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GABARITO CERTO
CF/88
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
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§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
Nunca é demais lembrar que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis, sendo os direitos sobre elas imprescritíveis.
Cheirinho de MPUUUUUUU: "Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo."
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Através de decreto legislativo.
Item correto.
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so se exorbitarem o edital ivo.
dai será anulação certa
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CERTO.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
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CERTO
CONGRESSO NACIONAL: competência exclusiva.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA: competência privativa.
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Correto. Essa autorização será formalizada por meia de Decreto Legislativo (CF/88, Art. 49, XVI).
CORRETO
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falou em APROVAR, AUTORIZAR.... (CONGRESSO)
falou em DECRETAR, NOMEAR....(PRESIDENTE)
não é a regra, mas de vez em quando ajuda
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Já tá bom, Rayssa Silva.
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo!!! {Nunca tinha visto uma questão perguntando isso na minha vida! Que maldade, CESPE! haha} Aplicação do art. 49, XVI, CF:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terrras indígenas, aexploração e o aproveitamento de recuross hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas naturais;
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CORRETO
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terrras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recuros hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas naturais;
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SEGUE O ARTIGO COMPLETO PARA EVENTUAL "SUPRESA" DO CESPE NAS PRÓXIMAS PROVAS!
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
VI - mudar temporariamente sua sede;
VII - fixar idêntica remuneração para os Deputados Federais e os Senadores, em cada legislatura, para a subseqüente, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VIII - fixar para cada exercício financeiro a remuneração do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
EM FRENTE
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Lembrando que esta competência é sem sanção do Presidente da República e por decreto legislativo.
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Cespe é porcaria mesmo, antigamente as questões com "exclusivamente" era quase certeza que estaria errada, agora a maioria sempre estão corretas..
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Essa é aquela que vc deixa em branco na prova, afinal vai perder uma que acertou ao se arriscar kkkkkkkk (cada "k" são lágrimas)
GABARITO CERTO
CF/88, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
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Adendo:
§ 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
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pula pra próxima,
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Gab. Certo.
Além do (Art. 49, inc. XVI da CF/88), no artigo 231: estabelece que seja dever do Estado demarcar as terras habitadas por comunidades indígenas, assim também, como estabelece na seção 3, que qualquer decisão sobre o uso dos recursos naturais das terras indígenas, deve ser autorizada pelo Congresso, anteriormente ter ouvido a comunidade.
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CERTO
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A autorização necessária para a instituição de pesquisa de riquezas minerais em área indígena é concedida exclusivamente pelo Congresso Nacional.
Gabarito: Certo
Uma espécie de resumo que eu criei com alguns verbos que resumem a maioria dos incisos do artigo 49 e alguns incisos que vejo que caem bastante:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
- RESOLVER, AUTORIZAR, APROVAR
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
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Falou em competência Exclusiva é Congresso Nacional.
Competência Privativa: Câmara ou Senado.
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GABARITO: CERTO
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
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Pessoal, a única autorização possível da câmara é a do art. 51, I:
(autorizar por dois terços de seus membros a instauração de processo contra o presidente e o vice presidente da rapública e os ministros de estado.)
única autorização possível do Senado é a do art 52, V:
(Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse dos entes federativos)
Portanto, sempre que vir o termo "autorizar" e não for nenhuma dessas duas hipóteses, será competência do congresso nacional. para fixar é só lembrar que o congresso envolve todos, portanto ele é quem mais autoriza.
aprofundando...
as competências do art. 48 (do congresso com sanção do presidente) precisam de edição de lei, portanto na hora de resolver a questão é só pensar se aquela matéria precisa ou não de lei para regulamentar.
as competências do art. 49 estão todas com verbo no infinitivo e são as exclusivas do congresso, ou seja, independem de sanção.
as competências do 51, que são da câmara, dá pra decorar, pois são apenas 5 competências.
Espero ter ajudado !
Sis Vi Pacem, Parabellum !
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Correta
CF/88, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
só mais um pouquinho de conhecimento:
É inconstitucional lei estadual que discipline a ARRECADAÇÃO das receitas oriundas da exploração de recursos hídricos para geração de energia elétrica e de recursos minerais, inclusive petróleo e gás natural. Há uma inconstitucionalidade formal, considerando que cabe à União legislar sobre o tema (art. 22, IV e XII, da CF/88).
Dizer o direito.
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Correta. Aí vemos nos jornais o povo querendo matar o presidente do país por achar que é competência dele.
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mexeu com dinheiro, território e bens da União é o CN
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Graças a Deus isso não depende de sanção do Bolsonaro!
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
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E eu com ódio do Bolsonaro. Tadinho do meu preidente!
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Engraçado que tem gente que acha fáccil. Lembro-me de ter errado essa questão nessa prova
:(
Foi bem triste!!
NÃO EXISTE QUESTÃO FÁCIL, SE VOCÊ NÃO DESISTIR, SERÁ MAIS FORTE QUE ELA!
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Literalidade do art. 49, XVI, CF/88.
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observação;
Competência exclusiva do Congresso Nacional = Indelegável
Competência exclusiva da União = indelegável
Fonte: Prof. Cardoso Neto
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GABARITO: CERTO
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
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Certo
CF/88
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI–autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
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ART 231 - § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
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CERTO
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Certo
Art 49, XVI
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resuminho desses artigos da CF:
48 - CD propõe PL sobre assuntos competência da União (incisos do 21 com sanção PR)
49- competência exclusiva Congresso - controle político (externo), via decreto legislativo sem sanção PR: ratifica ou autoriza o que o PExecutivo quer fazer;
50 - comissões parlamentares - crime de responsabilidade se não comparecer ou não responder em 30 dias, prazo improrrogável
51 - Competência privativa Câmara - três pontos apenas: sobre Presidente República (processo contra e tomada contas anuais), sobre Organização da Câmara e confecção do seu Regimento Interno, e eleger membros Conselho República
52 - Competência Privativa Senado, via resolução legislativa. inciso X: só no controle difuso/concreto de constituc.: decisão STF é interpates --> decisão discricionária do Senado de suspender ou não a execução da lei declarada inconst.
com o altíssimo número de concorrentes, é preciso estudar com muita estratégica. do contrário, você está perdendo tempo.
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Quando falar de competência exclusiva do congresso nacional lembra que exclui a sanção do presidente. Diferentemente da competência legislativa do congresso nacional que precisa dessa sanção.
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Comentário do colega João Josy (créditos a ele) na questão Q855280:
Galera, sempre acerto esse tipo de questão com base na fórmula mnemônica que criei: TSE + PRAGA + FJ ("Força Jovem")
Assim, para dar certo, basta memorizarmos o rol da competência exclusiva do CN (TSE + PRAGA + FJ). Desse modo, o que vier de diferente na prova - que foi o caso da questão em testilha - deverá ser assinalado como sendo de competência do CN, com a sanção do Presidente da República (CRFB/88, art. 48). Então vamos agora decifrar o mnemônico:
4 T => Tratados, Tribunal de Contas, Terras indígenas, Terras públicas (art. 49, incisos I, XIII, XVI e XVII).
3 S => Sustar, Sede*, Subsídios* (art. 49, incisos V, VI, VII e VIII).
2 E => Estado de defesa, Emissoras (art. 49, incisos IV e XII).
+
P => Preservação (art. 49, inciso XI).
R => Referendo (art. 49, inciso XV).
A => Ausentarem (art. 49, inciso III).
G => Guerra (art. 49, inciso II).
A => Atividades nucleares (art. 49, inciso XIV).
+
F => Fiscalizar (art. 49, inciso X).
J => Julgar (art. 49, inciso IX).
*OBS: A única atenção especial que devemos ter é que tanto a transferência ou mudança de "sede" (art. 49, inciso VI) quanto a fixação de "subsídio" (art. 49, incisos VII e VIII) estão também no art. 48 (competência do CN, com sanção do Presidente da República). Não se desesperem. Basta lembrarmos que a sede nesse último dispositivo (art. 48) é do Governo, e que o subsídio refere-se apenas ao dos Ministros do STF. Fora isso, é suficiente a memorização do mnemônico que vos apresentei acima.
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dicas minhas e dos colegas aqi do QC sobre congresso nacional:
*s3nad8re2: 3 por estado/df; 8 anos de mandato; 2 suplentes OU SENADOR 382
*MUDAR SEDE CONG NACIONAL = NÃO PRECISA SANÇÃO
TRANSFERIR SEDE GOV FED= PRECISA SANÇÃO
*MAV MAN: maioria dos votos e maioria absoluta dos membros
*com sanção: organização AJUDEMI da união e dos territórios e organização MIJU do DF = AJUDEMI: administrativa, judiciária, ministério público e defensoria pública; MIJU: ministério público e judiciário
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Certo. Art. 231, § 3º.
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
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