SóProvas


ID
2782258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito da gestão eletrônica de documentos, julgue o item que se segue.


Após a microfilmagem, os documentos oficiais ou públicos com valor de guarda permanente poderão ser eliminados, desde que se garanta sua inutilização por completo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Documentos permanentes não podem ser eliminados, mesmo após sua microfilmagem.

     

  • Gab.: Errado.

    Documentos com valor permanente não podem ser eliminados nem retornar às fases anteriores, independentemente de microfilmagem, digitalização, etc.

  • GALERA, ESSE TEMA CAI DMS !!


    Outra ajuda a responder :


    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico Administrativo

    Os documentos originais considerados de guarda permanente somente poderão ser eliminados depois de microfilmados e digitalizados. ( ERRADO)

  • me poupe neh Rayssa! ¬¬

  • A classificação dessa questão está errada é Arquivologia.

  • ERRADO

     

    Os documentos, após sua fase corrente e intermediária, têm dois destinos: arquivo permanente ou eliminação.

     

    A classificação do documento para a guarda/arquivo permanente é irretratável e final. O documento jamais voltará ao arquivo corrente ou intermediário e não será eliminado. 

  • GABARITO: E


    Decreto 1.799/96

    Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.

    Art. 12. A eliminação de documentos, após a microfilmagem, dar-se-á por meios que garantam sua inutilização, sendo a mesma precedida de lavratura de termo próprio e após a revisão e a extração de filme cópia.

    Parágrafo único. A eliminação de documentos oficiais ou públicos só deverá ocorrer se prevista na tabela de temporalidade do órgão, aprovada pela autoridade competente na esfera de sua atuação e respeitado o disposto no art. 9° da Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991.

    Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

  • Errado.

    Esse tipo de questão está igual aquela do processo penal que insiste em afirmar que o delegado de polícia poderá mandar arquivar o inquérito policial.

    Guarde isso no seu coraçãozinho: documentos permanentes JAMAIS poderão ser eliminados.

     

    Bons estudos!

  • Leonardo feijó, achei seu comentário um pouco errôneo; visto que alguns documentos permanentes podem sim retornar as fases anteriores. Posso citar um exemplo: Imagine que um contrato que esteja na fase permanente, o valor dele tem como fim histórico, cultural, probatório e informativo. Com um certo tempo, precisa-se desse contrato para alguma ocasião onde seja utilizado para fins administrativos, fiscais ou legais, logo o mesmo retornará para a fase corrente.

    Obs: Caso eu esteja errado, peço que me corrijam.

  • A microfilmagem não tem como consequência a eliminação dos documentos originais. Portanto, se um documento de guarda permanente for microfilmado, o físico terá que ser mantido da mesma forma.

    Gabarito do Professor: errado

  • permanente permanece

  • Permanente > Nunca serão ELIMINADOS!
  • Decreto nº 1.799/96 - Art. 12. A eliminação de documentos, após a microfilmagem, dar-se-á por meios que garantam sua inutilização, sendo a mesma precedida de lavratura de termo próprio e após a revisão e a extração de filme cópia. Entretanto, documentos de valor permanente não podem ser eliminados.

    Resposta: errada

  • GABARITO: ERRADO

    A microfilmagem não tem como consequência a eliminação dos documentos originais. Portanto, se um documento de guarda permanente for microfilmado, o físico terá que ser mantido da mesma forma.

    FONTE: Serenna Alves, Arquivista do Instituto Federal de Minas Gerais, Formada em Arquivologia pela UnB - Universidade de Brasília e Especialista em Gestão de Documentos, de Arquivologia

  • ERRADO

    DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996 Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.

    Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.