SóProvas


ID
2782189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o próximo item.


No Brasil, as proibições constitucionais de tortura e tratamento desumano decorrem do fundamento da dignidade da pessoa humana.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Certo

     

    Num país que tem como um dos seus fundamentos a dignidade da pessoa humana, é inadmissível a tortura e o tratamento desumano.

     

    Constituição Federal 

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    III - a dignidade da pessoa humana;

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

  • A dignidade da pessoa humana é ligada aos direitos e deveres do cidadão. Envolve as condições que são necessárias para que uma pessoa tenha uma vida digna, com respeito aos seus direitos e deveres. Também se relaciona com os valores morais, porque é a união de direitos e deveres para garantir que o cidadão seja respeitado em suas questões e valores pessoais. O principal objetivo é garantir o bem estar de todos os cidadãos. A  CF tem como um dos seus fundamentos a dignidade da pessoa humana.

  • DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político

  • Já que a dignidade da pessoa humana é um fundamento do Estado democrático de Direito, ela é prevista como um princípio fundamental  no art. 1º, III da Constituição.

    Ar. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    III – a dignidade da pessoa humana.

  • GAB. C

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA 
     
    Significa a consagração do Estado como uma organização centrada no SER HUMANO e não em qualquer outro referencial, em outras palavras, a razão de ser do Estado não se funda em classes, em corporações, organizações religiosas ou no próprio Estado, mais sim na pessoa humana. 

  • Contribuindo:

     

    A dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil consagra, desde logo, nosso Estado como uma organização centrada no ser humano, e não em qualquer outro referencial. A razão de ser do Estado brasileiro não se funda na propriedade, em classes, em corporações, em organizações religiosas, tampouco no próprio Estado ( como ocorre nos regimes totalitários), mas sim na pessoa humana. São vários os valores constitucionais que decorrem diretamente da ideia de dignidade humana, tais como, dentre outros, o direito à vida, à intimidade, à honra, e à imagem.

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.90

     

    bons estudos

     

     

  • GABARITO CERTO

     

    Dignidade da pessoa humana é um conjunto de princípios e valores que tem a função de garantir que cada cidadão tenha seus direitos respeitados pelo Estado. O principal objetivo é garantir o bem estar de todos os cidadãos.

     

    Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    III – a dignidade da pessoa humana.

  • CERTO, Dignidade da Pessoa Humana Art1° III, Dá o Direito  Para que as Pessoas Tenha no minimo uma vida digna, para sobreviver

    se a pessoa está sendo torturada e recebe tratamento desumano, ela não estará vivendo uma vida digna!

  • Gab Certa

     

    Art 5°- III- Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. 

  • Q69898

    Outra parecida: 

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista

    A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.

    Gab: Certo

  • CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

  • E o que não decorre, não é mesmo?


    VEM CESPE!

  • "Decorrem do fundamento da dignidade da pessoa humana" -> achei que decorria do texto da constituição mesmo, no inciso do artigo 5º que diz que ninguém será submetido à tortura. que difícil.

  • Quem fez essa questão foi um estagiário do CESPE.

  • CERTO.

     

                                                              TÍTULO I
                                                 Dos Princípios Fundamentais

    CF, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

                                                             TÍTULO II
                                      Dos Direitos e Garantias Fundamentais
                                                           CAPÍTULO I
                         DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    CF, Art. 5, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

  • Fundamento básico que está expressamente previsto na constituição, a saber: 

    Art. 1° A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Inciso III - a dignidade da pessoa humana;

     

    Há de se ressaltar que o inciso III do artigo 5° da CF prega que: 

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

     

    Se houver incoerência na minha resposta me corrigem, pois estamos aprendendo juntos.

  • COMPILADO DE MNEMÔNICOS DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (TÍTULO I) que me ajudam aqui:
    Espero que também ajude vocês.

    ........................................................................................

    ART. 1º = FUNDAMENTOS.

    SO.CI.DI.VA.PLU

    SOberania
    CIdadania
    DIgnidade da pessoa humana
    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

    _____________________________________________________________________

    ART. 3º - OBJETIVOS FUNDAMENTAIS

    CON.GA.PRO.ER.RE

    CONstruir uma sociedade livre, justa e igualitária
    GArantir o desenvolvimento nacional
    PROmover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
    ERradicar a probreza e a marginalização e REduzir as desigualdades sociais

    _______________________________________________________________-

    ART. 4º - PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    CON.DE. PRE.SO NÃO REI.NA COOPERA IGUAL

    CONcessão de asilo político
    DEfesa da paz


    PREvalência dos direitos humanos
    SOlução pacífica de conflitos

    NÃO intervenção

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo
    Independência NAcional

     

    COOPERAção entre os povos

    IGUALdade entre os Estados

  • Princípios que regem as relações internacionais

    Soberania

    -Independência Nacional

    -Igualdade entre os estados

    -Autodeterminação dos povos

    -Não intervenção

    Dignidade da Pessoa humana

    -Prevalência dos direitos humanos

    - Defesa da paz

    -Solução pacífica dos conflitos

    -Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    -Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    - Concessão de asilo político

  • Eu sabia o mnemônico do artigo 1° e 3° da CF/88, mas esse do artigo 4° eu não sabia não, apesar de que já sei os princípios decorados. Ficou muito bom! 

  •  

                                    /   DIREITO DE SOBREVIVER (Direito de ficar vivo) - Vedação à pena de morte (regra)

                                  /

    DIREITO À VIDA / 

                                \

                                  \

                                    \  DIREITO À VIDA COM DIGNIDADE - Vedação às penas cruéis, perpétuas, banimento, tortura

     

     

    O direito à vida não existe caso não seja respeitada essas duas vertentes. O direito à vida é um conjunto. Não basta apenas sobreviver, a pessoa deve ter o mínimo de condições para ter uma vida digna.

     

    GAB: CORRETO

  • Sim, pois constitui um desmembramento do fundamento da dignidade da pessoa humana.

  • FUNDAMENTOS

    I.SOBERANIA-INTERNO E EXTERNO

    II.CIDADANIA-REFERENDO-PLEBICITO-INICIATIVA POPULAR(MUNICIPIO,CIDADE,BAIRRO)

    III.DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA-VEDA:TRATAMENTO DESUMANO/TORTURA/DEGRADANTE

    IV.VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    V.PLURALISMO POLITICO


    FORMA DE GOVERNO=REPÚBLICA

    FORMA DE ESTADO=FEDERAÇÃO

    SISTEMA DE GOVERNO=PRESIDENCIALISMO

    REGIME DE GOVERNO=DEMOCRÁTICO


  • Gente parem de culpar o Governo pela desgraça do mundo que nós cidadãos também cagamos no Brasil. Desde jogar um papel da balinha no chão, a furar uma fila --' Corrupção não é só roubar dinheiro alheio não GAB CERTÍSSIMO

  • aplicação do estado democrático de direito

  • VALOR CONSTITUCIONAL SUPREMO

  • Gabarito: Certo

    FUNDAMENTOS

    I.SOBERANIA-INTERNO E EXTERNO

    II.CIDADANIA-REFERENDO-PLEBICITO-INICIATIVA POPULAR(MUNICIPIO,CIDADE,BAIRRO)

    III.DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA-VEDA:TRATAMENTO DESUMANO/TORTURA/DEGRADANTE

    IV.VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    V.PLURALISMO POLITICO

     

    FORMA DE GOVERNO=REPÚBLICA

    FORMA DE ESTADO=FEDERAÇÃO

    SISTEMA DE GOVERNO=PRESIDENCIALISMO

    REGIME DE GOVERNO=DEMOCRÁTICO

  • No País dos Bruzundangas, tudo pode ser fundamentado na expressão mágica "dignidade da pessoa humana", para condenar e para absolver, salvar e matar, trata-se de um camaleão hermenêutico!

  • Dignidade da pessoa humana é um fundamento da República visando vedar o tratamento desumano, morte e tortura. Dentre outros.
  • Questão absurdamente óbvia!

  • O terceiro fundamento que o art. 1° enuncia é a dignidade da pessoa humana. Eis o valor-fonte do nosso ordenamento, a base central de todos os direitos fundamentais, que funciona como um relevante (e não meramente retórico) ingrediente argumentativo! Vai impedir que o homem seja funcionalizado ou tratado como coisa.

    Gabarito: Certo

  • Constituição Federal 

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    III - a dignidade da pessoa humana;

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    CERTO

  • A dignidade humana preserva a integridade física e moral da pessoa. A tortura e o tratamento desumano ferem a integridade física e moral. GAB C

  • CERTO

    No Brasil, as proibições constitucionais de tortura e tratamento desumano decorrem do fundamento da dignidade da pessoa humana.

  • GABARITO CORRETO

    III - a dignidade da pessoa humana;

    1.      Superprincípio constitucional. Todos os demais princípios e todo o texto constitucional desse derivam.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVFVitorio

  • Dignidade da pessoa Humana é um supra-princípio. Tortura e tratamento desumano decorrem do fundamento da dignidade da pessoa humana, como também as restriçoes ao uso de algemas ( Súm n 11 - PRF).

  • CERTO

  • DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA = Fundamento Material.

  • Mesmo sabendo que a doutrina majoritária afirma que não existe direito absoluto, eu, particularmente, acredito sim que a vedação à tortura é um princípio absoluto. MAS PARA AS BANCAS EXAMINADORAS SEGUE O QUE A DOUTRINA E O STF DIZ E NÃO ELIVELTON LOPES KKKKKKKK

  • FUNDAMENTOS

    I.SOBERANIA-INTERNO E EXTERNO

    II.CIDADANIA-REFERENDO-PLEBICITO-INICIATIVA POPULAR(MUNICIPIO,CIDADE,BAIRRO)

    III.DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA-VEDA:TRATAMENTO DESUMANO/TORTURA/DEGRADANTE

    IV.VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    V.PLURALISMO POLITICO

    FORMA DE GOVERNO=REPÚBLICA

    FORMA DE ESTADO=FEDERAÇÃO

    SISTEMA DE GOVERNO=PRESIDENCIALISMO

    REGIME DE GOVERNO=DEMOCRÁTICO

  • Deu ate medo de marcar certo kkkk

  • Vida

    Direito de estar vivo - Percepção Negativa (Aborto/Pena de morte)

    Direito de viver com dignidade - Percepção Positiva (Tortura/trabalhos forçados/uso de algemas)

  • Direito a uma vida com dignidade, (sem sofrimento ou torturas ...)

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    O terceiro fundamento que o art. 1° enuncia é a dignidade da pessoa humana. Eis o valor-fonte do nosso ordenamento, a base central de todos os direitos fundamentais, que funciona como um relevante (e não meramente retórico) ingrediente argumentativo! Vai impedir que o homem seja funcionalizado ou tratado como coisa.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

  • No que diz respeito aos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988,é correto afirmar que: No Brasil, as proibições constitucionais de tortura e tratamento desumano decorrem do fundamento da dignidade da pessoa humana.

  • TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o pluralismo político

    Poder constituinte

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Diretamente

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Indiretamente

    Representantes eleitos

    Tripartição dos poderes

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos fundamentais

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípios nas relações internacionais 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político

    Integração econômica, política, social e cultural

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • TÍTULO II

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante

  • As vezes você erra a questão achando que tem uma pegadinha. Nesse caso, a pegadinha é que não tem uma pegadinha.