é dizer que concede mandado de segurança

  • Resposta correta: Habeas Data

  • Para ter acesso ao este tipo de informação é necessário o HABEAS DATA.

     

    gab: Errado.

  • Errado. Habeas data ! 

  • O acesso à informação realmente é líquido e certo; mas o remédio adequado é o H.D.

  • O erro da questão consta na parte final da afirmativa, já que o Habeas Data é instrumento para garantir informações APENAS relativas à pessoa do impetrante. Desta forma, já que o comando da questão não trouxe essa informação, o remédio é mesmo o MS, mas o DIREITO À INFORMAÇÃO, apesar de ser um direito líquido e certo, sofre restrições quando tratar-se de informações sigilosas,sendo afastada a regra do ''direito líquido e certo'' como preconiza o seguinte artigo da CF:

    Art. 5º XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

  • ACESSO A INFORMAÇÃO: LÍQUIDO E CERTO 

    REMEDIO ADEQUADO: HABEAS DATA 

  • Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.


    Conceder-se-á habeas data:


    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    b) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo

  • Pensei como Junior Manoel Valentim. Creio que depende do cunho da informação. Se for informação de cunho pessoal do impetrante, cabe HD. Se for outro tipo de informação, PODE caber MS.


    Corrijam-me! Por Favor!

  • a questão não fala que a informação é relativas à pessoa do impetrante ;;;;;; cespe fpd...&¨%$##$$%¨¨&&**

     

  • Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certonão amparado por habeas-corpus ou habeas-data!

  • gabarito errado

    Ele esta se referindo do Habeas Data

  • Informações relativas à pessoa do impetrante!

  • Art. 5º...............

    ..........

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


  • E se a informação não fosse referente ao impetrante? Questão maldosa!

  • E se a informação não fosse referente ao impetrante? Oras, Wagner Fernandes, isso é uma celeção natural de conhecimentos, se eu não sei! Quem dança sou eu!

  • Acredito que o erro da questão está em afirmar que o direito a informação constante de banco de dados de entidades governamentais é líquido e certo, pois nem toda informação será pública. Por exemplo, Um banco de dados sobre antecedente criminais não é públicos, e uma pessoa não pode acessar informações de outra.

  • Gabarito: Errado

  • Boa tarde,guerreiros!

    MS

    >Certidão-->ilegalidade abuso de poder

    HD

    >Informação-->dados-->pessoa do impetrante 

    Algumas observaçoes sobre MS.

    > Não substitui ação popular

    >Prazo decadencial:120 dias

    >Não cabe:decisão transitada em julgado e contra lei em tese

    >Ação residual,pois protege o direito liquido e certo não amaparado por HC e HD.

    HIPÓTESES EM QUE NÃO CABEM MS

    > STF 267-->Não cabe MS contra ato judicial passível de recurso ou correição

    >STF 269-->MS não é substitutivo de ação de cobrança

    >STF 430-->Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para MS.

    >STF 632-->É constitucional lei que fixa prazo decadencial para impetrar MS.

    >STF 460-->É cabível o MS para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    >CESPE(2018)--->Não cabe MS contra decretos do poder executivo,salvo aqueles que sejam materialmente atos administrativos.CERTO

    >>>>MS COLETIVO

    >Partido político com representação no CN 

    >Organização sindical,entidade de classe e associações legalmente constituida a pelo menos 1 ano.

    Obs:exigência de um Ano é só para as Associações

    SV629-->A impetração de MS coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe de autorização.

    >MS individual-->representação processual--->precisa de autorização

    Força,guerreiro!

    "é junto dos bão que nois fica miô"

     

  • Habeas data.

  • GABARITO ERRADO.

     LXXII - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;


  • ERRADO.

     

    GArAnTir direito à informação= Habeas DATA

    LESionou direito à informação= Mandado de SEgurança

     

    Só pra acrescentar:

    O habeas data poderá ser ajuizado por qualquer pessoa, física ou jurídica, brasileira ou estrangeira.
    Trata-se de ação personalíssima, que não poderá ser usada para garantir acesso a informações de
    terceiros
    ..

    Mas...

     

    A jurisprudência do STF e do STJ reconhece que há uma situação excepcional em que se
    admite a impetração de habeas data para obter informações de terceiros. Segundo o STF,
    “é parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente na defesa de
    interesse do falecido”. No mesmo sentido, entende o STJ que o cônjuge supérstite
    (sobrevivente) tem legitimidade para impetrar habeas data em defesa do interesse do
    falecido.

    EstratégiaConcursos

  • ART 5 

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

  • A questão fez referência ao Habeas Data!

     

  • Eu odeio a CESPE por questões como essa, mas essa pelo menos você tem a faculdade de deixar em branco. Tem umas que você jura saber, mas por conta da subjetividade da banca, ou em outro momento que ela considerou entendimento diverso, você erra, ai uma errada anula uma certa u.u

  • Questão mal formulada.

    O Habeas Data da direito para conhecimento da informação, mas, caso haja a negação da autoridade devido a abuso ou outra ilegalidade, o que GARANTIRÁ o conhecimento desses dados é, sim, o MS.

    O HD permite a solicitação, mas não garante nada. Se garantisse, não precisaríamos de MS.


    Abraço.

  • MANDADO DE SEGURANÇA 

    1- Conhecimento de informações de interesse pessoal do impetrante 

    2- Obtenção de certidão que contenha informações de interesse pessoal do impetrante

     

  • NÃO PROCURE CABELO EM OVO NO CESPE POR QUE VOCÊ VAI ENCONTRAR...

  • Habeas Data.

  • Mandado de segurança é para obter informações ou documentos de interesse pessoal da pessoa do impetrante e o correto é o HABEAS DATA para garantir o acesso as informações por parte de entidades governamentais.

  • Gab-ERRADO p/ os não assinantes...

    RESPOSTA - Habeas Data

  • "O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo."

    "O habeas data é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo."

  • O que deixa a questão errada é a segunda parte:

    O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito à informação é direito líquido e certo. 

    No MS não precisa provar o direito líquido e certo e sim os fatos!

    Fonte: professor do QC.

    OBS: a resposta não é habeas data!

  • O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o direito a informação é direito líquido e certo. 

  • Questão mal feita. Não está errada por ser caso de HD, como muitos estão comentando aqui. HD é para solicitar dados pessoais o que não é dito na questão.

    O ponto que o examinador colocou o erro foi sobre o direito a informação ser líquido e certo. E até nesse ponto eu tenho uma ressalva, pois de forma geral realmente o direito a informação é líquido e certo, a exceção é ele ser sigiloso para preservar a segurança da sociedade e do Estado.

    Ora se é uma exceção deveria vir explicitada na questão para nós, meros estudantes, pudéssemos considerar.

  • Errado

    O mandado de segurança (Habeas Corpus) é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo. 

  • Rapaziada, pelo amor de Deus. Habeas Data é APENAS para informações da pessoa do impetrante. A questão não trouxe nada disso. A questão fica errada, como uma colega mencionou aqui abaixo, é por conta do desfecho da questão. Nem todas as informações são de acesso público, portanto, não configurando direito líquido e certo ao seu acesso. Como o examinador não restringiu a informação, não dá para categorizar todas como direito líquido e certo. Se fosse uma informação relacionada a lei de Acesso Informação, por exemplo, aí sim estaria correta a questão, pois o Mandado de Segurança é o remédio correto para garantir acesso a informações em bases de dados do governo que sejam de interesse do solicitante (não informações pessoais) ou de interesse social.

  • O habeas corpus é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir.

    Habeas corpus preventivo: quando existe apenas uma ameaça ao direito. Nesse caso podem ser partes no HC, qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão a seu direito de locomoção tem direito de fazer um pedido de Habeas corpus. Essa pessoa é chamada de “paciente” no processo. O acusado de ferir seu direito é denominado “coator”. NÃO CORRIGE DADOSSSSS, CUIDADO QUE TEM PESSOAS QUE ESTÃO CONFUNDINDO AS COISASSSS

    habeas data é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    O mandado de segurança é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Pode ser:

    Mandado de segurança preventivo: O mandado de segurança preventivo é aquele pedido com fins de evitar uma ilegalidade. Para garantir que o direito se cumpra, o indivíduo entra com o mandado.

    Mandado de segurança repressivo: no caso de o ato ilegal já ter sido cometido pela autoridade pública, entra-se com a ação de mandado de segurança repressivo, para reprimir a injustiça cometida.

    mandado de injunção busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    A ação popular permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação. Há também a possibilidade de uma ação popular ser aberta quando a administração pública for omissa em relação a atos que deveria praticar.

  •  SERIA HABEAS DATA.

  • Habeas data: Para conhecer informação.

    MS: Para ter acesso à informação já conhecida.

  • Errada. Não está errada porque é o Habeas Data, aliás, a questão nem disse se as informações são pessoais, caso que realmente seria o HD.

    O remédio é sim o Mandado de segurança que tem como requisito garantir o direito líquido e certo. Mas o direito à informação não é líquido e certo porque o inciso XXXIII do artigo 5º da CF traz uma ressalva: “ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.” Corrijam-me se eu estiver errada.

  • A assertiva está ERRADA, pois em nenhum momento foi mencionado que houve ilegalidade ou abuso de poder. Logo, incabível o MS.

    CF. Art. 5° LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; [...]

    De acordo com o STJ, acesso à informação consiste em direito líquido e certo (20895 DF). Esse não é o cerne da questão.

  • Mandado de segurança --- direito líquido e certo.

    Habeas Data ---  direito de informação pessoal.

    ERRADO!

  • Mandado de segurança: Para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. Habeas data: Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
  • Tá locona Cespe?
  • Questão mal formulada. O corpo do texto está bem parecido com o que trata no Habeas Data, porém o enunciado não fala sobre a pessoa que a informação se refere ao impetrante. Neste caso o remédio correto é o mandado de segurança. Fica sempre a dúvida se é uma pegadinha da CESPE ou se a banca formolou mal a questão. Tendo o candidato que adivinhar isto na hora da prova. Lamentável!

  • Errado!

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    #AtePassar

  • Se a informação for referente à pessoa do impetrante, Habeas Data. Como a questão não especificou, é Mandado de Segurança. Entretanto, o direito à informação não é absoluto. A informação, por si só, não representa um direito líquido e certo (lembre-se de que a informação poderá ser sigilosa, por exemplo).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • AFF, HABEAS DATA

  • ERRADA

    Mas como nosso colega abaixo explicou. Habeas Datas são para informações referentes ao impetrante ou do falecido. Já as demais informações nos quais a administração pública é obrigada a dar a nos, é direito líquido e certo garantido pelo Mandado de Segurança.

    Bom ficarmos sempre atentos.

  • Mandado de Segurança: é usado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Bem típico da Banca Cespe, misturar as informações para confundir o candidato. A dica é ficar atentos as palavras e frases chaves das questões.

    Questão:

    "O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo." 

    Análise da Questão:

    "garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais" -----> Aqui a banca fala do Habeas Datas!

    "uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo." -----> Aqui sim, fala do Mandato de Segurança.

    GABARITO: ERRADA

  • Mandado de Segurança: é usado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Bem típico da Banca Cespe, misturar as informações para confundir o candidato. A dica é ficar atentos as palavras e frases chaves das questões.

    Questão:

    "O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo." 

    Análise da Questão:

    "garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais" -----> Aqui a banca fala do Habeas Datas!

    "uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo." -----> Aqui sim, fala do Mandato de Segurança.

    GABARITO: ERRADA

  • ATENÇÃO! Item de prova! Quando se quer uma certidão para defesa de direitos ou esclarecimento de situação de interesse pessoal e não o acesso à informação de caráter pessoal, a negativa é solucionada por meio do MS e não pelo HD. 

  • O HABEAS DATA é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais

  • Não custa lembrar :

    O acesso à informação no sentido de se cientificar, tomar nota, tomar ciência de informações pessoais é garantido por Habeas Data.

    O acesso à informação (da maneira genérica como apontou o enunciado) é garantido por MS.

    Sabe de nada banca inocente!!

  • Gabarito''Errado''.

    Mandado de Segurança

    A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LXIX, dispõe que “conceder-se-á Mandado de Segurança

    para proteger direito líquido e certo, não amparado por ‘habeas-corpus’ ou ‘habeas-data’, quando o responsável

    pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições

    do Poder Público”.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Direito de petição / certidão = M.S. (Art. 5º, XXXIV)

    Informações pessoais do impetrante em entidades gov. OU caráter público = Habeas data (Art. 5º, LXXII)

    Polêmicas à parte, a redação desta questão é claramente uma adaptação direta da letra do texto da Constituição. Só trocaram palavrinhas. Aqui claramente o examinador Cespiano optou por uma abordagem decorebista bem tradicional; é uma questão de nível fácil...

  • Gente, explanem direito sobre o cabimento do Habeas Data, por não ser informação de caráter pessoal, não é o remédio constitucional que deve ser manejado! O erro da questão está no último trecho.

  • Na verdade está errado porque generalizou. Quando a informação é só do impetrante cabe mandado de injunção.

  • habeas data é um remédio constitucional, previsto no artigo 5º, inciso LXXII, destinado a assegurar que um cidadão tenha acesso a dados e informações pessoais que estejam sob posse do Estado brasileiro, ou de entidades privadas que tenham informações de caráter público. Ou seja, é o direito de saber o que o governo sabe (ou afirma saber) sobre você. Ele também pode ser acionado para corrigir dados pessoais que estejam inexatos.

    É garantido a todo cidadão brasileiro o direito a requerer habeas data. A ação é gratuita, não são cobradas custas judiciais. Mas o cidadão precisa acionar um advogado.

    Segundo  do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o habeas data só é cabível se antes disso o cidadão solicitar o acesso a dados pessoais a um órgão público e esse órgão se negar a disponibilizar os dados. Sem essa recusa prévia, o pedido de habeas data é negado.

    Por conta disso, o cidadão precisa observar o rito estabelecido pela lei 9.507/97, que regula o habeas data. Antes de mais nada, a pessoa interessada deve apresentar um pedido de acesso aos dados para o órgão público, que por sua vez tem dois dias para analisar o pedido. Feita a análise, o cidadão é informado em 24 horas da decisão do órgão. Se recusado o requerimento, cabe o habeas data.

    Em casos de inexatidão de dados, o interessado deve fazer uma petição com documentos que comprovem o problema. Apresentada a petição, o órgão tem 10 dias para corrigir os dados inexatos e comunicar a correção para o requerente.

    Gabarito: ERRADO

  • Questão mal formulada. gerou ambiguidade...

    Voce sabe a regra, e sabe a exceção, mas não sabe qual a banca quer...

    HD se a informação do próprio impetrante

    MS caso a informação não seja do impetrante, mas por possuir direito liquido cabe MS ( cabe MS em direito liquido e certo não amparado por HD e HC)

  • O item apresentado é falso! O remédio constitucional adequado para garantir o direito líquido e certo de acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais é o habeas data, previsto no art. 5º, LXXII da CF/88. O mandado de segurança, art. 5º, LXIX da CF/88, será utilizado para a proteção de direito líquido e certo não amparado pelo habeas data e habeas corpus.

    Gabarito: Errado

  • O enunciado não disse que ele não foi amparado ainda pelo habeas Data, se tivesse ocorrido ai sim seria mandado de segurança.

  • O habeas data é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais.O mandado de segurança é direito líquido e certo.

    Quando a administração recusar a informação da certidão constante de banco de dados cabe o mandado de segurança.

    Portanto, a alternativa esta errada. A cespe inverteu os conceitos.

  • Mandado de segurança tem caráter residual (última ratio)

  • O mandado de segurança (MS) é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo.

    Realmente seria via MS, porém não é necessário comprovar que é direito líquido e certo e

    sim os fatos, ou seja, precisa comprovar a negativa de acesso à informação!!!

    NÃO caberia HC e HD!!!!!

  • Habeas datas

  • A questão não diz que a informação é do pró pio impetrante. O habeas Data é um remédio para garantir as informações pessoais.

    Se as informações não forem pessoais o remédio seria o mandato de segurança.

  • HABEAS DATA.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE GUERREIROS.

  • O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo.

    O direito de informação não é líquido e certo, existem casos que haverá o sigilo.

  • eu potresto

  • Habeas Data.

    Questão Errada.

  • O erro da questão está em dizer que o direito à informação é um direito líquido e certo., pois há ressalva quando se trata de informação referente a segurança do Estado e da sociedade.

  • nem sempre o direito a informação é liquido e certo.

  • nesse caso seria o habeas data.
  • eu vejo aqui inúmeras tentativas de ratificar o gabarito absurdo da banca.

    Ex: "" não é direito liquido e certo pq pode haver sigilo... blá blá"

    Direito de livre locomoção então, de acordo com esse raciocínio absurdo, não seria liquido e certo tb (Estado de sítio)...

    Em Habeas data, as informações obrigatoriamente devem se referir a pessoa do impetrante. A questão em nenhum momento fez referência a isso, logo, utilizando-se de uma interpretação mediana, já é possível deduzir que se trata de informação pública.

    Então, na pior das hipóteses, a banca deveria no mínimo anular a questão pela ambiguidade explícita!

    Ao meu humilde ver, o que faltou foi alguém competente para elaborar um recurso e alterar essa questão nociva. Ademais, não adianta brigar com a banca... mas tomar o gabarito dessa questão como base pra alguma coisa é inconcebível!

  • Gabarito: Errado.

    Comentário: O erro consiste em afirmar que o acesso à informação é direito líquido e certo. A própria CF faz restrições a esse direito, confira:

    "Art. 5º XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

  • Habeas data > informação

    Mandado de Segurança> protege direito líquido e certo

  • ERRADO

  • O erro da questão é dizer que direito a informação é direito líquido e certo.

  • O correto é o Habeas Data.

    Mandado de Segurança apenas quando não for cabível HC e HD - caráter subsidiário.

  • Gente, o remédio adequado não é o HD. Em momento nenhum, a questão traz a informação de que as informações são de cunho pessoal. Nesse sentido, o remédio é mesmo o MS. O erro está em dizer que é direito líquido e certo, uma vez que o direito à informação não é absoluto. Vejam o vídeo da professora, está muito bom.

  • Acredito ser passível de recurso

  • A questão está incorreta pela parte que diz ser o acesso à informação um direito liquido e certo, pois há casos em que a informação pode ser sigilosa.

  • Estudantes de Direito buscando inúmeras justificativas pq erraram, é muito engraçado essa gente !

  • O erro da questão está em afirmar que a informação é direito liquido e certo, tendo em vista que há restrições constitucionais ao direito à informação.

  • O erro está no "ADEQUADO"

    O ADEQUADO SERIA H.D, e não o M.S

  • O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo. ERRADO

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • O erro da questão está em dizer que o direito à informação é líquido e certo, uma vez que não pode ser divulgado quando esses dados forem sigilosos.

    CESPE sendo CESPE. Um tipo de questão que passa despercebido na hora da prova :(

  • Quem está justificando com base no HD, está errado. Em nenhum momento a questão fala de informações relativas ao impetrante, então não há motivo para relacionar HD na questão.

    Em suma, a questão tratou como se todas as informações apresentem direito líquido e certo, no entanto, sabemos que informações sigilosas são uma exceção.

    Diante disso, item Errado.

    Bons estudos.

  • O habeas data é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo. (CESPE)

    HABEAS DATA = INFORMAÇÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA = CERTIDÃO

  • Errado

    Direito líquidos e certos, cabe mandato de segurança.

  • Não é mandado de segurança , mas sim Habeas Data !!!!

    II - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

    Acabou a Questão simples !

  • Cabe HD e não MS.

  • CUIDADO COM AS RESPOSTAS ERRADAS!

    VEJAM O COMENTÁRIO CERTO DO COLEGA RAFAEL DE SÁ BARCELLOS.

  • Essa eu acertei no dia da prova,mas não passei no concurso,não foi

    daquela vez.

  • ERRADO

  • Remédios Constitucionais

    HD - Conhecer INFORMAÇÕES da pessoa impetrante OU RETIFICAR dados se não quiser fazer por processo sigiloso, jud ou adm.

    MS - Proteger DIREITO LÍQUIDO E CERTO, não amparado por HC ou HD

  • Ja estava aflito com uns comentários ate seguir o conselho do amigo pedindo para ver o comentários de Rafael De Sá Barcellos. valeu mesmooooo

  • O mandado de segurança é um ação constitucional que visa garantir o direito líquido e certo, no entanto a questão fala que o direito à informação seria o direito líquido e certo e não é.

    exceção: informações sigilosas.

  • A questão generalizou ao dizer que o acesso à informação é direito direito líquido e certo, hábil a justificar a impetração de MS, pois tal afirmação permitiria inferir que o acesso a toda e qualquer informação é passível de ser requerida perante os órgãos públicos, sendo que a própria redação do art. 5º, XXXIII, fez a ressalva àquelas informações "cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".

  • O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo. --> ERRADO

    Ar.5º

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

  • Acertei errando.

  • ERRADO.

    Informações pessoais do impetrante: habeas data.

    Informações particulares, gerais ou coletivas: mandado de segurança.

    Neste caso, considerando que o examinador não falou expressamente de informações pessoais, o mandado de segurança seria cabível. A questão fica equivocada quando diz que o direito à informação é líquido e certo.

  • O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir direito líquido e certo, NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS OU HABEAS DATA.

    O acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais relativas à pessoa do impetrante é amparado por habeas data.

  • O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo.

    (DIREITO A INFORMAÇÃO É RELATIVO, É SÓ LEMBRA DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS.)

    VERDE = CERTO

    VERMELHO = ERRADO

    DIFERENÇA ENTRE MS E HD

    O HABEAS DATA é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais REFERENTE A PESSOA IMPETRANTE CERTO

    O MANDADO DE SEGURANÇA é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais NÃO SE LIMITANDO A PESSOA QUE ESTA IMPETRANDO, OU SEJA, ATENDE A COLETIVIDADE. CERTO

    GABARITO: ERRADO!

  • GABARITO ERRADO

    "O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo."

    ERRADO APESAR DO DIREITO A INFORMAÇÃO SER UM DIREITO LIQUIDO E CERTO NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA SEM QUE ANTES HAJA O INDEFERIMENTO PELA ENTIDADE QUE DEVE FORNECER A INFORMAÇÃO, ALÉM DISSO, NÃO PODE CABER HABEAS CORPUS OU HABEAS DATA.

  • A questão é correta em dizer que "O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais". O erro é no final, que diz que o direito à informação é direito liquido e certo.

    No caso a galera ta confundindo com o Habeas Data, porém o HD é para garantir o acesso a informações relacionadas ao impetrante.

    Ademais, o direito a informação pode ser restringido, como outros diversos direitos individuais. Logo, não é direito liquido e certo o acesso à informação.

  • HABEAS DATA !

  • O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo.

    Comentário:

    Direito de informação não é liquido e certo, em decorrência do síngilo quanto a questão de segurança.

  • HABEAS DATA !

  • Errado!

    Direito de informação não amparado por habeas data.

  • AMALDIÇOADA !!!!

  • O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo. --> ERRADO

    Ar.5º

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

  • MANDADO DE SEGURANÇA – Art. 5º, LXIX

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger

    direito líquido e certo, não amparado por habeas

    corpus ou habeas data, quando o responsável pela

    ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou

    agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do

    Poder Público;

    PRIMEIRA PARTE DA QUESTÃO- CERTO

    O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais...

    SEGUNDA PARTE DA QUESTÃO-ERRADO

     uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo.

    O direito a informação pode ser restringido, como outros diversos direitos individuais. Sendo assim, não é direito liquido e certo o acesso à informação, não há direito absoluto.

  • Direito de informação não é liquido e certo, em decorrência do sígilo quanto a questão de segurança.

  • O M.S. é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, mas o direito à informação NÃO é líquido e certo.

    O H.D. também não é o remédio certo para essa situação, uma vez que tal opção é para garantir o acesso às informações relacionadas somente pela pessoa em cujo nome constar o registro, salvo se for morto, quando, então, o herdeiro legítimo ou cônjuge supérstite poderão impetrá-lo. 

  • MANDADO DE SEGURANCA = CERTIDAO

    HABEAS DATA = INFORMACAO

  • Resumindo:

    1 - Quer informação constante de banco de dados de entidades governamentais (Seria habeas data se fosse informação do próprio impetrante, portanto se não cabe HD então cabe MS)

    2 - A questão fala sobre acesso a informação. Apesar do MS proteger o direito liquido e certo, esse conceito não se aplica ao acesso a informação pois existem exceções a esse direito.

  • Muita gente confundindo a definição de direito líquido e certo (que se demonstra com muita clareza) com a de direito absoluto (irrestringível).

  • ERRADO

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Acredito que o erro esteja no fato da questão mencionar que Informação é um Direito Líquido e certo, haja visto que ele não é absoluto, já que esse direito pode ser restringido em casos que sejam essenciais para a segurança.

  • Errado.

    Fique atento(a) a um detalhe: o HC, o HD e o MI são cabíveis para a proteção de direito líquido e certo.

    O que acontece é que o HC e o HD tutelam (protegem) finalidades específicas – no HC, o direito de locomoção, enquanto no HD o direito de informação de caráter pessoal. Daí, entra em cena o MS que é cabível para proteger direito líquido e certo não amparado pelo HC ou pelo HD.

    Em outras palavras, ele é um soldado de reserva, possuindo natureza residual.

    Voltando ao item, ele está errado, porque tratou de direito líquido e certo que conta com proteção específica, que é conferida pelo HD.

    Fonte: Prof. Aragonê Fernandes

  • Posso usar o mandando de segurança para acessar ou retificar uma informação?

    Posso, entretanto, apenas se essa informação for de terceiros, como a questão não deixou expresso isso, levamos a regra de que o M.S é utilizado para garantir o direito líquido e certo não assegurado pelo HC e HB

  • Tudo vai depender se a informação é pessoal ou não. Caso seja pessoal o remédio é o HD. Caso não MS. Como a questão não deixa isso claro não podemos afirmar qual remédio constitucional adequado. Portanto Gabarito ERRADO.

  • Questão: O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo.

    Direito líquido e certo deve ser entendido como aquele direito cuja existência e delimitação são claras e passíveis de demonstração documental.

    Mandado de segurança

    Acesso a informação particular, geral ou da coletividade

    Habeas data

    Acesso a informação pessoal/ relativa à pessoa do impetrante

  • Errado!!

    correto seria Habeas data!

  • O texto não se refere as ações como todos estão dizendo!!!

    "O acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais"

    Pensem, nem todos podem ter acesso aos bancos de dados de entidades governamentais, por que não?

    Ora, se uma pessoa vai fazer prova da ABIN, não pode nem dizer pros familiares que está ESTUDANDO para isso, porque os dados desse possível agente ou agente de fato, vai estar disponível a todos?

    Portanto, esse é o erro da questão!

    COMPLEMENTANDO, segue os resumos de ações!

    Habeas Corpus - Direito de locomoção.

    Habeas Data - Direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança - Direito líquido e certo.

    Mandado de injunção - Omissão legislativa.

    Ação Popular Ato lesivo.

    Não desista, Deus irá recompensar seu esforço! Bons estudos!

  • COMPLEMENTANDO:

    MS tem caráter SUBSIDIÁRIO!

    LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXXII - conceder-se-á HABEAS DATA:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

     Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo * Somente para pessoas PF.

     O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

    Com mais detalhes 

    → Habeas corpus = Gratuito. Não há previsão expressa, mas o STF entende que há habeas corpus coletivo. NÃO cabe HC contra Pessoa JURÍDICA em virtude dela não possuir direito de locomoção.

    → Habeas data = Gratuito. Individual. Pode ser impetrado por pessoa física e jurídica; tem que ter advogado

    → Ação popular = Gratuito, salvo má-fé. SOMENTE cidadão. NÃO pode Associação e afins.  Súmula 365 STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    → Direito de petição = Gratuito. Em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder

    → Obtenção de certidões = Gratuito. Para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal

    → Mandado de segurança = Pago. Individual ou coletivo. Associações em funcionamento há pelo menos 1 ano, podem impetrar MS em favor dos seus associados, independentemente da autorização expressa deles

    → Mandado de injunção = Pago. Individual ou coletivo

    HABEAS CORPUS PREVENTIVO - também conhecido como salvo-conduto, utilizado preventivamente quando há um risco eminente de coação da liberdade .

    HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO OU REPRESSIVO - pode ser impetrado quando o indivíduo já se encontra com a liberdade de locomoção coagida

  • Bizu sobre esse negocio de informações em banco de dados

    Se for a pessoa que quer saber sobre os dados dela mesma e for negada - Habeas Data

    Se for outra pessoa querendo saber de dados de outrem que ela tem direito sobre e fora negada - Mandado de Segurança

    Logo MS tem característica subsidiária

  • O correto é Habeas data.

  • SEM MUITA ENROLAÇÃO:

    Cabe H.D (Habeas Data)

  • Gabarito: Errado.

    Destacando em vermelho o erro da assertiva: "O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais, uma vez que o direito a informação é direito líquido e certo."

    Nos termos do Art. 5°, XXXIII, da CF/88:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Não há que se falar em HD neste item, pois o HD é um instrumento PERSONALÍSSIMO.

    Bons estudos!

  • O MANDADO DE SEGURANÇA PROTEGE DIREITO LÍQUIDO E CERTO,NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPOS OU HABEAS DATAS. NÃO TEM NADA A VER COM INFORMAÇOES.

  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    Súmula 510 do STF Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Súmula 625 – STF Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    Súmula 333 do STJ Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 460 do STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • BIZÚ PARA MATAR QUESTÕES SOBRE HABEAS DATA!

    • ASSEGURAR INFORMAÇÕES RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE
    • RETIFICAÇÃO DE DADOS
    • EMPRESAS PRIVADAS PODEM ESTAR NO PÓLO PASSIVO? SIMMMM

    ATENÇÃO: Muitas bancas estão cobrando a informação do ultimo item..

  • RESUMÃO DO HABEAS DATA 

    CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    O habeas data é ação personalíssima!! Apenas o titular das informações é quem pode impetrar tal remédio constitucional.- HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.

    - HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.

    - Não cabe HD para vista de processo administrativo.

    Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

    Súmula 2 do STJ Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.

    Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

    Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.

    habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]

    Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

    STFO habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     → Retificação de dados ou informações.

     → Obter informações pessoais.

    → Gratuito.

    → Para reconhecer a informação;

    → Para anotação (inserir informação)

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    24/10/2019 às 09:04

    O item apresentado é falso! O remédio constitucional adequado para garantir o direito líquido e certo de acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais é o habeas data, previsto no art. 5º, LXXII da CF/88. O mandado de segurança, art. 5º, LXIX da CF/88, será utilizado para a proteção de direito líquido e certo não amparado pelo habeas data e habeas corpus.

    Gabarito: Errado

  • gab e!

    Mandado de segurança é usado para proteger direito liquido e certo, nao amparado por hc e hd! contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade publica.

    Pode ser coletivo por:

    partido com representante no congresso;

    sindicato, entidade de classe ou associação criados a mais de 1 ano.

  • E se a informação não for relativa à pessoa do impetrante? A questão não menciona isso.

  • Nem habeas data seria, pois a questão não falou o fundamental, informações do próprio impetrante
  • Gabarito: ERRADO

    A questão generalizou e por isso ela ERRA. Vamos fazer a seguinte pergunta usando a própria questão:

    O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para garantir o acesso à informação constante de banco de dados de entidades governamentais?

    Depende.

    Se a informação for pessoal, NÃO, pois nesse caso caberá habeas data.

    Mas se a informação for particular, geral ou coletiva, caberá sim mandado de segurança.

    Bons estudos!

  • A questão está errada porque está generalizada.

    Realmente o acesso à informação é um direito líquido e certo, porém, quando se trata de informação pessoal, o remédio correto será a Habeas Data.

    como a questão está generalizada e o MS TEM CARÁTER RESIDUAL- SÓ É CABÍVEL QUANDO NÃO COUBER HC NEM HD- o gabarito da questão é ERRADO.

  • O que que é Direito Líquido e Certo?

    Não tem a ver com direito absoluto ou direito que não pode ser limitado, não é isso.

    Direito líquido e certo é um direito subjetivo que a pessoa tem e que pode ser comprovado por prova exclusivamente documental.

    A leitura do termo DIREITO LÍQUIDO E CERTO é confusa por si só. Vale lê-lo da seguinte forma: OS FATOS SÃO LÍQUIDOS E CERTOS; OS FATOS SÃO INDISCUTÍVEIS POIS JÁ ESTÃO PROVADOS,LIQUIDADOS, SEM DEBATE.

    O foco aqui é o fato! Os fatos que você vai levar pro juiz já estão provados por si, há documentos que comprovam seu direito, ou, inclusive, mandamento legal!

    Se você precisa de perícia, oitiva de testemunha ou qualquer coisa que for para provar, seu fato não é liquido e certo.

    Se você não precisa de prova, tem toda documentação disponível para provar sua prerrogativa, então pronto, pode usar mandado de segurança.

    Creio que o Direito à Informação, por si só, de forma generalizada, não necessariamente é líquido e certo, dependendo de uma situação fática, o que talvez justifica a resposta da Q852740. Tanto é que se for informação com sigilo imprescindível à segurança do Estado, ele já não vai ser líquido e certo.

  • Obrigado!!!

  • Esforça-te, e tem bom ânimo ⚡

    Josué 1:6

    PMAL 2021

    • Habeas data: Informações pessoais;
    • Habeas corpus: Locomoção;
    • Mandado de Injunção: Omissão legal (falta de legislação);
    • Mandado de Segurança: Direito líquido e certo;
    • Ação Popular: Ato lesivo ao patrimônio;
    • Reclamação: Violação a súmula Vinculante.

  • GABARITO: CERTO

    #QUESTÃO POLÊMICA, PORÉM CORRETA, VEJAM:

    Em termos bem resumidos — para o comentário não ficar longo — o mandado de segurança é cabível nos casos a garantir informações que não sejam pessoais, como informações coletivas, por exemplo. Já o habeas data é cabível quando se busca garantir informações pessoais.

    Sabendo disso, como a assertiva em momento nenhum falou que as informações buscadas eram de origem pessoal ou coletiva, podemos concluir que, de fato, o mandado de segurança é cabível na situação.

    O erro da assertiva vem na parte final, em que afirma ser líquido e certo o direito a informação. Como bem sabemos, não há direito absoluto —em regra — e o da informação é um caso desses. Portanto, ele não é um direito líquido e certo. Só será líquido e certo para o cidadão que provar, ou tiver fatos de que ELE detém direito líquido e certo para a informação solicitada.

  • Gabarito: Errado.

    Resumo das Anotações pessoais.

    Mandado de Segurança - Assegura seus direitos liquidos e certo.

    Habeas Data - Informações pessoais.

    Mandado de Injução - quando houver lacunas em leis ou semelhantes.

    Habeas Corpos - Liberdade podendo ser Repressivo ou Preventivo.

  • GABARITO: ERRADO

    O remédio constitucional que visa o conhecimento de informações constantes em banco de dados é o habeas data, previsto no art. 5º, LXXII, da CF/1988: “conceder-se-á habeas data:

    a. para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b. para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processosigiloso, judicial ou administrativo. (...)”

  • Direto ao ponto:

    A questão trata do Habeas data.

  • Eu errei, mas o macete da questão era perceber que não existe "direito liquido e certo" de forma abstrata. O direito a informação pode ser "liquido e certo" se, e somente se, a situação concreta demonstrar que ele estava presente e foi violado. Se eu, por exemplo, solicito informações sigilosas que versam sobre segurança nacional, obviamente não tenho direito líquido e certo àquelas informações.

    O próprio termo "direito liquido e certo" pressupõe um contexto, que a questão não dá.

  • Na minha opinião, o que torna a assertiva INCORRETA é o fato de não deixar EXPLÍCITO se a informação buscada trata-se de informação pessoal ou não. Tanto é que a assertiva não menciona essa informação, pois em momento algum se falou em HABEAS DATA.

    Existindo a possibilidade de impetrar o HD, não teria cabimento MS.

    Enfim, a CESPE poderia ter trabalhado mais essa questão.

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:Errado

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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  • GAB: ERRADO

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

  • Habes copus> liberdade de locomoção

    Habes data> Informações

    Mandado de segurança> Direito líquido e certo

    Mandado de injunção> Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais

    Ação popular> Para anular ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural

  • LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus ou  habeas data, a questão diz mandado de segurança, ora, já fica errado visto que o MS é para direiro líquido e certo, não amparado por HC E HD se não couber um dos dois daí será MS. o Erro não é pq MS é para dirreito Líquido e certo :/ mas por conta de que caberá MS se não couber habeas corpus ou habeas data.

  • Cabe recurso. Corrija-me se eu estiver errado. A requisição de informações quando não personalíssima é impetrada por meio de Mandado de Segurança, correto?

  • ao meu ver a questão fala sobre o Habeas Data e não o mandado de segurança

    GAB: E

  • E

     Habeas data.

  • ERRADO

    QUERENDO INDUZIR AO ERRO NO FINALZINHO.