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                                E 24.3 Refeitórios. 
 
 24.3.1 Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos) operários, é obrigatória a existência de refeitório, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento.
 
 
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                                24.3.1 Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos) operários, é obrigatória a existência de refeitório,
 não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento.
 
 PORÉM SE LIGA NISSO:
 
 24.3.15.4 Em casos excepcionais, considerando-se condições especiais de duração, natureza do trabalho, exigüidade de área,
 peculiaridades locais e tipo de participação no PAT, poderá a autoridade competente, em matéria de Segurança e Medicina
 no Trabalho, dispensar as exigências dos subitens 24.3.1 e 24.3.15.2, submetendo sua decisão à homologação do Delegado
 Regional do Trabalho. (Alterado pela Portaria SSST n.º 13, de 17 de setembro de 1993)
 
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                                a) 24.1.8 Será exigido, no conjunto de instalações sanitárias, um lavatório para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade. b) 24.1.18 As paredes dos sanitários deverão ser construídas em alvenaria de tijolo comum ou de concreto e revestidas com material impermeável e lavável. c) 24.1.24 A rede hidráulica será abastecida por caixa d’água elevada, a qual deverá ter altura suficiente para permitir bom funcionamento nas tomadas de água e contar com reserva para combate a incêndio de acordo com posturas locais. d) 24.2.1 Em todos os estabelecimentos industriais e naqueles em que a atividade exija troca de roupas ou seja imposto o uso de uniforme ou guarda-pó, haverá local apropriado para vestiário dotado de armários individuais, observada a separação de sexos. e) correta 
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                                É importante lembrar que para a NR-18 no item 18.4.2.4 a proporção para lavatório, vaso sanitário, e mictório na proporção de 1 conjunto para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração.. 
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                                A questão tentou confundir um bom estudante na alternativa b, provavelmente a banca cobrou nr 24 e nr 18... na nr 18 é permitido uso de madeira, na 24 não! 
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                                Não há mais exigência quantitativa de trabalhadores, pela nova NR 24, para refeitórios, apenas a norma caracteriza condições dos espaços para refeitórios que irão atender até 30 ou mais de 30 trabalhadores. 
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                                Questão está desatualizada! Gostei dos comentários dos colegas! 
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                                Obs: na NR 18 é permitido o uso de madeira nas paredes, desde que revestidas por material impermeável.