SóProvas


ID
2782741
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um documento orçamentário preliminar à Lei Orçamentária Anual, introduzido pela Constituição de 1988, mas que somente teve seu conteúdo preenchido com o advento da LRF. Segundo essa Lei Complementar, a LDO deve

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Além dos dispositivos referentes à LDO previstos na CF/1988, veremos que a Lei de Responsabilidade Fiscal, aumentou o rol de funções da LDO, visando manter o equilíbrio entre receitas e despesas, atendendo ao contido na Constituição Federal e dispondo também sobre o equilíbrio entre receitas e despesas; critérios e forma de limitação de empenho; normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos e demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. 

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Gabarito LETRA A

     

    LC 101/00 - Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

     

    I - disporá também sobre:

     

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

  • COM A LRF, LADO DISPÕE SOBRE: LIMITAÇÃO EMPENHO; EQUILÍBRIO DESPESAS E RECEITAS; AVALIAÇÃO CUSTOS E RESULTADOS PROGRAMAS Q RECEBAN RECURSOS ORÇAMENTO; TRANSFERÊNCIAS A ENTIDADES PUBLICAS E PRIVADAS.
  •    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

           ...


            § 2o O Anexo conterá, ainda:

            I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

           II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

            III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

            IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

            V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.


    _________


    Alguem explica pq a b) ta errada?

  • Erro da B.


    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível como plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta LeiComplementar:I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dosorçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o §1o do art. 4o;


    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 daConstituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e aoaumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;


  • Letra A correta.

     

    Comentários:

     

    a) dispor acerca de critérios para equilíbrio entre receitas e despesas. 

     

     LRF:  Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

     

    b) ser acompanhada das medidas de compensação a renúncias de receita. 

     

    LRF: Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

            I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1odo art. 4o;

            II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

     

    c) ser acompanhada das medidas de compensação ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.

     

      LRF: Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

           [...]

            II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

     

    d) estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública. 

     

    CF/88: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    [...]

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    e) incluir demonstrativo do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro. 

     

    LRF: Art. 55. O relatório (de gestão fiscal) conterá:

    [...]

     III - demonstrativos, no último quadrimestre:

            a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

     

    Espero que tenha ajudado aos nobres colegas! Persistência e serenidade sempre! Avante!

  • O conteúdo da B e da C, apesar de não dispostas ipsis litteris, também correspondem a disposições da LDO.

  • LDO (Anexo metas fiscais): demonstrativo da:

    - ESTIMATIVA e compensação da renúncia de receita

    - MARGEM DE EXPANSÃO das despesas obrigatórias de caráter continuado.

     

    LOA

    Será acompanhado do documento a que se refere o §6º do art. 165 da Constituição, bem como das:

    - MEDIDAS de compensação às renúncias de receita;

    - MEDIDAS de compensação ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado

     

     

  • A) Correto: LRF, art.4 º, I, a.

    B) Errada: Esta previsão é referente à LOA (LRF, art. 5º, II).

    C) Errada: Idem.

    D) Errada: dispositivo referente ao PPA (CF, art. 165, §1º).

    E) Errada: esta previsão se refere ao relatório de gestão fiscal (LRF, art. 55, III, a).

  •  a) dispor acerca de critérios (Diretrizes)  para equilíbrio entre receitas e despesas. 

     

    questão de portugues!

  • Demonstrativo é DIFERENTE de Medidas!

    Para compreender a diferença é válido atentar que a LDO e a LOA se complementam, vez que a primeira é de caráter mais "político", trazendo diretrizes, normas, guidelines, ou seja, traça limites, parâmetros a serem seguidos;

    Já a LOA "bota a mão na massa", ela quem concretiza aquilo que a LDO trouxe só no plano das ideias, assim, compreende-se porque as "medidas", real aspecto prático da compensação, está reservado á LOA, e não à LDO ( que fica a cargo do demonstrativo).

  • Letra A

  • GABARITO: LETRA "A"

    LRF, art. 4º, I, "a":

    Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2 do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas.

  • a) Correta. A lei de diretrizes orçamentárias disporá também sobre, entre outros, equilíbrio entre receitas

    (art. 4º, I, “a”, da LRF).

    b) e c) Erradas. O projeto de lei orçamentária anual será acompanhado do demonstrativo regionalizado do

    efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de

    natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e

    ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado (art. 5º, II, da LRF).

    d) Errada. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos

    e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as

    relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988).

    e) Errada. O relatório de gestão fiscal deve incluir demonstrativo do montante das disponibilidades de caixa

    em trinta e um de dezembro.

    Fonte: Estratégia concursos, prof. Sérgio Mendes

  • Trata-se de uma questão sobre LDO cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    A) CORRETO. Realmente, segundo o art. 4º da LRF, cabe à LDO dispor acerca de critérios para equilíbrio entre receitas e despesas. 

    B) ERRADO. Não é a LDO e sim a LOA que deve ser acompanhada das medidas de compensação a renúncias de receita segundo o art. 5º da LRF:

    “Art. 5º.  O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    [...]

    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado".

    C) ERRADO. Não é a LDO e sim a LOA que deve ser acompanhada das medidas de compensação ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado segundo o art. 5º da LRF:

    “Art. 5º.  O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
    [...]
    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado".


    D)  ERRADO. Cabe ao PPA e não a LDO estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública segundo o art. 165, § 1º, da CF: “A lei que instituir o PLANO PLURIANUAL estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".

    E) ERRADO. Não consta na LDO e sim no Relatório de Gestão fiscal o demonstrativo do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal [...]

    Art. 55. O relatório conterá: [...]
    III - demonstrativos, no último quadrimestre:
    a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".