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ID
2782555
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A responsabilidade de indicar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade é do(a)

Alternativas
Comentários
  • Nesse caso, a responsabilidade é do SESMT. (b)

  • Se eu tivesse errado, na prova eu tentaria o seguinte recursos, claro que de forma técnica, segue abaixo com minhas palavras, e com sono! kkkk


    cabe ao médico responsável pelo PCMSO, indicar o EPR adequado para a situação a qual o trabalhador está sujeito ao risco.


    é o Médico que irá indicar o aparelho respiratório. Ex: semifacial, inteira, um quarto, PFF1, PFF2, PFF3, Ar comprimido, etc... (eu acho que a máscara inteira, não é EPI... não tenho ctz)


    isso encontra no Programa de Proteção Respiratória, elaborado pela FUNDACENTRO.


    esses EPR, estão na NR 6 na parte de face. logo é um EPI.

  • NR 4 item 4.12 b. Compete ao SESMT determinar,determinar, quando esgotados todos os meios

    conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a

    utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, de

    acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade

    ou característica do agente assim o exija;

  • NR5

    6.5. Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a

    Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao

    empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.

  • 6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)

    6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e 2 trabalhadores usuários. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)

  • NR 6 - EPI

    6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)

    6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)