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ID
2782675
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O direito de acesso à informação, disciplinado pela Lei Federal nº 12.527/2011, estatui que a informação a ser fornecida pela Administração deve ter determinadas qualidades, arroladas no art. 7º , inciso IV, do referido diploma. NÃO está dentre as qualidades ali mencionadas a 

Alternativas
Comentários
  • Nessa questão a FCC foi no detalhe da lei! 

    Lei Federal nº 12.527/2011

    Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 

    IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada

  • VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. 

  • tá, né!

  • Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 

    IV - informação primáriaíntegraautêntica e atualizada

    PIAA

  • Lembre-se das QUALIDADES da informação passadas pelo seu ATUAL PAI :

    Atualizada;

    Primária;

    Autêntica;

    Íntegra;

  • É só pensar que PUBLICIDADE não é uma qualidade da informação, é uma característica referente à divulgação ou não da informação. Porém, não caracteriza a informação em si.

  • PR.I.A.ATU

    PRimária

    Integra

    Autêntica

    ATUalizada

    PS:caracas, mnemônico é o que não falta.

  • Gabarito para não assinantes: C - publicidade

  • MAIS UM: CORRESPONDE AO DIREITO DE UMA INFORMAÇÃO P.A.I.A

  • Lembrei do Art°4 e não lembrei da atualizada(atualidade) ...errei:

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

    Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;