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Essa questão esta errada, veja o artigo copiado abaixo.
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)
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O que está errado nas alternativas é referente ao NÚMERO DO ARTIGO.
a) Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.
b) Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
c) Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
d) Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
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Acho sacanagem pedir número específico de artigo.
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Saber o número do artigo não mede a capacidade do candidato, banca sacaneou.
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EJA e Educação profissional são MODALIDADES! Logo, ficaríamos entre a C ou a D.
A questão pede os níveis escolares e seus objetivos.
A letra C está incompleta, veja: "Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. "
Por isso a correta é a D.
Em todo tempo Deus é bom! Vamos vencer!
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Decoreba totalmente desnecessária
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o ensino fundamental terá por objetivo a formação básica do cidadão.
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Que questão ruim...
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Art.32- Fundamental de 9 anos:
-Desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, escrita e cálculo;
-A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
-O deseenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
-Fortalecimento dos vínculos de família, dos laçõs de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vinda social.
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Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.
Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
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Daria para eliminar A e B, por se tratar das modalidades de ensino. Porém, para escolher a correta entre C e D é necessário a decoreba.
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o Cespe equivale os dois conceitos.
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Colocar uma questão com 4 itens corretos e exigir que o candidato saiba qual deles está em determinado artigo é uma falta de noção enorme por parte de quem criou a tal questão