18.28 Treinamento 
18.28.1 Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança. 
18.28.2 O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de: 
a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho; 
b) riscos inerentes a sua função; 
c) uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI; 
d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, existentes no canteiro de obra. 
18.28.3 O treinamento periódico deve ser ministrado: 
a) sempre que se tornar necessário; 
b) ao início de cada fase da obra.
                            
                        
                            
                                O novo texto da NR-18 (2020) referencia a NR-1 (2020) na parte de capacitação e nessa norma temos que:
1.7.1.2.1 O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções ou de
acordo com o prazo especificado em NR.
1.7.1.2.2 O treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas
NR ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador.
 
O que fica a critério da empresa é a periodicidade e não a obrigatoriedade do treinamento.