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Art. 69 da CF: As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
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CERTO
LEI COMPLEMENTAR ----> maioria absoluta
LEI ORDINÁRIA -----------> maioria simples
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Leis ordinárias: Art. 47, CF. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Leis Complementares: Art. 69, CF. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
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lei ordinária: por maioria simples (quorum de instalação: maioria absoluta).
lei complementar: por maioria absoluta.
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Lei ordinária: maioria simples
Lei complementar: maioria absoluta
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quorum LEI ORDINÁRIA LEI COMPLEMENTAR
iniciação: Maioria Absoluta Maioria Absoluta
aprovação: Maioria SIMPLES Maioria Absoluta
pequei esse bizu daqui do qc
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LEI ORDINÁRIA aprovação É SIMPLES
restante
ABSOLUTA
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GABARITO: CERTO
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
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Correto: Maioria Absoluta --> A maioria necessária para aprovação de uma lei complementar é a absoluta, ou seja, o primeiro número inteiro superior à metade dos membros de uma casa legislativa.
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"quórum diferenciado"?
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Eu não sabia que "quórum qualificado" também poderia ser chamado de "quórum diferenciado", mas o próprio site da Câmara dá essa nomenclatura.
"No entanto, há determinados tipos de proposição que exigem um quórum especial de votação. As Propostas de Emenda à Constituição (PEC), para aprovação, exigem um quórum mínimo de 3/5 de votos favoráveis do total de membros da Casa, ou seja, o equivalente a 308 votos. Os Projetos de Lei Complementar (PLP) também exigem um quórum diferenciado para a sua aprovação, que é, no mínimo, a maioria absoluta de votos favoráveis, ou seja, 257 votos. "
Não entendi se o site chamou "maioria absoluta" de quórum diferenciado ou se falou de forma genérica que o PLC tem um quórum diferenciado dos demais projetos e o CESPE forçou a barra.
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Questão: C
Artigo 69, CF: As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
Deus no comando!
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BIZU = ORCA
Lei Ordinária = Maioria Relativa
Lei Complementar = Maioria Absoluta
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GABARITO: CERTO
quorum LEI ORDINÁRIA LEI COMPLEMENTAR
iniciação: Maioria Absoluta Maioria Absoluta
aprovação: Maioria SIMPLES Maioria Absoluta
GABARITO: CERTO
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
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Gab. CERTO
LC - Maioria ABSOLUTA
⤷ (Quórum) ➤ Metade + 1 do total absoluto
LO - Maioria SIMPLES
⤷ (Quórum) ➤ Metade + 1 do total presente OBS.: Maioria absoluta deve estar presente.
#DeusnoComando
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Eu errei porque não entendi a questão mesmo sabendo que é maioria absoluta.
Esse quórum diferenciado me confundiu :(
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GABARITO: CERTO
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
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Atentar para o fato de que o quórum para APROVAÇÃO das LEIS ORDINÁRIAS é, de fato, MAIORIA SIMPLES. Entretanto, é necessário que haja quórum de PRESENÇA de MAIORIA ABSOLUTA PARA DAR INÍCIO A VOTAÇÃO.
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Bizuu.....ORCA
LEI ORDINÁRIA...................... MAIORIA RELATIVA
LEI COMPLEMENTAR.............MAIORIA ABSOLUTA.
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NA APROVAÇÃO TEM CRIVO DIFERENTE. É BOM TER ESSE ENTENDIMENTO.
Se perguntar a iniciação tem crivo diferente? resposta errada.
Como generalizou, a resposta é crivo diferente.
LEI ORDINÁRIA = INICIAÇÃO- M.ABSOLUTA E APROVAÇÃO - SIMPLES
LEI COMPLEMENTAR = INICIAÇÃO- M ABSOLUTA E APROVAÇÃO - M. ABSOLUTA
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O que tem haver quorum diferenciado com maioria simples ou absoluta. pqp!
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A respeito do processo legislativo de elaboração da lei complementar, o constituinte dispôs, apenas, que a iniciativa é a mesma da lei ordinária (art. 61) e que sua aprovação dar-se-á por maioria absoluta ( art. 69), ao contrário da lei ordinária, que é aprovada por maioria simples ou relativa ( art. 47).
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Eu sempre aprendi que quórum diferenciado era aquele para emendas constitucionais.
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Questão maldosa, mas está correta.
Basta lembrar:
Lei Ordinária é aprovada por maioria simples - artigo 47 da CF/88.
Lei Complementar é aprovada por maioria absoluta - artigo 69 da CF/88.
Bons estudos.
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GABARITO: CERTO
Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
FONTE: CF 1988
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Gabarito: Certo
Quórum ( normal) é convocado para aprovar lei ordinária -- Maioria simples
Quórum (diferenciado) convocado para aprovar lei complementar -- Maioria absoluta.
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LEI ORDINÁRIA...................... MAIORIA RELATIVA
LEI COMPLEMENTAR.............MAIORIA ABSOLUTA.
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"ORCA"
Lei ordinária===maioria relativa
Lei complementar===maioria absoluta
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O QUORUM DE INSTALAÇÃO DA SESSÃO É QUE É IGUAL TANTO PARA LC COMO PARA LO, OU SEJA, AMBOM COM MAIORIA ABOSULUTA.
O QUORUM DE APROVAÇÃO É QUE MUDA: LC (MAIORIA ABSOLUTA) E LO (MAIORIA SIMPLES).
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Cespe gosta de complicar. Por que chamar quórum diferenciado de maioria absoluta??? Tô sabendo agora disso.
QUÓRUM DIFERNCIADO = MAIORIA ABSOLUTA
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LEI COMPLEMENTAR : aprovada por maioria absoluta (artigo 69 da CF/88).
LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples (artigo 47 da CF/88).
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. ART. 8º, III, DA CF/88. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu interpretação ao art. 8º, III, da Constituição, e decidiu que os sindicatos têm legitimidade processual para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada. II - Agravo regimental improvido."
Para aprovação de lei que preveja indenização compensatória como meio de proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, exige-se quórum de votação de maioria simples [LEI ORDINARIA] , conforme determina a CF.
. [CERTO].Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. [CERTO].
. [ERRADO].
Os sindicatos têm legitimidade para atuar na defesa dos direitos coletivos dos integrantes da categoria por eles representada, mas não na defesa dos direitos subjetivos individuais destes. [ERRADO].
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A fim de complementar os estudos, cabe mencionar que NÃO EXISTE HIERARQUIA entre lei complementar e lei ordinária (STF. Plenário. RE 509300 AgR-EDv, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/03/2016).
Além disso, seguem algumas diferenças entre lei complementar e lei ordinária:
Lei Complementar:
Taxativamente previstas na CF/88
Aprovação tem que ser por maioria ABSOLUTA (sobre o total dos membros).
Lei Ordinária:
É residual.
Aprovação tem que ser por maioria SIMPLES/RELATIVA (sobre o total dos presentes).
OBS. O quórum de votação/instalação é o mesmo tanto para lei complementar quanto para lei ordinária. Desse modo, para iniciar a votação é necessário a maioria ABSOLUTA.
FONTE:
Site Dizer o Direito.
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quorum LEI ORDINÁRIA LEI COMPLEMENTAR
iniciação: Maioria Absoluta Maioria Absoluta
aprovação: Maioria SIMPLES Maioria Absoluta
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Diferenciado = Maioria absoluta ?????
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Quórum diferenciado com relação a quem?
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Palhaçada isso sim..
Fala maioria absoluta infern°°°°°°
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Leis complementares passam pelo crivo de quórum diferenciado para aprovação. CESPE GOSTA DE SACANEAR.
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É possível encontrar situações em que o quórum para aprovação seja diferente do de maioria simples ou de maioria absoluta, como 3/5 dos votos ou 2/3 dos votos.
As PECs só podem ser aprovadas se obtiverem 3/5 dos votos dos membros de cada Casa, em 2 turnos de discussão e votação. Tal quórum equivale a 60% do total de membros.
A autorização para se processar o Presidente da República, seja por crime comum ou por crime de responsabilidade, só pode ser dada pelo quórum de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados.
quorum qualificado abrange 2/3 ou 3/5 e é diferente de maioria absoluta ou maioria simples.