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ID
2783005
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético:

João deseja comprar um apartamento vendido por uma construtora. Como João possuía apenas 50% do valor necessário para a compra do imóvel, optou por dar uma entrada de 50% e financiar o restante do valor através de uma linha de crédito imobiliário disponibilizado por uma determinada instituição bancária.

Nesta modalidade de financiamento, João se compromete a pagar sua dívida em 120 parcelas mensais, definidas a partir de uma certa taxa de juros. Durante o prazo em que perdurar a dívida, o apartamento permanece como propriedade temporária do banco, podendo o banco reavê-lo plenamente, em caso de inadimplência no pagamento das parcelas. Após o pagamento completo da dívida, a propriedade é transferida de maneira plena a João.

A situação em questão é um exemplo de

Alternativas
Comentários
  • letra D


    Alienação fiduciária em garantia é um contrato instrumental em que uma das partes, em confiança, aliena a outra propriedade de um determinado bem, ficando esta parte (uma instituição financeira, em regra) obrigada a devolver àquela o bem que lhe foi alienado quando verificada a ocorrência de determinado fato.


    fonte: material CiclosR3

  • Decreto-­lei 911/69: trata especificamente da alienação fiduciária em garantia sobre bens móveis.

    Lei 9.514/97: trata da alienação fiduciária em garantia sobre bens imóveis.

  • Art. 1361, do Código Civil:


    § 1o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular (em regra, com uma instituição financeira), que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.


    § 2o Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa. (Aqui ainda não há a propriedade, mas apenas a posse do bem)


    § 3o A propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna eficaz, desde o arquivamento, a transferência da propriedade fiduciária. (Após o pagamento completo da dívida, o devedor passa a ser o proprietário do bem objeto do contrato)


    Gabarito Letra D!

  • A presente questão trata-se Alienação Fiduciária em garantia de bem IMÓVEL, regulada pela Lei 9.514/1997. 

    A Alienação fiduciária de bem IMÓVEL é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.
    Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se:

    a) o fiduciante (devedor) possuidor DIRETO do bem imóvel 

    b) o fiduciário (credor) possuidor INDIRETO da coisa imóvel.

    OBSERVAÇÃO: A alienação fiduciária em garantia de bem MÓVEL tem regulamentação própria, no Decreto-lei nº. 911/69, alterado pela Lei 10.931/2004.

    Por fim, cumpre ressaltar que nas doutrinas pesquisadas, nenhum doutrinador se quer menciona os   demais institutos previstos nas alternativas da referida questão.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D

  • FGV e seu fascínio pela Alienação Fiduciária

  • Segue comando da 9514 que trata de alienação fiduciária:

    Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.

  • alguém sabe o que é mútuo discretizado? pesquisei e não achei nada sobre isso

  • alienação fiduciária. LETRA D