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GABARITO: A
Além dos dispositivos referentes à LDO previstos na CF/1988, veremos que a Lei de Responsabilidade Fiscal, aumentou o rol de funções da LDO, visando manter o equilíbrio entre receitas e despesas, atendendo ao contido na Constituição Federal e dispondo também sobre o equilíbrio entre receitas e despesas; critérios e forma de limitação de empenho; normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos e demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
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Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Gabarito LETRA A
LC 101/00 - Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
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COM A LRF, LADO DISPÕE SOBRE: LIMITAÇÃO EMPENHO; EQUILÍBRIO DESPESAS E RECEITAS; AVALIAÇÃO CUSTOS E RESULTADOS PROGRAMAS Q RECEBAN RECURSOS ORÇAMENTO; TRANSFERÊNCIAS A ENTIDADES PUBLICAS E PRIVADAS.
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Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
...
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
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Alguem explica pq a b) ta errada?
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Erro da B.
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível como plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta LeiComplementar:I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dosorçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o §1o do art. 4o;
II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 daConstituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e aoaumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
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Letra A correta.
Comentários:
a) dispor acerca de critérios para equilíbrio entre receitas e despesas.
LRF: Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) ser acompanhada das medidas de compensação a renúncias de receita.
LRF: Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1odo art. 4o;
II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
c) ser acompanhada das medidas de compensação ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.
LRF: Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
[...]
II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
d) estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública.
CF/88: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
[...]
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
e) incluir demonstrativo do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro.
LRF: Art. 55. O relatório (de gestão fiscal) conterá:
[...]
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
Espero que tenha ajudado aos nobres colegas! Persistência e serenidade sempre! Avante!
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O conteúdo da B e da C, apesar de não dispostas ipsis litteris, também correspondem a disposições da LDO.
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LDO (Anexo metas fiscais): demonstrativo da:
- ESTIMATIVA e compensação da renúncia de receita
- MARGEM DE EXPANSÃO das despesas obrigatórias de caráter continuado.
LOA
Será acompanhado do documento a que se refere o §6º do art. 165 da Constituição, bem como das:
- MEDIDAS de compensação às renúncias de receita;
- MEDIDAS de compensação ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado
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A) Correto: LRF, art.4 º, I, a.
B) Errada: Esta previsão é referente à LOA (LRF, art. 5º, II).
C) Errada: Idem.
D) Errada: dispositivo referente ao PPA (CF, art. 165, §1º).
E) Errada: esta previsão se refere ao relatório de gestão fiscal (LRF, art. 55, III, a).
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a) dispor acerca de critérios (Diretrizes) para equilíbrio entre receitas e despesas.
questão de portugues!
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Demonstrativo é DIFERENTE de Medidas!
Para compreender a diferença é válido atentar que a LDO e a LOA se complementam, vez que a primeira é de caráter mais "político", trazendo diretrizes, normas, guidelines, ou seja, traça limites, parâmetros a serem seguidos;
Já a LOA "bota a mão na massa", ela quem concretiza aquilo que a LDO trouxe só no plano das ideias, assim, compreende-se porque as "medidas", real aspecto prático da compensação, está reservado á LOA, e não à LDO ( que fica a cargo do demonstrativo).
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Letra A
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GABARITO: LETRA "A"
LRF, art. 4º, I, "a":
Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2 do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas.
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a) Correta. A lei de diretrizes orçamentárias disporá também sobre, entre outros, equilíbrio entre receitas
(art. 4º, I, “a”, da LRF).
b) e c) Erradas. O projeto de lei orçamentária anual será acompanhado do demonstrativo regionalizado do
efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de
natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e
ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado (art. 5º, II, da LRF).
d) Errada. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos
e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as
relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988).
e) Errada. O relatório de gestão fiscal deve incluir demonstrativo do montante das disponibilidades de caixa
em trinta e um de dezembro.
Fonte: Estratégia concursos, prof. Sérgio Mendes
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Trata-se de uma questão sobre LDO cuja resposta é encontrada na Lei
de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).
A) CORRETO. Realmente, segundo o art. 4º da LRF, cabe à
LDO dispor acerca de critérios para
equilíbrio entre receitas e despesas.
B) ERRADO.
Não é a LDO e sim a LOA que deve ser
acompanhada das medidas de compensação a renúncias de receita segundo o art. 5º
da LRF:
“Art. 5º.
O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de
forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias
e com as normas desta Lei Complementar:
[...]
II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6º do
art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de
receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado".
C) ERRADO. Não é a LDO e sim a LOA que deve
ser acompanhada das medidas de compensação ao aumento de
despesas obrigatórias de caráter continuado segundo o art. 5º da LRF:
“Art. 5º.
O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de
forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias
e com as normas desta Lei Complementar:
[...]
II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6º do
art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de
receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado".
D) ERRADO. Cabe ao PPA e não a LDO
estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e
metas da administração pública segundo o art. 165, § 1º, da CF: “A lei que
instituir o PLANO PLURIANUAL estabelecerá, de forma regionalizada, as
diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas
de capital e outras delas decorrentes e para as
relativas aos programas de duração continuada".
E) ERRADO. Não consta na LDO e sim no Relatório de
Gestão fiscal o demonstrativo do montante das disponibilidades de caixa em
trinta e um de dezembro
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos
titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão
Fiscal [...]
Art. 55. O relatório conterá: [...]
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de
dezembro".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".