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Letra E
II. Empresas com a mesma atividade econômica constituam SESMT comum, desde que, sejam localizadas, obrigatoriamente, no mesmo município.(ERRADA)
4.14.3 As empresas de mesma atividade econômica, localizadas em um mesmo município, ou em municípios limítrofes, cujos estabelecimentos se enquadrem no Quadro II, podem constituir SESMT comum, organizado pelo sindicato patronal correspondente ou pelas próprias empresas interessadas, desde que previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho
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GABARITO E
II. Empresas com a mesma atividade econômica constituam SESMT comum, desde que, sejam localizadas, obrigatoriamente (não!), em um mesmo município, ou em unicípios limítrofes.
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cabe recurso, a alternariva 1 não está totalmente correta, a exemplo, uma empresa com 2 trabalhadores empregados não precisa manter SESMT
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I. Empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente o SESMT. (CORRETA)
4.1 As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes
Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho,
com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho (NR4-SESMT).
II. Empresas com a mesma atividade econômica constituam SESMT comum, desde que, sejam localizadas, obrigatoriamente, no mesmo município. (ERRADA)
4.14.3 As empresas de mesma atividade econômica, localizadas em um mesmo município, ou em municípios
limítrofes, cujos estabelecimentos se enquadrem no Quadro II, podem constituir SESMT comum, organizado
pelo sindicato patronal correspondente ou pelas próprias empresas interessadas, desde que previsto em
Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho (NR4 - SESMT)
III. Empresas que desenvolvem suas atividades em um mesmo polo industrial ou comercial podem constituir SESMT comum. (CORRETA)
4.14.4. As empresas que desenvolvem suas atividades em um mesmo pólo industrial ou comercial podem
constituir SESMT comum, organizado pelas próprias empresas interessadas, desde que previsto nas Convenções
ou Acordos Coletivos de Trabalho das categorias envolvidas (NR4 - SESMT)
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Essa I tá certa mesmo?
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4.1. As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
Embora o quadro de dimensionamento apresente apenas 1 Técnico de Segurança a partir de 50 empregados.
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De fato, a norma também coloca não somente no mesmo município, mas também naqueles limítrofes. Todavia, se formos analisar pelo conectivo usado, e presente na norma, ''OU'', fato da assertiva III não citar o termo limítrofes, não a invalida. Mas muito que conhecem a FGV, sabe que ela não considera análise de conectivos lógicos em tais questões.
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Empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente o SESMT. ESTÁ ERRADA!!
pq se tiver só 20 trabalhadores, independente do grau de risco, vai ter SESMT na empresa??? NÃO!
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Mas se a empresa não enquadrar no Quadro II do SESMT?
Como será exigido o SESMT já que o grau de risco seja baixo e poucos funcionários?
Ex: O banco bradesco não tem sesmt em Goiânia.
Corrijam-me por gentileza caso eu estiver errado. Na verdade foi uma dúvida.
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A afirmação I está incorreta, não é possível que a banca a tenha considerado correta. Nem toda empresa com funcionários regidos pela CLT devem OBRIGATORIAMENTE manter um SESMT. E se a empresa tiver menos de 50 funcionários?
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Foi justamente por isso que errei José Mendes. A alternativa não diz que deve haver o enquadramento no Quadro II da NR-04. Há casos, e são muitos, em que não há necessidade de constituição de SESMT.
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1 - 4.1. As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho - CORRETA
2 - 4.14.3 As empresas de mesma atividade econômica, localizadas em um mesmo município, ou em municípios limítrofes, cujos estabelecimentos se enquadrem no Quadro II, podem constituir SESMT comum, organizado pelo sindicato patronal correspondente ou pelas próprias empresas interessadas, desde que previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. - ERRADO "PODEM" E NÃO OBRIGATÓRIO
3 - 4.14.4 As empresas que desenvolvem suas atividades em um mesmo polo industrial ou comercial podem constituir SESMT comum, organizado pelas próprias empresas interessadas, desde que previsto nas Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho das categorias envolvidas. - CORRETA
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o obrigatoriamente me fez errar a questão... A meu ver, não é obrigado. a empresa de grau 1 ou 2 até 500 não precisa, e pode ter 500 celetistas
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NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇAE EM MEDICINA DO TRABALHO
I. Empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente o SESMT. CORRETA
4 - .1. As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho -
II. Empresas com a mesma atividade econômica constituam SESMT comum, desde que, sejam localizadas, obrigatoriamente, no mesmo município. ERRADA
4.14.3 As empresas de mesma atividade econômica, localizadas em um mesmo município, ou em municípios limítrofes, cujos estabelecimentos se enquadrem no Quadro II, podem constituir SESMT comum, organizado pelo sindicato patronal correspondente ou pelas próprias empresas interessadas, desde que previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
III. Empresas que desenvolvem suas atividades em um mesmo polo industrial ou comercial podem constituir SESMT comum.
4.14.4 As empresas que desenvolvem suas atividades em um mesmo polo industrial ou comercial podem constituir SESMT comum, organizado pelas próprias empresas interessadas, desde que previsto nas Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho das categorias envolvidas. CORRETA
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NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇAE EM MEDICINA DO TRABALHO
I. Empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente o SESMT. CORRETA
4 - .1. As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho -
II. Empresas com a mesma atividade econômica constituam SESMT comum, desde que, sejam localizadas, obrigatoriamente, no mesmo município. ERRADA
4.14.3 As empresas de mesma atividade econômica, localizadas em um mesmo município, ou em municípios limítrofes, cujos estabelecimentos se enquadrem no Quadro II, podem constituir SESMT comum, organizado pelo sindicato patronal correspondente ou pelas próprias empresas interessadas, desde que previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
III. Empresas que desenvolvem suas atividades em um mesmo polo industrial ou comercial podem constituir SESMT comum.
4.14.4 As empresas que desenvolvem suas atividades em um mesmo polo industrial ou comercial podem constituir SESMT comum, organizado pelas próprias empresas interessadas, desde que previsto nas Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho das categorias envolvidas. CORRETA