SóProvas


ID
2782180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, julgue o item subsecutivo.


Para que um estado seja incorporado a outro, é necessária consulta prévia à população dos dois estados, por meio de plebiscito.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Art. 18, CFRB/88

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

     

    '' Pra cima delesssssssss ''

  • A CF/88 estabelece no § 3º do art. 18 que os Estados poderão subdividir-se ou desmembrar-se para formarem novos Territórios Federais mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. E ainda, no art. 48 prevê:

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, (...), dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas 

     

    Assim, a criação, a transformação em Estado e a reintegração ao Estado de origem de um Território federal dependem de três requisitos:

     

    Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito;

    Manifestação das Assembléias Legislativas interessadas;

    Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional. 

     

     

  • CERTO

     

    Desmembramento estadual: plebiscito deve abranger a população de todo o estado (ADI 2650)

     

    Preconiza esse dispositivo que, nas consultas plebiscitárias sobre desmembramento de estados e municípios, previstas nos artigos 4º e 5º da mesma lei, entende-se por “população diretamente interessada” tanto a do território que se pretende desmembrar quanto a do que sofrerá desmembramento.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=187242&caixaBusca=N

  • Gabarito: CERTO

    ART.18, CF

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


    Meu esquema:

    TERRITÓRIOS:

    >Lei complementar

    ESTADOS:

    >Plebiscito

    >LC Federal

    MUNICÍPIOS:

    >Plebiscito

    >Lei Estadual no pz de LC federal

    >Estudos de viabilidade.

  • É uma questão q a banca pode escolher ser certa ou errada.

  • Plebiscito X referenDo art. 49, CF, XV

    Plebiscito é convocado Previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta.

    referenDo é convocado posteriormente (Depois), cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

  • Complementando...

     

    A Constituição VEDA A SECESSÃO e determina que sua tentativa seja combatida com a INTERVENÇÃO FEDERAL. 

     

    O que a CF permite é o desmembramento, a subdivisão de estados e municípios, mas NUNCA a secessão. Veja o que diz o art. 18 da CF:

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

     

    OBS: A TENTATIVA DE SECESSÃO É CRIME PREVISTO NA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL!

  • CERTO.

     

    CF, Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Art. 18, CFRB/88

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federaismediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    plebiscito - sempre lembro o P de pré, por exemplo pré-enem, algo que vem antes por isso o plebiscito vem primeiro e não o referendo( pq antigamente eu confundia quem vinha primeiro rsrsr)

  • Mantra CESPE: O que é incompleto não é errado!

  • uma dica para a galera sobre as questoes incompletas!!!! prestem atencao na questao se ela esta taxando ou so exemplificando é facil de diferenciar

  • Gabarito: Certo.

    Importante ressaltar que, de acordo com o STF, DEVE SER CONSULTADA TODA A POPULAÇÃO DO ESTADO AFETADO, e não apenas a população da área a ser desmembrada, incorporada ou subdividida. 

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado – O Federalismo Brasileiro ; 

    Segundo a CF, os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros, ou formar novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Técnico Administrativo; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: MPU - Direito Constitucional - O Federalismo Brasileiro,  Organização Político-Administrativa do Estado

    Considere que determinado estado da Federação tenha obtido aprovação tanto de sua população diretamente interessada, por meio de plebiscito, como do Congresso Nacional, por meio de lei complementar, para se desmembrar em dois estados distintos. Nesse caso, foi cumprida a exigência imposta pela Constituição para incorporação, subdivisão, desmembramento ou formação de novos estados ou territórios federais.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Todos os Cargos; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: MS - Direito Constitucional - Organização do Estado – Estados,  Organização Político-Administrativa do Estado

    Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e lei complementar prévia.

    GABARITO: CERTA.

  • CERTO

     

    Estabelece a CF que os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembra-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou Territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por plesbicito, e do Congresso Nacional, pela edição de lei complementar (CF, art. 18, § 3º).

     

    Fonte: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, 12 ed.

  • Q83528 Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Delegado de Polícia Resolvi certo

    O processo de formação dos estados-membros exige a participação da população interessada por meio de plebiscito, medida que configura condição prévia, essencial e prejudicial à fase seguinte. Assim, desfavorável o resultado da consulta prévia feita ao povo, não se passará à fase seguinte do processo. GABARITO: CERTO

     

     

    Q44252 Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Todos os Cargos

    Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e lei complementar prévia. GABARITO: CERTO

     

     

    Constituição Federal, Art. 18:

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • CERTO

    A CF/88 estabelece no § 3º do art. 18 que os Estados poderão subdividir-se ou desmembrar-se para formarem novos Territórios Federais mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, (...), dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas 

    Assim, a criação, a transformação em Estado e a reintegração ao Estado de origem de um Território federal dependem de três requisitos:

    1- Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito;

    2- Manifestação das Assembléias Legislativas interessadas;

    3- Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional. 

     

  • GABARITO CERTO.

    ...

    ...

     

    CF, Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    ...

    ...

    QUESTÕES PARA FIXAÇÃO:

    ...

    ...

    Entre as características do Estado federal, inclui-se a possibilidade de formação de novos estados-membros e de modificação dos já existentes conforme as regras estabelecidas na CF. (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União) GABARITO ( CORRETA)


    ...

    ...

    O Congresso Nacional poderá editar lei complementar para a fusão de dois estados em um novo, desde que as populações diretamente interessadas aprovem a fusão mediante plebiscito. (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Agente Administrativo) GABARITO ( CORRETA)

    ...

    ...

    Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos, desde que haja aprovação da população interessada, por PLEBISCITO, e do Congresso Nacional, POR LEI COMPLEMENTAR. (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRE-PI Prova: Técnico Judiciário – Administrativa – adaptada) GABARITO ( CORRETA)

    ...

    ...

    Bons estudos!

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 18, §3º, CF:

     

    Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

  • Gabarito: CERTO

     

     

    Plebiscito: consulta previa, é realizada antes da aprovação da lei pelo Poder Legislativo.

     

    Referendo: consulta à população para ratificação (confirmação) ou não de lei já aprovada pelo Poder Legislativo. É feito posteriormente à aprovação da lei, mas antes de sua vigência.

  • CORRETO.

     

    O processo de incorporação, desmembramento e subdivisão dos Estados deve seguir o seguinte rito:

     

    - Plebiscito da população diretamente interessada

    - LC aprovada pelo Congresso Nacional

     

    Também deve ser feita a oitiva das Assembleias Legislativas dos Estados interessados antes da aprovação da LC, no entanto, esta oitiva tem cárater opinativo. Isto significa que mesmo diante de uma manifestação negativa por parte das ALEs, o CN pode optar por aprovar a LC necessária para finalização do processo.  

  • Muito complicado entender o CESPE ... tendo em vista que eles sempre cobram na risca da LEI... a questão ta faltando partes então marquei ERRADO, visto que falta a parte da Lei Complentar. 

    Complicado... é triste vc estudar a banca e ela mesma se contradizer. eu entraria com RECURSO

     

    Portanto: uestão 

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

      § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.. 

    GABARITO desta questao está ERRADO. tem q ver se houve recurso nessa prova ae.

  • COMPARTILHO O MESMO PENSAMENTO QUE VOCÊ, WILLIAM PEREIRA!!!!

    ENFIM, CESPE SENDO CESPE!!!

    OREMOS PARA TERMOS MUITA ATENÇÃO NA PROVA DE DOMINGO!!!  #PROJETOMPU2018

  • Assim que eu decoro:


    PRÉbiscito = aprovação PRÉvia da população.

  • É preciso aprender a fazer provas do CESPE. O fato da questão omitir a parte da LC aprovada pelo CN não torna o item errado, pois ele não falou em nenhum momento que seria necessário SOMENTE isso. Uma boa dica é fazer a negativa do item. Se eu disse que está errado, estaria dizendo que NÃO é necessária a aprovação da população por plebiscito, o que é um absurdo. Item correto, portanto.
  • A questão é correta,é preciso atenção! A questão não diz somente por plebiscito,ela citou um dos requisitos. Totalmente CORRETA!
  • Faltou a parte da lei complementar. Aí nessa o sujeito se lasca. CESPE sendo CESPE.

  • ''Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. ''  Art. 18, § 3º CF/88

  • pré-bicito

  • Plebiscito X Referendo


    A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

  • Questão não está incompleta. Está certinha.


    É necessário - > é diferente <-- É suficiente


    Não esqueçam: em prova do CESPE todas as matérias incluem conhecimentos de português e raciocínio lógico.


    Abraço,

  • Questão apta a ser anulada, visto que, foi afirmado apenas parte do Art. 18, § 3º visto que para desmembramento há também a necessidade de aprovação do Congresso Nacional e por lei complementar.



    CF. Art. 18, § 3° Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    Se eu estiver errado, me corrijam por favor.

  • Perfeito Kleber Costa, mas você como conhecedor da banca Cespe com certeza sabe que a mesma considera errada questões com falta de certas informações. Logo não foi por falta de interpretação ou raciocínio lógico o erro e sim por conhecer a banca e a forma persuasiva de trabalhar.

  • Perfeito L]Kleber Costa, mas eu já vi questões EXATAMENTE como esta serem tratadas como errada pela Cespe por estar "incompleta". Aí é chorar e começar de novo

  • CERTO

    ART 18, § 3º

    PROCEDIMENTO BIFÁSICO

    A) realização de Plebiscito (convocado pelo CN )com as populações diretamente interessadas. (todas as envolvidas)

    se, SIM

    B) aprovação (ato discricionário) pelo CN de lei complementar federal promovendo a alteração.

  • e lei complementar, complicado

  • Se analisar direitinho o art. 18:

    ESTADOS: APROVAÇÃO POR PLEBISCITO.

    MUNICÍPIOS: CONSULTA POR PLEBISCITO.

  • Para a fusão, cisão e formação de estados são necessários plebiscito às populações envolvidas e lei complementar. E as assembleias legislativas tbm devem ser ouvidas.
  • Para o CESPE questão incompleta não está errada.

  • A Constituição de 1988 prevê, no art. 18, § 3º, que os Estados podem
    incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a
    outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mas para isso há
    duas exigências cumulativas: (i) aprovação da população diretamente
    interessada, por meio de plebiscito; e (ii) lei complementar aprovada pelo
    Congresso Nacional
    Ou seja: exige-se uma manifestação da população do
    Estado ou dos Estados envolvidos e uma manifestação do ente global, por meio
    do Congresso Nacional.

  • Fusão -incorporação -criação e desmembramento de município......Lei estadual + LEI complementar+ plebiscito.

  • CERTO

    CF

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Prefiro acreditar na assertiva - QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA - pois ao tentar assimilar com o raciocinio lógico, seria perda de tempo e confusão mental na hora da prova. Se fizermos uma análise estrita: § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. A palavra "necessária" = indispensável, essencial... Portanto, para que ocorra o desmembramento e a subdivisão também é necessário a participação do Congresso Nacional, por lei complementar. Ora, se removêssemos tal objeto seria impossível realizar o objetivo final.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Gabarito CERTO

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    FONTE: CF 1988

  • tudo noço, nada deles

  • A questão está correta, somente por não ter restringido a necessidade de aprovação da população diretamente interessada.

    Lembrando que para que possa ocorrer a incorporação, subdivisão e desmembramento é necessário, CUMULATIVAMENTE, aprovação da população e do Congresso Nacional, sendo por plebiscito e por lei complementar, respectivamente.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.       

  • Lembrando que é por meio de PLEBISCITO, vedado abaixo-assinado ou outro meio.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Organização Político-Administrativa:

    CF/88 Art.18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    (CESPE/FUB/2011) É vedado aos estados-membros da República Federativa do Brasil incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou ainda formarem novos estados ou territórios federais.(ERRADO)

    (CESPE/MS/2011) Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e lei complementar prévia.(CERTO)

    (CESPE/DEPEN/2013)Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir- se ou desmembrar- se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, ficando dispensada a atuação do Congresso Nacional (ERRADO)

    (CESPE/TRT-17ª/2009) Segundo a CF, os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros, ou formar novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar.(CERTO)

    (CESPE/TCM-BA/2018) os estados podem incorporar-se entre si ou desmembrar-se para formarem novos territórios estaduais.(ERRADO)

    (CESPE/MPU/2010)Considere que determinado estado da Federação tenha obtido aprovação tanto de sua população diretamente interessada, por meio de plebiscito, como do Congresso Nacional, por meio de lei complementar, para se desmembrar em dois estados distintos. Nesse caso, foi cumprida a exigência imposta pela Constituição para incorporação, subdivisão, desmembramento ou formação de novos estados ou territórios federais.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Uma jornada de mil quilômetros começa pelo primeiro passo”.

  • Certo

    CF/88

    Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • CERTO

  • Com relação à organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que: Para que um estado seja incorporado a outro, é necessária consulta prévia à população dos dois estados, por meio de plebiscito.

  • "PLÉVIA= PLÉBISCITO" :)

  • Consulta prévia = "prébiscito"

    GABARITO: CERTO

  • POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA. No caso ambos os Estados.

  • Desmembramento de estados: Plebiscito + Lei complementar federal.

  • é necessário consulta prévia ou é necessária a consulta prévia

  • Os Estados podem

     incorporar-se entre si,

     subdividir-se ou

     desmembrar-se para se anexarem a outros, ou

     formarem novos Estados ou Territórios Federais,

     mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito,

     e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Rumo Ao Sucesso (@nilson_brasill)

  • ERREI A QUESTÃO PORQUE PENSEI DEMAIS NO BIZU QUE PEGUEI DE ALGUM COLEGA AQUI NO QC.

    ART. 18 CF

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 - ADCT

  • CF/88:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • GABARITO: CERTO

    Com relação à organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, julgue o item subsecutivo:

    • Para que um estado seja incorporado a outro, é necessária consulta prévia à população dos dois estados, por meio de plebiscito. (ART. 18 § 3º CF)

    OBS: APRENDI NA MARRA KKK, QUE QUESTÃO INCOMPLETA PRO CESPE É VERDADE!

  • CF:88

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  •  plebiscito (PRÉbiscito)

  • CF:88

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Lembrando que Estudo de Viabilidade são só para Municípios.

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • CERTO

    Art. 18.(...)

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante

    • aprovação da população diretamente interessada,
    • através de plebiscito, e
    • do Congresso Nacional, por lei complementar.