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ID
2783032
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Capítulo III da Constituição Federativa do Brasil trata da promoção da educação, da garantia dos direitos culturais e do fomento às práticas esportivas.
Em seu art. 214, a Constituição Federal estabelece que o Plano Nacional de Educação, de duração decenal, tem o objetivo de 

Alternativas
Comentários
  • Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: 

    I - erradicação do analfabetismo;

    II - universalização do atendimento escolar;

    III - melhoria da qualidade do ensino;

    IV - formação para o trabalho;

    V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

    VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

  • GAB: A

    A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades.