SóProvas


ID
2782192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o próximo item.


São princípios da República Federativa do Brasil, dentre outros, a defesa da paz, da igualdade entre estados e da prevalência dos direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • CORRETA

     

    OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ABRANGEM:

    - FUNDAMENTOS.

    - PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS ---------------------> CASO DA QUESTÃO

    - SEPARAÇÃO DOS PODERES.

    - OBJETIVOS FUNDAMENTAIS

     

  • Os princípios fundamentais são:

    - Fundamentos (Art. 1º)

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

     

    - Separação dos poderes (Art. 2º)

    São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    - Objetivos fundamentais (Art. 3º)

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    - Relações internacionais ( Art. 4º) 

     I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

     VII - solução pacífica dos conflitos;

     VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X - concessão de asilo político.

     

  • São princípios da República Federativa do Brasil, dentre outros, a defesa da paz, da igualdade entre estados e da prevalência dos direitos humanos.

    CF:

    Art. 4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Questão bem tranquila e gabarito CORRETO! ENTRETANTO, fazer um alerta. Na questão fala em igualdade entre estados, o que vai contra ao que está na CRFB/88. 

    COMO ASSIM, DANIEL???? Está Ipisis litteris, mano!

    Calma lá, jovem. Deixa eu explicar e você vai entender. Falo isso como um alerta, inclusive, nas questões discurivas. 

    É muito comum em questões objetivas do cespe ele colocar "Estado" e "estado" em patamares diferentes. Digo isso pois estado, com letra inicial minúscula, faz menção ao estado-membro. Isso siginifca que, se levarmos em conta tal assertiva, o fato de se relacionar com estado-membro não condiz com a relação de princípios no campo internacional. Ao passo que, se falarmos em Estado, com inicial maiúscula, estamos falando de outro PAÍS. Ora, mas qual a relevância disso para uma prova objetiva? A relevância está na possibilidade de duplo sentido. Nesta questão, acredito que a Cespe tenha passado em branco. Entretanto, faça esta observação ao transcrever em uma questão discursiva. Além de você acertar a questão, garanto que o examinador vai ver que você soube diferenciar e explicar de forma aprofundanda, mostrando um conhecimento diferenciado dos demais candidatos.

    Espero ter ajudado! 

    Estou começando a dar dicas de Penal Militar e Processo Penal Militar. Sigam-me no instagram: @daani_rroppa !

  • Gabarito Correto.

    Há um tempo tinha dificuldades sobre questões desse tipo, mas hoje é tranquila quando o cespe pergunta que são princípios RFB ele engloba os 4 artigos. Logo pode ser mencionado apenas fundamentos, artigo 1, ou apenas os objetivos artigo 3 ou também os princípios internacionais  que foi o caso da questão, ou todos juntos, portanto questão correta.  observem que o Titulo dos artigos deixa claro "dos princípios fundamentais”.

     

                                                                                                         TÍTULO I

                                                                                    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos.

    V - igualdade entre os Estados.

    VI - defesa da paz.

     

     

  • Cuidado, Também é um princípio:

     

     Art.4º Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

  • No que diz respeito aos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 julgue o próximo item. 

     

    Ops!!

     

    Igualdade entre os Estados!!- respeito a Soberania.

     

    Igualdade entre os estados!!- respeito a autonomia.

     

    "A regra é clara, Arnaldo", era pra estar escrito com maiúscula!!

     

    Gabarito: certo, com discondância .

  • Os princípios fundamentais estão elencados nos artigos de 1 a 4 da constituição Federal, ou seja, todos os fundamentos,objetivos e forma como a República  Federativa  do Brasil rege-se nas suas relações internacionaisfazem parte dos princípios fundamentais.São eles:

     

    Fundamentos :

    1.soberania

    2.cidadania

    3.dignidade da Pessoa humana

    4.valores sociais do trabalho  e da livre iniciativa. 

     

    Objetivos:

    1.construir uma sociedade livre e justa

    2.garantir o desenvolvimento nacional 

    3.erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais 

    4.promover o bem de todos,sem preconceito de origem, sexo,cor,idade e quaisquer outras formas de discriminação 

     

    A RBF rege-se em suas relações internacionais pelos seguintes princípios :

    1.independência nacional 

    2.prevalência dos direitos humanos

    3.autodeterminação dos povos 

    4.não intervenção 

    5.igualdade entre Estados 

    6.Defesa da paz

    7.solução pacífica dos conflitos 

    8.repúdio ao terrorismo e ao racismo

    9.cooperação entre os povos para o progresso da humanidade 

    10.concessão de asilo político 

     

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    SO-CI-DI-VA-PLU

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

     

  • Guilherme me desculpe, mas onde o Mnemônico SOCIDIVAPLU e o art 1 entram no contexto? Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.  Nao confunde o juizo ja apertado dos concurseiros nao

  • CF/88:

    Art.4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - Independência nacional;

    II - Prevalência dos direitos humanos;

    III- Autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica de conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo;

    IX cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; 

    X- concessão de asilo político.

  • CERTO.

     

                                                                  TÍTULO I
                                                   Dos Princípios Fundamentais

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Conceito: são os princípios básicos da estruturação e organização do Estado e do seu poder político. Estão previstos entre o artigo 1º e o 4º da Constituição Federal.


    Fundamentos: (art. 1º)

    SO: Soberania;

    CI: Cidadania;

    DI: Dignidade da pessoa humana;

    VAL: Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLU: Pluralismo político.

  • CERTO

     

    CF/88: Art.4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    I - Independência nacional;

    II - Prevalência dos direitos humanos;

    III- Autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica de conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo;

    IX cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; 

    X- concessão de asilo político

  • rápido assim:

    fundamentos CF 1° - socidivaplu

    objetivos CF 3° - coga erpro

    princípios relações internacionais - CF4° Ipani DRS CC




  • CERTO

     

    A IN Da NÃO CON PRE I  RE COS

     

    CF/88: Art.4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    II - Prevalência dos direitos humanos;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. Sendo:

    Princípios: são os que constam no art. 4º, das relações internacionais.
    Fundamentos: Encontrados no art. 1º, é o famoso SOCIDIVAPLU. 

  • Macete do @caciano:

     

    São princípios que regem as relações internacionais

     

    Art. 4 CF.

     

    mnemônico: DECORA PISCINÃO

    DE fesa da paz

    CO operação entre os povos para o progresso da humanidade

    R epúdio ao terrorismo e ao racismo

    A uto determinação dos povos

    P revalência dos direitos humanos

    I ndependência nacional

    S olução pacífica dos conflitos

    C oncessão de asilo político

    I guadade entre os estados

    NÃO intervenção

  • Decorrem do Princípios mas na ORDEM INTERNACIONAL...

  • CERTO

     

    CF/88: Art.4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    I - Independência nacional;

    II - Prevalência dos direitos humanos;

    III- Autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica de conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo;

    IX cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; 

    X- concessão de asilo político

  • Questão correta, vejam;

     

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Conhecimentos Básicos - Cargos 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 -Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Princípios de Direito Constitucional Internacional; 

    A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, pelos seguintes princípios: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e concessão de asilo político.

    GABARITO: CERTA.

  • Correto o segundo o Art. 4° CF/88

  • Pro cespe incompleta, não é incorreta(lembrete pessoal).

  • Credito ILLANA SILVA - Estou fixando o conteudo para rever posteriormente

    Os princípios fundamentais são:

    - Fundamentos (Art. 1º)

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

     

    - Separação dos poderes (Art. 2º)

    São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    - Objetivos fundamentais (Art. 3º)

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    - Relações internacionais ( Art. 4º) 

     I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

     VII - solução pacífica dos conflitos;

     VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X - concessão de asilo político.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação od art. 4º, II, V e VI, CF:

     

    Art. 4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

  • Questao facil do CESPE

  • Galera, boa noite!

    Eu acertei a questao, mas o certo seria : Igualdade entre os Estados ( a letra E deveria ser maiuscula)?

    Cheguei a pensar que era uma pegadinha, já que a Cespe é craque nisso!

  • Esse "estado" deveria estar com letra maiúscula (!!!!)

  • Princípios fundamentais abrangem, entre outros, os fundamentos e princípios que regem as relações internacionais. 

  • CERTO

     

    Os princípios fundamentais se subdividem em:

    i) fundamentos da RFB;

    ii) separação de poderes;

    iii) objetivos fundamentais da RFB e;

    iv) princípios das relações internacionais da RFB.

  • PRINCÍPIOS DA REPÚBLICA E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SÃO A MESMA COISA

  • Quando o Cespe falar em:

    Princípios Fundamentais = engloba todos os princípios (no Geral)

    Princípios da R.F.B = engloba todos os princípios (no Geral)


    Fundamentos da R.F.B = é específico

    Objetivos Fundamentais = é específico

    Princípios das Relações Internacionais = é específico

  • GABARITO: CORRETA

     

    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS: são os princípios básicos da estruturação e organização do Estado e do seu poder político.

    ABRANGEM:

    - FUNDAMENTOS

    - PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    - SEPARAÇÃO DOS PODERES

    - OBJETIVOS FUNDAMENTAIS

     

  • GABARITO: CERTO


    Se uma questão disser que um determinado fundamento da RFB (por exemplo, a soberania) é um princípio fundamental, ela estará correta. Da mesma forma, se uma questão disser que um objetivo fundamental da RFB (por exemplo, "construir uma sociedade livre, justa e solidária") é um princípio fundamental, ela também estará correta. Ou, ainda, se a questão afirmar que um princípio das relações internacionais (por exemplo, "igualdade entre os Estados"), é um princípio fundamental, esta, mais uma vez, estará correta.

    A explicação para isso é o fato de que os art. 1º - art. 4º evidenciam, todos eles, espécies de princípios fundamentais.



    Testando Nova Versão!

  • Em todas as questões que respondo tem essa Rayssa vendendo desconto.

  • Rayssa é um robô.

  • "Reportar Abuso" na Rayssa Silva.

    QC não é lugar de vender materiais.

  • Como saber o posicionamento da banca?


    estou vendo um monte de gente citando que um engloba o outro e tal, mas vejam esta questão:


    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: CESPE - 2018 - MPE-PI - Técnico Ministerial - Área Administrativa

    De acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) sobre princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o seguinte item. 

    A defesa da paz e a solução pacífica de conflitos são fundamentos da República Federativa do Brasil.


    GAABARITO: ERRADO


    Na questão que estamos respondendo, estaria certa.




  • Certo

    Art. 4º, da CFRB - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Gostei (

    1

    )


  • Respondi errado por causa de outra questão da banca que me induziu ao erro. Fica difícil tentar adivinhar a subjetividade da banca.

  • CERTO


    A pegadinha esta na omissão do texto completo.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

  • Na Cespe se vc erra era porque estava certo, se acerta é porque estava errado, o erro é certo e o certo fica errado...e não se entende nada, igual esse meu comentário..

  • PA CA BÁ.


    Olha CESPE... vou adivinhar ?!

  • Infelizmente, para o CESPE uma questão incompleta não significa que está errado. O que nos resta é interpretar.


    Bons Estudos!

  • Quando a banca citar " são princípios", sem explicitar se são princípios fundamentais , ou que regem as relações internacionais, vai caber qualquer desses princípios na resposta

  • Pronto! Virei adivinha agora. Essas questões do Cespe deveriam ser proibidas. Tem questão por estar incompleta, está errada..já outras estão corretas. Como saber né, minha gente.
  • AInDa Não ComPreI RECONS

    Autodeterminação dos povos

    Independência nacional

    Defesa da paz


    Não intervenção


    Cooperação entre os povos para o progresso

    Prevalência dos direitos humanos

    Igualdade entre os Estados

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Concessão de asilo político

  • PUTZ, ERREI, REFAZER MIL VEZES, BOOOORAAAAAA

  • A CESPE pensa assim. Falou em fundamentos, art 1, falou em princípios art 4.

    Fiz uma questão do MPU ou PF hoje e notei isso.

    Sei que está incompleta, mas é o que temos para hoje.

  •  Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

  • Na verdade, falou em fundamentos é Art1. Falou em Objetivos = art 3. Qualquer um do 1-4 é princípio

  • CESPE e suas pegadinhas sem graça...

  • A explicação é que todos os arts. 1º ao 4º da CF/88 evidenciam espécies de princípios fundamentais e que, segundo Canotilho, são da espécie dos Princípios Político-constitucionais.



    Gabarito: CERTO


  • Abrange todos os princípios, inclusive os que regem as relações internacionais.

    Bem bolada!kkkkk

  • Gente, todas as questões da Cespe vemos comentários que dizem: questão incompleta não é errada para a Cespe, ai a galera vai e reclama que está errada porque esta incompleta. CUIDADO!!!

    A questão são princípios também !! GAB CERTO

  • Típico da CESPE, deixar o enunciado incompleto com o objetivo de induzir o candidato a erro, note que ao falar PRINCÍPIOS DA REPÚBLICA, tornou gênero do qual os PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS são espécies.


    GÊNERO --------------> ESPÉCIES

    ART 1º FUNDAMENTOS

    ART 2º SEPARAÇÃO DOS PODERES

    ART 3º OBJETIVOS

    ART 4º RELAÇÕES INTERNACIONAIS

  • Acabei de resolver uma questão igual da CESPE que ela considerou errada... vai entender. vai da cabeça do elaborador infelizmente

  • Certo

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;


    bons estudos! :)

  • CORRETO

     

    Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil: ENGLOBA

    Art. 1º - Fundamentos 
    Art. 2º - Separação dos Poderes 
    Art. 3º - Objetivos 
    Art. 4º - Princípios das Relações Internacionais

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • A defesa da paz, da igualdade entre estados e da prevalência dos direitos humanos estão expressamente declarados na CRFB no art, 4°, incisos VI, V e II, respectivamente, que por sua vez está inserido no Título I que trata dos Princípios Fundamentais. Assim, todos têm natureza de PRINCÍPIOS.

  • Mnemônicos do Passo Estratégico TJDFT:

    AInDa Não ComPreIReCoS” (o “a” e o “m” servem somente para melhor formar o mnemônico) 

    A – autodeterminação dos povos;  In – independência nacional;  D – defesa da paz;  Não – não intervenção;  Co – cooperação entres os povos para o progresso da humanidade;  Pre – prevalência dos direitos humanos;  I – igualdade entre os estados;  Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo;  Co – concessão de asilo político;  S – solução pacífica dos conflitos. 


  • Se uma questão  disser que um determinado fundamento
    da RFB (por exemplo, a soberania) � um princ�pio
    fundamental, ela estará correta. Da mesma forma, se uma
    questão disser que um objetivo fundamental da RFB (por
    exemplo, construir uma sociedade livre, justa e solid�riaÓ),
    � um princ�pio fundamental, ela tamb�m estar� correta. Ou,
    ainda, se a quest�o afirmar que um princ�pio das rela��es
    internacionais (por exemplo, igualdade entre os
    EstadosÓ), � um princ�pio fundamental, esta, mais uma vez,
    estar� correta.

  • Questão passiva de ser anulada.


    São deveras os princípios. Mas estes regem o Brasil em suas relações internacionais exclusivamente. A questão deixa em aberto interpretação.

  • Fundamentos : SO CI DI VA PLU


    Objetivos fundamentais : CO GA ER PRO

  • Galera,

    Acredito que alguns erraram, pois não prestaram atenção no enunciado, o qual segue abaixo:

     

    No que diz respeito aos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o próximo item.

     

     a defesa da paz, da igualdade entre estados e da prevalência dos direitos humanos

     

    Os 3 acima estão elencados no art 4, incisos: VI,V e II respectivamente, ou seja, encontram-se dentro do TÍTULO I:Dos Princípios Fundamentais

     

    Conclusão: Do Art 1 ao 4 são todos princípios fundamentais

     

    Desistir é a saída para os fracos, persistir é a alternativa para os fortes.

     

  • Princípios = Princípios Internacionais + Fundamentos + Objetivos.

    Princípios nas relações internacionais. (C-A-I-R - NÃO - PRE-S-C-IN-DE)

    C- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    A- autodeterminação dos povos;

    I- igualdade entre os Estados;

    R- repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    NÃO- não-intervenção;

    PRE- prevalência dos direitos humanos;

    S- solução pacífica dos conflitos;

    C- concessão de asilo político.

    IN- independência nacional;

    DE- defesa da paz;

  • Princípios Fundamentais da RFB ---------------> GÊNERO

    Objetivos Fundamentais, Fundamentos (Pilares) e Princípios Internacionais ---------------> ESPÉCIES (Tipos de princípios, pertencem ao rol dos princípios fundamentais da RFB)

    relação gênero/espécie.

  • estados ou Estados? rs

  • (C)


    Pessoal para interpretar a Cespe nesse tópico sigam esse método:

    Quando ela falar em Princípios Fundamentais está referindo-se aos Art. 1° até o 4°.

    Quando ela falar em Fundamentos refere-se somente ao Art.1°.


    #QC FAVOR NÃO DELETAR A VERSÃO ANTIGA DO SITE#

  • FERRAZ F MUITO BOM PARABÉNS 

  • OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ABRANGEM:

    - FUNDAMENTOS.

    - PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS ---------------------> CASO DA QUESTÃO

    - SEPARAÇÃO DOS PODERES.

    - OBJETIVOS FUNDAMENTAIS

  • Fundamentos - Art. 1º CF/88

    Objetivos fundamentais - Art. 3ª CF/88

    Princípios que regem suas relações internacionais - Art. 4º CF/88

  • Os princípios fundamentais abrangem: 

    Fundamentos - Art. 1º CF/88

     SEPARAÇÃO DOS PODERES - Art. 2º CF/88

    Objetivos fundamentais - Art. 3ª CF/88

    Princípios que regem suas relações internacionais - Art. 4º CF/88

  • FUNDAMENTOS da República são diferentes de PRINCÍPIOS da República...

  • A melhor explicação (e sucinta) é da Camily. Quando a Cespe diz princípios FUNDAMENTAIS esta se referindo aos arts. 1 ao 4, entretanto, ao dizer apenas princípios esta se referindo ao artigo 4.

  • " CONGA ERRA PRO"

  • Princípios = Princípios Internacionais + Fundamentos + Objetivos.

    Princípios nas relações internacionais.

    (C-A-I-R - NÃO - PRE-S-C-IN-DE)

    C- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    Aautodeterminação dos povos;

    I- igualdade entre os Estados;

    Rrepúdio ao terrorismo e ao racismo;

    NÃOnão-intervenção;

    PREprevalência dos direitos humanos;

    Ssolução pacífica dos conflitos;

    Cconcessão de asilo político.

    INindependência nacional;

    DE- defesa da paz;

  • Os princípios fundamentais da Constituição Federal englobam todos aqueles princípios que estão previstos nos artigos 1º a 4º da CF/88:

    • Princípio Republicano (art. 1º, caput);

    • Princípio do Estado Democrático de Direito (art. 1º, caput);

    • Princípio Federativo (art. 1º, caput);

    • Fundamentos da República (art. 1º, I a V);

    • Princípio Democrático (art. 1º, parágrafo único);

    • Princípio da Separação dos Poderes (art. 2º)

    • Objetivos Fundamentais da República (art. 3º)

    • Princípios das Relações Internacionais (art. 4º)

  • PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS

    CERTO

  • CONCEIÇÃO- concessão de asilo político

    DEFÉ-defesa da paz

    NÃO - não intervenção

    RE/ SOL- repúdio ao terrorismo e ao racismo/ solução pacifica dos conflitos

    AUTO - auto determinação dos povos

    IGUAL - igualdade entre os Estados

    IN- independência entre os Nacional

    CO - cooperação entre os povos

    PRÉ- prevalência dos direitos humanos.

    Créditos ao professor Orlando Jr. Só o ouro da Bahia.

  • TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Vc leva para a prova a diferença entre FUNDAMENTO e PRINCÍPIOS.

  • PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS: RAPID CCS

     

    R EPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO

    A UTODETERMINAÇÃO DOS POVOS

    P REVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS

    I NDEPENDENCIA NACIONAL / IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS

    N ÃO INTERVENÇÃO

    D EFESA DA PAZ

    C ONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO

    C OOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS

    S OLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS

  • concurseiros por favor! NÃO coloquem os artigos inteiros RSRSRS coloquem Bizus, assim ficam mais fáceis para nos compreender! desde já Obg

  • Deixei em branco, não arrisco. O Cespe só menciona PRINCÍPIOS e cita três princípios das Relações Internacionais da RFB. Dessa vez a resposta foi coerente, mas há várias respostas incoerentes do Cespe. Portanto, não arrisco!

  • A atenção na nomenclatura

    Princípios fundamentais da republica - artigo 1 ao 4.

    e fundamentos é so-ci-di-va-plu.

    Essa questão tem aparecido dessa forma ou inverso para confundir.

  • Princípios (ART 4º CF): >> PANIICO SOCO RETE <<

    Prevalência dos direitos humanos

    Autodeterminação dos povos

    Não intervenção

    Igualdade entre os estados

    Independência Nacional

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    SOlução pacífica dos conflitos

    COncessão de asilo político

    REpúdio ao TErrorismo e ao Racismo

  • Correto.

    Não confundamos 'princípios fundamentais' com 'fundamentos'. Aqueles abarcam estes. 

  • CESPE não curte usar o período completo a fim de nos confundir. Art. 1: Fundamentos (SO CI DI VA P); Art. 3: Objetivos (CON GARRA ERRA POUCO); Art. 4: Princípios (relações internacionais: AInDa NÃO ComPreI ReCoS).
  • Gessiana Lisboa, Vc foi aluna do André Vieira?

  • Nosso inesquecível Andre Vieira ;(

  • Quando ela falar em Princípios Fundamentais está referindo-se aos Art. 1° até o 4°.

    Quando ela falar em Princípios Fundamentais está referindo-se aos Art. 1° até o 4°.

    Quando ela falar em Princípios Fundamentais está referindo-se aos Art. 1° até o 4°.

    Quando ela falar em Princípios Fundamentais está referindo-se aos Art. 1° até o 4°.

    Quando ela falar em Princípios Fundamentais está referindo-se aos Art. 1° até o 4°.

    Quando ela falar em Princípios Fundamentais está referindo-se aos Art. 1° até o 4°.

    Quando ela falar em Princípios Fundamentais está referindo-se aos Art. 1° até o 4°.

    Quando ela falar em Princípios Fundamentais está referindo-se aos Art. 1° até o 4°.

    Quando ela falar em Princípios Fundamentais está referindo-se aos Art. 1° até o 4°.

    Quando ela falar em Princípios Fundamentais está referindo-se aos Art. 1° até o 4°.

    Quando ela falar em Princípios Fundamentais está referindo-se aos Art. 1° até o 4°. !!!!!!!!!

  • O candidato deve sempre saber a diferença entre fundamentos da República e princípios fundamentais, pois a semelhança pode confundir na hora da resolução da questão.
  • Quando ela falar em Princípios Fundamentais está referindo-se aos Art. 1° até o 4° (TITULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS)

    TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Princípio Republicano; Princípio do Estado Democrático de Direito ; Princípio Federativo (art. 1º, caput); Fundamentos (SO CI DI VA PLU) Art. 1º;

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;     

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Princípio Democrático (art. 1º, parágrafo único);

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Princípio da Separação dos Poderes (art. 2º)

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: Objetivos (CON GARRA ERRA POUCO);

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: Princípios Relações Internacionais:(AInDa NÃO ComPreI ReCoS).

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Questão Letra de Lei - Art 4º da CF/88

    Vamos analisar os princípios: Defesa da paz, da igualdade entre os Estados e da Prevalência dos direitos humanos.

    Todos se encontram são princípios fundamentais nas relações internacionais

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: 

    I - Independência nacional;

    II - Prevalência dos direitos humanos; (Questão mencionou)

    III - Autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados; (Questão mencionou)

    VI - Defesa da paz; (Questão mencionou)

    VII - Solução pacífica dos conflitos;

    VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - Concessão de asilo político.

    Bizu: (Con-De Pre-So Ñ Re-In-A Coopera Igual).

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração Econômica, Política, Social e Cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Bizu: RFB buscará integralizar C-E-S-P c/ os povos da América latina.

    @prof.marcio.robert - Crio meus resumos e jogo no instagram para ajudar a galera, sou apenas um concurseiro.

  • Item correto, em absoluta consonância com o art. 4°, incisos II, V e VI, CF/88.

    Gabarito: Certo

  • Acho que o que levou muita gente a errar esta questão foi a sua redação: "São princípios da República Federativa do Brasil, dentre outros, a defesa da paz, da igualdade entre estados e da prevalência dos direitos humanos." (grifei)

    Somente a DEFESA DA PAZ é um princípio ligado às relações institucionais, (bem como A igualdade entre os estados e A prevalência dos direitos humanos). Mas a leitura leva a crer, também, que o examinador quis dizer DEFESA da igualdade (...), DEFESA da prevalência (...), o que gerou insegurança ao candidato, pois muda o sentido se comparado ao descrito na redação constitucional.

    Na minha singela opinião questão deveria ter sido anulada.

  • Os princípios fundamentais são:

    - Fundamentos (Art. 1º)

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

     

    - Separação dos poderes (Art. 2º)

    São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    - Objetivos fundamentais (Art. 3º)

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    - Relações internacionais ( Art. 4º) 

     I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

     VII - solução pacífica dos conflitos;

     VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X - concessão de asilo político.

    CERTO

  • TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    Todos os artigos tratam de espécies do gênero princípios fundamentais.

    Gabarito Certo

  • CERTO

    ART 4° QUE TRATA DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

  • Princípios fundamentais

    ---> Fundamentos (valor fundamnetal)

    ---> objetivos

    ---.> relações internacionais

  • CERTO

    Os princípios fundamentais são:

    - Fundamentos (Art. 1º)

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

     

    - Separação dos poderes (Art. 2º)

    São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    - Objetivos fundamentais (Art. 3º)

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    -Princípios das relações internacionais ( Art. 4º) 

     I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

     VII - solução pacífica dos conflitos;

     VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X - concessão de asilo político.

  • CERTA

    A pegadinha está na palavra "princípios", que vem desacompanhada e acaba gerando confusão entre os fundamentos da RFB (CF, art 1°) e os princípios que regem a RFB nas suas relações internacionais (CF, art 4°).

  • "Fundamentos", "Objetivos" e "Princípios das relações Internacionais".

    TODOS ESTES 3 SÃO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO

  • Nem todo princípio é um fundamento, mas todo fundamento é um princípio!

  • Aposto que muita gente se confundiu e achou que "princípios" são apenas os "fundamentos".

    Gente, são fundamentos, objetivos e relações internacionais. Todos compõem os PRINCÍPIOS DA REPÚBLICA.

    Não deem esse mole na prova de vocês, abraço!

  • A questão está correta porque todos estes são princípio fundamentais (vide nome do título I da CF)

  • Descordo !

    Art 1... trás os fundamentos o art 3 os objetivos e o art 4 os princípios das relações interacionais e não os nacionais como induz o enunciado.

  • Gabarito da questão/ Certo

    #PMTO

  • Princípios = gênero. Fundamentos, Obejtivos e Princípios da RFB nas rel. internacionais = espécie.
  • Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil: art. 1º – fundamentos; art. 2º - separação dos poderes; art. 3º – objetivos; art. 4º - relações internacionais.

    Quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil: apenas art. 1º, o famoso SO CI DI VA PLU

  • Venci você nessa Cespe! Pensei: generalizou, então poderia estar falando sobre princípios fundamentais ou sobre os que regem a RFB nas suas relações internacionais. As opções dadas são respectivamente os incisos VI, V e II do art. 4º, então arrisquei um CERTO.

  • CERTO

  • Princípios Fundamentais incluem não apenas os fundamentos, mas também os objetivos constitucionais e os princípios das relações internacionais. Questão correta.

  • Os princípios fundamentais são:

    - Fundamentos (Art. 1º)so- ci-di-va-plu

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

     

    - Separação dos poderes (Art. 2º)

    São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    - Objetivos fundamentais (Art. 3º) con-ga-er -pro

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    - Relações internacionais ( Art. 4º) a in de não con pre i re co s

     I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

     VII - solução pacífica dos conflitos;

     VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X - concessão de asilo político.

  • Errei

  • Apenas compilando uma parte dos excelentes comentários de meus colegas:

    Quando a questão generalizar PRINCÍPIOS, ela está se referindo a todo o Título I da CF/88, por outro lado quando houver a manifesta delimitação: FUNDAMENTOS, OBJETIVOS ou PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, haverá a especificação do rol neles contidos.

    #Byakugan.

  • GABARITO: (CERTO)

    A questão fez referência a PRINCÍPIOS:

    Engloba tudo:

    F-SO-CI-DI-VA-PLU: Fundamentos

    CON-GARRA-ERRA-POUCO: Objetivos

    Relações Internacionais.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Eu discordo, pelo seguinte:

    Na ótica do Artigo 4°:

    Na CF vem escrito:

    da igualdade entre Estados, com letra maiúsculas, o que quer dizer que nesse caso Estado=Países

    Na questão vem escrito:

    da igualdade entre estados, com letra minúscula, o quer dizer nesse caso que estados= estados da nação Brasileira.

    Por isso julgo o item errado

  •  Relações internacionais ( Art. 4º) 

     I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

     VII - solução pacífica dos conflitos;

     VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X - concessão de asilo político

  • Errei esta questão por confundir Princípios com Fundamentos, não erro mais:

    Art. 1º

    Fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 

    V - o pluralismo político.

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes Princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    A banca não colocou a parte de relações internacionais, colocando assim:

    São princípios da República Federativa do Brasil, dentre outros, a defesa da paz, da igualdade entre estados e da prevalência dos direitos humanos

  • Não me liguei na maldade da questão.

  • uma pergunta,o nome estado na assertiva não deveria estar iniciando com letra maiúscula? " Estado".

  • Neste caso, complementando as informações dos colegas, princípio seria um gênero e os artigos do 1º ao 4º , espécies desse gênero!

  • Princípios Fundamentais (gênero):

    Espécies:

    Art 1º Fundamentos da RFB;

    Art. 2º Separação dos Poderes;

    Art 3º Objetivos Fundamentais da RFB;

    Art. 4º Princípios que regem a RFB nas suas relações internacionais.

  • como que errei essa...

  • Macete: AInDa Não CoPreI ReCoS

    A – autodeterminação dos povos

    In – independência nacional

    D – defesa da paz

    Não – não intervenção

    Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Pre – prevalência dos direitos humanos

    I – igualdade entre os Estados

    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Co – concessão de asilo político

    S – solução pacífica dos conflitos

    Gabarito: Certo

  • A "igualdade entre os estados" não deveria ser escrita com letra maiúscula : "igualdade entre os Estados" ???????

  • GOTE-DF

    PRINCÍPIOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    relações internacionais pelos seguintes princípios: CON-DE-PRE-SO-NÃO-RE-IN-A-COOPERA-IGUAL

     

    I - INdependência nacional;

    II - PREvalência dos direitos humanos;

    III - AUtodeterminação dos povos;

    IV - Não-intervenção;

    V - IGUALdade entre os Estados;

    VI - DEfesa da paz;

    VII - SOlução pacífica dos conflitos;

    VIII - REpúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - COOPERAção entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - CONcessão de asilo político.

  • Questão pra pegar quem ainda não tá com a CF na ponta da língua.

    São duas vezes princípios, pois o art. 4° está no título I da CF: Dos Princípios Fundamentais.

    E o texto do caput do art. 4° fala somente em PRINCÍPIOS:

    "Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:"

    Quem chama de princípios internacionais é o seu professor, você tem que ler a Constituição.

    Portanto, do art. 1° ao 4° são TODOS princípios, mas se ele quisesse saber se é princípio por estar no título I, teria que indicar expressamente o termo princípio fundamental.

  • Gabarito: CERTO

    #PMTO

  • Fundamentos - socidivaplu

    Objetivos (verbos) - Con garra erra pouco

    Princpios - Ainda não coprei recos

  • Os princípios fundamentais são:

    - Fundamentos (Art. 1º)

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

     

    - Separação dos poderes (Art. 2º)

    São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    - Objetivos fundamentais (Art. 3º)

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    - Relações internacionais ( Art. 4º) 

     I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

     VII - solução pacífica dos conflitos;

     VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X - concessão de asilo político.

    Do art. 1° ao 4° são TODOS princípios, mas se ele quisesse saber se é princípio por estar no título I, teria que indicar expressamente o termo princípio fundamental.

  • CERTO

  • Questão maldita essa! Não me atentei à distinção entre PRINCÍPIO como um todo.

    Cai na pegadinha fazendo distinção entre Princípios FUNDAMENTAIS e Objetivo...

  • Estado está comuito letra minúscula, logo marquei errado.

  • No que diz respeito aos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988,é correto afirmar que: São princípios da República Federativa do Brasil, dentre outros, a defesa da paz, da igualdade entre estados e da prevalência dos direitos humanos.

  • FUNDAMENTO → SO CI DI VA PLU

    OBJETIVOS → SÃO OS VERBOS: GARANTIR / PROMOVER / CONSTRUIR / ERRADICAR

    Princpios INTERNACIONAIS → AINDA NAO COMPREI RECOS

    #BORA VENCER

  • FUNDAMENTOS: SP CD V

    Soberania;

    Pluralismo;

    Cidadania;

    Dignid P.H; e

    Valores sociais

  • Questão correta

    Esta questão é interpretação, ele não pediu fundamental, objetivos ou internacional, ele so quer saber se é principio da Republica...

  • Princípios Fundamentas:

    1 - Fundamentos: So Ci Di Va Plu

    2 - Separação dos Poderes.

    3 - Objetivos Fundamentais: Con Ga Erra Pro

    4- Princípios que regem o País nas Relações Internacionais.

  • Questão que privilegia quem chuta.

  • (Princípios é o que vem Primeiro - é o tópico)

    Art. 1º Fundamentos da República

    SOCI DIVA PLU -->Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, Valores, Pluralismo

     

    Art. 3º Objetivos fundamentais VERBOs

    COM GARRA ERRA POUCO

    LEMBRAR: Meu objetivo é: com garra errar pouco

    COnstruir uma sociedade livre, justa e solidaria, GArantir o desenvolvimento nacionalErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e PROmover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação)

     

    Art. 4º Princípios que regem as relações internacionais

     

    DICA: RICO NÃO é PREso

    Defesa da paz solução pacífica;

    Independência nacional;

    Concessão de asilo político;

    Autodeterminação dos povos;

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    Igualdade entre os Estados;

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    Não-intervenção;

    Prevalência dos direitos humanos.

    #4 passos

  • Também errei essa questão,mas depois consegui entender.

    Na constituição de 1988, os princípios fundamentais estão dispostos no título l o qual é composto por quatro artigos.Cada um desses dispositivos apresenta um tipo de princípio fundamental.O art. 1° trata dos fundamentos da (RFB); o art. 2° do princípio da separação dos poderes; o art.3° dos objetivos fundamentais; e o art. 4° das relações internacionais.

    São eles:

    A Constituição Federal de 1988, em seu art. 2º, trata da separação de poderes, dispondo que “são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”

    Chama-nos a atenção o fato de que a Constituição explicita que os três Poderes são “independentes e harmônicos”. Independência é a ausência de subordinação, de hierarquia entre os Poderes; cada um deles é livre para se organizar e não pode intervir indevidamente (fora dos limites constitucionais) na atuação do outro. Harmonia, por sua vez, significa colaboração, cooperação; visa garantir que os Poderes expressem uniformemente a vontade da União.

    A independência entre os Poderes não é absoluta. Ela é limitada pelo sistema de freios e contrapesos, de origem norte-americana. Esse sistema prevê a interferência legítima de um Poder sobre o outro, nos limites estabelecidos constitucionalmente. É o que acontece, por exemplo, quando o Congresso Nacional (Poder Legislativo) fiscaliza os atos do Poder Executivo (art. 49, X, CF/88). Ou, então, quando o Poder Judiciário controla a constitucionalidade de leis elaboradas pelo Poder Legislativo.

    Perceba que todos os objetivos começam com um verbo no infinitivo: construir, garantir, erradicar e promover.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    – independência nacional;

    II – prevalência dos direitos humanos;

    III – autodeterminação dos povos;

    IV – não-intervenção;

    V – igualdade entre os Estados;

    VI – defesa da paz;

    VII – solução pacífica dos conflitos;

    VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X – concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Espero ter ajudado.

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    – independência nacional;

    II – prevalência dos direitos humanos;

    III – autodeterminação dos povos;

    IV – não-intervenção;

    V – igualdade entre os Estados;

    VI – defesa da paz;

    VII – solução pacífica dos conflitos;

    VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X – concessão de asilo político.

  • Não acredito que errei! Vamos lá:

    Art. 2º - OS FUNDAMENTOS:

    • Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, Valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa & Pluralismo político.

    Art. 3º - OS OBJETIVOS:

    • Construir uma sociedade livre, justa e solidária; Garantir o desenvolvimento nacional; Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais & Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    E, finalmente, Art. 4º - OS PRINCÍPIOS

    • Independência nacional; Prevalência dos direitos humanos; Autodeterminação dos povos; Não intervenção; Igualdade entre os Estados; Defesa da paz; Solução pacífica dos conflitos; Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade & Concessão de asilo político.
    • Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
  • O examinador que fez essa é c-o-r-n-o.

  • Já tava ligado sobre a abrangência do termo Princípios Fundamentais (vai do Art. 1º ao 4º da CF), mas achei que era algum tipo de pegadinha o fato de colocar "estados" e não "Estados" :v

    Acabou tendo um erro aí, sendo passível de recurso, apesar de ser bem sútil.

    CF/88

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Os princípios fundamentais são TODOS descritos no Titulo I da CF, do art. 1 ao 4, que estão divididos em:

    FUNDAMENTOS

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS

    PRINCIPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

  • Estado >>>>>>>>>>> estado

    Sou inconformada com essa questão desde 2018 :(

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS: Art. 1° ao 4°

    Fundamentos (Art. 1°)

    Separação dos Poderes (Art. 2º)

    Objetivos (Art. 3º)

    Princípios das Relações Internacionais (Art. 4°)

  • COMPLICADO ESSE ENTENDIMENTO DO CEBRASPE, VIU?!

    A BANCA TEM SE MOSTRADO CONTROVERSA, SEGUNDO PROVAS RECENTES, UMA VEZ QUE CONSIDERA EM ALGUNS MOMENTOS TUDO COMO PRINCÍPIO - ART 1° AO 4º.

  • Complicado! Devido ao fato de que a banca quer que tenhamos um entendimento além do que esta escrito na CF.

    Pra mim sempre o incompleto está errado, mas nesse caso não. Errei, mas não erro mais.

    FORÇA

  • O "estados" com E minúsculo me lascou todinho... Essa CESPE sei não viu...

  • Concordo plenamente com vc

  • sopa de letrinha decoreba medíocre