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Art. 5º, §3º da CF: § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais
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Errado
Não são todos os tratados, mas somente aqueles que versem sobre direitos humanos.
Sendo que ainda é preciso haver aprovação do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos.
Ser respeitados os requisitos, aí sim terá força de norma constitucional.
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Gabarito : Errado
Constituição Federal
Art. 5º
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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COMPLEMENTANDO:
Os tratados internacionais sobre Direitos Humanos que não são aprovados com o quórum de Emenda Constitucional têm natureza SupraLegal, ou seja, não adquire status Constitucional!
FORÇA FOCO E FÉ !
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Gabarito: ERRADO.
CF, Art. 5°, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Segue um resumo sobre os tratados internacionais e seu respectivo status no ordenamento jurídico:
HIERARQUIA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS
1) Versarem sobre direitos humanos e forem aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 de seus respectivos membros (CF, Art. 5º, §3º) = Norma Constitucional (Equivalentes à Emenda Constitucional);
2) Versarem sobre direitos humanos e não forem aprovados com o procedimento da CF, Art. 5º, §3º (rito acima) = Norma Supralegal;
3) Não versarem sobre direitos humanos = Norma Legal (Equivalentes às "leis em geral").
Fontes:
http://marcelohirosse.com.br/situacao-hierarquica-dos-tratados-internacionais/
http://direitopuroesimples.blogspot.com.br/2013/08/piramide-de-kelsen-e-tratados.html
https://jus.com.br/artigos/24713/a-posicao-dos-tratados-internacionais-sobre-direitos-humanos-segundo-o-stf
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Somente aqueles tratados que forem aprovados por rito ordinário terão equivalência a emendas constitucionais.
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Se o tratado internacionacional não for de direitos humanos, é incluído no ordenamento jurídico brasileiro com força de norma ordinária;
Se o tratado internacional for de direitos humanos e ser aprovado nas duas casas do Congresso Nacional- em 2 turnos e com 3/5 dos votos- é incluído no ordenamento jurídico brasileiro com força de emenda constitucional ou
Se aprovada em quórum distinto, é inculído como norma supralegal.
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Gabarito: E.
Só os tratados internacionais de D. Humanos que forem aprovados com quorum de Emenda Constitucional (2 casas, 2 turnos, 3/5) terão força de norma constitucional.
Resumo:
*Tratados I. que versem sobre Direitos Humanos: - quorum de EC: força de norma constitucional
- sem quorum de EC: força supra legal e abaixo da CF
*Tratados I. que não versem sobre Direitos Humanos: lei ordinária
"O processo é lento, mas desistir não acelera"
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Gab Errada
Taratado de DH
- Aprovado em 2 turnos
- 2 Casas do CN
- 3/5 dos votos dos respectivos membros
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Errado
Não são todos os tratados, mas somente aqueles que versem sobre direitos humanos.
Sendo que ainda é preciso haver aprovação do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos.
Ser respeitados os requisitos, aí sim terá força de norma constitucional.
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ERRADO
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Prof Valerio Mazzuoli
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são somente tratados de direitos humanos, ainda devendo passar pelo rito especial para equivaler às emendas constitucionais.
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SOMENTE AQUELE APROVADOS COM QUÓRUM ESPECIAL.
3/5
Dois turnos
Na Câmara e no Senado
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Resumindo:
A questão fala que todos os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos serão incluídos no ordenamento jurídico brasileiro com força de norma constitucional, porem não são todos e sim aquele que versem sobre direitos humanos e forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros!
Sendo assim, podemos ter tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e não sejam aprovados pelo Congresso Nacional consequentemente não força de norma constitucional!!!
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Complementando:
Atualmente no ordenamento jurídico do Brasil, dois são os tratados equivalentes às ECs:
Decreto nº 6.949, de 25.8.2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
Decreto nº 9.522, de 8.10.2018 - Promulga o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.
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Todos os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e sejam APROVADOS NAS DUAS CASAS DO CONGRESSO EM DOIS TURNOS POR 3/5 DOS VOTOS DE SEUS RESPECTIVOS MEMBROS, SERÃO EQUIVALENTES A EMENDAS CONSTITUCIONAIS
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NATUREZA SUPRALEGAL = Se aprovado em ritmo comum ou aprovado antes de 2004.
EMENDA CONSTITUCIONAL = Se aprovado por 3/5 dos votos dos membros da CN, nas duas casas em dois turnos.
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ERRADO
TRATADOS INTERNACIONAIS:
*Se for sobre DIREITOS HUMANOS e aprovado pelo congresso em 2 turnos com 3/5 dos votos ----> Status de EMENDA CONSTITUCIONAL
*Outros tratados internacionais sobre DIREITOS HUMANOS ----------------------------------------------------> Status de NORMA SUPRALEGAL
*Tratados que NÃO sejam de direitos humanos ----------------------------------------------------------------------> Status de LEI ORDINÁRIA
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Alternativa: Errado
Só os tratados internacionais de D. Humanos que forem aprovados com quorum de Emenda Constitucional (2 casas, 2 turnos, 3/5) terão força de norma constitucional.
Resumo:
*Tratados I. que versem sobre Direitos Humanos: - quorum de EC: força de norma constitucional
- sem quorum de EC: força supra legal e abaixo da CF
*Tratados I. que não versem sobre Direitos Humanos: lei ordinária
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Gabarito ERRADO
COMPLEMENTO
A incorporação de tratados seguem os seguintes passos, e nesta respectiva ordem
1 Negociação
2 Assinatura
3 Mensagem ao Congresso
4 Aprovação mediantes decreto legislativo
5 Ratificação
6 Promulgação mediante decreto presidencial
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CF, Art. 5°, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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Questão maliciosa, pois não especifica se a "norma constitucional" tem natureza originária ou de emenda.
Vi uma questão semelhante em que o examinador teve o cuidado de fazer a referida distinção.
Portanto, creio que a presente seria passível de impugnação.
Aliás, editando o comentário, encontrei outra questão - também formulada pela CESPE - na qual se considerou correta a assertiva de que o tratado internacional sobre direitos humanos tem natureza de "norma constitucional", ao ser aprovado por quorum qualificado no Congresso Nacional.
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/cc94c594-2b
CESPE, toma jeito...
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Via de regra: Tratados internacionais sobre DIREITOS HUMANOS = NORMA SUPRALEGAL
Mas, porém, contudo, todavia, entretanto, no entanto e não obstante:
Se for sobre DIREITOS HUMANOS e aprovado pelo congresso em 2 turnos com 3/5 dos votos entra com
Status de EMENDA CONSTITUCIONAL
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ERRADO;
Serão equivalentes à EMENDAS CONSTITUCIONAIS!
Direto ao ponto!!
Deus no controle sempre!!
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Gabarito: ERRADO.
CF, Art. 5°, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Segue um resumo sobre os tratados internacionais e seu respectivo status no ordenamento jurídico:
HIERARQUIA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS
1) Versarem sobre direitos humanos e forem aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 de seus respectivos membros (CF, Art. 5º, §3º) = Norma Constitucional (Equivalentes à Emenda Constitucional);
2) Versarem sobre direitos humanos e não forem aprovados com o procedimento da CF, Art. 5º, §3º (rito acima) = Norma Supralegal;
3) Não versarem sobre direitos humanos = Norma Legal (Equivalentes às "leis em geral").
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Gabarito:"Errado"
APENAS OS TRATADOS QUE:
CF, Art. 5°, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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Errado
Tratados de DH ----------aprovados 3/5 votos, 2 turnos, nas 2 casas CN -------------------EC
Tratados de DH ----------aprovados SEM esse quórum -------------------SUPRALEGAL
Tratados NÃO de DH----------aprovados 3/5 votos, 2 turnos, nas 2 casas CN-------------SUPRALEGAL
Tratados NÃO de DH ---------aprovados SEM esse quórum------------LO
Com isso, você resolve todas as questões desse tema.
#stayhard!
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Todos os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos são incluídos no ordenamento jurídico brasileiro com força de norma constitucional. ERRADA.
ESTÁ ERRADA PORQUE TODOS OS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS SÓ TERÃO FORÇA DE NORMA CONSTITUCIONAL (STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL) SE APROVADOS COM O QUÓRUM DE EMENDA CONSTITUCIONAL.
CF, Art. 5°, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
ASSIM, OS TRATADOS SOBRE DIREITOS HUMANOS QUE NÃO ALCANÇAREM OS REQUISITOS SUPRACITADOS, TERÃO O STATUS INFRACONSTITUCIONAL (ABAIXO DA CF/88), PORÉM COM STATUS SUPRALEGAL (ACIMA DAS LEIS INFRACONSTITUCIONAIS).
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Em relação à hierarquia dos tratados de direitos humanos, podemos afirmar que o STF adotou a teoria do duplo estatuto dos tratados de direitos humanos: natureza constitucional, para os aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, e natureza supralegal, para todos os demais, quer sejam anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional n. 45, e que tenham sido aprovados pelo rito comum (maioria simples, turno único em cada Casa do Congresso).
Trata-se de terminologia referida pela doutrina especializada e que deve ser de conhecimento de vocês. Entendo que cobrar o conhecimento de determinadas terminologias não é a forma mais inteligente de se testar o conhecimento do candidato, mas é fato que os examinadores assim o exigem – e não podemos discutir sobre isso!
Assim, podemos afirmar que o art. 5º, § 3º, da CF/88 motivou a revisão do posicionamento do STF sobre a hierarquia dos tratados de direitos humanos no Brasil. No julgamento do RE 466.343, simbolicamente também referente à prisão civil do depositário infiel, a maioria de votos dos Ministros sustentou novo patamar normativo para os tratados internacionais de direitos humanos, inspirada pelo § 3º do art. 5º da CF/88 introduzido pela EC n. 45/2004.
A nova posição prevalecente no STF foi capitaneada pelo Min. Gilmar Mendes, que, retomando a visão pioneira de Sepúlveda Pertence (em seu voto no HC 79.785-RJ), sustentou que os tratados internacionais de direitos humanos, que não forem aprovados pelo Congresso Nacional pelo rito especial do art. 5º, § 3º, da CF/88, têm natureza supralegal: abaixo da Constituição, mas acima de toda e qualquer lei.
Já os tratados aprovados pelo Congresso pelo rito especial do § 3º ao art. 5º (votação em dois turnos nas duas Casas do Congresso, com maioria de três quintos) terão estatuto constitucional.
Ficou consagrada a teoria do duplo estatuto dos tratados de direitos humanos: natureza constitucional, para os aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º; natureza supralegal, para todos os demais, quer sejam anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional 45 e que tenham sido aprovados pelo rito comum (maioria simples, turno único em cada Casa do Congresso).
Em resumo, com a consagração da teoria do duplo estatuto, temos que:
Texto extraído do sítio eletrônico do curso clique juris
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ERRADO
O STF proferiu decisão indicando uma mudança na jurisprudência, para reconhecer a supralegalidade dos tratados internacionais de Direitos Humanos, quando internalizados pelo quórum ordinário. Não houve afirmação de que todos os tratados internacionais de Direitos Humanos possuem natureza constitucional, mas tão somente aqueles tratados de Direitos Humanos aprovados com o quórum de lei ordinária.
➢ tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum de emenda constitucional: possuem status de emenda constitucional;
➢ tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum de norma infraconstitucionais: possuem status de norma supralegal, em ponto intermediário, acima das leis, abaixo da Constituição Federal.
➢ demais tratados internacionais, independentemente do quórum de aprovação: possuem status de norma infraconstitucional.
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ERRADO
Esquematizando:
Tratados - > SOBRE DIREITOS HUMANOS - > aprovado : 2 TURNOS + 3/5 EM CADA CASA --> = EMENDA CONSTITUCIONAL
Tratados -- > SOBRE DIREITOS HUMANOS - > = SUPRALEGAL
Tratados -> SEM SER DE DIREITOS HUMANOS --> = LEI ORDINARIA
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Podem ser: Emendas Constitucionais, Supralegais ou Leis Ordinárias
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GAB ERRADO tem que ser aprovado pelo congresso nacional em 2 turnos por 3 quintos dos votos, Proxpera!
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Nem todos, existem também os supralegais. (Pacto São José da Costa Rica) e com força de lei ordinária
De norma constitucional, somente os aprovados nas duas casas com ritos EC
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ESTÁ ERRADA, TODOS OS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS SÓ TERÃO FORÇA DE NORMA CONSTITUCIONAL (STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL) SE APROVADOS COM O QUÓRUM DE EMENDA CONSTITUCIONAL.
CF, Art. 5°, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
ASSIM, OS TRATADOS SOBRE DIREITOS HUMANOS QUE NÃO ALCANÇAREM OS REQUISITOS SUPRACITADOS, TERÃO O STATUS INFRACONSTITUCIONAL (ABAIXO DA CF/88), PORÉM COM STATUS SUPRALEGAL (ACIMA DAS LEIS INFRACONSTITUCIONAIS).
SE NÃO VERSAR SOBRE DIREITOS HUMANOS, LEI ORDINÁRIA.
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Achei no QC:
Tratados internacionais que versam sobre Direitos Humanos, se aprovados em rito especial (2 turnos, 3/5 dos votos em casa casa do Congresso Nacional) serão tratados como emendas constitucionais. Terão o status normativo-hierárquico constitucional, assim como as normas previstas na CF 88.
Outros tratados internacionais sobre Direitos Humanos (não aprovados em rito especial) terão status de norma supralegal (estarão acima das demais leis).
Os demais tratados terão status de lei ordinária
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A título de curiosidade, existem - apenas - dois tratados internacionais de direitos humanos com status de EC no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam: Tratado de Marrequeche e a Convenção Interamericana Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
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galera diz "No cespe, questão incompleta, não significa errada"
me ferrei kkkk. Bola pra frente
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Errado, somente aqueles que passarem pelo rito:
Tratados internacionais que versam sobre Direitos Humanos, se aprovados em rito especial (2 turnos, 3/5 dos votos em casa casa do Congresso Nacional) serão tratados como emendas constitucionais. Terão o status normativo-hierárquico constitucional, assim como as normas previstas na CF 88.
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CELEBRAÇÃO DE NOVOS TRATADOS.
1) Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88: EMENDA CONSTITUCIONAL (2 TURNOS + 3/5).
2) Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88: STATUS SUPRALEGAL.
3) Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.
Gab.: letra "D"
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Para o CESPE:
Normal Constitucional = Emenda Constitucional.
Segue o rito:
Aprovação nas 2 casas do congresso.
Em 2 turnos.
3/5 dos votos.
GAB: ERRADO
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Q941991
Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPU Prova: CESPE - 2018 - MPU - Técnico do MPU - Administração
Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.
Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização.
ERRADA
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Minha contribuição.
Direitos Humanos na CF/88
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Tratados / Convenções internacionais sobre D. Humanos aprovados pelo rito especial => Status Constitucional
Tratados / Convenções internacionais sobre D. Humanos não aprovados pelo rito especial => Status Supralegal
Tratados / Convenções internacionais comuns (não tratam de D. Humanos) => Status Legal
Fonte: Resumos
Abraço!!!
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Os Tratados Internacionais que versem sobre Direitos Humanos podem possuir duas formas:
1- Equiparação à Emendas Constitucionais = Se passarem pelo rito das emendas constitucionais, 2 turnos, 3/5, Cada Casa do Congresso
2- Caráter Supralegal = se não passarem pelo rito das emendas
Atualmente existem 3 Tratados Internacionais Sobre Direitos Humanos com status de Emenda Constitucional no Brasil, sendo eles:
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SE aprovado em cada casa em 2 turnos por 3/5 dos votos.
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Nem todos os tratados internacionais possuem status de emenda constitucional, somente os aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turno, por 3/5 dos votos.
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GAB E
Não são todos os tratados..
Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos
1) Aprovados com quórum de Emendas Constitucionais => Status de norma CONSTITUCIONAL
2) Não aprovados com quórum de Emendas Constitucionais = Status de norma SUPRALEGAL
3 ) Tratados internacionais que não versem sobre Direitos Humanos = Status de Lei ORDINÁRIA FEDERAL
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São os que VERSEM sobre Direitos Humanos, com o sagrado RITO:
Em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
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Gabarito:"Errado"
CF, art. 5º,§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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Todos os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos são incluídos no ordenamento jurídico brasileiro com força de norma constitucional.
Errado - o erro está em norma constitucional, não é norma e sim Emenda Constitucional.
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GAB E
MUITO CUIDADO AO GENERALIZAR NO CESPE,GERALMENTE ELES ADORAM PEGAR NESSE X
NEM TODOS VIRAM EMENDAS CONSTITUCIONAIS!
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Nem todos são incluídos.
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Tambem pode ter sttus de norma supralegal.
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A incorporação de tratados de direitos humanos envolve um procedimento complexo, com a participação dos Poderes Legislativo e Executivo. No entanto, para que um tratado sobre direitos humanos humanos seja considerado equivalente às emendas constitucionais, é preciso que ele seja aprovado nos termos do art. 5º, §3º da CF/88, que estabelece que "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais". Note que, caso este procedimento não seja adotado, o tratado será integrado ao ordenamento jurídico brasileiro com o status de norma infraconstitucional e supralegal. Assim, a afirmativa está errada.
Gabarito: a afirmativa está ERRADA.
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Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos -
¹ Aprovados com QUÓRUM de Emendas Constitucionais - Status de norma CONSTITUCIONAL.
² Não aprovados com quórum de Emendas Constitucionais - Status de norma SUPRALEGAL.
³ Tratados internacionais que não versem sobre Direitos Humanos - Status de Lei ORDINÁRIA FEDERAL.
Eu PERTENCEREI e você?
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VAI DAR CERTO ACREDITE!
NORMAS CONSTITUCIONAIS ATRAVES DAS EMENDAS
QUANDO NAO POSSUEM VOTAÇÃO EQUIVALENTE SE TORNAM NORMAS SUPRALEGAL,ESTANDO ABAIXO DA CF E ACIMA DAS LEIS ODINARIAS.
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GABARITO: ERRADO.
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GAB E
NEM TODOS TERÃO FORÇA DE NORMA CONSTITUCIONAL.
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Gabarito: ERRADO
Nem todos os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais.
os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, se aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes à emendas constitucionais.
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NEGATIVO.
______________
DIREITOS HUMANOS NO ORDENAMENTO NACIONAL
- Não são todos os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos que são incluídos no ordenamento jurídico brasileiro com força de norma constitucional. Isso porque, além de precisarem versar sobre os DH's, os tratados precisam ser aprovados pelo Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos.
- Então, só depois disso que terão força de norma constitucional, caso contrário serão normas supralegais.
- E, ainda, se nem ao menos versarem sobre Direitos Humanos, serão meras normas legais (Leis em geral).
> Ficando assim,
NÍVEL ___________________________________________________________________ REQUISITOS
Emenda Constitucional________________________Versar sobre DH e AP pelo CN em 2 turnos por 3/5 dos votos
.
Normal Supralegal _______________________________________________ Versar sobre DH
.
Normal Legal __________________________________________________ Não versar sobre DH
.
Portanto, Gabarito: Errado.
...
BONS ESTUDOS!
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Para facilitar o entendimento :)
Tratados internacionais APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5) = emenda constitucional
Tratados internacionais NÃO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5) = status supralegal.
Tratados internacionais COMUNS que NÃO tratem sobre direitos humanos = Status de lei ordinária
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No que tange aos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (TIDH), o status normativo depende:
a) Com rito especial: (aprovados em dois turnos, por 3/5 dos votos em cada casa do Congresso) Serão equivalentes a uma Emenda Constitucional.
b) Sem rito especial: podem ter sido aprovados antes da EC n. 45/2004, que criou o rito especial; ou após a EC n. 45/2004 e não possuírem rito especial de fato. Equivalem a normas SUPRALEGAIS.
Quando se diz que um tratado possui status supralegal isso significa que ele está hierarquicamente acima da legislação ordinária, mas abaixo da Constituição Federal. É o caso, por exemplo, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que foi incorporada ao Direito brasileiro antes da EC 45/2004 e, portanto, tem status supralegal.
Bons estudos!
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É não bb, tá errado, nem todas.
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Os tratados internacionais podem ser considerados equivalentes a emendas constitucionais ou supralegal, e isso depende da forma que são aprovados.
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Para ter status de norma constitucional teria que, além de versar sobre direitos humanos, ser aprovado em um rito especial (em 2 turnos, por 3/5 dos votos em cada casa do Congresso Nacional). Nesse caso, o status seria equivalente a uma emenda constitucional. Caso a aprovação não seja em rito especial, a norma terá status supralegal (acima das leis e abaixo da constituição). E se o tratato não versar sobre direitos humanos? Terá status de lei ordinária.
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- Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL
- Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.
- Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.
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ERRADO
• TRATADOS SOBRE DIREITOS HUMANOS APROVADO EM 2 TURNOS + 3/5 EM CADA CASA --> = EMENDA CONSTITUCIONAL
• TRATADOS SOBRE DIREITOS HUMANOS - > = SUPRALEGAL
• TRATADOS SEM SER DE DIREITOS HUMANOS --> = LEI ORDINARIA
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Tratados Internacionais sobre DIREITOS HUMANOS: podem ser equivalentes a emendas constitucionais ou supralegais.( nesse caso, vai depender do rito de voto ).
Tratados Internacionais comuns que não tratem sobre Direitos Humanos: Status de lei ordinária.
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Apenas a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso é que foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) NÃO SÃO CONSIDERADAS COMO EMENDAS CONSITUCIONAIS.
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Equivalente a emenda constitucional ou suplalegal.
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- CF, Art. 5°, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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- Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5 = EMENDA CONSTITUCIONAL
- Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5 = STATUS SUPRALEGAL.
- Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.
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Essa questão foi capaz de tirar lagrimas dos meus olhos. Quanta emoção, Jesus.
Vai dar certo, calma. Em 2021 vai ter aprovação sim para você. amém.
E todos da sua família vão estar presente e com paz e saúde. Confia. ok
Concurseiro raiz é forte e corajoso nos seus planos.
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norma constitucional = E.C.
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Q941991
Q Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.
Q941991 - Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização. (ERRADO)
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Ah, agora nessa ela se refere a todos e eu não preciso "entender o comando da questão", ah vai se...
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Só aqueles que possuem a aprovação nas duas casas do congresso , em turnos e com 3/5 dos votos em cada casa.
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Atente-se ao comando da questão ... a banca generalizou
Outra que ajuda-os a responder.
Ano: 2018 Banca: Órgão:MPU Prova: CESPE - 2018 MPU
Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.
Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização.
Gab(E)
A luta continua.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 5° § 3° Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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-CF + Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (ratificados por quórum especial - EC n° 45) => Status Constitucional
-Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (ratificados por quórum comum) => Status Supralegal
-Leis ordinárias + Tratados internacionais comuns que não tratem de direitos humanos => Status Legal
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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Norma Constitucional = Emenda Constitucional
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Errado.
Todos não, existem aqueles que possuem status supralegal.
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#PCAL2021
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· Quando o tratado versa sobre direitos humanos, lhe resta apenas duas opções: status constitucional ou supralegal.
Ø Quando o tratado não versa sobre direitos humanos, lhe resta apenas o status legal.
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Não são todos os tratados, mas somente aqueles que versem sobre direitos humanos.
É preciso haver aprovação do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos
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Errado.
Somete aqueles que são internalizados por 3/5 dos votos das suas casas do CN em dois turnos.
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ERRADO.
Equivalem as emendas constitucionais os tratados e convenções internacionais acerca de direitos humanos que forem aprovados nas duas casas do congresso nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
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É preciso haver aprovação do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos
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É preciso haver aprovação do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos
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É preciso haver aprovação do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos
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NÃO TODOS.
É preciso haver aprovação do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos
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Errado!
Nem todos os tratados que versem sobre os Direitos Humanos possuem status de norma constitucional.
Para que assim seja, precisa que o tratado seja aprovado em dois turno, por 3/5 do membros das duas casas do CN, conforme dispõe o §3º, art. 5º da CF.
Caso não obtenha este quórum, receberá status de norma supralegal (hierarquicamente abaixo da CF, mas acima das leis ordinárias).
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HOJE NAO CESPE