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Nessa questão a FCC foi no detalhe da lei!
Lei Federal nº 12.527/2011
Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
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VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
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tá, né!
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Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
PIAA
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Lembre-se das QUALIDADES da informação passadas pelo seu ATUAL PAI :
Atualizada;
Primária;
Autêntica;
Íntegra;
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É só pensar que PUBLICIDADE não é uma qualidade da informação, é uma característica referente à divulgação ou não da informação. Porém, não caracteriza a informação em si.
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PR.I.A.ATU
PRimária
Integra
Autêntica
ATUalizada
PS:caracas, mnemônico é o que não falta.
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Gabarito para não assinantes: C - publicidade
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MAIS UM: CORRESPONDE AO DIREITO DE UMA INFORMAÇÃO P.A.I.A
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Lembrei do Art°4 e não lembrei da atualizada(atualidade) ...errei:
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;