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Gabarito: C
CTN, Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.
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LEI DE FALÊNCIAS
Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:
I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;
II – quantias fornecidas à massa pelos credores;
III – despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência;
IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;
V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.
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Quanto à letra D, cabe destacar:
Art. 150. As despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da falência, inclusive na hipótese de continuação provisória das atividades previstas no inciso XI do caput do art. 99 desta Lei, serão pagas pelo administrador judicial com os recursos disponíveis em caixa.
Art. 151. Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa.
Art. 149. Realizadas as restituições, pagos os créditos extraconcursais, na forma do art. 84 desta Lei, e consolidado o quadro-geral de credores, as importâncias recebidas com a realização do ativo serão destinadas ao pagamento dos credores, atendendo à classificação prevista no art. 83 desta Lei, respeitados os demais dispositivos desta Lei e as decisões judiciais que determinam reserva de importâncias.
Logo, deve-se observar a seguinte ordem:
1) Pagamento antecipado - Despesas indispensáveis à administração da falência - Artigo 150 - disponibilidade de caixa
2) Verbas salariais imediatas - Artigo 151 - disponibilidade de caixa
3) Restituição - Restituição em dinheiro - Artigos 86 e 149 - recursos oriundos da alienação judicial = realização do ativo
4) Crédito Extraconcursal - seguir a ordem do art. 84 - recursos oriundos da alienação judicial = realização do ativo
Se sobrar...
5) Crédito concursal - ordem do art. 83
Se sobrar mais um pouquinho...
6) Juros vencidos após a decretação da falência - Artigo 124
7) Devolução de saldo ao empresário ou sociedade empresária - Artigo 153
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Acertei a questão mas este "impostos" no meio da alternativa C me deixou na dúvida
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Concurso de preferência no PROCESSO FALIMENTAR
1°) Importâncias passíveis de restituição
2°) Créditos extraconcursais (podem ser tributários ou não tributários)
---> extraconcursal é o crédito que ocorreu após iniciado o processo falimentar, mas antes do seu término.
3°) Créditos trabalhistas e decorrentes de acidentes de trabalho (até o limite de 150 salários mínimos, para os trabalhistas)
4°) Créditos com garantia real (até o limite do bem gravado)
5°) Créditos tributários (exceto as multas tributárias e os extraconcursais, neste último a preferência é a 2ª posição na lista)
6°) Créditos com privilégios especiais
7°) Créditos com privilégios gerais
8°) Créditos quirográficos
9°) Multas contratuais, penas pecuniárias por infração penl ou administrativa, inclusive as multas tributárias
10°) Créditos subordinados
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Deve-se atentar ainda para o fato de que os créditos extraconcursais são créditos que não existiam antes da decretação falência, surgindo, na verdade, em decorrência dela. Essa observação é extremamente importante. Todos os créditos mencionados nos incisos I a V do art. 84 são resultantes de fatos posteriores à decretação da falência.
Fonte: André Santa Cruz
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GABARITO: C
Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.
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Letras A e E. Erradas.
CTN. Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.
Letras B e D. Erradas
CTN. Art. 133 § 3 Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.
Letra C. CORRETA
CTN. Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.
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Gabarito: C
Artigo 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.
§ 1º Contestado o crédito tributário, o juiz remeterá as partes ao processo competente, mandando reservar bens suficientes à extinção total do crédito e seus acrescidos, se a massa não puder efetuar a garantia da instância por outra forma, ouvido, quanto à natureza e valor dos bens reservados, o representante da Fazenda Pública interessada.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se aos processos de concordata.
Deus está SEMPRE no controle.
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Por eliminação, a alternatica C é a mais correta. Porém esse "referentes a impostos" acredito também não estar certo.
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São extraconcursais os créditos tributários referentes a impostos cujos fatos geradores tiverem ocorrido no curso do processo de falência.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que tratam do pagamento de tributos nos casos de falência. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Não há previsão nesse sentido. Errado.
b) O art. 133, CTN prevê que no processo de falência o produto da alienação judicial pode ser utilizado para pagamento de créditos extraconcursais. Errado.
c) Essa é a previsão do art. 188, CTN. Correto.
d) O art. 133, CTN também prevê a possibilidade de pagar com esses recursos os créditos que preferem ao tributário. Errado.
e) Não há previsão nesse sentido. Errado.
Resposta do professor = C
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Vamos à análise das alternativas.
a) são extra concursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até o 60º dia que antecedeu o início do processo de falência, e no curso de processo de recuperação judicial.
INCORRETO. O artigo 188 do CTN estabelece que “são extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência”.
b) os créditos extra concursais não poderão ser pagos, no curso de processo de falência da empresa, com recursos oriundos da sua alienação judicial.
INCORRETO. Os créditos extra concursais PODERÃO SER PAGOS no curso de processo de falência da empresa, com recursos oriundos da sua alienação judicial. Veja o teor do artigo 84 da Lei 11.101/2005 (Lei das Falências) sobre a preferência dos créditos extraconcursais sobre os demais créditos.
Lei 11.101/2005. Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:
I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;
II – quantias fornecidas à massa pelos credores;
III – despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência;
IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;
V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.
c) são extra concursais os créditos tributários referentes a impostos cujos fatos geradores tiverem ocorrido no curso do processo de falência.
CORRETO. Conforme artigo 188 do CTN.
CTN. Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.
d) somente os créditos extra concursais poderão ser pagos, no curso de processo de falência da empresa, com recursos oriundos da sua alienação judicial.
INCORRETO. O produto da alienação judicial relativo aos bens da massa falida servirá de pagamento para os créditos extraconcursais e os concursais.
e) são extra concursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até o 30o dia que antecedeu o início do processo de falência.
INCORRETO. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência (CTN. Art. 188).
Resposta: C
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GABARITO: LETRA C)
CTN - Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.
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MNEMÔNICO:
Ordem de preferência dos créditos COM FALÊNCIA:
I – créditos EXTRACONCURSAIS (tributos com FG ocorrido após a decretação da
falência)
II – créditos TRABALHISTAS (até 150 s. m./credor) e créditos ACIDENTÁRIOS
III – créditos com GARANTIA REAL
IV – créditos TRIBUTÁRIOS (exceto multas)
V – créditos com PRIVILÉGIO ESPECIAL
VI – créditos com PRIVILÉGIO GERAL
VII – créditos QUIROGRAFÁRIOS
VIII – MULTAS em geral
IX – créditos SUBORDINADOS
"CONCURSO DÁ TRABALHO, MAS GARANTE O TRIBUTO COM PRIVILÉGIO
ESPECIAL OU GERAL QUI MULTA O SUBORDINADO”