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CERTO
Art.37 CFRB/88
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal."
Bons estudos!!!!
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Gabarito : Certo
Constituição Federal
Art. 37
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal."
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Agente Administrativo
As autarquias não podem ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira, pois isso acarretaria prejuízo do controle finalístico realizado pela administração pública.
Gabarito : Errado
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Agente Administrativo
A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade.
Gabarito : Certo
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As autarquias podem firmar contrato de gestão com a administração pública para ampliarem sua autonomia.
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Agências executivas.
gab: C
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Certo.
Essa é a denominada Agência Executiva:
qualificação dada a uma Autarquia - mediante contrato de gestão - para que ela possa ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira.
OBS:
Agência Executiva -> NÃO cria nova entidade, apenas é dada uma qualificação a uma entidade já existente.
Agência Reguladora -> UMA nova entidade é CRIADA, para regular determinado setor público.
Ambas são integrantes da Administração Pública Indireta, que são aquelas ENTIDADES, de direito público ou privado, que realizam as suas atividades de maneira descentralizada por outorga.
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Correto !
Segundo a Constituição Federal, “a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade”. (art. 37, § 8º). Logo, uma autarquia poderá sim aumentar a sua autonomia, desde que firme contrato de gestão com o poder central, pactuando as metas de desempenho.
FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-iphan-comentario-e-gabarito-extraoficial/
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Gabarito: CERTO
Agência executiva federal
A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato de gestão, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, já concluído ou em andamento.(art. 37, § 8º, CF)
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agencia REGULADORA: só autarquia
agencia EXECUTIVA: autarquia ou fundação:
nunca uma sociedade de economia mista ou empresa publica pode se qualificar como agencia executiva ou agencia reguladora
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Alguns adicionais sobre agências executivas:
I) Originalmente são autarquias comuns ou fundações que se tornaram ineficientes em sua funções
II) Celebram contrato de gestão que concede: mais autonomia, mais orçamento.
III) Recebem o Status pelo Presidente da república
IV)O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
e se ela não cumprir com o que foi acordado?
Voltam ao estado originário..
Recomendo realizar a questão: Q98796
#Nãodesista!
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Segundo a Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que tenha celebrado contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para melhoria da eficiência e redução de custos.
Para receber a qualificação como agência executiva, a autarquia ou fundação pública
deve:
a) ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; e
b) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor.
Após receber a qualificação, a autarquia ou fundação pública passa a se submeter a um regime jurídico especial, em que há maior autonomia para atuação.
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QUESTÃO CERTA.
Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública pessoa jurídica da administração indireta que celebra contrato de gestão com respectivo Ministério com o qual está vinculado.
Art.37 CFRB/88
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
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CERTO
Art.37 CF/88
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.
#FazerDarCertoAtéDarCerto
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GABARITO: CERTO
A questão refere-se às agências executivas.
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CF 37 § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal."
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CORRETA.
As autarquias podemo firmar contratos de gestão com o poder púbico e, consequentemente, adquire o status de Agência executiva, mas existem pontos a serem observados.
AGÊNCIA EXECUTIVA (características):
-autarquia a qual está ineficiente e decorrente desta situação é firmado um contrato de gestão com o intuito de reestruturar e tornar tal eficaz novamente.
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Será denominada Agência Executiva:
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Questão: CORRETA
Trata-se das Agências Executivas.
São autarquias ou fundações públicas que por iniciativa da Administração Direta recebem status de agência, e, por estar sempre ineficientes, celebram contrato de GESTÃO com o ministério supervisor.
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Pessoal, ter um contrato de gestão não significa que a autarquia é agência executiva, pois para receber a qualificação de agência executiva não basta ter um contrato de gestão. Tem muita gente aqui tratando os termos como sinônimos, mas não o são.
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AGÊNCIA EXECUTIVA: Título, status, qualificação concedida à AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO PÚBLICA ---- contrato de gestão com ministério supervisor.
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Art. 37, § 8º, CF/88: “A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade”.
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A princípio não sabia do que se tratava a questão e fui atrás de sanar a minha dúvida, na qual obtive êxito com as seguintes marcações:
Em geral, costuma-se dizer que as agências reguladoras são autarquias sob regime especial. Diz-se especial, pois essas entidades possuem algumas características distintivas das demais autarquias, concedendo-lhes maior autonomia em relação ai ente instituidor.
(...) autarquias sob regime especial, dotadas de considerável autonomia frente à Administração centralizada, incumbidas do exercício de funções regulatórias e dirigidas por colegiado cujos membros são nomeados por prazo determinado pelo Presidente da República, após prévia aprovação pelo Senado Federal, sendo vedada a exoneração ad nutum (livre nomeação e exoneração).
O comentário do colega Patrulheiro Ostensivo, também foi de grande significado.
As pesquisas foram feitas no material do professor Herbert Almeida, Estratégia Concursos.
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os tipos de autarquias são:
autarquia comum ou ordinária
autarquia sob regime especial
autarquia fundacional
associações publicas
agencia reguladora
agencia executiva
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Essa é a denominada Agência Executiva:
qualificação dada a uma Autarquia - mediante contrato de gestão - para que ela possa ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira.
OBS:
Agência Executiva -> NÃO cria nova entidade, apenas é dada uma qualificação a uma entidade já existente.
Agência Reguladora -> UMA nova entidade é CRIADA, para regular determinado setor público.
Ambas são integrantes da Administração Pública Indireta, que são aquelas ENTIDADES, de direito público ou privado, que realizam as suas atividades de maneira descentralizada por outorga.
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Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Agente Administrativo
As autarquias não podem ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira, pois isso acarretaria prejuízo do controle finalístico realizado pela administração pública. (E)
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Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Agente Administrativo
As autarquias não podem ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira, pois isso acarretaria prejuízo do controle finalístico realizado pela administração pública. (E)
By: Wendel Pires
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Gab: CERTO
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GABARITO: CERTO
É o famoso CONTRATO DE GESTÃO.
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Correto. Autarquias e Fundações públicas podem celebrar contrato de Gestão com o Ministério Supervisor, com objetivo de melhorar e aperfeiçoar a prestação dos serviços oferecidos, nesse caso recebem a qualificação de Agências Executivas
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Qualquer órgão ou entidade pode celebrar contrato de gestão para aumentar a autonomia. Entretanto, só as autarquias e as fundações públicas (de direito público) poderão ser qualificadas como agência executiva.
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Art 37, CF:
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade...
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Mil palmas para o Guilherme Nunes.
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CONTRATO DE GESTÃO
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CERTO
Art. 37, CF
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento) (Vigência)
I - o prazo de duração do contrato; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - a remuneração do pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Para não confundir.
Agência reguladora : Autarquia em regime especial
Agência Executiva : É a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebram CONTRATO DE GESTÃO com respectivo ministério vinculado para: MAIORES PRIVILÉGIOS, REDUÇÃO DE CUSTOS , MAIOR LIBERDADE
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GABARITO: CERTO
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.
FONTE: CF 1988
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CORRETO
Agência Executiva : É a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebram CONTRATO DE GESTÃO com respectivo ministério vinculado para: MAIORES PRIVILÉGIOS, REDUÇÃO DE CUSTOS , MAIOR LIBERDADE
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LEI Nº 13.934, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019- Regulamenta o contrato referido no § 8º do art. 37 da Constituição Federal, denominado “contrato de desempenho”...
Art. 2º Contrato de desempenho é o acordo celebrado entre o órgão ou entidade supervisora e o órgão ou entidade supervisionada, por meio de seus administradores, para o estabelecimento de metas de desempenho do supervisionado, com os respectivos prazos de execução e indicadores de qualidade, tendo como contrapartida a concessão de flexibilidades ou autonomias especiais.
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Quando se qualifica como AGÊNCIA EXECUTIVA!
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CONTRATO DE GESTÃO
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Segundo
Rafael Oliveira, a
legislação tem atribuído nomenclaturas próprias a determinadas
autarquias, tendo em vista suas
características especiais, destacando-se, por exemplo, as agências
executivas, agências reguladoras e associações públicas.
A
entidade, qualificada como agência
executiva, deverá implementar
as metas definidas no contrato de
gestão, de acordo com os prazos
e critérios de desempenho definidos no ajuste, e, em contrapartida,
receberá maior autonomia de
gestão gerencial, orçamentária e financeira.
Gabarito
do Professor: CERTO
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
OLIVEIRA,
Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª
ed., Rio de Janeiro: Método, 2020, p.218.
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A Qualificação é dada a Autarquia ou Fundação pública de direito público.
A qualificação se dá por ato do PR República.
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GABARITO CORRETO.
COM BASE NO art 37, par.8º inc. I,II e III da CF:
A AUTONOMIA DE ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA PODE SER AMPLIADA MEDIANTE CONTRATO.
OBJETIVO: FIXAÇÃO DE METAS DE DESEMPENHO PARA O ÓRGÃO OU ENTIDADE
A LEI VAI DISPOR SOBRE:
I - DURAÇÃO DO CONTRATO
II - CONTROLES E CRITÉRIOS DE:
-avaliação de desempenho,
-direitos,
-obrigações e,
-responsabilidade dos dirigentes
III - REMUNERAÇÃO DO PESSOAL
Bons estudos!
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Autarquia →
●Direito PÚBLICO
●CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO apenas lei específica
●SEM REGISTRO
●Atividades típicas de ESTADO
●Autoadministração
●Imunidade tributária. Ex: INSS, Banco Central, CRO, CRM, CRF (conselhos que regulamentam profissões)
●OAB NÃO É AUTARQUIA!
Pode de ampliar sua autonomia gerencial/orçamentária/financeira através de contrato de gestão com o Poder Publico
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AUTARQUIA
✅ PJ. DIREITO PÚBLICO
✅
✅ CRIADA POR LEI ESPECÍFICA
✅ AUTOADMINISTRAÇÃO
❌ PODER DE LEGISLAR
✅ BENS INALIENÁVEIS E IMPENHORÁVEIS
✅ OAB NÃO É UMA AUTARQUIA (sui generis)
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É a denominada Agência Executiva. Lembra de executivo que tem autonomia financeira e gerencial do negócio.
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G- C
Quando isso acontece, a autarquia passa a ser chamada de autarquia executiva que exige dois requisitos para tal:
> Contrato de Gestão
> Planejamento estratégico de reestruturação de desenvolvimento nacional.
O poder executivo PODE conceder essa mudança através de DECRETO do Presidente da República e assim viabilizar mais verbas e estrutura organizacional para que os objetivos sejam atingidos.
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Considerando os ditames constitucionais da administração pública, é correto afirmar que: Uma autarquia federal pode firmar contrato com o poder público com a finalidade de ampliar sua autonomia financeira e gerencial.
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Uma autarquia pode firmar contrato de gestão com o objetivo de ampliar sua autonomia financeira e gerencial e ganhando o nome de agência executiva.
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***ATUALIZAÇÃO***
A partir da Lei nº 13.934/2019, acabam as duas espécies de “contrato de gestão” e temos agora o seguinte cenário:
• Contrato do § 8º do art. 37 da CF/88: contrato de desempenho (Lei nº 13.934/2019);
• Contrato entre o Poder Público e a organização social: contrato de gestão (Lei nº 9.637/98).
FONTE: Site Dizer o Direito
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RESUMO
☑ São imunes a impostos.
☑ Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz.
☑ Pode firmar contrato com o poder público pra ampliar sua autonomia financeira/gerencial.
☑ PJ de direito público, criada por lei e tem capacidade de autoadministração.
☑ Não são subordinadas a órgãos estatais.
☑ Se enquadra na ADM Indireta.
[...]
QUESTÕES:
↳ As autarquias são pessoas jurídicas criadas por lei e possuem liberdade administrativa, não sendo subordinadas a órgãos estatais. CERTO ☑
↳ A definição da missão, da visão de futuro e das diretrizes de atuação sé requisito para que uma autarquia seja qualificada como agência executiva, de acordo com o Decreto n.º 487/1998. CERTO ☑
[...]
____________
Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.
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Autarquia é igual ao MP, ambos podem tudo
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bons estudos senhores
PMAL2021
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Certamente. Pode sim. Considerando que uma das partes de um contrato de gestão pode ser uma entidade da Administração Indireta, uma autarquia (que integra a Administração Indireta) pode firmar contrato com o poder público com a finalidade de ampliar sua autonomia financeira e gerencial, nos termos do art. 37, § 8º, da CF:
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
Gabarito: Certo
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PMAL 2021
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Gabarito: C
Esses são os chamados: Contratos de Gestão! Aí elas são denominadas: Agências Executivas!
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A DOUTRINA denominou de “CONTRATO DE GESTÃO” o ajuste previsto no art. 37, § 8º da CF. A Lei nº 13.934/2019 de 11/12/19 (VL de 180 dias) adotou outra nomenclatura e denominou este ajuste de “CONTRATO DE DESEMPENHO”. Temos, agora, o seguinte cenário:
1) Contrato do §8º, art. 37 da CF: contrato de DESEMPENHO (Lei nº 13.934/2019);
2) Contrato entre o Poder Público e a ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS): contrato de GESTÃO (Lei nº 9.637/98) (ORGANIGESTÃO).
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Gabarito: Certo
Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:
· Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.
· Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.
· Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).
· Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.
· Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.
· Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.
· Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.
· Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras.
· Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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CORRETO!
Uma autarquia possui autonomia na gestão administrativa e financeira.
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art. 37 § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
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Errei porque achei que a previsão de ampliação da autonomia financeira devesse ocorrer por lei, pois de igual maneira sua autonomia é garantida por lei, mas o mandamento para a exigência de contrato é da própria CRFB (Art. 37, P.8)