SóProvas


ID
2782237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao orçamento público e seus preceitos, julgue o próximo item.


O orçamento público tem, entre outras funções, a de reduzir as desigualdades entre as diversas regiões do país.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    SEÇÃO II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

     

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

     

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

     

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    (...)

     

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    FONTE: CF/88

  • GABARITO: CERTO

    Comentários: Se falarmos em ORÇAMENTO (SENTIDO AMPLO), realmente, dentre as funções do orçamento, temos a função DISTRIBUTIVA, que objetiva promover ajustamentos (correções) na DISTRIBUIÇÃO DE RENDA devido às falhas de mercado (desigualdades sociais, monopólios empresariais, etc.), inerentes ao sistema econômico capitalista. É UMA FUNÇÃO QUE BUSCA TORNAR A SOCIEDADE MENOS DESIGUAL em termos de renda e riqueza, por meio da tributação e de transferências financeiras, subsídios, incentivos fiscais, alocação de recursos em camadas mais pobres da população etc. (ex.: Fome Zero, Bolsa Família, destinação de recursos para o SUS, que é utilizado por indivíduos de menor renda).

    Por outro lado, conforme a Constituição (art. 165, § 7º), os orçamentos fiscal e da investimentos compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. Vejam que a própria Constituição restringiu tal atribuição somente aos orçamentos fiscal e seguridade social, ou seja, não é todo o ORÇAMENTO (STRICTU SENSU) que tem tal atribuição. Pelo fato de o enunciado não mencionar sentido amplo ou estrito, acredito seriamente que o examinador optou por considerar a primeila linha de raciocínio supracitada: ORÇAMENTO PÚBLICO EM SENTIDO AMPLO, logo, a questão está correta.

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  • não deveria estar errado já que o orçamento da seguridade social não tem essa função?

  • Ana Carolina, a questão está correta por conta que o enunciado não falou da LEI ORÇAMENTÁRIA, mas sim do ORÇAMENTO PÚBLICO (LATO SENSU). Embora questionável, não é a primeira vez que a banca faz isso. Se a questão trouxesse 

    "O orçamento tem, entre outras funções, a de reduzir as desigualdades entre as diversas regiões do país. ''

     

    Aí sim, questionaríamos o gabarito dado, pois sabemos que, orçamento, no sentido estrito é a própria LOA. 

  • Em relação ao orçamento público e seus preceitos, julgue o próximo item. 

     

    O orçamento público tem, entre outras funções, a de reduzir as desigualdades entre as diversas regiões do país. 

     

    AFIRMATIVA CERTA, CORRETA.

     

    Trata-se da função distributiva ou redistributiva.

    Essa função tem importância fundamental para o crescimento equilibrado do país. Por intermédio dela, o governo deve combater os desequilíbrios regionais e sociais, promovendo o desenvolvimento das regiões e classes menos favorecidas. Como exemplo, imagine que o Governo deseje combater as desigualdades verificadas numa dada região, onde parte considerável da população é analfabeta. Seria de se esperar que o orçamento governamental contemplasse para aquela região ações vinculadas a algum programa de redução do analfabetismo, cujo financiamento poderia se dar por meio de recursos captados de classes econômico-sociais ou de regiões mais abastadas. Tal situação pode ser concretizada pela cobrança de impostos de características progressivas, de forma que os recursos arrecadados possam ser usados no desenvolvimento de determinada política pública. Como se pode concluir, o orçamento governamental é também uma expressão da função distributiva, exercida pelo governo.

     

    Fonte: apostila da Escola Nacional de Administração Pública disponível em: http://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2170/1/Or%C3%A7amento%20P%C3%BAblico%20Conceitos%20B%C3%A1sicos%20-%20M%C3%B3dulo%20%20%281%29.pdf

     

    Segue lá @juniortelesoficial

     

     

  • A questão generalizou um pouco somente o orçamento fiscal e de investimentos tem a função de reduzir as desigualdades entre as diversas regiões do país).

    “§ 5º A LOA compreenderá:

    I – o orçamento fiscal

    II – o orçamento de investimento

    III – o orçamento da seguridade social

    A CF/1988 determina que os Orcamentos Ficais e de Orçamentos de Investimento das estatais, compatibilizados com o PPA, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    O Orçamento da Seguridade Social não tem a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

     

  • GAB:C     Uma vez que, a questão já diz: " entre outras funções", sendo assim, esta correto!!

     

    CF, art 165--->  

    § 7' Os orçamentos previstos no § 5', I e 11, deste artigo, compatibilizados com o Plano Plurianual, terão entre suas funções a de reduzir
    desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

  • Típica questão que beneficia quem não estuda.
  • CERTO

     

    De acordo com Abrúcio e Loureiro, “o orçamento é um instrumento fundamental de governo, seu principal documento de políticas públicas. Através dele os governantes selecionam prioridades, decidindo como gastar os recursos extraídos da sociedade e como distribuí-los entre diferentes grupos sociais, conforme seu peso ou força política. Portanto, nas decisões orçamentárias os problemas centrais de uma ordem democrática como representação e accountability (prestação de contas) estão presentes. (Trecho extraído da apostila do Prof. Sérgio Mendes).

     

    Conforme destacado, infere-se que realmente uma das funções do orçamento é reduzir as desigualdades, visto que a sua distribuição ocorre conforme a necessidade de diferentes grupos sociais.

  • Esta função é feita, inclusive, por meio dos orçamentos fiscal e de investimento. 

  • CF/88

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    (...)

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

  • Se restringisse falando que é na SEGURIDADE SOCIAL estaria errada!

    SOMENTE POR MEIO 

    por meio dos orçamentos fiscal e de investimento. 

     

  • 3 principais funções do Orçamento:

    - Função distributiva: promover ajustamentos na distribuição de renda. Justifica-se seu emprego nos casos em que o resultado distributivo do mecanismo de ação privada não for considerado socialmente justificável ou desejado. Mais uma vez a justificativa está ligada à correção das falhas de mercado.

    - Função alocativa  promover ajustamentos na alocação de recursos, justifica-se quando o funcionamento do mecanismo de mercado (sistema de ação privada) não garante a necessária eficiência na utilização desses recursos. Portanto, a utilização desse instrumento de atuação se efetiva em situações de “falha de mercado”, como, por exemplo, na presença de externalidades ou de bens públicos.

    - Função estabilizadora: manutenção da estabilidade econômica, justificada como meio de atenuar o impacto social e econômico na presença de inflação ou depressão. Portanto, seu emprego gera estabilidade dos níveis de preço (combate às pressões inflacionárias), diminui os potenciais efeitos da depressão e mantém o nível de emprego (combate ao desemprego).

     

    A questão aborda a questão distributiva.

  • Estão contidos na LOA os orçamentos:

    - Fiscais

    - Seguradade Social 

    - Investimento

    Os Orcamentos Ficais e de Investimento, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

     

  • A questão traz o sentido stricto sensu de orçamento público = LOA. Logo, tem a função de reduzir as desigualdades sociais. A questão não restringiu, mas foi genérica. 

    C


  • CERTO, questão parecida

    Ano:
     2010 Banca: CESPE Órgão: DETRAN-ES Prova: Contador texto associado   

    Uma das funções do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social é reduzir desigualdades inter-regionais, segundo o critério populacional. (ERRADO)
    O Orçamento fiscal e o Orçamento de investimento das empresas têm como uma de suas funções a de reduzir as desigualdades inter-regionais.

  • Conforme o conceito explorado na obra “Orçamento Público – James Giacomoni”, Richard Musgrave propôs uma classificação das funções econômicas do Estado que acabaram tornando-se clássicas, e são chamadas de funções do orçamento, as quais são:

    • Função Alocativa: promover ajustamentos na alocação dos recursos;

    • Função Distributiva: promover ajustamentos na distribuição de renda; e

    • Função Estabilizadora: manter a estabilidade econômica.

     

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  • Anotado , a ideia da função estatal na economia se confunde com a função do próprio orçamento.
  • Richard Musgrave, economista americano, elencou as 3 principais funções econômicas exercidas pelo Governo nos tempos modernos:

    Função Alocativa: Governo atua ajustando a alocação dos recursos produtivos na economia, para minimizar as falhas do mercado. Atividade empresarial por parte do Estado. Exemplo: É o Governo quem toma a iniciativa de construir estradas, hidroelétricas, ferrovias, portos, aeroportos e entre outros;

    Função Distributiva: O Governo é o responsável pela redistribuição de renda. Distribuir a quem tem menos;

    Função Estabilizadora: Ações que busquem garantir a estabilidade econômica. O ambiente econômico deve permanecer estável.

     

    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária para concursos.

     

  • Orçamentos fiscais e de investimentos, compatibilizados com o PPA, terão entre suas funções a de reduzir as desigualdades inter- regionais, segundo critério populacional.

  • Ilanna Silva ja destacou bem:

    Função Distributiva: O Governo é o responsável pela redistribuição de renda. Distribuir a quem tem menos.

  • Não concordo com a questão.

     

    Quando ela fala em orçamento público, ela abrange o da seguridade social que não tem como função reduzir as desigualdades sociais.

  • São três as funções econômicas do orçamento moderno: a função distributiva que se propõe a promover o ajustamento na distribuição da renda e ofertar bens e serviços para a população menos assistida ou em situação de pobreza; a função alocativa que busca promover ajustamentos na alocação de recursos; e a função estabilizadora que busca promover a manutenção da estabilidade econômica.

     

    Orçamentos fiscais e de investimentos, compatibilizados com o PPA, terão entre suas funções a de reduzir as desigualdades, segundo critério populacional. (atenção: orçamento de seguridade social não entra)

  • CERTO.

     

    CF, Art. 165, §5 A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II (fiscal e investimento), deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

  • Jonathan Dias,

     

    É Fiscal e de Investimento. 

  • O. F + O.SS = reduzir as desigualdades (de gênero, raça e etnia)

    O. F + O.I =reduzir as desigualdades inter-regionais, segundo critérios populacional

  • CORRETA....

    A LOA TEM ESSA FUNÇÃO, MAS NÃO TERÁ NA SUA INTEGRIDADE TOTAL.

     

    FOnte;estratégia

  • Lembrando que o O.S.S tem foco APENAS no indivíduo; logo não pode reduzir desigualdade entre regiões. 

  • Para mim, essa questão deu margem a interpretar o orçamento de maneira genérica, quando é só o orçamento fiscal e de investimento que tem, entre suas funções, a de reduzir as desigualdades inter- regionais, segundo critério populacional.

  • O orçamento tem as funções alocativa, distributiva e estabilizadora 

  • Errei, achei genérico demais! :/

    Especificamente esse tema se encaixa nas funções econômicas do estado, que são: Distributiva(referencia-Robin Hood:) que busca distribuir os recursos igualmente para a sociedade, reduzir a desigualdade.


    Alocativa: Oferecimento de bens/ Serviços, ou o estado dar apoio ao setor privado a oferecer como incentivos fiscais etc..


    Estabilizado: Que são as condições MACROECONÔMICAS, como inflação, renda, desemprego tópicos em que cabe ao Governo está a par para caminhar adequadamente.


    Regulamentadora: Que são as normas, para atividades econômicas, como o setor bancário, seguros etc, que também cabe ao GOV esta a par.




  • Tá certo rs embora "seje" fantasioso, né?

  • O orçamento público tem, entre outras funções, a de reduzir as desigualdades entre as diversas regiões do país. 


    O item está certo, pois neste caso a palavra "orçamento" foi usada em lato sensu englobando: LOA, autorização legislativa para gasto, PPA, LDO, receita, despesa, restos a pagar, DEA e etc.


    Obs: Apenas a título de lembrete o instrumento que tem como função reduzir as desigualdades entre as regiões segundo o critério populacional é a LOA. Mais especificamente os orçamentos: fiscal e investimento, que a compõem. Leia o artigo 165, § 7º da CF.

  • desigualdades INTER-REGIONAIS - Investimentos + Fiscal

    desigualdades REGIONAIS - Seguridade Social + Fiscal

    2013

    Uma das funções do orçamento da seguridade social, que deverá estar compatível com o plano plurianual, é reduzir as desigualdades inter- regionais, com base no critério populacional.

    errada

  • FUNÇÕES DO ORÇAMENTO:

    1)ALOCATIVA: alocação eficiente de recursos,o qual oferece:

    Bens Públicos( rodovias,segurança publica...) Bens Semipúblicos( educação,saúde....)

    2) DISTRIBUTIVA: visa à promoção de ajustamentos na distribuição de renda. Reduzir desigualdades.

    3) ESTABILIZADORA: manter a estabilidade econômica.

    GABARITO: CERTO

  • Trata-se da função redistributiva do orçamento( estado), que visa reduzir desigualdades.

  • Tem?

    Tem sim! O Estado intervém na economia para atingir os seus objetivos. Reduzir as desigualdades entre as diversas regiões do país é um dos objetivos do Estado. Isso até está na CF/88, veja só:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...)

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    Para atingir os seus objetivos, o Estado possui uma importante ferramenta: o orçamento público! Portanto, uma das funções do orçamento é reduzir as desigualdades entre as diversas regiões do país.

    Como se isso não bastasse, veja o que mais a CF/88 fala:

    Art. 165, § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I (Orçamento Fiscal) e II (Orçamento de Investimento), deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    Ah! E para arrematar o comentário: na classificação de Musgrave, que função econômica do Estado é essa? Função distributiva!

    Gabarito: Certo

  • Conforme o conceito explorado na obra “Orçamento Público – James Giacomoni”, Richard Musgrave propôs uma classificação das funções econômicas do Estado que acabaram tornando-se clássicas, e são chamadas de funções do orçamento, as quais são:

    • Função Alocativa: promover ajustamentos na alocação dos recursos;

    • Função Distributiva: promover ajustamentos na distribuição de renda; e

    • Função Estabilizadora: manter a estabilidade econômica.

     

    Gran Cursos Online 

  • Estão contidos na LOA os orçamentos:

    - Fiscais

    - Seguradade Social 

    - Investimento

    Os Orcamentos Ficais e de Investimento, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

     

  • Estão contidos na LOA os orçamentos:

    - Fiscais

    - Seguradade Social 

    - Investimento

    Os Orcamentos Ficais e de Investimento, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

     

  • GABARITO: CERTO

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    III - os orçamentos anuais.

    § 5o A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    § 7o Os orçamentos previstos no § 5o, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    FONTE: CF 1988

  • Sim ,uma vez que são regionalizados

  • CERTO

  • Segundo Abrúcio e Loureiro, o orçamento é um instrumento fundamental de governo, seu principal documento de políticas públicas.

    Através dele os governantes selecionam prioridades, decidindo como gastar os recursos extraídos da sociedade e como distribuí- los entre diferentes grupos sociais, conforme seu peso ou força política. Já Aliomar Baleeiro, o orçamento público é o ato pelo qual o Poder Executivo prevê e o Poder Legislativo autoriza, por certo período de tempo, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação

    das receitas já criadas em lei. Por fim, Giacomoni, de acordo com o modelo de integração entre planejamento e orçamento, o orçamento anual constitui- se em instrumento, de curto prazo, que operacionaliza os programas setoriais e regionais de médio prazo, os quais, por sua vez, cumprem o marco fixado pelos planos nacionais em que estão definidos os grandes objetivos e metas, os projetos estratégicos e as políticas básicas.

    Portanto, item CERTO.

  • como diz o professor Marcel do direção , tipica questão com cara de certo , que da aquela força para quem não estudou tanto !!!

  • Vamos analisar a questão:


    Esta é uma previsão constitucional, no seu art. 165, § 7º. Vejamos:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.
    ...
    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.


    Gabarito do professor: Certo.

  • O Estado intervém na economia para atingir os seus objetivos. Reduzir as desigualdades entre as diversas regiões do país é um dos objetivos do Estado. Isso até está na CF/88, veja só:

    Art. 3º  objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...)

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    Para atingir os seus objetivos, o Estado possui uma importante ferramenta: o orçamento público! Portanto, uma das funções do orçamento é reduzir as desigualdades entre as diversas regiões do país.

    Como se isso não bastasse, veja o que mais a CF/88 fala:

    Art. 165, § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I (Orçamento Fiscal) e II (Orçamento de Investimento), deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    Ah! E para arrematar o comentário: na classificação de Musgrave, que função econômica do Estado é essa? Função distributiva!

  • Certo

    CF/88. Dos Orçamentos

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual;

    II – as diretrizes orçamentárias;

    III – os orçamentos anuais.

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5o, I e II, deste artigo, compatibilizados com o

    plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

  • bizú para o cespe: se a questão abre margem para outras coisas geralmente (Não sempre) está certo. por exemplo esse "entre outras funções".

  • Parece ser tão obvia que da medo de errar

  • É exatamente o que preconiza a função clássica distributiva do orçamento. GAB C

  • LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

    A lei orçamentária anual compreende os seguintes orçamentos:

    • Orçamento Fiscal: Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta; fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    • Orçamento de Investimentos:
    • Orçamento da Seguridade Social:

    Base Legal:

    CF/88, Art. 165, § 5º;

  • eu marquei errado, orçamento publico engloba o da seguridade social, por isso marquei errado. Na lei diz: o Orçamento I e II.. viva a cespe