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Nesse caso, a responsabilidade é do SESMT. (b)
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Se eu tivesse errado, na prova eu tentaria o seguinte recursos, claro que de forma técnica, segue abaixo com minhas palavras, e com sono! kkkk
cabe ao médico responsável pelo PCMSO, indicar o EPR adequado para a situação a qual o trabalhador está sujeito ao risco.
é o Médico que irá indicar o aparelho respiratório. Ex: semifacial, inteira, um quarto, PFF1, PFF2, PFF3, Ar comprimido, etc... (eu acho que a máscara inteira, não é EPI... não tenho ctz)
isso encontra no Programa de Proteção Respiratória, elaborado pela FUNDACENTRO.
esses EPR, estão na NR 6 na parte de face. logo é um EPI.
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NR 4 item 4.12 b. Compete ao SESMT determinar,determinar, quando esgotados todos os meios
conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a
utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, de
acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade
ou característica do agente assim o exija;
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NR5
6.5. Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao
empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
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6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e 2 trabalhadores usuários. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
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NR 6 - EPI
6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)