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CERTO
Art. 37, CFRB/88
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Bons estudos !!!!
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Segundo a Constituição, “durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira” (CF, art. 37, IV). Essa é a prioridade de convocação que a Constituição prevê para os concursos aprovados em concurso vigente quando realizado um novo concurso. Nesse caso, Paulo terá prioridade em relação aos novos concursados, enquanto estiver válido o seu concurso.
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A banca só quer saber se ele tem que ser convocado.
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ele está dentro do número de vagas
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CERTO.
LEMBRANDO QUE A CF PERMITE NOVO CONCURSO AINDA QUE TENHA CANDIDATOS NÃO CONVOCADOS DE OUTRO CONCURSO, ENQUANTO A 8.1112/90 NÃO PERMITE NOVO CONCURSO.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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Robert , também errei, imaginando que a banca estivesse afirmando prioridade sobre os concursados daquele concurso (desculpe a redundância), porém a banca se referiu aos novos concursos. Aprendendo com cespe
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Dentro das vagas? Direito líquido e certo!
Cabe MS
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Após o fim da prorrogação caso Paulo ainda não tenha sido chamado, terá prioridade sobre novos concursos. Está expresso na CF. Poderá entrar com mandado de segurança para garantir seu direito.
Siga-me os bons!
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Paulo tá de boa!
caiu em outra questão cespe:
>>>Direito à nomeação
>O candidato que,apesar de estar originalmente fora do número de vagas previstos em edital,passe a ocupar vaga em virtude da desistência de candidatos em melhor classificação,adquire direito liquido e certo.
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A redação dessa questão está bem ruim.
em cima diz segundo a lei 8112.
e o dispositivo é da CF.....CESPE ....AFF
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GABARITO: CERTO
CF. Art. 37. IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
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PELO JEITO O IPHAN PEGA UMA FRASE DENTRO DO ARTIGO DE LEI E TEMOS QUE TRANSCREVER OU DEDUZIR O RESTO ?
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Paulo tem direito SUBJETIVO, pois está dentro das vagas ofertadas pelo concurso.
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Essa prova toda do IPHAN estava muito ruim. Parece essas bancas de fundo de quintal.
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PAULO É UM SORTUDO!!
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Paulo está de boas, essa hora rindo nomeado, empossado e trabalhando. E claro, sem dúvidas, dentro das vagas.. e tomou ranço do QC, hoje ele só toma whisky 12 anos. #sortudo.
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Simples!!
Paulo está dentro das vagas e o órgão vai chamar (certeza) ele.
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OK. Quero ser Paulo agora. Kkkkk
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Paulo participou de processo seletivo para ingresso em carreira pública federal.
O edital do concurso apresentava o quantitativo de dezoito vagas, e Paulo foi aprovado na décima terceira posição.
O prazo de validade da seleção foi prorrogado uma vez e ele ainda não foi empossado.
CF:
Art. 37:
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
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Gabarito: Certo
Art. 37 CF:
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
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Já deveria ter sido chamado, pois passou dentro do número de vagas, já houve pergunta semelhante mas em outro formato, mas com duas vagas e o primeiro colocado foi convocado e o segundo não e este entrou na justiça pleiteando sua nomeação o que foi decidido pela justiça já que ele passou dentro do número de vagas, não for do número delas
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Processo Seletivo?
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Se for conforme a 8.112, não pode ter abrir concurso se tiver outro válido com candidatos aprovados;
Se for conforme a CF, ele tem prioridade sim.
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Processo seletivo ?
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Errei
CF/88
Art. 12.
§ 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
Afirmativa se encontra vaga.
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Edina, nesse caso a queda fala de acordo com a CF pois já teve o novo concurso. Logo ele terá a prioridade.
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O art. 37, inciso IV da Constituição Federal de 1988 firma que: "IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira".
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Art. 37 CF:
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Gabarito: Certo
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CERTO
CF/88
Art. 37,
IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Lei nº 8.112/90
Art. 12. § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
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Processo seletivo? Sério isso?!!! Aff...
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GABARITO: CERTO
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
FONTE: CF 1988
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Gabarito - Certo.
segundo a Constituição, “durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira”
(CF, art. 37, IV).
Essa é a prioridade de convocação que a Constituição prevê para os concursos aprovados em concurso vigente quando realizado um novo concurso. Nesse caso, Paulo terá prioridade em relação aos novos concursados, enquanto estiver válido o seu concurso.
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Processo seletivo tem preferência sobre concurso ???? Eu hein
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alguém saberia explicar melhor? afinal a questão diz que ele passou em processo seletivo. Que eu saiba não tem preferência se comparado com aprovados em concurso!
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Segundo a Constituição, “durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira” (CF, art. 37, IV).
Essa é a prioridade de convocação que a Constituição prevê para os concursos aprovados em concurso vigente quando realizado um novo concurso. Nesse caso, Paulo terá prioridade em relação aos novos concursados, enquanto estiver válido o seu concurso.
Estratégia Concursos - Hebert Almeida
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Como terá prioridade se é um processo seletivo e não um concurso público? Estranho!!!
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Curioso que as questões mais polêmicas os professores não comentam. Professores comentem as questões, nos ajude.
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MEU ENTENDIMENTO, GABARITO: AMBÍGUO
Vamos lá...
Entendo que, conforme via de regra...
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
No entanto...
Conforme a questão: "Paulo participou de processo seletivo (TEMPORÁRIO) para ingresso em carreira pública federal...", diferente de concurso público (PERMANENTE).
Logo, ele não teria preferência sobre novos concursados, por participar de modalidades de certames diferentes.
MARCARIA GABARITO: ERRADO. RECURSO.
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GAb Certa
Art37°- IV- Durante prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira.
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CERTO
Vide art. 37°, inciso IV, da CF- Durante prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira.
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Em 21/05/20 às 21:13, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 11/05/20 às 23:59, você respondeu a opção E. Você errou!
:(
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Gab CERTO.
Considere a posição da CONSTITUIÇÃO como regra. Se a questão citasse, segundo a lei 8.112, estaria errada.
CF 88: Pode fazer concurso, mas os já aprovados têm prioridade de nomeação.
8.112: Não pode fazer concurso enquanto houver aprovados.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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Paulo saiu do QC.
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está dentro das vagas te da prioridade sobre novos concursados? e as outras pessoas que estão nas vagas também
não entendi direito essa questão :/
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... E Paulo viveu feliz para sempre...
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O art. 37, IV, da Constituição Federal define que durante o prazo improrrogável
previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas
ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados
para assumir cargo ou emprego, na carreira. A norma não deixa qualquer dúvida acerca da possibilidade de realização de processo seletivo novo, com a prioridade de convocação mantida em relação aos candidatos que aguardavam a nomeação em certame realizado previamente.
Gabarito do Professor: CERTO
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REFERÊNCIA
BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 821.
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Advogado do Paulo deve ser o mesmo do Fluminense! Fez ele ser chamado antes dos outros 12!!
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Havendo outro concurso com vagas para o mesmo cargo que Paulo, este terá prioridade na nomeação, caso ocorra nomeação de candidato de novo concurso com aprovados em concurso antigo ainda vigente ocorrerá preterição.
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aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
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Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por
igual período.
§ 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de
validade não expirado.
A expressão "Novos concursados" significa que houve um novo concurso.
Para ter ocorrido um novo concurso, significa que aquele que Paulo prestou já teve a validade expirada, tendo sido ele chamado ou não.
Ou, que todos os candidatos do concurso anterior já foram chamados, possibilitando a abertura de outro concurso.
Sendo assim, como Paulo terá prioridade sobre novos concursados?
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O aprovado no concurso dentro das vagas tem direito subjetivo à nomeação.
Isso quer dizer que, havendo novos concursados, o aprovado no concurso anterior tem de ser chamado primeiro.
Nada mais justo.
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Não tem cabimento uma questão dessa! Não se fala na questão de um novo concurso e sim de prorrogação.
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Eu achei a questão confusa. Fala- se de processo seletivo no início e na segunda parte, fala-se de concursado. Alguém pode me explicar isso? Eu tive uma outra interpretação da questão, eu entendi que Pedro teria prevalência sobre o concursado efetivo, que no caso estaria errado, pois processo seletivo é um processo que os agentes ficam por determinado tempo, por exemplo, um professor temporário quando passa por um processo seletivo, ele fica até a vaga ser ocupada por um efetivo. Então, não haveria essa prevalência mencionada na questão. Se alguém puder me ajudar a interpretar, eu agradeço.
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Paulo participou de processo seletivo para ingresso em carreira pública federal. O edital do concurso apresentava o quantitativo de dezoito vagas, e Paulo foi aprovado na décima terceira posição. O prazo de validade da seleção foi prorrogado uma vez e ele ainda não foi empossado.
Considerando essa situação hipotética, pode-se afirmar que:
Paulo deverá ser convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir o cargo. Vide Art. 37, CFRB/88- IV
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A galera do mimimi/fetiche por textão adora poluir os comentários por errar uma questão simples como essa.
Fica aí procurando pelo em ovo, vai dar certo, pode confiar!
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a pergunta que não quer calar: cadê o novo concurso. a questão diz que foi prorrogado o concurso dele, mas, enfim, abraça a missão!!
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IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele
aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado
com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na
carreira;
gabarito: certo
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Um absurdo essa questão, esse "novos" passa um duplo sentido, da a entender que ele passaria na frente dos 12 candidatos também aprovados, já que ele é o 13 pra vaga.
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Questão que cabe anulação, certamente.
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O concurso do cara foi prorrogado, a questão não diz que houve novo certame para o mesmo órgão, caso assim tivessem falado, certamente, Paulo teria direito de preferência por fazer parte do último concurso. Questão horrível!
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Questão que pode ter qualquer gabarito!
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De acordo com a Constituição Federal, poderá ser aberto novo concurso, ainda que dentro do prazo de validade do anterior, desde que os aprovados neste sejam convocados com prioridade sobre os novos concursados.
De acordo com a Lei 8.112, não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
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Se a questão trouxesse, " fora do período improrrogatório" ficaria mais completa.
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Como a questão estava genérica, sem uma citação à Lei 8112/90, o examinador deveria esperar uma visão constitucional.
CF Art. 37, IV - "Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público... será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na
carreira."
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O meu entendimento é que não necessariamente já houve o concurso, mas caso houvesse ele teria prioridade. Paulo deverá ser convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir o cargo.
Gabarito: Correto