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ID
2782216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Considerando os ditames constitucionais da administração pública, julgue o item que se segue.


Se um servidor do IPHAN, em exercício profissional, causar dano a terceiro, a entidade poderá ser responsabilizada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 § 6º da CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Gabarito : Certo

     

    Constituição Federal

     

    Art. 37

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    O IPHAN é uma autarquia vinculada ao Ministério da cultura.

  • Nesse caso a responsabilidade sera objetiva do Estado, todavia, o estado poderá entrar com ação de regresso se houver dolo ou culpa do agente!

     

     

     

  • Responsabilidade Objetiva, ou seja, o estado responde independetemente de dolo ou culpa.

  • Alguém pode me ajudar? No caso em questão, o correto não seria dizer que o IPHAN DEVERÁ ser responsabilizado? Já que adota-se a responsabilidade objetiva do Estado, podendo mais tarde entrar com uma ação de regresso caso o agente público responsável pelo dano tenha agido com dolo ou culpa?

  • Gabarito : Certo

     

    Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público (U- E - DF - M - AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES AUTARQUICAS) e as de direito privado prestadoras de serviços públicos (EMPRESA PÚBLICA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - FUNDAÇÃO) responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    O IPHAN é uma autarquia vinculada ao Ministério da cultura.

     

    respondendo o colega augusto tedeschi, está certo o termo "poderá", pois existem casos em que a responsabilidade objetiva pode ser afastada: caso fortuito (fortuito externo), força maior e culpa exclusiva da vítima. Espero ter ajudado. 

  • Imagina na hora da prova esse poderá??? Foi o que aconteceu comigo. A CF fala em RESPONDERÃO, por isso, por mais que a Doutrina e Jurisprudência falem das excludentes, a regra geral é que a ADM Pública, bem como as entidades particulares prestadoras de serviços públicos DEVERÃO ser responsabilizadas objetivamente, impossível entender o que a banca vai considerar como certo,pois em ambos os casos há justificativas plausíveis. Namoralll,é dose!!!!

  • Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público (U- E - DF - M - AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES AUTARQUICAS) e as de direito privado prestadoras de serviços públicos (EMPRESA PÚBLICA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - FUNDAÇÃO)responderão.....

    A LEI É CLARA POXA, AI VEM O CESPE E COLOCA   poderá​ 

    ser responsabilizada. 

  • GABARITO: CERTO.