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Gabarito CERTO
OSTENSIVO = sem sigilo / acesso livre;
SIGILOSO = acesso restrito / Ultrasecreto / Secreto / Reservado;
LEI 12.527/11
§ 4o A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância (=pesquisadores).
§ 5o Regulamento disporá sobre os procedimentos para tratamento de informação pessoal.
DECRETO 7.724
Art. 61. O acesso à informação pessoal por terceiros será condicionado à assinatura de um termo de responsabilidade, que disporá sobre a finalidade e a destinação que fundamentaram sua autorização, sobre as obrigações a que se submeterá o requerente (=revisão prévia).
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Quanto à natureza do assunto os arquivos são classificados em:
Ostensivos: Qualquer individuo pode consultar
Sigilosos ( restritos): Apenas pessoas autorizadas ( devendo ser tomadas medidas de proteção e segurança para a custódia e disseminação)
VALE RELEMBRAR QUE:
De acordo com o art. 24 da Lei de Acesso à Informação, os graus de classificação de informação e seus respectivos prazos máximos de restrição de acesso são os seguintes:
Reservado: 5 anos, sem possibilidade de prorrogação.
Secreto: 15 anos, sem possibilidade de prorrogação.
Ultrassecreto: 25 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, apenas pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
Importante: o prazo de sigilo é contado a partir da data de produção da informação, e não de sua classificação.
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Pesquisadores que desejem acesso a documentos eletrônicos classificados como de uso restrito podem ter de assinar termo de compromisso [até aqui OK!!] assentindo disponibilizar os rascunhos dos estudos realizados, para análise da instituição arquivística, antes de sua publicação.
Marquei errada por causa dessa parte que coloquei em negrito. Muito bla bla bla. O Decreto 7724 diz uma coisa muito diferente do que está escrito no comando da questão...
DECRETO 7724
Art. 61. O acesso à informação pessoal por terceiros será condicionado à assinatura de um termo de responsabilidade, que disporá sobre a finalidade e a destinação que fundamentaram sua autorização, sobre as obrigações a que se submeterá o requerente
CESPE viaja, aumenta e inventa!!
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Será que algum professor pode comentar essa questão?
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Fiquei confuso com o PODEM. Eu achava que DEVERIAM assinar. Enfim...
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Questão difícil! Mas a explicação do Raphael Coutinho esclarece bem.
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Pessoal indiquem essa questão para comentario!
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Isso não seria 'censura'?
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ERRADO, ENQUANTO ESTIVER CORRENTE OU INTERMEDIARIO, NÃO PODE TER O ACESSO
CUIDADO ISSO É UMA PEGADINHA.
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Colega 'Marcelo Neves',
Já ouvir falar da LAI?
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
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lembrem da CF nessas horas sobre a privacidade das pessoas.
5°, X, sobre a inviolabilidade à intimidade, à vida privada, à honra e a imagem das pessoas. Não é censura, é proteção e ainda que para um pesquisador, é preciso acompanhar o que será criado a partir desta pesquisa para averiguar que não esteja infringindo a honra e a imagem, por exemplo
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Os documentos sigilosos somente podem ter acesso liberado a terceiros por meio de autorização de autoridade competente para tal.
Mas, além desta autorização, há o compromisso de manter o sigilo das informações acessadas. Ou seja, também aquele que passa a conhecer informações sigilosas passa a ser responsável pela manutenção do seu sigilo.
Sendo assim, essas pessoas devem assinar um termo de compromisso, onde se comprometem a não divulgar as informações, bem como a terem todo e qualquer material produzido com base em tais informações vistoriados por autoridade competente, a fim de verificar se há ou não violação do sigilo.
Gabarito do professor: Certo