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Gabarito : Certo
Num país que tem como um dos seus fundamentos a dignidade da pessoa humana, é inadmissível a tortura e o tratamento desumano.
Constituição Federal
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
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A dignidade da pessoa humana é ligada aos direitos e deveres do cidadão. Envolve as condições que são necessárias para que uma pessoa tenha uma vida digna, com respeito aos seus direitos e deveres. Também se relaciona com os valores morais, porque é a união de direitos e deveres para garantir que o cidadão seja respeitado em suas questões e valores pessoais. O principal objetivo é garantir o bem estar de todos os cidadãos. A CF tem como um dos seus fundamentos a dignidade da pessoa humana.
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DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
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Já que a dignidade da pessoa humana é um fundamento do Estado democrático de Direito, ela é prevista como um princípio fundamental no art. 1º, III da Constituição.
Ar. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III – a dignidade da pessoa humana.
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GAB. C
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Significa a consagração do Estado como uma organização centrada no SER HUMANO e não em qualquer outro referencial, em outras palavras, a razão de ser do Estado não se funda em classes, em corporações, organizações religiosas ou no próprio Estado, mais sim na pessoa humana.
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Contribuindo:
A dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil consagra, desde logo, nosso Estado como uma organização centrada no ser humano, e não em qualquer outro referencial. A razão de ser do Estado brasileiro não se funda na propriedade, em classes, em corporações, em organizações religiosas, tampouco no próprio Estado ( como ocorre nos regimes totalitários), mas sim na pessoa humana. São vários os valores constitucionais que decorrem diretamente da ideia de dignidade humana, tais como, dentre outros, o direito à vida, à intimidade, à honra, e à imagem.
FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.90
bons estudos
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GABARITO CERTO
Dignidade da pessoa humana é um conjunto de princípios e valores que tem a função de garantir que cada cidadão tenha seus direitos respeitados pelo Estado. O principal objetivo é garantir o bem estar de todos os cidadãos.
Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III – a dignidade da pessoa humana.
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CERTO, Dignidade da Pessoa Humana Art1° III, Dá o Direito Para que as Pessoas Tenha no minimo uma vida digna, para sobreviver
se a pessoa está sendo torturada e recebe tratamento desumano, ela não estará vivendo uma vida digna!
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Gab Certa
Art 5°- III- Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
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Q69898
Outra parecida:
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista
A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.
Gab: Certo
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CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
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E o que não decorre, não é mesmo?
VEM CESPE!
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"Decorrem do fundamento da dignidade da pessoa humana" -> achei que decorria do texto da constituição mesmo, no inciso do artigo 5º que diz que ninguém será submetido à tortura. que difícil.
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Quem fez essa questão foi um estagiário do CESPE.
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CERTO.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
CF, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
CF, Art. 5, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
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Fundamento básico que está expressamente previsto na constituição, a saber:
Art. 1° A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Inciso III - a dignidade da pessoa humana;
Há de se ressaltar que o inciso III do artigo 5° da CF prega que:
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Se houver incoerência na minha resposta me corrigem, pois estamos aprendendo juntos.
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COMPILADO DE MNEMÔNICOS DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (TÍTULO I) que me ajudam aqui:
Espero que também ajude vocês.
........................................................................................
ART. 1º = FUNDAMENTOS.
SO.CI.DI.VA.PLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
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ART. 3º - OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
CON.GA.PRO.ER.RE
CONstruir uma sociedade livre, justa e igualitária
GArantir o desenvolvimento nacional
PROmover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
ERradicar a probreza e a marginalização e REduzir as desigualdades sociais
_______________________________________________________________-
ART. 4º - PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
CON.DE. PRE.SO NÃO REI.NA COOPERA IGUAL
CONcessão de asilo político
DEfesa da paz
PREvalência dos direitos humanos
SOlução pacífica de conflitos
NÃO intervenção
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
Independência NAcional
COOPERAção entre os povos
IGUALdade entre os Estados
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Princípios que regem as relações internacionais
Soberania
-Independência Nacional
-Igualdade entre os estados
-Autodeterminação dos povos
-Não intervenção
Dignidade da Pessoa humana
-Prevalência dos direitos humanos
- Defesa da paz
-Solução pacífica dos conflitos
-Repúdio ao terrorismo e ao racismo
-Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
- Concessão de asilo político
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Eu sabia o mnemônico do artigo 1° e 3° da CF/88, mas esse do artigo 4° eu não sabia não, apesar de que já sei os princípios decorados. Ficou muito bom!
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/ DIREITO DE SOBREVIVER (Direito de ficar vivo) - Vedação à pena de morte (regra)
/
DIREITO À VIDA /
\
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\ DIREITO À VIDA COM DIGNIDADE - Vedação às penas cruéis, perpétuas, banimento, tortura
O direito à vida não existe caso não seja respeitada essas duas vertentes. O direito à vida é um conjunto. Não basta apenas sobreviver, a pessoa deve ter o mínimo de condições para ter uma vida digna.
GAB: CORRETO
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Sim, pois constitui um desmembramento do fundamento da dignidade da pessoa humana.
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FUNDAMENTOS
I.SOBERANIA-INTERNO E EXTERNO
II.CIDADANIA-REFERENDO-PLEBICITO-INICIATIVA POPULAR(MUNICIPIO,CIDADE,BAIRRO)
III.DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA-VEDA:TRATAMENTO DESUMANO/TORTURA/DEGRADANTE
IV.VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
V.PLURALISMO POLITICO
FORMA DE GOVERNO=REPÚBLICA
FORMA DE ESTADO=FEDERAÇÃO
SISTEMA DE GOVERNO=PRESIDENCIALISMO
REGIME DE GOVERNO=DEMOCRÁTICO
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Gente parem de culpar o Governo pela desgraça do mundo que nós cidadãos também cagamos no Brasil. Desde jogar um papel da balinha no chão, a furar uma fila --' Corrupção não é só roubar dinheiro alheio não GAB CERTÍSSIMO
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aplicação do estado democrático de direito
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VALOR CONSTITUCIONAL SUPREMO
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Gabarito: Certo
FUNDAMENTOS
I.SOBERANIA-INTERNO E EXTERNO
II.CIDADANIA-REFERENDO-PLEBICITO-INICIATIVA POPULAR(MUNICIPIO,CIDADE,BAIRRO)
III.DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA-VEDA:TRATAMENTO DESUMANO/TORTURA/DEGRADANTE
IV.VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
V.PLURALISMO POLITICO
FORMA DE GOVERNO=REPÚBLICA
FORMA DE ESTADO=FEDERAÇÃO
SISTEMA DE GOVERNO=PRESIDENCIALISMO
REGIME DE GOVERNO=DEMOCRÁTICO
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No País dos Bruzundangas, tudo pode ser fundamentado na expressão mágica "dignidade da pessoa humana", para condenar e para absolver, salvar e matar, trata-se de um camaleão hermenêutico!
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Dignidade da pessoa humana é um fundamento da República visando vedar o tratamento desumano, morte e tortura. Dentre outros.
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Questão absurdamente óbvia!
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O terceiro fundamento que o art. 1° enuncia é a dignidade da pessoa humana. Eis o valor-fonte do nosso ordenamento, a base central de todos os direitos fundamentais, que funciona como um relevante (e não meramente retórico) ingrediente argumentativo! Vai impedir que o homem seja funcionalizado ou tratado como coisa.
Gabarito: Certo
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Constituição Federal
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
CERTO
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A dignidade humana preserva a integridade física e moral da pessoa. A tortura e o tratamento desumano ferem a integridade física e moral. GAB C
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CERTO
No Brasil, as proibições constitucionais de tortura e tratamento desumano decorrem do fundamento da dignidade da pessoa humana.
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GABARITO CORRETO
III - a dignidade da pessoa humana;
1. Superprincípio constitucional. Todos os demais princípios e todo o texto constitucional desse derivam.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Dignidade da pessoa Humana é um supra-princípio. Tortura e tratamento desumano decorrem do fundamento da dignidade da pessoa humana, como também as restriçoes ao uso de algemas ( Súm n 11 - PRF).
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CERTO
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DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA = Fundamento Material.
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Mesmo sabendo que a doutrina majoritária afirma que não existe direito absoluto, eu, particularmente, acredito sim que a vedação à tortura é um princípio absoluto. MAS PARA AS BANCAS EXAMINADORAS SEGUE O QUE A DOUTRINA E O STF DIZ E NÃO ELIVELTON LOPES KKKKKKKK
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FUNDAMENTOS
I.SOBERANIA-INTERNO E EXTERNO
II.CIDADANIA-REFERENDO-PLEBICITO-INICIATIVA POPULAR(MUNICIPIO,CIDADE,BAIRRO)
III.DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA-VEDA:TRATAMENTO DESUMANO/TORTURA/DEGRADANTE
IV.VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
V.PLURALISMO POLITICO
FORMA DE GOVERNO=REPÚBLICA
FORMA DE ESTADO=FEDERAÇÃO
SISTEMA DE GOVERNO=PRESIDENCIALISMO
REGIME DE GOVERNO=DEMOCRÁTICO
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Deu ate medo de marcar certo kkkk
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Vida
Direito de estar vivo - Percepção Negativa (Aborto/Pena de morte)
Direito de viver com dignidade - Percepção Positiva (Tortura/trabalhos forçados/uso de algemas)
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Direito a uma vida com dignidade, (sem sofrimento ou torturas ...)
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Nathalia Masson | Direção Concursos
O terceiro fundamento que o art. 1° enuncia é a dignidade da pessoa humana. Eis o valor-fonte do nosso ordenamento, a base central de todos os direitos fundamentais, que funciona como um relevante (e não meramente retórico) ingrediente argumentativo! Vai impedir que o homem seja funcionalizado ou tratado como coisa.
Gabarito: Certo
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CERTO
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No que diz respeito aos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988,é correto afirmar que: No Brasil, as proibições constitucionais de tortura e tratamento desumano decorrem do fundamento da dignidade da pessoa humana.
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TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Poder constituinte
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Diretamente
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
Indiretamente
Representantes eleitos
Tripartição dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político
Integração econômica, política, social e cultural
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante
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As vezes você erra a questão achando que tem uma pegadinha. Nesse caso, a pegadinha é que não tem uma pegadinha.