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ID
2782207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Paulo participou de processo seletivo para ingresso em carreira pública federal. O edital do concurso apresentava o quantitativo de dezoito vagas, e Paulo foi aprovado na décima terceira posição. O prazo de validade da seleção foi prorrogado uma vez e ele ainda não foi empossado. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O candidato poderá ser contratado por tempo determinado, desde que tal condição tenha sido claramente descrita no edital de abertura do processo seletivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, inciso IX da CF: a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

    Os servidores temporários possuem contrato especial de direito público e geralmente são contratados mediante a realização de procedimento simplificado para garantir a impessoalidade. 

    Pode-se citar como exemplo os servidores temporários recrutados para atuar no programa censitário do IBGE. 

  • Gabarito passivel de RECURSO.

     

    Vamos explicar o motivo!

     

    O primeiro problema é que a questão utiliza genericamente a expressão “processo seletivo”, sem explicar se seria um concurso público, que serve para o provimento de cargos e empregos públicos, ou um processo seletivo simplificado, que serve para a ocupação temporária de excepcional interesse público.

    Além disso, a situação hipotética do enunciado fala em “ingresso em carreira pública federal”. Se a contratação é temporária, ele não ingressará em carreira pública, mas sim em função autônoma. Nesse sentido, ensina a Prof. Di Pietro (2017, p. 689):

    A título de exceção ao regime jurídico único, a Constituição, no artigo 37, IX, previu, em caráter de excepcionalidade, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a possibilidade de contratação por tempo determinado. Esses servidores exercerão funções, porém não como integrantes de um quadro permanente, paralelo aos cargos públicos, mas em caráter transitório e excepcional.

    Na mesma linha, ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo que (2017, p. 354): “o pessoal contratado com base no inciso IX do art. 37 do Texto Magno não ocupa cargo público. Eles não estão sujeitos ao regime jurídico estatutário a que se submetem os servidores públicos titulares de cargos efetivos e os servidores públicos ocupantes de cargos em comissão”.

    Nesse contexto, não se está discutindo a possibilidade de contratação temporária, já que esta possui fundamento no art. 37, IX, da Constituição. O que discute é o fato de o enunciado falar em “carreira pública” e depois afirmar que a contratação seria temporária, situações incompatíveis.

    Além disso, o trecho final do enunciado fala que Paulo ainda não foi “empossado”. Ora, não existe posse para função temporária. Este regime é um regime contratual especial, realizado mediante contrato administrativo de direito público (Alexandrino e Paulo, p. 355). Como não ocupam cargo público, não podem ser empossados, já que a posse é instrumento previsto na Lei 8.112/1990, que não se aplica aos agentes temporários.

    Por fim, a expressão genérica “processo seletivo” torna a questão duvidosa. Da forma como colocado, poderíamos chegar a interpretação que foi realizado um concurso público, para provimento em cargo público, mas o mesmo edital poderia trazer a previsão de contratação temporária. Isso afrontaria a própria Constituição Federal, já que, conforme entendeu o STF no julgamento da ADI 3430, as normas sobre contratação temporária devem ser interpretadas restritivamente. Assim, não se poderia admitir a realização de um concurso, para provimento em carreira pública, mas simultaneamente o edital permitir a contratação temporária.

    Dessa forma, propõe-se a alteração do gabarito para incorreto, nos termos doutrinários e jurisprudenciais sobre o caso.

     

    Fonte: Hebert Almeida

  • Meu raciocínio foi o mesmo do Professor Herbert, trazido pelo colega. Questão mal formulada! Vamos ser justos... quando a questão for boa, iremos ressaltar! Mas essa foi infeliz...

  • CORRETO?

    CONCORDO COM O PROFESSOR!!!! 

  • NA MESMA BASE DA ANTERIOR MUITO SE...SE...SE..

  • 101 C E Deferido com alteração O antagonismo entre o enunciado que prevê o ingresso em carreira pública federal e a afirmativa que cogita a possibilidade de contratação temporária prejudicou o julgamento objetivo do item.