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                                Nesse caso, a responsabilidade é do SESMT. (b) 
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                                Se eu tivesse errado, na prova  eu tentaria o seguinte recursos, claro que de forma técnica, segue abaixo com minhas palavras, e com sono! kkkk 
 
 cabe ao médico responsável pelo PCMSO, indicar o EPR adequado para a situação a qual o trabalhador está sujeito ao risco. 
 
 é o Médico que irá  indicar o aparelho respiratório. Ex: semifacial, inteira, um quarto,  PFF1, PFF2, PFF3, Ar comprimido, etc... (eu acho que a máscara inteira, não é EPI... não tenho ctz) 
 
 isso encontra no Programa de Proteção Respiratória, elaborado pela FUNDACENTRO. 
 
 esses EPR, estão na NR 6 na parte de face. logo é um EPI. 
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                                NR 4 item 4.12 b. Compete ao SESMT determinar,determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija; 
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                                NR5 6.5. Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. 
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                                6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)   6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e 2 trabalhadores usuários. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010) 
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                                NR 6 - EPI   6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)   6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)