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ERRADO
Documentos permanentes não podem ser eliminados, mesmo após sua microfilmagem.
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Gab.: Errado.
Documentos com valor permanente não podem ser eliminados nem retornar às fases anteriores, independentemente de microfilmagem, digitalização, etc.
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GALERA, ESSE TEMA CAI DMS !!
Outra ajuda a responder :
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico Administrativo
Os documentos originais considerados de guarda permanente somente poderão ser eliminados depois de microfilmados e digitalizados. ( ERRADO)
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me poupe neh Rayssa! ¬¬
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A classificação dessa questão está errada é Arquivologia.
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ERRADO
Os documentos, após sua fase corrente e intermediária, têm dois destinos: arquivo permanente ou eliminação.
A classificação do documento para a guarda/arquivo permanente é irretratável e final. O documento jamais voltará ao arquivo corrente ou intermediário e não será eliminado.
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GABARITO: E
Decreto 1.799/96
Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.
Art. 12. A eliminação de documentos, após a microfilmagem, dar-se-á por meios que garantam sua inutilização, sendo a mesma precedida de lavratura de termo próprio e após a revisão e a extração de filme cópia.
Parágrafo único. A eliminação de documentos oficiais ou públicos só deverá ocorrer se prevista na tabela de temporalidade do órgão, aprovada pela autoridade competente na esfera de sua atuação e respeitado o disposto no art. 9° da Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991.
Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.
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Errado.
Esse tipo de questão está igual aquela do processo penal que insiste em afirmar que o delegado de polícia poderá mandar arquivar o inquérito policial.
Guarde isso no seu coraçãozinho: documentos permanentes JAMAIS poderão ser eliminados.
Bons estudos!
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Leonardo feijó, achei seu comentário um pouco errôneo; visto que alguns documentos permanentes podem sim retornar as fases anteriores. Posso citar um exemplo: Imagine que um contrato que esteja na fase permanente, o valor dele tem como fim histórico, cultural, probatório e informativo. Com um certo tempo, precisa-se desse contrato para alguma ocasião onde seja utilizado para fins administrativos, fiscais ou legais, logo o mesmo retornará para a fase corrente.
Obs: Caso eu esteja errado, peço que me corrijam.
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A microfilmagem não tem como consequência a eliminação dos documentos originais. Portanto, se um documento de guarda permanente for microfilmado, o físico terá que ser mantido da mesma forma.
Gabarito do Professor: errado
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permanente permanece
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Permanente > Nunca serão ELIMINADOS!
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Decreto nº 1.799/96 - Art. 12. A eliminação de documentos, após a microfilmagem, dar-se-á por meios que garantam sua inutilização, sendo a mesma precedida de lavratura de termo próprio e após a revisão e a extração de filme cópia. Entretanto, documentos de valor permanente não podem ser eliminados.
Resposta: errada
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GABARITO: ERRADO
A microfilmagem não tem como consequência a eliminação dos documentos originais. Portanto, se um documento de guarda permanente for microfilmado, o físico terá que ser mantido da mesma forma.
FONTE: Serenna Alves, Arquivista do Instituto Federal de Minas Gerais, Formada em Arquivologia pela UnB - Universidade de Brasília e Especialista em Gestão de Documentos, de Arquivologia
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ERRADO
DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996 Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.
Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.