15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao
trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
Gabarito: Letra A
Adicionais de insalubridade
* Grau mínimo: 10%
* Grau médio: 20% (2 x 10%)
* Grau máximo: 40% (2 x 20%)
Adicional de periculosidade
* 30% sobre o salário-base
OBS1: o adicional de insalubridade é sobre o salário mínimo da região
OBS2: como regra geral são inacumuláveis os adicionais insalubridade e periculosidade, mas já houve julgado sem sentido contrário
(https://www.jota.info/tributos-e-empresas/trabalho/tst-volta-a-autorizar-acumulo-de-adicionais-de-nocividade-11072017)
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