SóProvas


ID
2782240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao orçamento público e seus preceitos, julgue o próximo item.


Isenções e anistias financeiras podem ser concedidas pela União, desde que seus efeitos sejam apresentados em demonstrativos que acompanhem o projeto de lei orçamentária submetido à apreciação legislativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Comentários: Cuidado que para a CESPE, estar incompleto ou ausente de informações não torna o item incorreto. De fato, conforme a CF, art. 165:

    § 6º O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA será acompanhado de DEMONSTRATIVO REGIONALIZADO DO EFEITO, sobre as receitas e despesas, decorrente de ISENÇÕES, ANISTIAS, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    Mas professor, e os requisitos da LRF? Vejam que o enunciado citou que isenções e anistias PODEM SER CONCEDIDAS, desde que seus efeitos sejam apresentados em demonstrativos que acompanhem o projeto de lei orçamentária submetido à apreciação legislativa, como consta na própria Constituição. OK!

    Agora vejamos o que diz a LRF:

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:                (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)                 (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    Vejam que existem outros requisitos além do previsto na Constituição, apesar disso, acredito que o examinador levou em consideração puramente a letra da CF. Até porque o próprio enunciado não tratou do gênero "renúncia de receitas".

     

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  • GABARITO: CERTO

     

    Determinados dispositivos legais podem afetar o comportamento da receita ou da despesa pública prevista no projeto de lei orçamentária anual (LOA). Com vistas a dar ao Poder Legislativo uma visão desse efeito, a CF determina que, junto ao projeto de LOA, seja encaminhado ao Poder Legislativo um demonstrativo dos efeitos, conforme o artigo abaixo:

     

    Art. 165, §6º, da CF: "Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder executivo estabelecerão:

    §6º. - o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsidios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia".

     

     

    Seja forte e corajoso. Não se apavore nem desanime. Josué 1:9

  • Em relação ao orçamento público e seus preceitos, julgue o próximo item. 

     

    Isenções e anistias financeiras podem ser concedidas pela União, desde que seus efeitos sejam apresentados em demonstrativos que acompanhem o projeto de lei orçamentária submetido à apreciação legislativa.

     

    A AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA, CERTA.

     

    O art. 165, §6º da Constituição Federal preceitua que: "O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícias". Dessa forma, a União poderá fazer as isenções e anistias, desde que coloque na LOA tais renúncias, em atendimento ao princípio da transparência das contas governamentais.

     

    Caso goste, deixa aí um joinha.


    Segue lá @juniortelesoficial

  • INSENÇÕES E ANISTIAS ==> CONDIÇÃO: COLOCAR NA LOA ===> RESPEITANDO O PRINCÍPIO DA TRANPARÊNCIA

  • certa

    CF Art. 165 Leis de iniciativa do Poder executivo estabelecerão:

    §6º. - o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsidios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia".

  • Gabarito CERTO

    Complementando para quem estuda Tributário também:

    ISENÇÃO- refere-se ao crédito tributário decorrente da obrigação de pagar tributos.
    Dispensa TRIBUTO;
    Alcança fato gerador POSTERIOR à Lei.


    ANISTIA- refere-se ao crédito cuja origem é a obrigação de pagar multas decorrentes de infrações à legislação tributária.-
    Dispensa MULTAS;
    Alcança situações PRETÉRITAS à Lei.

  • Renúncia de Receitas

    Formas: Anistia (perdão de multa), Remissão (perdão de dívida), Subsídio, Crédito presumido, Isenção, Redução de base de cálculo.

    Deve ter caráter não geral. 

    Renúncia é feita mediante LEI ESPECÍFICA. Não pode ser por meio de ato ou decreto!!

    Requisitos: 

    1) Demonstrativo de impacto para o exercício e os 2 subsequentes.

    2) Atender LDO

    e pelo menos um dos seguintes:

    1) Considerado na LOA

    ou

    2) Medidas de compensação (só aumento de receita!)

     

    As medidas não se aplicam nos casos:

    - IPI

    - II (importação)

    - IE (exportação)

    - IOF

    - Cancelamento de débito cujo montante seja inferior aos custos de cobrança.

     

     

     

     

  • OUTRA AJUDA A RESPONDER : 

     

    Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TCU 

    O projeto da lei orçamentária deve ser acompanhado do demonstrativo regionalizado dos efeitos sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. ( CERTO ) 

  • LOA:
    Ato de execução, é o instrumento pelo qual o poder público PREVÊ a Arrecadação de Receitas e FIXA a realização das Despesas.
    Estrutura: programas, ações e subtítulos.

    - demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia;
    - anexo demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas;
    - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO, destinada ao:
    atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventuais ficais imprevistos.

     

    Art. 165 §6º. - o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsidios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia".

     

    Gravem esse artigo... está bem recorrente em provas, FCC se amarra, e cespe tem cobrado também.


    GAB CERTO

  •  Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:                (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)                 (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • ISENÇÕES E ANISTIAS APRESENTADAS EM DEMOSTRATIVOS: 

    ACOMPANHA PROJETO DE LOA 

    PRECISA DE APRECIAÇÃO LEGISLATIVA

    QUESTÃO: CORRETA;

    art 165 §6º.

    NADA DE RECLAMAR DE AFO IRMÃO, VAI ESTUDAR MAIS SEGUE O @CONCURSEIRORAMBO NO INSTAGRAN.

  • CERTO      

    LRF 101/00- Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

        II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.

     

    CF 88- O art. 165, §6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícias.

  • CERTO.

     

    CF, Art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • LRF:

         Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:          

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • GAB: CERTO.

  • correto, "estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias" (art. 14), será concedido DESDE que atenda a pelo menos mais uma das opções dispostas na LRF. Assim, a renúncia ser apresentada no projeto de lei da LOA, dispensa a compensação pelo aumento permanente de receitas.

  • Alguém me ajude = Anistia "financeira" e Anistia Fiscal são sinônimas ? (Favor citar o fundamento legal)

    Quem puder me responde aqui almirmsantos948@gmail.com

    Bons estudos.

  • GABARITO: CERTO

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. § 6o O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    FONTE: CF 1988

  • CERTO

  • Vamos analisar a questão:


    Assertiva com previsão constitucional, art. 165. Vejamos:

    Art. 165.
    ...
    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    Tais isenções e anistias podem ser realizadas também pelos Estados e Município, e DF, no âmbito de suas competências tributárias.


    Gabarito do professor: Certo.
  • § 6o O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia

  • Certo

    CF/88. Art. 165.

    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    Tais isenções e anistias podem ser realizadas também pelos Estados e Município, e DF, no âmbito de suas competências tributárias.

    Daniel Dantas.

  • Gab: CERTO

    Art. 165, § 6º - CF/88: O PROJETO de Lei Orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Isenções e anistias financeiras podem ser concedidas pela União, desde que seus efeitos sejam apresentados em demonstrativos que acompanhem o projeto de lei orçamentária submetido à apreciação legislativa.

    GAB: Certo

    O PLOA será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre receitas e despesas, decorrente de:

    1- isenções;

    2- anistias;

    3- remissões;

    4- subsídios e

    5- benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • CERTO

    Assertiva com previsão constitucional, art. 165. Vejamos:

    Art. 165.

    ...

    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    Tais isenções e anistias podem ser realizadas também pelos Estados e Município, e DF, no âmbito de suas competências tributárias.

    Fonte: prof. QC