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ID
2782678
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

 A Lei Federal nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, estabelece determinadas disposições acerca da realização do acordo de leniência entre pessoas jurídicas envolvidas em atividades ilícitas ali mencionadas e o Poder Público. A esse respeito, o referido diploma estatui que  

Alternativas
Comentários
  • Art. 16.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    § 5o  Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

    § 8o  Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento

  • Gabarito: E

    a) ERRADO. Art. 16 §2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    Art. 17 A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus arts. 86 a 88.

    b) ERRADO. A reparação integral do dano não consta como requisito prévio à celebração do acordo de leniência.

    Art. 16, §1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

    II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

    III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

    Art. 16, §3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    c) ERRADO. Art. 16, §5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

    d) ERRADO. Art. 16, §7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

    e) CERTO. Art. 16, §8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • Tooop

    Gab: E


  • LETRA E

     

    ACORDO DE LENIÊNCIA

    - A CGU É RESPONSÁVEL PARA CELEBRAR QUANDO FOR NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL.

    - A PESSOA JURÍDICA TEM QUE SER A 1° A SE MANIFESTAR.

    - O ACORDO NÃO EXIME A P.J DA OBRIGAÇÃO DE REPARAR INTEGRALMENTE O DANO CAUSADO.

    - SE A P.J DESCUMPRIR O ACORDO DE LENIÊNCIA, ELA FICA IMPEDIDA DE CELEBRAR UM NOVO PELO PRAZO DE 03 ANOS.

     - A CELEBRAÇÃO INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL DOS ATOS ILÍCITOS.

    -  NÃO IMPORTARÁ EM RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DO ATO ILÍCITO INVESTIGADO A PROPOSTA DE ACORDO DE LENIÊNCIA REJEITADA.

    - A P.J FICARÁ ISENTA DAS SEGUINTES SANÇÕES AO CELEBRAR O ACORDO DE LENIÊNCIA:

     

    1° PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA.

     

    2° RECEBER INCENTIVOS, SUBSÍDIOS, SUBVENÇÕES, DOAÇÕES OU EMPRÉSTIMOS DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES PÚBLICAS.

     

    3° O VALOR DA MULTA É REDUZIDO EM ATÉ 2/3.

     

     

     

  • Gab.: E

    Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento

  • GABARITO E

    D3scumprim3nto L3niencia = 3 anos

  • Para complementar

    Item extraído da prova do MPPR (2019): A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das seguintes sanções: publicação extraordinária da decisão condenatória; proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos; e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável. CORRETO.

  • A Lei Federal nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, estabelece determinadas disposições acerca da realização do acordo de leniência entre pessoas jurídicas envolvidas em atividades ilícitas ali mencionadas e o Poder Público. A esse respeito, o referido diploma estatui que em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • quanto a letra C

    Art. 16§ 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas. (não é automático, há essa condição de firmar acordo em conjunto)